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Golpe da Falsa Herança: Como Identificar a Fraude do “Testamenteiro” e se Proteger

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 14 min · Publicado em 05/09/2026

O golpe da falsa herança acontece quando uma pessoa desconhecida se apresenta como advogado, despachante ou “testamenteiro” para convencer a vítima de que ela tem direito a receber uma herança de um parente distante, cobrando previamente taxas, impostos ou honorários que, na realidade, nunca revertem em qualquer benefício — a herança simplesmente não existe. Diante de qualquer contato desse tipo, a orientação mais segura é nunca realizar pagamento algum antes de confirmar, por meios próprios e independentes, a existência do inventário e a identidade de quem faz o contato, buscando a orientação de um advogado de confiança ao primeiro sinal de dúvida.

Um telefonema, um e-mail ou uma mensagem em rede social informando que você é herdeiro de um parente distante — de quem nunca ouviu falar — e que existe uma fortuna à sua espera em outro estado ou até no exterior. Essa é a isca de um golpe cada vez mais comum: o chamado golpe da falsa herança, em que criminosos se passam por advogados, “testamenteiros” ou inventariantes para induzir a vítima a pagar taxas antecipadas por uma herança que, na realidade, não existe.

O golpe segue a lógica clássica das fraudes de “taxa antecipada” (conhecidas internacionalmente como advance-fee fraud), adaptada ao vocabulário do Direito das Sucessões brasileiro para parecer legítima. Entender como ele funciona e quais sinais observar é a melhor defesa contra o prejuízo financeiro e emocional que costuma acompanhar esse tipo de fraude.

Como funciona o golpe da falsa herança

O contato inicial costuma partir de alguém que se apresenta como advogado, despachante, funcionário de cartório ou “testamenteiro” responsável por um inventário. A abordagem pode ocorrer por e-mail, ligação telefônica, WhatsApp ou mensagem direta em redes sociais, e normalmente segue um roteiro parecido:

  • Um parente distante ou desconhecido teria falecido sem deixar herdeiros diretos, e a vítima teria sido identificada como beneficiária de um testamento ou de uma sucessão legítima;
  • O valor da herança é sempre descrito como expressivo — contas bancárias, imóveis, investimentos ou heranças no exterior;
  • Para “liberar” o valor, o golpista alega ser necessário o pagamento prévio de taxas, impostos, custas cartorárias, honorários advocatícios ou tarifas de transferência internacional;
  • Documentos falsificados — certidões, procurações, decisões judiciais ou comprovantes de cartório — são apresentados para conferir aparência de legitimidade;
  • Após o primeiro pagamento, é comum que surjam novas cobranças, sob justificativas variadas (novo imposto, taxa adicional, “última pendência”), até que a vítima perceba a fraude ou se recuse a continuar pagando.

Em muitos casos, o golpista utiliza dados públicos ou vazados (nome completo, sobrenomes de família, cidade natal) para tornar a história mais convincente, citando um parente com o mesmo sobrenome que teria vivido em outro local. A sofisticação também aumenta: golpistas chegam a clonar perfis profissionais em redes sociais para parecer advogados, despachantes ou tabeliães legítimos, reproduzindo fotos, formação acadêmica e até publicações de perfis reais para ganhar a confiança da vítima antes de pedir qualquer pagamento.

Outra variação frequente envolve páginas ou perfis que imitam a central de atendimento de bancos, cartórios ou empresas, prometendo “confirmar dados do processo de herança” mediante o fornecimento de informações pessoais — técnica semelhante à observada em golpes de falsa central de atendimento em redes sociais, em que perfis fake se passam por empresas e instituições reais para capturar dados e induzir pagamentos.

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Sinais de alerta que merecem atenção

Alguns elementos se repetem com tanta frequência nesse tipo de fraude que funcionam como verdadeiros sinais de alerta:

  • Contato não solicitado sobre uma herança de parente que a vítima não reconhece ou não consegue relacionar à própria árvore genealógica;
  • Pedido de sigilo — o golpista costuma pedir que o assunto não seja comentado com familiares, contadores ou outros advogados, justamente para evitar que alguém identifique a fraude;
  • Urgência artificial, com prazos curtos (“responda em 48 horas” ou “o valor será perdido se não agir agora”) para impedir que a vítima pesquise ou reflita com calma;
  • Exigência de pagamento antecipado de qualquer taxa, imposto ou honorário antes do recebimento de valores — em processos sucessórios reais, despesas cartorárias e tributos (como o ITCMD) são pagos no curso do inventário, e não como condição para que o suposto herdeiro “libere” um valor que ainda nem existe em sua titularidade;
  • Solicitação de dados bancários, senhas ou documentos pessoais por canais informais, como WhatsApp ou e-mail;
  • Dificuldade de verificar a identidade do suposto advogado ou tabelião — nome que não consta nos registros da OAB, cartório inexistente ou que nega conhecer o caso quando contatado diretamente.

