Tempo de leitura: 8 min · Atualizado em 05/09/2026
Para quem dirige por aplicativo, a nota do perfil não é um detalhe decorativo: ela pode determinar se o motorista continua trabalhando ou é desligado da plataforma de um dia para o outro. Como essa pontuação é formada exclusivamente pela opinião de terceiros — os passageiros — surge uma dúvida cada vez mais comum entre motoristas de aplicativos como a Uber: é possível ir à Justiça para contestar uma nota considerada injusta?
Como funciona a pontuação por estrelas
Ao final de cada corrida, o passageiro é convidado a avaliar o motorista em escala de estrelas (geralmente de 1 a 5), podendo registrar comentários ou marcar motivos de insatisfação. Essas notas alimentam uma média que costuma considerar apenas as últimas centenas de viagens, de modo que o desempenho recente pesa mais do que o histórico distante.
Cada plataforma define internamente uma “nota de corte” — patamar mínimo abaixo do qual o motorista recebe avisos, é suspenso temporariamente ou tem o cadastro cancelado (o chamado descredenciamento). Esses critérios integram os termos de uso aceitos no cadastro, mas raramente são detalhados quanto à metodologia de cálculo.
Por que a plataforma usa a nota como critério de desligamento
Para a empresa, a pontuação funciona como indicador de qualidade e segurança para quem usa o aplicativo como consumidor. Como o motorista atua como parceiro autônomo — e não como empregado, segundo o entendimento atual dos tribunais superiores, tratado adiante — a plataforma alega ter liberdade contratual para fixar os padrões de permanência na rede, à semelhança de qualquer prestação de serviços regida pelo Código de Defesa do Consumidor. O problema é que esse padrão é medido por um critério inteiramente subjetivo: a percepção de terceiros que, muitas vezes, avaliam mal por razões alheias à condução do veículo ou ao atendimento prestado.
Os riscos de um sistema baseado na avaliação de terceiros
Viés e discriminação
Debates sobre economia de plataformas já apontaram que sistemas de estrelas estão sujeitos a vieses inconscientes ligados a gênero, raça, sotaque, idade ou aparência do prestador — fatores sem relação com a qualidade objetiva da corrida.
Avaliações em grupo ou coordenadas
Há também o risco de notas combinadas entre passageiros que viajam juntos — uma corrida em grupo avaliada de forma uniforme por todos, ainda que apenas um tenha tido algum desentendimento — ou de campanhas coordenadas de avaliação negativa, motivadas por rivalidade pessoal ou erro de identificação do motorista.
Retaliação do passageiro
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
É comum o relato de passageiros que avaliam mal o motorista por fatores alheios à condução — o valor da corrida, a rota sugerida pelo aplicativo, a taxa de cancelamento ou a recusa de paradas não previstas. Nesses casos, a nota reflete insatisfação com a política comercial da própria empresa, não com o profissional.
Cabe contestar judicialmente uma nota específica?
Em tese, sim — mas com uma condição importante: é necessário comprovar que aquela avaliação específica foi feita de má-fé, de forma fraudulenta ou com abuso de direito, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Não há, até o momento, jurisprudência consolidada dos tribunais superiores tratando especificamente da exclusão de nota de motorista de aplicativo, mas é possível recorrer, por analogia, ao raciocínio já aplicado pelos tribunais em casos de avaliações falsas contra empresas no Google Meu Negócio e em marketplaces: quando se demonstra que o avaliador não teve relação real com o serviço ou usou a avaliação como instrumento de perseguição, a remoção do conteúdo e até a reparação por dano moral têm sido admitidas.
Esse raciocínio dialoga com a lógica do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a responsabilização de provedores por conteúdo de terceiros, em regra, à notificação e, se necessário, ordem judicial específica para a remoção. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (Tema 987) ampliou os deveres de moderação das plataformas, mas o novo regime foi desenhado sobretudo para conteúdos ilícitos graves (crimes, discurso de ódio, discriminação), não para notas de avaliação comercial — o que reforça que contestar uma estrela isolada ainda depende de prova concreta de má-fé apresentada ao Judiciário, não de uma regra automática de retirada.
Na prática, o principal obstáculo é probatório: o motorista raramente tem acesso a dados que identifiquem com precisão qual passageiro deu qual nota. Prints de conversas ameaçadoras, boletins de ocorrência, testemunhas ou inconsistências relatadas pela própria plataforma ajudam a formar esse conjunto probatório.
Nota isolada x bloqueio pela média: dois pedidos diferentes
É essencial distinguir dois tipos de pedido judicial, porque as chances de êxito e os fundamentos jurídicos são distintos:
- Exclusão de uma avaliação isolada comprovadamente abusiva: pedido mais restrito e tecnicamente mais viável, desde que haja prova concreta de fraude, retaliação sem relação com o serviço ou violação a direitos da personalidade. Aqui se discute um ato específico e determinado.
- Reversão do bloqueio ou descredenciamento baseado na média geral de avaliações: pedido mais amplo, que exige questionar o próprio critério de desligamento adotado pela empresa. Tribunais estaduais já negaram esse pedido quando a plataforma comprova que a suspensão decorreu de reclamações consistentes e reiteradas — como fez o Judiciário maranhense ao manter o descredenciamento de motorista com diversas denúncias de conduta arriscada (processo 0801441-29.2025.8.10.0009, 4º Juizado Especial Cível de São Luís/MA). Já quando a empresa não comprova objetivamente os motivos do bloqueio, nem demonstra notificação prévia, decisões têm determinado a reativação da conta e até indenização por dano moral.
Ponto relevante de contexto processual: em dezembro de 2024, a 3ª Turma do STJ, no REsp 2.144.902/MG (rel. min. Ricardo Villas Bôas Cueva), definiu que ações de motoristas contra plataformas discutindo descredenciamento tramitam na Justiça comum estadual, não na Justiça do Trabalho, por entender a relação como civil, sem subordinação e não eventualidade típicas do vínculo empregatício. O entendimento foi reafirmado pelo TST em agosto de 2026 (processo 1000492-25.2023.5.02.0442). Na prática, a ação para questionar nota ou bloqueio deve ser ajuizada no juízo cível — não trabalhista.
O que fazer na prática
Antes de judicializar, vale reunir o máximo de documentação: prints das avaliações, histórico de corridas, mensagens trocadas com passageiros e com o suporte da plataforma, e respostas recebidas em pedidos de esclarecimento. A Lei Geral de Proteção de Dados (art. 20) assegura ao titular o direito de solicitar revisão de decisões tomadas com base unicamente em tratamento automatizado que afetem seus interesses — argumento que reforça o pedido de explicação sobre os critérios do algoritmo de pontuação antes mesmo de recorrer ao Judiciário.
Cada caso exige análise das provas disponíveis e da estratégia mais adequada — exclusão pontual da nota, reversão do bloqueio ou reparação por danos morais. Um advogado especializado em direito digital e nas particularidades da economia de plataformas pode orientar sobre a viabilidade da medida antes de qualquer ação judicial.
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Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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