Tempo de leitura: 13 min · Publicado em 04/09/2026
Quando o passageiro comparece corretamente para embarcar, cumpre as exigências da companhia aérea e mesmo assim é impedido de viajar por falta de assento, pode estar diante de uma preterição de embarque, situação frequentemente associada ao overbooking. Nesses casos, a regulamentação da ANAC assegura alternativas como reacomodação, reembolso ou execução do transporte por outra modalidade, além de assistência material durante a espera. Se a preterição for involuntária, há ainda compensação financeira específica prevista pela ANAC. Dependendo das consequências concretas do impedimento de embarque, o passageiro também pode buscar ressarcimento de prejuízos materiais e, em situações mais graves, discutir indenização por danos morais.
O que é overbooking e quando existe preterição de embarque?
Overbooking é a expressão utilizada para a situação em que a companhia comercializa ou confirma mais passageiros do que a quantidade de assentos efetivamente disponível para determinado voo. Nem toda alteração operacional pode ser tecnicamente descrita como overbooking, mas, para o passageiro, o ponto central é verificar se ele se apresentou corretamente para o embarque e, mesmo assim, deixou de ser transportado por decisão da companhia.
A regulamentação da ANAC utiliza o conceito de preterição de passageiro. Em regra, ela ocorre quando o transportador deixa de transportar uma pessoa que se apresentou para embarcar no voo originalmente contratado e cumpriu as exigências necessárias para a viagem.
É importante distinguir essa situação de casos em que a negativa de embarque decorre de responsabilidade do próprio passageiro. A companhia pode negar o transporte, por exemplo, quando o consumidor chega depois do horário estabelecido, não apresenta documento adequado ou deixa de cumprir exigência obrigatória para a viagem internacional, como documentação migratória exigida pelo país de destino.
Por isso, em uma discussão sobre embarque negado, um dos primeiros pontos a serem comprovados é que o passageiro chegou no horário, realizou o check-in quando necessário, possuía documentação regular e estava disponível para embarcar.
A companhia deve procurar voluntários antes de impedir o embarque?
Quando o número de passageiros excede a quantidade de assentos disponíveis, a regulamentação determina que a companhia procure voluntários dispostos a viajar em outro voo. Em troca, pode oferecer uma compensação negociada diretamente com o passageiro.
Essa compensação pode assumir diferentes formas, como dinheiro, crédito, milhas, hospedagem, benefícios ou outras vantagens propostas pela empresa. Como se trata de uma negociação, o consumidor deve avaliar se aquilo que está sendo oferecido realmente compensa a alteração dos seus planos.
Quando o passageiro aceita voluntariamente a compensação e concorda com a reacomodação, a situação não é considerada preterição involuntária para os fins específicos da regulamentação da ANAC. A companhia pode inclusive solicitar a assinatura de um termo formalizando a aceitação da proposta.
Antes de assinar, é recomendável ler atentamente o documento. Dependendo da redação, podem existir declarações sobre a compensação recebida, horário do novo voo ou condições da negociação. O passageiro deve guardar uma cópia física ou eletrônica do termo.
O passageiro impedido de embarcar tem direito a compensação financeira?
Sim, quando efetivamente caracterizada a preterição involuntária. Além das alternativas de reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte, a Resolução da ANAC prevê compensação financeira imediata ao passageiro.
O valor é fixado em Direitos Especiais de Saque, conhecidos pela sigla DES, uma unidade monetária internacional cujo valor em reais varia conforme a cotação. A regulamentação estabelece:
- 250 DES para preterição em voo doméstico;
- 500 DES para preterição em voo internacional.
Essa compensação pode ser paga por transferência bancária, em espécie ou por voucher, conforme previsto na regulamentação. Ela não se confunde com eventual indenização judicial por danos materiais ou morais. Trata-se de uma obrigação específica relacionada à própria preterição.
Também é importante distinguir a compensação obrigatória pela preterição da vantagem negociada com um passageiro que voluntariamente aceita viajar em outro voo. No segundo caso, valor e condições são negociados entre as partes.
