Tempo de leitura: 11 min · Publicado em 08/10/2026
Encerrar uma clínica médica exige planejar a guarda dos prontuários, a continuidade dos atendimentos e os contratos que sustentam o acesso às informações. Desocupar o imóvel, cancelar o sistema ou dar baixa na empresa não substitui esse trabalho. Antes de fechar, a administração deve definir quem conservará o acervo, com quais recursos e por qual canal pacientes e profissionais autorizados poderão solicitar os documentos necessários.
O problema é especialmente relevante quando há muitos registros, tratamentos em curso, vários médicos, software terceirizado ou reorganização societária. Este guia se dirige à clínica que precisa estruturar uma transição empresarial responsável. Não é um roteiro de pedido individual de prontuário nem uma conclusão sobre responsabilidade por eventual erro médico.
Defina a operação de encerramento antes de escolher o destino do acervo
Fechamento definitivo, mudança de endereço, venda de ativos, substituição de prestador e saída de sócio são situações diferentes. Identifique a pessoa jurídica que presta os serviços, os profissionais envolvidos, o titular dos contratos de sistema e o que continuará funcionando depois da transição.
Essa identificação evita entregar a base inteira a alguém apenas porque ficará com o imóvel ou comprará equipamentos. O tratamento de informações de saúde demanda finalidade legítima, sigilo e proteção compatíveis. Uma negociação empresarial não transforma pacientes em ativos de livre disposição.
Produza um cronograma que reúna data do último atendimento, procedimentos ainda pendentes, saída da equipe, exportação ou manutenção do sistema, guarda física e funcionamento do canal posterior. As datas são decisões de planejamento; não devem ser apresentadas como prazo legal nacional único para todas as clínicas.
Faça um inventário verificável, sem circular prontuários pela negociação
Comece pela localização e pelo volume do acervo: papel, documentos digitais, exames, imagens, registros produzidos em sistemas antigos e cópias de segurança. Relacione período, unidade de origem, sistema, responsável pelo acesso e situação de conservação, sem reproduzir dados clínicos desnecessários em planilhas compartilhadas.
Registros podem estar distribuídos entre consultórios, laboratórios e fornecedores. Um número de arquivos exportados não demonstra que o prontuário está completo. A equipe técnica precisa verificar formatos, anexos, identificação, legibilidade e possibilidade de recuperação; a equipe jurídica deve confrontar isso com os contratos e deveres de guarda.
Separe documentos pendentes de requisição, conflito ou necessidade assistencial concreta. Preserve originais e registros de acesso; suspeitas de alteração do prontuário exigem apuração própria. A transição não é oportunidade para apagar material desfavorável nem para tornar indisponível documento solicitado.
Atribua a custódia sem presumir um guardião nacional único
O Código de Ética Médica disciplina sigilo, elaboração, guarda e acesso ao prontuário. A Resolução CFM 1.638/2002 distribui responsabilidades entre profissionais e hierarquia médica e trata da Comissão de Revisão de Prontuários. Não é adequado afirmar que o diretor técnico será, sozinho e em qualquer encerramento, o único responsável por todo o acervo.
Examine vínculos, organização institucional, eventual sucessão e regras aplicáveis no local. O CRM pode orientar e fiscalizar; não presuma que assumirá o armazenamento dos prontuários da clínica. A escolha de custodiante precisa ser efetiva, documentada e compatível com acesso, sigilo e recursos disponíveis.
Formalize quem conservará os documentos, quem autorizará o acesso, quem responderá aos pedidos e quem suportará despesas. Diferencie essas funções da execução técnica pelo fornecedor. Um contrato de armazenamento não afasta, por si só, responsabilidades legais e profissionais.
Revise os contratos que podem deixar o arquivo inacessível
Leia as condições de cancelamento do software, exportação, formato, anexos, autenticação, conservação, suporte e eliminação. Confira se as contas administrativas pertencem à clínica e se haverá alguém habilitado a utilizá-las depois da saída da equipe.
Não cancele o serviço apenas porque foi produzida uma cópia. Teste a recuperação em ambiente apropriado, com pessoal autorizado, e identifique o que depende de software específico. A validação técnica não deve ser substituída por declaração contratual de que “todos os dados foram entregues”.
O acordo com custodiante ou fornecedor deve delimitar instruções, acessos, confidencialidade, continuidade, resposta a solicitações, subcontratação e destino final. Também precisa prever a saída desse novo prestador: a primeira migração não resolve o problema se outra rescisão puder interromper o acesso.
Com fornecedores diferentes, ajuste as interfaces: quem extrai, quem verifica, quem recebe e quem confirma a conclusão. Evite cláusulas que atribuam simultaneamente a cada parte uma tarefa indispensável que nenhuma pretende executar.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Distinga digitalização, guarda e eliminação de documentos
A Lei 13.787/2018 exige integridade, autenticidade e confidencialidade na digitalização e proteção do armazenamento. A destruição de originais após digitalização possui requisitos próprios, incluindo a avaliação prevista na lei. Fotografar papéis ou reunir arquivos em uma pasta não demonstra cumprimento integral.
Outra hipótese é a eliminação após o prazo mínimo de vinte anos do último registro. O Parecer CFM 19/2026 admite, sob condições, descarte de papel mesmo sem digitalização anterior, desde que não exista obrigação de guarda superior. Exige avaliação formal, sigilo, registro e método seguro. O parecer atualiza a orientação anterior; não é autorização indiscriminada para esvaziar o arquivo no fechamento.
Confira última anotação, exigências específicas e necessidade de preservação antes de decidir. O prazo não começa automaticamente na inauguração ou no encerramento da clínica. Prontuários recentes não podem ser incluídos em um lote apenas porque parte do arquivo é antiga.
