Tempo de leitura: 10 min · Publicado em 11/10/2026
PGBL e VGBL podem envolver valores partilháveis no divórcio, mas o saldo indicado no extrato não deve ser dividido automaticamente pela metade. A análise precisa identificar o produto, a fase de acumulação ou recebimento, o regime patrimonial e a origem dos recursos. O nome de um único titular não resolve a comunicabilidade. Também é inadequado aplicar às reservas de um plano aberto, sem distinção, a disciplina da previdência fechada ou de benefícios já convertidos em renda.
Este artigo trata de uma reserva financeira relevante discutida na divisão patrimonial. O trabalho é classificar o contrato e reconstruir o período de formação dos valores. Não é orientação para esconder patrimônio, escolher investimento ou calcular pensão entre ex-cônjuges.
Identifique o contrato antes de discutir o saldo
Reúna proposta, certificado, regulamento atualizado, identificação da entidade e extratos. A descrição “previdência” no aplicativo pode reunir produtos com características distintas. Verifique cobertura, forma de acumulação, possibilidades de resgate e situação efetiva do contrato na data juridicamente relevante.
A Susep distingue PGBL, plano de previdência complementar aberta, e VGBL, seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência. Ambos podem ter período de acumulação e posterior renda ou pagamento único. A classificação regulatória importa, mas não permite concluir, isoladamente, que todo valor está excluído da partilha.
A Lei Complementar 109/2001 distingue entidades abertas e fechadas. Um plano oferecido por empregador não é necessariamente fechado: também existem contratações coletivas no segmento aberto. Confira a entidade e o regulamento, sem usar o desconto em folha como prova suficiente da modalidade.
Distinga acumulação e benefício efetivamente recebido
Durante a acumulação, examine contribuições, aportes adicionais, rendimentos, resgates e transferências entre planos. O extrato deve indicar o que aconteceu, e não apenas apresentar um número atual. Uma data prevista para aposentadoria não demonstra que os recursos já foram convertidos em renda.
Se o recebimento começou, identifique modalidade e documento de concessão. Benefício periódico e reserva ainda disponível não são necessariamente a mesma coisa. O exame pode exigir informações técnicas da instituição para compreender direitos existentes, limites contratuais e eventual saldo que permaneceu em acumulação.
Não trate a proximidade de uma separação como razão para modificar o contrato ou movimentar recursos para evitar direitos de outra pessoa. A finalidade da apuração é identificar e preservar patrimônio por meios lícitos, com pedidos proporcionais e documentação verificável.
Conheça o recorte do precedente sobre previdência aberta
No REsp 1.698.774/RS, julgado pela Terceira Turma do STJ em 1º de setembro de 2020, foi examinada a partilha de valor em VGBL. O acórdão distinguiu a fase anterior à conversão em renda, com natureza de aplicação financeira, da função previdenciária marcante no recebimento periódico.
A decisão reconheceu a partilha no contexto analisado, afastando a aplicação do artigo 1.659, VII, do Código Civil àquela reserva em acumulação. Isso não dispensa o exame do regime de bens, da origem e do período dos aportes. Não use o precedente como fórmula de metade de qualquer saldo existente.
O julgamento é pertinente à classificação da reserva aberta. Sua fundamentação não torna idênticos os planos fechados nem resolve automaticamente questões tributárias ou sucessórias. A discussão de titular indicado para pagamento após morte tem finalidade diferente da composição patrimonial entre cônjuges vivos.
Não equipare automaticamente o plano fechado ao PGBL ou VGBL
Planos fechados possuem contexto previdenciário e regras de elegibilidade, custeio, resgate e equilíbrio atuarial que precisam ser considerados. O precedente citado distingue esses planos. A existência de uma reserva individual registrada não permite tratá-la, sem análise, como poupança disponível para divisão.
O STJ também divulgou, em notícia oficial de 3 de março de 2022, decisão da Quarta Turma sobre reserva fechada. Na situação relatada, o participante já estava aposentado e recebia benefício; o resgate decorreu da retirada do patrocínio. O tribunal afastou a partilha daqueles valores previdenciários.
A notícia fornece o contexto, mas não substitui leitura de acórdão para sustentar uma conclusão mais ampla. Confira modalidade e fatos antes de transportar o resultado para outro plano. Um pagamento único não demonstra, por si, que todo valor perdeu sua natureza previdenciária.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Relacione regime patrimonial e origem de cada aporte
Na comunhão parcial, os artigos 1.658 a 1.660 do Código Civil disciplinam comunicação e exclusões. Reúna certidão, pacto ou instrumento pertinente à união estável e examine as regras aplicáveis ao caso. O artigo 1.725 prevê, salvo contrato escrito em contrário, a comunhão parcial na união estável.
Valores anteriores à união, recursos recebidos individualmente por herança ou doação e aportes feitos com fontes diferentes exigem separação documental. A alegação de origem particular precisa ser relacionada aos movimentos efetivos. A prova de recursos particulares e comuns tem essa preocupação, embora a reserva financeira exija apuração própria.
Também distinga o capital alegadamente particular e sua evolução. Rendimentos, novas contribuições e movimentações não devem ser agrupados em uma categoria sem critério. A análise deve enfrentar a regra patrimonial pertinente e a natureza de cada parcela, evitando excluir ou comunicar tudo apenas pela data de contratação do plano.
