Tempo de leitura: 7 min · Publicado em 04/09/2026
Ter a conta bloqueada em aplicativos como a Uber, sem aviso prévio detalhado ou possibilidade real de defesa, é uma das situações mais frequentes enfrentadas por motoristas que vivem dessa atividade. Além do transtorno imediato, o bloqueio gera uma pergunta prática e financeira: é possível cobrar da plataforma os valores que o motorista deixou de ganhar enquanto ficou impedido de trabalhar? A resposta, em regra, é sim — desde que o motorista consiga comprovar, com provas concretas, quanto efetivamente perdeu. Esse tipo de prejuízo tem nome jurídico: lucros cessantes.
O que são lucros cessantes, juridicamente
O Código Civil trata do tema no art. 402, ao definir que as perdas e danos devidas ao credor (ou seja, a quem sofreu o prejuízo) abrangem “além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”. A doutrina e os tribunais dividem esse conceito em duas figuras:
- Dano emergente: o prejuízo direto e imediato, algo que efetivamente saiu do patrimônio da vítima (por exemplo, o custo de conserto de um veículo).
- Lucros cessantes: aquilo que a vítima deixou de ganhar em razão do fato danoso — não é um lucro hipotético ou especulativo, mas um ganho que, dentro da normalidade dos acontecimentos, ela razoavelmente auferiria se não fosse o evento causador do dano.
Por exigir “razoabilidade”, os tribunais são rigorosos: não basta alegar que poderia ter ganhado determinado valor, é preciso demonstrar, com dados concretos, uma expectativa de ganho fundada na rotina anterior de trabalho.
Como isso se aplica ao motorista de aplicativo bloqueado
Quando a plataforma bloqueia ou descredencia um motorista — seja por suposta denúncia de passageiro, pontuação baixa, suspeita de fraude ou qualquer outro motivo —, ele fica impedido de usar o aplicativo para captar corridas. Se esse bloqueio for indevido (por exemplo, decorrente de erro do sistema, denúncia infundada não apurada com contraditório mínimo, ou desligamento sem justificativa condizente com os termos de uso), o motorista pode sofrer prejuízo financeiro direto: os dias ou semanas em que deixou de rodar e, portanto, deixou de faturar.
Esse é exatamente o cenário em que se discutem lucros cessantes: não se trata de indenizar uma expectativa vaga, mas de recompor, com base em dados objetivos, a renda que o motorista comprovadamente auferia antes do bloqueio e deixou de receber durante o período em que ficou impedido de trabalhar.
Como calcular os lucros cessantes na prática
Não existe fórmula legal fixa, mas a prática forense e a lógica probatória recomendam alguns critérios:
Média de ganhos dos meses anteriores
O caminho mais utilizado é apurar a média de faturamento líquido do motorista nos meses (idealmente de três a seis meses) imediatamente anteriores ao bloqueio, multiplicando essa média pelo número de dias em que ele ficou sem poder trabalhar. Quanto mais completo o histórico, mais robusta a estimativa.
Extratos da própria plataforma
Os aplicativos disponibilizam, na área do motorista, relatórios semanais e mensais de ganhos, corridas realizadas e valores repassados. Esses extratos são a prova mais direta da rotina de trabalho e do padrão de ganhos, e devem ser salvos (print, download ou exportação) assim que possível — inclusive porque o acesso a esses dados pode ficar mais difícil após o bloqueio da conta.
Declaração de Imposto de Renda
Quando o motorista declara a atividade como autônomo no Imposto de Renda (carnê-leão, por exemplo), essa declaração reforça a comprovação da renda habitual e da regularidade da atividade, servindo como prova complementar aos extratos do aplicativo.
Quais provas reunir
Para sustentar o pedido de lucros cessantes, é recomendável reunir:
- Extratos e relatórios de ganhos da plataforma (semanais e mensais), de período anterior e, se possível, posterior ao bloqueio;
- Prints de tela do aplicativo mostrando o bloqueio, a mensagem recebida e a data do ocorrido;
- Comprovantes de comunicação com o suporte da empresa (protocolos, e-mails, respostas recebidas);
- Declaração de Imposto de Renda ou recibos de carnê-leão, quando existentes;
- Extratos bancários que evidenciem os depósitos recebidos da plataforma;
- Testemunhas ou outros elementos que comprovem que a atividade era a principal fonte de renda do motorista.
Vale lembrar que, segundo o Código de Processo Civil (art. 373, inciso I), cabe a quem alega o fato constitutivo do seu direito produzir a prova correspondente — no caso, ao motorista, tanto o bloqueio indevido quanto o valor que deixou de ganhar. Quanto mais organizada a documentação, maior a chance de êxito e de um valor mais próximo da realidade.
Lucros cessantes e dano moral: dá para pedir os dois?
Sim. Lucros cessantes e dano moral protegem interesses diferentes: o primeiro repara o prejuízo financeiro (o que o motorista deixou de ganhar); o segundo repara o abalo à honra, à imagem ou à estabilidade emocional causado pela forma como o bloqueio ocorreu — por exemplo, quando não há explicação alguma, quando a decisão é automatizada sem qualquer possibilidade de contestação, ou quando o motorista é impedido de exercer sua única fonte de sustento de forma abrupta.
Essa cumulação é expressamente admitida pela Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”. Ou seja, o motorista pode pedir, na mesma ação, os lucros cessantes e a indenização por dano moral, desde que demonstre os requisitos de cada um — o que exige que os pedidos sejam bem individualizados e fundamentados na petição inicial.
Em qual Justiça ajuizar a ação
Um ponto importante de orientação prática: o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, ao julgar conflito de competência envolvendo a Uber (CC 164.544), que a relação entre motorista de aplicativo e a plataforma não configura vínculo empregatício, por faltarem elementos como subordinação e horário fixo. Por isso, o STJ firmou o entendimento de que compete à Justiça comum — e não à Justiça do Trabalho — julgar as ações envolvendo motoristas de aplicativo contra as empresas de tecnologia, inclusive nos casos de descredenciamento ou bloqueio de conta.
Na prática, isso significa que a cobrança de lucros cessantes e eventual dano moral tende a ser processada perante o Juizado Especial Cível (quando o valor da causa se enquadra no limite legal) ou a Vara Cível comum, e não perante a Justiça do Trabalho.
Considerações finais
O bloqueio de conta pode representar uma perda financeira real e mensurável para quem depende do aplicativo para trabalhar. Reunir desde já os extratos de ganhos, prints do bloqueio e comprovantes de renda é o que transforma uma alegação genérica em um pedido de indenização consistente. Antes de ajuizar a ação, vale a pena consultar um advogado para avaliar as provas disponíveis, calcular corretamente o valor pretendido e definir a estratégia mais adequada ao caso concreto.
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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