Quais alternativas a companhia deve oferecer após o embarque ser negado?
Se houver preterição, o passageiro não é obrigado a simplesmente aceitar qualquer voo futuro determinado unilateralmente pela empresa. A regulamentação assegura alternativas, devendo a escolha observar a opção feita pelo consumidor dentro das possibilidades previstas.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Entre as soluções estão a reacomodação, o reembolso e, quando aplicável, a execução do serviço por outra modalidade de transporte. Na reacomodação, a regra permite que o passageiro seja colocado gratuitamente em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade.
Também é possível optar por voo da própria companhia em data e horário mais convenientes ao passageiro. Essa alternativa pode ser útil quando o consumidor não tem urgência em viajar e prefere remarcar completamente o deslocamento.
Já o reembolso pode ser integral quando solicitado no aeroporto de origem. Em situações de escala ou conexão, as consequências precisam ser analisadas considerando os trechos já realizados e a utilidade que eles ainda possuem para o passageiro.
Durante a espera, há direito a alimentação, hotel e transporte?
A assistência material também é devida em casos de preterição. O objetivo é atender às necessidades do passageiro enquanto ele aguarda a solução oferecida pela companhia aérea.
- Com espera superior a 1 hora, devem ser oferecidas facilidades de comunicação.
- Com espera superior a 2 horas, deve ser oferecida alimentação adequada ao horário, como refeição ou voucher.
- Com espera superior a 4 horas e necessidade de pernoite, devem ser oferecidos hospedagem e traslado de ida e volta.
Quando o passageiro reside na localidade do aeroporto de origem, a companhia pode deixar de fornecer hospedagem, mantendo-se as regras aplicáveis ao traslado. Passageiros com necessidade de assistência especial possuem proteção específica.
Se a empresa não fornecer aquilo que era necessário e o consumidor tiver que pagar alimentação, hospedagem, táxi, transporte por aplicativo ou outra despesa razoável, é importante guardar os respectivos comprovantes.
A assistência material não substitui a obrigação de resolver o problema do transporte. Fornecer um voucher de alimentação, por exemplo, não elimina o direito do passageiro de escolher entre as alternativas previstas para a preterição.
Overbooking gera automaticamente indenização por dano moral?
Não é recomendável afirmar que todo caso de overbooking ou embarque negado produzirá automaticamente dano moral indenizável. A jurisprudência considera as circunstâncias concretas e as consequências efetivamente suportadas pelo passageiro.
O Superior Tribunal de Justiça já analisou casos envolvendo venda excessiva de assentos e falha na prestação do serviço, mas a caracterização do dano moral depende do quadro concreto. Em matéria de transporte aéreo, os tribunais têm atribuído importância a fatores como duração do atraso, qualidade da assistência, perda de compromissos, necessidade de pernoite, vulnerabilidade do passageiro e demais repercussões relevantes.
Uma reacomodação realizada rapidamente, acompanhada da assistência adequada e sem consequências significativas, é diferente de um caso em que o passageiro chega ao destino muitas horas ou dias depois, perde conexão internacional, cerimônia, compromisso profissional ou outro evento importante.
Assim, a compensação financeira administrativa prevista pela ANAC não significa que haverá necessariamente outra indenização judicial. Da mesma forma, receber a compensação regulamentar não impede, por si só, a análise de eventuais prejuízos adicionais efetivamente demonstrados.
Quais prejuízos materiais podem ser cobrados?
A negativa de embarque pode causar despesas que não existiriam se o contrato tivesse sido cumprido regularmente. Dependendo da relação entre a preterição e o prejuízo, pode haver possibilidade de ressarcimento.
Exemplos comuns incluem gastos com hotel, alimentação, deslocamentos, nova passagem, transporte entre aeroportos e outros custos necessários. Também pode haver perda de reservas ou serviços contratados no destino, como diária não reembolsável, traslado, ingresso ou passeio.
Nessas situações, não basta afirmar que houve prejuízo. É recomendável demonstrar o valor efetivamente perdido e a relação entre a preterição e aquela despesa. Reserva, nota fiscal, recibo, fatura do cartão, comprovante de pagamento e política de cancelamento ajudam a construir essa prova.