Diferença entre um inventário real e a farsa da falsa herança

Para reconhecer o golpe, ajuda entender como funciona, de fato, um processo de inventário no Brasil. Quando há herdeiros maiores, capazes e em consenso, e não existe testamento, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, diretamente em um cartório de notas, sempre com a participação de um advogado. Havendo testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou divergência entre os envolvidos, o inventário deve necessariamente tramitar perante o Poder Judiciário, com número de processo público e consultável no site do tribunal de justiça competente.

Em qualquer dessas hipóteses, os herdeiros são identificados a partir de documentos genealógicos e certidões já existentes na família — nunca por meio de um contato espontâneo de um desconhecido alegando ter localizado um parente “perdido”. Além disso, tributos como o ITCMD (imposto sobre heranças e doações) são recolhidos diretamente aos cofres do estado, por meio de guia própria, e não mediante depósito ou Pix para uma pessoa física que se apresenta como responsável por “liberar” o valor. A exigência de pagamento a um particular, fora de qualquer sistema oficial de arrecadação, é por si só um forte indício de fraude.

O enquadramento penal: estelionato

Do ponto de vista criminal, essa conduta se enquadra, em regra, no crime de estelionato, tipificado no Código Penal, que pune quem obtém vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. A pena prevista é de reclusão, além de multa, podendo ser majorada conforme as circunstâncias do caso, como o uso de meios eletrônicos para a prática do golpe ou o fato de a vítima ser pessoa idosa.

Além da responsabilidade penal do autor da fraude, é importante lembrar que quem recebe e movimenta os valores obtidos ilicitamente — os chamados “laranjas” — também pode responder criminalmente, inclusive por lavagem de dinheiro, a depender de sua participação no esquema. Em alguns casos, o próprio golpista orienta a vítima a instalar aplicativos de acesso remoto ou a compartilhar a tela do celular sob o pretexto de “ajudar” a confirmar o recebimento da herança — mecanismo semelhante ao descrito em casos de golpe do falso suporte técnico com acesso remoto ao computador, em que o acesso concedido é usado para efetuar transferências sem autorização real da vítima.

Nunca pague antecipadamente: como se proteger

A orientação mais importante diante de qualquer contato desse tipo é simples: não realize nenhum pagamento antecipado, seja via Pix, transferência bancária, boleto ou depósito, por mais convincente que pareça a história ou os documentos apresentados. Outras precauções recomendadas incluem:

  • Verificar a inscrição do suposto advogado diretamente no site da Ordem dos Advogados do Brasil (busca por advogados da OAB), conferindo nome e número de inscrição;
  • Buscar confirmação independente sobre a existência de um processo de inventário junto ao tribunal de justiça do local indicado, em vez de confiar apenas nos documentos enviados pelo contato;
  • Desconfiar de qualquer solicitação de sigilo ou de urgência para tomar decisões financeiras;
  • Nunca enviar documentos pessoais, dados bancários ou comprovantes de identidade por canais informais antes de confirmar, por meios próprios, a legitimidade do contato;
  • Conversar com familiares de confiança antes de tomar qualquer decisão — o pedido de sigilo do golpista é, em si, um forte indício de fraude;
  • Caso já tenha efetuado algum pagamento, reunir todos os comprovantes, prints de conversas e e-mails, e registrar boletim de ocorrência o quanto antes, o que amplia as chances de rastreamento dos valores e de responsabilização dos envolvidos.

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É possível recuperar o dinheiro pago? Aspectos cíveis

Quando o pagamento já foi feito, a primeira pergunta da vítima costuma ser se há como reaver o valor. A resposta depende de fatores como a rapidez da reação, o meio de pagamento utilizado e a identificação — ou não — do responsável. Pagamentos feitos via Pix podem, em alguns casos, ser total ou parcialmente bloqueados pelo mecanismo especial de devolução mantido pelo sistema financeiro, desde que o incidente seja comunicado à instituição bancária o quanto antes; a rapidez do aviso costuma ser determinante para a eficácia da medida, assim como ocorre em outras fraudes eletrônicas envolvendo transferências instantâneas.

Independentemente da via bancária, a vítima pode buscar, na esfera cível, uma ação de reparação de danos materiais e, quando cabível, morais contra o autor identificado da fraude ou contra quem recebeu e se beneficiou dos valores. A dificuldade prática costuma estar na identificação do responsável, já que os golpistas frequentemente utilizam contas de terceiros (“laranjas”) ou dados falsos para dificultar o rastreamento. Por isso, quanto mais completo for o conjunto de provas reunido pela vítima — prints de conversas, comprovantes de pagamento, e-mails e boletim de ocorrência —, maiores as chances de sucesso em eventual responsabilização, seja na esfera cível, seja na criminal.

