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Novidade e atividade inventiva: requisitos de patenteabilidade

Inventor em bancada em momento de descoberta ao criar um novo dispositivo inovador com esboços técnicos

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 13 min · Atualizado em 11/08/2026

Para receber uma patente de invenção, a criação precisa ser nova, envolver atividade inventiva e possuir aplicação industrial. A novidade exige que a matéria não tenha sido divulgada anteriormente; a atividade inventiva exige que a solução não seja óbvia para um técnico no assunto; e a aplicação industrial requer possibilidade de produção ou utilização em atividade industrial.

Esses requisitos são independentes e cumulativos. Uma solução pode ser nova, mas óbvia. Também pode apresentar resultado surpreendente, mas ter sido divulgada antes do depósito. Além disso, o pedido precisa descrever a invenção com clareza e suficiência.

O que são requisitos de patenteabilidade?

Os requisitos de patenteabilidade funcionam como filtros jurídicos e técnicos. Eles impedem a concessão de exclusividade sobre matéria já conhecida, desenvolvimento previsível ou conceito sem aplicação concreta.

A análise é realizada com base nas reivindicações, interpretadas à luz do relatório descritivo, dos desenhos e do conhecimento técnico disponível.

Não basta demonstrar que o produto é comercialmente bem-sucedido, mais bonito ou nunca vendido pelo concorrente. O exame pergunta se a solução técnica reivindicada supera o estado da técnica de modo juridicamente relevante.

Requisito Critério central Pergunta de controle
Novidade Ausência de divulgação anterior integral Uma única referência já revela todas as características?
Atividade inventiva Solução não evidente para o técnico O caminho seria óbvio a partir do conhecimento anterior?
Aplicação industrial Possibilidade de uso ou produção A solução pode ser executada em atividade industrial?
Suficiência descritiva Reprodução pelo técnico no assunto O pedido ensina como realizar a invenção?
Clareza e suporte Reivindicações definidas e apoiadas O alcance pedido corresponde ao que foi revelado?

O que é novidade?

Uma invenção é nova quando não está compreendida no estado da técnica. Para retirar a novidade, uma divulgação anterior deve revelar os elementos da matéria reivindicada de forma direta ou inequivocamente derivável.

A novidade é examinada de maneira objetiva. Não importa se o inventor conhecia a referência anterior. Duas pessoas podem desenvolver a mesma solução de forma independente, mas a divulgação anterior pode impedir a patente posterior.

A comparação deve ser feita reivindicação por reivindicação. Se uma referência anterior contém todos os elementos essenciais de determinada reivindicação, ela pode destruir sua novidade.

O que integra o estado da técnica?

O estado da técnica compreende tudo aquilo que se tornou acessível ao público antes da data de depósito ou da prioridade válida, por descrição escrita ou oral, uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior.

Entram nessa análise documentos de patente, artigos, dissertações, teses, livros, vídeos, catálogos, manuais, palestras, produtos comercializados e demonstrações públicas.

Não é necessário que a informação tenha alcançado grande público. Se pessoas sem obrigação de confidencialidade puderam acessá-la, pode existir divulgação.

Documentos em língua estrangeira ou pouco conhecidos também podem integrar o estado da técnica. A novidade possui dimensão mundial.

Uma única referência deve conter toda a invenção?

Para a análise estrita de novidade, normalmente se verifica se uma única anterioridade revela todas as características da reivindicação.

Não é adequado montar artificialmente uma referência combinando trechos isolados de documentos diferentes para afirmar falta de novidade. Essa combinação pode ser relevante para atividade inventiva, mas representa outra etapa do exame. Em muitos casos, isso envolve guia de propriedade industrial.

Se um documento revela quase toda a solução, porém falta característica essencial, a reivindicação pode ser nova. Ainda assim, a inclusão dessa característica poderá ser considerada óbvia.

Pedidos ainda não publicados podem afetar a novidade?

A legislação estabelece tratamento para pedidos de patente anteriormente depositados e publicados posteriormente. Eles podem ser considerados em determinadas condições para análise de novidade.

Isso cria uma limitação nas pesquisas antes do depósito: pedidos recentes permanecem em sigilo durante parte do processamento. Uma busca abrangente reduz riscos, mas não garante que nenhuma anterioridade oculta surgirá.

O que é atividade inventiva?

A invenção possui atividade inventiva quando, considerando o estado da técnica, não decorre de maneira evidente ou óbvia para um técnico no assunto.