Em voos internacionais, ainda podem existir questões relacionadas à aplicação de tratados internacionais em determinadas espécies de danos. Por isso, pedidos envolvendo prejuízos decorrentes de transporte internacional exigem análise específica das circunstâncias e da natureza da reparação pretendida.
O que fazer na hora se a companhia negar seu embarque?
Quando o problema acontece no aeroporto, a produção imediata de provas pode fazer grande diferença. Informações que parecem óbvias naquele momento podem se tornar difíceis de demonstrar semanas ou meses depois.
- Guarde a passagem, cartão de embarque e comprovante do check-in.
- Registre o horário em que chegou ao aeroporto e ao portão de embarque.
- Peça à companhia, por escrito, o motivo da negativa de embarque.
- Solicite informações sobre a reacomodação disponível na primeira oportunidade.
- Registre as propostas de compensação apresentadas pela empresa.
- Guarde comprovantes de alimentação, hotel, transporte e demais despesas.
- Faça prints do aplicativo da companhia e dos voos alternativos disponíveis.
- Registre eventuais compromissos perdidos ou serviços que não puderam ser utilizados.
A regulamentação prevê que a informação sobre o motivo da preterição seja fornecida por escrito quando solicitada. É recomendável fazer esse pedido ainda no aeroporto e guardar o protocolo ou documento recebido.
Se o problema não for resolvido adequadamente, o passageiro pode registrar reclamação nos canais da companhia e nos mecanismos oficiais de proteção do consumidor. Se existirem prejuízos relevantes não solucionados administrativamente, pode ser necessário avaliar a adoção de medida judicial.
Perguntas frequentes
A companhia pode vender mais passagens do que existem assentos?
Embora práticas comerciais e operacionais possam resultar em quantidade de passageiros superior à disponibilidade de assentos, a companhia continua sujeita às regras de proteção do passageiro. Se alguém que cumpriu as exigências for involuntariamente impedido de embarcar, podem incidir as regras sobre preterição.
Sou obrigado a aceitar dinheiro ou milhas para viajar depois?
Não. A companhia pode procurar voluntários e negociar uma compensação, mas a aceitação é voluntária. O passageiro deve avaliar as condições oferecidas antes de concordar e assinar qualquer termo.
Fui retirado do voo por overbooking. Posso exigir passagem em outra companhia?
A regulamentação permite reacomodação em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade, observadas as regras aplicáveis e a disponibilidade existente.
A compensação de 250 ou 500 DES substitui uma indenização?
Não necessariamente. A compensação prevista pela ANAC é uma obrigação específica decorrente da preterição. Eventuais danos materiais ou morais adicionais dependem da análise do caso concreto e das provas existentes.
Cheguei atrasado ao portão. Ainda é considerado overbooking?
Em regra, não basta haver falta de assentos. Para caracterizar a preterição protegida pela regulamentação, é necessário que o passageiro tenha se apresentado corretamente e cumprido as exigências aplicáveis ao embarque.
Overbooking sempre gera dano moral?
Não. A existência de dano moral depende das consequências concretas do caso, como duração da espera, ausência de assistência, perda de compromissos relevantes, pernoite inesperado e demais circunstâncias enfrentadas pelo passageiro.
Conclusão: a preterição de embarque gera direitos imediatos, mas cada prejuízo deve ser analisado separadamente
O passageiro que cumpre as exigências de embarque e é impedido de viajar por indisponibilidade de assento possui proteção específica. Além da compensação financeira prevista para a preterição involuntária, pode escolher entre alternativas como reacomodação e reembolso e, durante a espera, deve receber a assistência material correspondente ao tempo e às circunstâncias do caso.
Se o problema gerar despesas, perda de compromissos ou outras consequências relevantes, a documentação reunida no aeroporto será essencial para avaliar eventual ressarcimento ou indenização. Por isso, comprovantes do check-in, registros da negativa, protocolos, despesas e informações sobre os voos disponíveis devem ser preservados.
Fontes oficiais consultadas
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Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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