A discussão sobre quem deve arcar com o prejuízo, aliás, não é exclusiva do golpe da falsa herança: ela também aparece em outras fraudes, como o golpe do boleto falso de condomínio enviado por e-mail, em que se avalia se houve falha de segurança de alguma das partes envolvidas no envio ou na conferência do documento de cobrança antes de definir quem responde pelo valor pago ao golpista.

Golpe mirando idosos: um cuidado redobrado

Pessoas idosas são um alvo frequente desse tipo de golpe, seja porque muitas vezes vivem mais isoladas de familiares que poderiam alertá-las, seja porque o tema “herança de um parente distante” costuma despertar memórias afetivas de família que reduzem o senso crítico diante da história contada. A legislação brasileira reconhece essa vulnerabilidade: quando a vítima de estelionato é idosa, a lei prevê aumento de pena para o crime, justamente em razão da maior fragilidade da vítima diante do golpista.

Por isso, é recomendável que familiares de pessoas idosas conversem abertamente sobre esse e outros tipos de fraude, sem dramatizar, mas deixando claro que qualquer contato sobre “heranças inesperadas” deve ser compartilhado com a família antes de qualquer decisão. Vale lembrar também que golpes que exploram o pânico e a urgência não se limitam ao tema herança: no golpe do falso sequestro com voz clonada por IA, por exemplo, o criminoso também pressiona a vítima a agir sem pensar, e a rapidez do registro de ocorrência e do contato com o banco é igualmente decisiva para tentar rastrear valores transferidos sob coação.

Antes de acreditar em uma herança inesperada, converse com um advogado

Diante de qualquer contato inesperado envolvendo uma suposta herança, a orientação mais segura é buscar, antes de qualquer pagamento ou envio de documentos, a avaliação de um advogado de confiança, que poderá verificar a real existência do inventário, confirmar a idoneidade dos envolvidos e orientar sobre os passos corretos caso a herança seja legítima.

Esse cuidado prévio custa pouco e evita, na grande maioria dos casos, que a fraude avance. Em casos nos quais o golpe já tenha causado prejuízo, o acompanhamento jurídico especializado também é fundamental para reunir provas, formalizar o registro da ocorrência e avaliar as medidas cabíveis para tentar reaver os valores e responsabilizar os envolvidos.

Vale lembrar, ainda, que herança legítima nunca é motivo de pressa: um verdadeiro processo sucessório segue prazos e trâmites próprios, e nenhum herdeiro perde o direito ao que lhe cabe simplesmente por levar alguns dias — ou semanas — para confirmar as informações com calma antes de agir.

Perguntas frequentes

O golpe da falsa herança pode ocorrer por WhatsApp?

Sim. É um dos canais mais comuns atualmente, muitas vezes com o golpista se apresentando como advogado ou “testamenteiro” e enviando documentos falsificados por essa via para dar aparência de legitimidade ao contato.

Existe alguma taxa legítima cobrada antes de o herdeiro receber a herança?

Em um inventário real, despesas como custas cartorárias e o ITCMD são pagas no curso do processo, diretamente aos órgãos competentes, e não como condição prévia exigida por um particular para “liberar” um valor que a vítima ainda nem comprovou ter direito a receber.

Como posso confirmar se realmente existe um processo de inventário em meu nome?

O caminho mais seguro é consultar diretamente o site do tribunal de justiça do estado indicado ou procurar um advogado de confiança, que pode verificar a existência do processo e a regularidade dos documentos apresentados, sem depender apenas das informações fornecidas pelo próprio contato.

Já paguei uma quantia ao golpista. É possível reaver o dinheiro?

Depende de fatores como o meio de pagamento e a rapidez da reação. Comunicar o banco imediatamente, reunir provas — comprovantes, conversas, e-mails — e registrar boletim de ocorrência sem demora aumenta as chances de bloqueio dos valores e de eventual responsabilização civil ou criminal dos envolvidos.

É golpe mesmo se o suposto advogado tiver um número de OAB real?

Pode ser. Golpistas às vezes utilizam o nome e o número de inscrição de um advogado real, sem o conhecimento dele, para dar credibilidade à abordagem. Por isso, a confirmação deve ser feita diretamente com o profissional, por um canal de contato obtido de forma independente — nunca pelo telefone ou e-mail fornecido pelo próprio contato suspeito.

Recebi um e-mail sobre uma herança deixada por um parente no exterior. Também pode ser golpe?

Sim, essa é uma variação bastante comum, inspirada em fraudes internacionais de taxa antecipada. Antes de qualquer pagamento ou envio de documentos, vale buscar confirmação junto a um advogado com experiência em sucessões ou, quando aplicável, junto ao consulado do país mencionado.

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Fontes oficiais consultadas

Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →

Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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