Também não confunda as observações do parecer sobre comunicação de descarte com todas as exigências de encerramento da instituição. Baixas, alterações cadastrais e providências perante autoridades locais precisam de verificação própria. O plano deve documentar decisões e responsáveis, não extrapolar uma resposta sobre eliminação para assuntos diferentes.
Organize atendimento aos pacientes e continuidade assistencial
Mapeie tratamentos em curso e pendências que demandem providência médica. A administração organiza canais e contratos; decisões clínicas devem envolver os profissionais responsáveis. O art. 36 do Código de Ética Médica veda abandono e disciplina renúncia ao atendimento com preservação da continuidade. Não deixe a equipe de arquivo definir, sozinha, qual acompanhamento pode ser interrompido.
Prepare comunicação clara sobre mudança ou encerramento e sobre o canal de documentos. Evite mensagens coletivas que revelem a lista de pacientes ou detalhes de saúde. Confirme identidade e representação antes de fornecer cópias, mantendo procedimento seguro e registros proporcionais.
O Código de Ética Médica contém regras específicas de acesso e fornecimento de documentos. Não trate um prazo geral da LGPD como prazo médico irrestrito e universal para qualquer pedido. Solicitações urgentes relacionadas à continuidade do cuidado exigem avaliação do contexto, além da organização administrativa.
Exemplo hipotético: uma clínica fechará sua unidade e pretende cancelar o software no mesmo dia. Existem tratamentos em curso e arquivos com anexos disponíveis apenas no sistema. O plano pode exigir manutenção temporária contratada, exportação validada, definição de custodiante e comunicação segura. Isso não significa que qualquer empresa que assuma o endereço poderá receber e explorar comercialmente a base.
Proteja os dados durante e depois da transição
Dados de saúde são sensíveis. A LGPD exige enquadramento específico do tratamento, necessidade e medidas de segurança; essas obrigações não desaparecem com o término de uma atividade de tratamento. Determine os papéis reais dos envolvidos, sem considerar qualquer prestador automaticamente controlador ou operador apenas pelo nome do contrato.
Revise permissões de ex-colaboradores, dispositivos, compartilhamentos e credenciais, incluindo os acessos do prestador após o término do contrato de TI. Faça isso de modo coordenado com a preservação de registros e o acesso legítimo dos responsáveis. Evite desativar a única conta disponível antes de viabilizar a nova operação.
Transferir o arquivo para guarda, fornecer cópia ao paciente e permitir uso assistencial são operações que precisam de finalidade e regras próprias. Não trate autorização para uma delas como consentimento geral para prospecção ou venda de informações. O conflito envolvendo uso de dados por ex-sócio é desenvolvido em saída de sócio da clínica com dados de pacientes; aqui o foco é a implantação da transição regular.
Documente a conclusão e teste o funcionamento posterior
Antes de considerar o plano concluído, confira se o responsável recebe solicitações, localiza documentos, utiliza acessos válidos e consegue encaminhar respostas seguras. Registre pendências, critérios de aceitação e quem poderá resolver problemas depois do fechamento físico.
O serviço jurídico pode integrar análise societária, revisão dos contratos críticos, custódia, comunicação e deveres profissionais. Execução técnica de migração, certificação e operação de arquivo são atividades distintas, que precisam de escopo e profissionais próprios. Uma cláusula bem redigida não substitui o teste de recuperação.
Perguntas frequentes
Fechar a clínica permite destruir imediatamente os prontuários?
Não. Guarda e eliminação seguem requisitos próprios, prazos e eventuais deveres de preservação superiores. A data do fechamento não substitui a verificação do último registro e das condições de descarte.
O CRM receberá automaticamente o arquivo?
Não presuma essa função. Confira regras locais e orientação aplicável, mas organize uma custódia efetiva e documentada, com responsabilidades e recursos para acesso posterior.
Preciso digitalizar todo papel antes de eliminar registros antigos?
O Parecer CFM 19/2026 admite eliminação após vinte anos do último registro mesmo sem digitalização anterior, sob condições e sem obrigação de guarda maior. Isso não dispensa avaliação, registro e sigilo.
Vender os equipamentos transfere também os prontuários?
Não automaticamente. Examine a estrutura da operação, finalidade do tratamento, responsabilidades, sigilo e normas profissionais antes de definir acesso ou transferência de custódia.
Uma cópia de segurança basta para cancelar o sistema?
Não necessariamente. Verifique recuperação, completude, anexos, formatos e acesso posterior. A cópia precisa ser utilizável para a finalidade de guarda, não apenas existir.
Na prática, encerre a operação com responsabilidades executáveis
Quando a clínica reúne acervo relevante, tratamentos pendentes e vários contratos, a decisão de fechamento exige um plano integrado. Reúna atos societários, contratos de sistema e armazenamento, inventário e responsáveis médicos para uma análise jurídica da transição. O objetivo é definir deveres e alternativas concretas, preservar acesso e acompanhar a implantação, sem promessa de eliminar todo risco ou substituir as atribuições técnicas e assistenciais.
Leia também
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Vazamento de prontuário eletrônicoSegurança de dados de saúde durante a operação e a transição.Ler o guia
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Fontes oficiais consultadas
- Lei 13.787/2018 — arts. 2º a 6º: digitalização, armazenamento e eliminação
- Parecer CFM 19/2026, de 20/05/2026 — descarte, prazo e requisitos; atualiza orientações anteriores
- Código de Ética Médica — arts. 36 e 85 a 90: continuidade, sigilo, guarda e acesso
- Resolução CFM 1.638/2002 — responsabilidades e Comissão de Revisão de Prontuários
- LGPD — arts. 6º, 11, 18, 46 e 47: finalidade, dados sensíveis, acesso e segurança
Sobre o autor


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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.





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