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Adaptação interna do apartamento recusada: pedido, projeto e cobrança

Mulher analisa uma planta dentro de um apartamento com circulação ampla, com a marca PHC Advogados.

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Publicado em 11/10/2026

A recusa de adaptação interna de um apartamento pela incorporadora deve ser examinada com o projeto, as datas e o pedido escrito. O Decreto 9.451/2018 prevê conversão de unidades adaptáveis em internamente acessíveis, sem cobrança adicional, quando solicitada até o início da obra, mas estabelece exceções e regimes específicos. Não é uma obrigação gratuita e indistinta de reformar qualquer imóvel: o enquadramento da unidade e da solicitação é decisivo para discutir cumprimento, custo e solução técnica.

O problema pode envolver uma planta incompatível com o uso pretendido, uma resposta genérica de impossibilidade ou um orçamento adicional apresentado como condição de entrega. Este artigo trata da unidade residencial privada e do pedido dirigido à construtora ou incorporadora. A conclusão de áreas comuns, o atendimento em estabelecimentos e a reforma feita pelo próprio morador têm objetos diferentes.

Identifique o empreendimento e a unidade abrangidos

O artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão exige acessibilidade no projeto e na construção de edificações privadas multifamiliares, na forma regulamentar. O decreto considera multifamiliar a edificação com duas ou mais unidades autônomas residenciais, mesmo em pavimento único. Essa definição deve ser relacionada ao empreendimento concreto antes de escolher o fundamento da cobrança.

Confira contrato, identificação da unidade, planta e documentos do projeto. A expressão comercial “acessível” pode aparecer em publicidade sem esclarecer o que foi prometido dentro do apartamento. Um prédio com circulação comum acessível não demonstra, sozinho, que a unidade foi convertida conforme o pedido do comprador.

O artigo sobre áreas comuns responde a outra obrigação. Neste recorte, a análise precisa localizar as adaptações internas solicitadas, o regime normativo aplicável e a resposta da empresa, sem substituir essa investigação por discussão genérica de rampas ou conclusão do condomínio.

Distinga unidade adaptável, acessível e adaptação razoável

Unidade adaptável é aquela cujas características permitem adaptação mediante mudanças de configuração, dimensões internas ou quantidade de ambientes, sem afetar estrutura e instalações prediais. O decreto limita a alteração da quantidade de ambientes às unidades com área privativa de até setenta metros quadrados. Isso não significa que apenas apartamentos desse tamanho possam ser adaptáveis.

A unidade internamente acessível possui características específicas que permitem seu uso por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observados os anexos do decreto. Já adaptação razoável, na definição dessa norma, envolve tecnologias assistivas e ajudas técnicas para as situações nela indicadas. Os termos não são sinônimos de qualquer personalização solicitada pelo comprador.

Um profissional habilitado deve relacionar a necessidade aos itens pertinentes e ao projeto. Não basta pedir “um apartamento adaptado” sem identificar o resultado esperado. Essa delimitação também impede que a empresa classifique toda conversão legal como alteração decorativa ou que o comprador trate escolhas adicionais de acabamento como obrigação normativa gratuita.

Confira o pedido escrito e o marco de início da obra

O artigo 5º determina a conversão da unidade adaptável quando o adquirente a solicita por escrito até a data do início da obra. O próprio decreto define esse marco pela emissão do Cadastro Específico do INSS, o CEI. Não substitua a definição, automaticamente, pela visita ao canteiro, lançamento comercial ou assinatura do contrato.

Reúna a documentação cadastral pertinente e a cronologia do empreendimento, conferindo sua correspondência com a definição normativa. Se os registros apresentados utilizarem outra denominação ou não esclarecerem a data, peça esclarecimento documentado e análise do enquadramento. Não invente equivalência cadastral ou prazo de trinta dias que o dispositivo não estabelece.

Preserve o pedido completo, anexos, comprovante de envio ou recebimento e resposta. Mensagem que apenas pergunta sobre possibilidades pode não ter o mesmo conteúdo de uma solicitação determinada. Se houver vários contatos, organize a sequência e o objeto de cada um, sem alterar registros para produzir uma data mais favorável.

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Verifique as dispensas e a regra temporal

O artigo 9º dispensa, entre outras hipóteses, empreendimentos cujo projeto tenha sido protocolado no órgão de licenciamento antes da entrada em vigor do decreto. O artigo 11 prevê vigência dezoito meses após a publicação. Portanto, a análise exige o protocolo efetivo do projeto e o marco normativo, não somente a data em que o comprador recebeu as chaves.

Há dispensas para unidades com até um dormitório e área útil de até trinta e cinco metros quadrados, e para unidades com dois dormitórios e área útil de até quarenta e um metros quadrados. Observe a combinação dos requisitos e a diferença entre área útil e privativa. Não aplique uma metragem isolada a qualquer apartamento.

Também existem hipóteses relacionadas a reformas, regularização de edificações originalmente iniciadas antes da vigência e regularização fundiária de interesse social. A reforma de unidades autônomas está expressamente contemplada entre as dispensas. O artigo 10 exclui empreendimentos de programas habitacionais públicos ou subsidiados sujeitos ao artigo 32 da Lei Brasileira de Inclusão, que possuem regime próprio.

Uma dispensa deste decreto não demonstra, por si, que nenhuma obrigação resulte de outra norma, contrato ou oferta. A empresa deve identificar o fundamento da resposta; o comprador deve conferir o que efetivamente foi contratado. Evite tanto aplicar o decreto fora de seu alcance quanto considerar toda recusa justificada por uma referência genérica a prédio antigo.