Reconstrua a cronologia sem confundir saldo e contribuição
Peça extratos de períodos relevantes, saldo inicial, entradas, saídas, encargos e posições de avaliação. O saldo atual pode incorporar aportes feitos depois da separação ou ter sido reduzido por resgates. Uma declaração anual não oferece necessariamente detalhamento suficiente para calcular a parcela discutida.
Se o marco de término da convivência é controvertido, a prova da data da separação de fato pode interferir na apuração. Não escolha uma data conveniente somente porque é a do extrato disponível. Documente a cronologia juridicamente relevante e suas controvérsias.
Portabilidade merece rastreamento da origem e do destino, sem contar os mesmos recursos duas vezes. A mudança de instituição não prova formação de patrimônio novo nem apaga a história dos aportes. Preserve documentos que permitam relacionar saldos transferidos e pagamentos efetivamente realizados.
Busque informações por meios lícitos e delimitados
Use documentos recebidos legitimamente e acesso autorizado aos próprios dados. Não empregue senha do ex-cônjuge, monitoramento clandestino ou exposição pública de informações financeiras. A existência de litígio patrimonial não autoriza acesso irrestrito a sistemas e arquivos de outra pessoa.
Os artigos 396 a 404 do CPC disciplinam exibição de documento ou coisa. Um pedido deve identificar documentos ou categorias, finalidade, período e circunstâncias relevantes, respeitando sigilo e o procedimento aplicável. Não prometa que a instituição entregará toda informação apenas por solicitação informal do ex-cônjuge.
O artigo 373 orienta o encargo probatório, com hipóteses legais de ajuste. Desigualdade de acesso pode exigir providência fundamentada, mas não causa inversão automática. Explique a lacuna e o que a informação pode demonstrar, confrontando também documentos que apoiem a incomunicabilidade alegada.
Dimensione o pedido e a forma de cumprimento
Reconhecer valor partilhável não significa que o outro cônjuge se tornará participante do plano ou que a entidade fará transferência livre entre titulares. Regulamento, condições de resgate, direitos de terceiros e consequências financeiras precisam ser considerados na solução proposta.
Avalie data de referência e critérios de cálculo para evitar confundir saldo bruto, contribuição histórica e montante efetivamente discutido. Custos ou tributos não devem ser descontados de modo arbitrário. Questões fiscais exigem exame específico; este artigo não apresenta uma tabela tributária aplicável a qualquer resgate.
Se houver risco concreto de movimentação que prejudique o resultado, o artigo 300 do CPC permite avaliar tutela proporcional, mediante seus requisitos. A suspeita genérica não assegura bloqueio. Identifique operação, risco e alcance, sem transformar proteção provisória em reconhecimento definitivo de toda a reserva como comum.
Exemplo hipotético: um plano e fontes de recursos distintas
Uma pessoa apresenta VGBL contratado antes do casamento, com contribuições posteriores e um aporte oriundo de herança individual. Na separação, afirma que nada pode ser partilhado porque o contrato é antigo. A outra pretende metade do saldo atual. Nenhuma conclusão pode depender somente desses rótulos.
A investigação identifica modalidade, fase, documentos de origem, movimentos e marco patrimonial, sem presumir que todas as parcelas recebem o mesmo tratamento. Pode exigir cálculo técnico e pedido delimitado. O exemplo não fixa percentual nem garante inclusão ou exclusão: mostra os elementos necessários para fundamentar a discussão.
Perguntas frequentes
1. PGBL e VGBL estão sempre fora da partilha?
Não. Identifique fase, regime e origem dos recursos. O STJ distingue reservas abertas em acumulação de benefícios previdenciários e planos fechados.
2. Estar apenas no nome de um cônjuge encerra a discussão?
Não. Titularidade contratual e comunicabilidade patrimonial não se confundem. Examine o regime e a formação da reserva.
3. Todo plano oferecido pelo empregador é fechado?
Não necessariamente. Verifique entidade, certificado e regulamento; o segmento aberto também admite planos coletivos.
4. Posso entrar na conta do ex-cônjuge para obter extratos?
Não use acesso não autorizado. Documentos indisponíveis devem ser buscados por meios lícitos e pedidos pertinentes, com proteção do sigilo.
5. Reconhecer a partilha permite transferir livremente o plano?
Não presuma isso. Forma de cumprimento, regras do produto, valores e efeitos financeiros precisam ser examinados.
Na prática, classifique a reserva antes de apresentar o cálculo
Uma reserva relevante pode exigir assessoria para examinar contratos, obter prova lícita, reconstruir aportes e discutir natureza e montante. O trabalho deve combinar regime patrimonial e condições do produto, com cálculo técnico quando necessário. Não há promessa de dividir toda previdência ou recuperar automaticamente metade do saldo.
Leia também
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Fontes oficiais consultadas
- Código Civil — arts. 1.658 a 1.660 e 1.725: regime patrimonial
- Lei Complementar 109/2001 — arts. 4º, 8º, 10 e 26: modalidades e documentos
- Susep — classificação de PGBL e VGBL
- STJ — REsp 1.698.774/RS: inteiro teor, julgamento em 01/09/2020
- STJ — notícia de 03/03/2022 sobre previdência fechada
- Código de Processo Civil — arts. 300, 373 e 396 a 404: proteção e prova
Sobre o autor


Siga @phelipecardosoadv no Instagram →
Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.





Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