O requisito procura distinguir avanço inventivo de adaptação rotineira. Trocar um componente por equivalente conhecido, ajustar parâmetro dentro de faixa previsível ou reunir elementos que continuam executando funções independentes pode ser considerado óbvio.

Por outro lado, superar dificuldade técnica, produzir efeito inesperado ou estabelecer interação não sugerida anteriormente pode sustentar atividade inventiva.

Quem é o técnico no assunto?

O técnico no assunto é uma figura de referência utilizada no exame. Ele possui conhecimento geral e acesso ao estado da técnica do campo relevante, mas não é necessariamente uma pessoa excepcionalmente criativa.

O nível desse técnico varia conforme a área. Uma invenção multidisciplinar pode exigir consideração de equipe com conhecimentos complementares.

A pergunta não é se o inventor real teve dificuldade, mas se a solução seria evidente para esse profissional hipotético antes de conhecer a invenção.

Como evitar análise baseada em retrospectiva?

Depois que a solução é conhecida, pode parecer simples. Esse efeito retrospectivo deve ser evitado. A análise precisa reconstruir o que o técnico sabia na data relevante e quais caminhos o estado da técnica sugeria.

É necessário identificar problema técnico, anterioridade mais próxima, diferenças da reivindicação, efeito técnico e motivo pelo qual o técnico combinaria ou modificaria os ensinamentos.

Não basta afirmar que todos os elementos já existiam separadamente. Muitas invenções utilizam componentes conhecidos, mas criam relação funcional não evidente.

Combinação de documentos pode afastar atividade inventiva?

Sim, documentos distintos podem ser combinados quando existe motivação técnica plausível para fazê-lo. A combinação não deve resultar apenas do conhecimento posterior da invenção.

Se as referências pertencem a campos próximos, enfrentam o mesmo problema e sugerem adaptação compatível, a obviedade pode ser reconhecida.

Quando os documentos apontam em direções opostas, exigem alterações incompatíveis ou não sugerem o efeito alcançado, a atividade inventiva pode ser fortalecida.

Efeito técnico inesperado

Um efeito técnico inesperado pode indicar atividade inventiva. Ele precisa decorrer das características reivindicadas e ser demonstrado de forma confiável.

Dados comparativos são úteis quando utilizam referência adequada e condições equivalentes. Uma comparação escolhida artificialmente pode não provar vantagem frente ao estado da técnica mais próximo. Vale conhecer também patente de invenção.

O resultado também deve estar sustentado pelo pedido original. Não se pode acrescentar matéria nova durante o exame para criar efeito que não foi revelado.

O que é aplicação industrial?

A aplicação industrial exige que a invenção possa ser produzida ou utilizada em algum tipo de indústria, compreendida em sentido amplo.

O requisito não exige produção em massa já iniciada, fábrica própria ou sucesso comercial. Exige possibilidade técnica concreta de realização e repetição.

Conceitos puramente abstratos, especulações sem execução e fenômenos não controláveis podem enfrentar problema de aplicação ou suficiência.

Aplicação industrial e viabilidade econômica são diferentes

Uma invenção pode ser cara, pouco competitiva ou ainda depender de desenvolvimento e mesmo assim possuir aplicação industrial, desde que seja tecnicamente realizável.

Em sentido contrário, uma ideia de negócio economicamente atraente não se torna patenteável se não apresentar solução técnica.

O INPI não concede patente com base em projeção de vendas, retorno financeiro ou potencial de investimento.

O que é suficiência descritiva?

O relatório deve descrever a invenção de forma clara e suficiente para que um técnico no assunto consiga realizá-la.

Se o pedido omite parâmetros essenciais, materiais indispensáveis ou condições críticas, pode exigir esforço inventivo adicional do leitor e ser recusado.

A divulgação precisa corresponder à amplitude das reivindicações. Não é adequado revelar um único exemplo estreito e tentar monopolizar categoria inteira sem suporte técnico.

Qual é a função das reivindicações?

As reivindicações definem o objeto da proteção. Cada termo pode influenciar novidade, atividade inventiva e eventual infração.

Reivindicação ampla aumenta o campo pretendido, mas também encontra mais anterioridades e exige suporte proporcional. Reivindicação estreita pode ser mais facilmente concedida, porém permite alternativas de concorrentes.

A redação precisa buscar equilíbrio entre alcance comercial e contribuição técnica efetivamente revelada.

Divulgação do próprio inventor destrói a novidade?

A legislação brasileira prevê período de graça para determinadas divulgações realizadas nos 12 meses anteriores ao depósito ou à prioridade, quando originadas do inventor nas condições legais.