Examine a exceção do sistema construtivo

O artigo 6º contempla sistemas que não permitem alterações posteriores, como alvenaria estrutural e outros equivalentes. Nessa hipótese, admite não atender às obrigações dos artigos 3º a 5º desde que seja garantido ao menos três por cento de unidades internamente acessíveis, sem restrição ao térreo. Há regras de mínimo de uma unidade e arredondamento para cima.

A mera frase “a parede é estrutural” não esclarece todo o enquadramento. Peça identificação do sistema, projeto e demonstração da solução prevista para as unidades acessíveis. A avaliação técnica deve respeitar segurança; ninguém deve remover paredes ou alterar instalações para testar informalmente se a negativa procede.

O mesmo artigo prevê pedido escrito de adaptação razoável até o início da obra e veda valores adicionais nas situações descritas, observado o percentual do caput. Essa disciplina deve ser examinada dentro de seus requisitos. Não a transforme em obrigação universal de converter qualquer unidade estrutural em qualquer configuração solicitada.

Relacione cada cobrança ao serviço efetivamente exigido

A vedação de valor adicional do artigo 5º, § 1º, alcança a conversão ali prevista. Identifique se o orçamento cobre os itens necessários à obrigação ou inclui escolhas independentes, como acabamentos distintos. Peça discriminação dos componentes; um valor global impede compreender o que está sendo cobrado e o fundamento alegado.

O § 2º prevê situação diferente: na desistência ou resolução por inadimplemento do comprador, admite retenção dos custos adicionais incorridos pela adaptação solicitada, desde que expressamente prevista em cláusula contratual. Isso não autoriza cobrar previamente pela conversão como condição comum de atendimento, nem define retenção automática em toda forma de encerramento contratual.

Não confunda proibição de acréscimo com indenização automática. Restituição de cobrança, cumprimento da obrigação e reparação de prejuízo têm objetos próprios. Para discutir gastos adicionais já realizados, preserve documentos e explique sua relação com a recusa; não pressuponha que qualquer despesa posterior será integralmente transferida à incorporadora.

Organize uma resposta técnica e uma decisão jurídica concreta

Uma notificação pode identificar unidade, pedido, documentos e divergência, solicitando resposta sobre o enquadramento e uma solução determinada. Não use somente acusações ou um prazo arbitrário anunciado como legal. O objetivo é esclarecer cumprimento, viabilidade, custo e cronograma, preservando prova da posição de cada parte.

Quando a relação de consumo incidir, os artigos 30 e 35 do CDC permitem examinar a oferta suficientemente precisa e as alternativas diante de recusa de cumprimento. A avaliação deve relacionar publicidade e contrato à obrigação discutida, sem presumir que qualquer anúncio de acessibilidade prometeu toda modificação interna imaginável.

Se for necessária atuação judicial, delimite o que se pretende executar ou apurar e a prova pertinente. A aprovação administrativa e o habite-se não substituem o exame do pedido específico. Tampouco uma reclamação resolve sozinha a necessidade de avaliação técnica ou estabelece responsabilidade e valores.

Exemplo hipotético: pedido tempestivo e orçamento de conversão

Imagine um comprador que solicitou por escrito a conversão interna antes do marco normativo de início da obra. A empresa responde com orçamento, sem explicar se a unidade é adaptável ou se o empreendimento invoca uma exceção. A análise reúne projeto, protocolo, cadastro, pedido e itens orçados para confrontar a obrigação alegada.

Se houver diferença entre os itens necessários e acabamentos escolhidos adicionalmente, ela precisa ser explicitada. Se a empresa invocar sistema construtivo, sua resposta deve ser relacionada à disciplina correspondente. O exemplo não assegura gratuidade de todo pedido, execução ou indenização: demonstra por que uma cobrança não pode ser avaliada sem objeto e enquadramento.

Perguntas frequentes

Todo apartamento deve ser reformado gratuitamente?

Não. Confira o regime da unidade, datas, pedido e hipóteses de dispensa. O decreto não estabelece obrigação gratuita de reformar indistintamente qualquer imóvel.

Qual é o prazo do pedido de conversão?

O artigo 5º exige solicitação escrita até o início da obra, com definição própria no decreto. Não presume trinta dias da compra ou da entrega das chaves.

Alvenaria estrutural elimina qualquer obrigação?

Não conclua assim. O artigo 6º condiciona a exceção e prevê unidades internamente acessíveis e regras de adaptação razoável, que devem ser examinadas no empreendimento.

Uma dispensa do decreto encerra a análise do contrato?

Não. Oferta, contrato e outras normas podem ter obrigações próprias. A dispensa específica não demonstra automaticamente inexistência de qualquer dever.

A incorporadora pode cobrar pela conversão prevista no artigo 5º?

O § 1º veda valores adicionais pela conversão abrangida. Separe escolhas independentes e a hipótese distinta de retenção por desistência ou inadimplemento prevista no § 2º.

Na prática, conecte projeto, pedido e solução exigida

Em aquisição relevante com conversão recusada, cobrança controvertida ou entrega incompatível com o pedido, a atuação jurídica pode integrar análise normativa, documentação técnica e negociação ou medida adequada. O trabalho exige delimitar a obrigação e a prova de seu descumprimento. Não há promessa de reforma gratuita universal, indenização automática ou substituição da avaliação profissional de segurança.

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Seu caso envolve uma situação semelhante?

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Fontes oficiais consultadas

Sobre o autor

Phelipe Cardoso, advogado do PHC Advogados - Experiencia, Estrategia, Compromisso
Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reunião no escritório

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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.


Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.

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