Isso pode preservar a novidade no Brasil, mas não deve ser utilizado como estratégia normal. Outros países podem não reconhecer a mesma exceção, e a origem da informação pode ser discutida.

O caminho mais seguro é depositar antes de publicar, vender, apresentar em feira ou compartilhar sem confidencialidade.

Acordo de confidencialidade preserva a novidade?

A divulgação a pessoa vinculada por dever efetivo de sigilo pode não tornar a informação acessível ao público. O acordo precisa ser adequado e acompanhado de práticas reais de proteção.

Identificação de documentos, controle de acesso, limitação de cópias e registro de destinatários ajudam a demonstrar confidencialidade. Recomendamos a leitura sobre busca de patentes.

Um NDA genérico não corrige divulgação já realizada nem impede que informação conhecida por terceiros independentes integre o estado da técnica.

Como fazer busca de anterioridade?

A pesquisa deve combinar palavras-chave, sinônimos, classificações internacionais, inventores, titulares e documentos citados. Bases brasileiras e estrangeiras precisam ser consultadas.

A busca deve ser iterativa. Documentos inicialmente encontrados fornecem classificações e termos técnicos que conduzem a referências mais próximas.

Também devem ser pesquisadas fontes não patentárias, como artigos, manuais, vídeos e catálogos.

O objetivo não é apenas encontrar documento idêntico, mas compreender quais características são conhecidas e onde pode estar a contribuição inventiva.

Como documentar a atividade inventiva?

O pedido deve explicar o problema técnico e os efeitos da solução. Quando existirem testes, seus métodos e resultados precisam ser registrados.

Durante o exame, a argumentação pode identificar anterioridade mais próxima, diferenças técnicas, efeito objetivo e ausência de motivação para a modificação proposta.

Afirmações comerciais, como produto revolucionário ou líder de mercado, não substituem análise técnica.

Novidade em modelo de utilidade

O modelo de utilidade também precisa ser novo, mas sua inventividade é tratada como ato inventivo. A nova forma ou disposição não pode decorrer de maneira comum ou vulgar do estado da técnica e deve gerar melhoria funcional.

Assim, mudar a aparência sem função não satisfaz o modelo de utilidade. Uma melhoria previsível também pode falhar no ato inventivo.

O exame garante que a patente nunca será anulada?

Não. Mesmo depois da concessão, a patente pode ser questionada administrativa ou judicialmente se surgirem anterioridades ou vícios relevantes.

A qualidade da busca, da descrição e do exame reduz riscos, mas não cria imunidade absoluta.

Em licenciamento, investimento ou ação de infração, é comum revisar novamente validade e alcance das reivindicações.

Erros mais comuns

Entre os erros estão divulgar antes do depósito, pesquisar apenas no próprio país, confundir novidade com ausência de produto comercial e ignorar documentos em outros idiomas.

Também é comum considerar inventiva qualquer melhoria, formular problema já direcionado à solução e utilizar o próprio pedido como guia para combinar referências.

Omissão de dados técnicos e reivindicações sem suporte podem comprometer uma criação que inicialmente parecia patenteável.

Perguntas frequentes

Se não existe produto igual no mercado, a invenção é nova?

Não necessariamente. Artigos, patentes, protótipos, vídeos e outras divulgações podem antecipar a matéria mesmo sem produto comercial disponível.

Uma invenção nova é automaticamente patenteável?

Não. Ela também precisa apresentar atividade inventiva, aplicação industrial, suficiência descritiva e não se enquadrar em exclusão legal.

Combinar duas tecnologias conhecidas gera patente?

Depende. A combinação precisa produzir solução não óbvia. Se o técnico teria motivação natural para reunir os elementos com resultado previsível, pode faltar atividade inventiva.

O período de graça vale em todos os países?

Não. As regras variam. Uma divulgação que não destrói a novidade no Brasil pode prejudicar pedidos estrangeiros, razão pela qual o depósito prévio é mais seguro.

Resultado comercial prova atividade inventiva?

O sucesso pode ser considerado dentro de determinado contexto, mas não substitui a demonstração técnica. Marketing, preço e distribuição também podem explicar vendas.

Conclusão

Novidade e atividade inventiva respondem a perguntas diferentes. A primeira verifica se a solução já foi revelada; a segunda examina se ela seria evidente diante do conhecimento anterior.

Uma estratégia de patente sólida combina sigilo antes do depósito, busca ampla, descrição suficiente, reivindicações coerentes e demonstração do efeito técnico. A utilidade comercial é importante para o negócio, mas a concessão depende dos requisitos jurídicos e técnicos.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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