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Boletim de ocorrência por fraude bancária: como fazer corretamente?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 10 min · Publicado em 11/08/2026

O boletim de ocorrência deve narrar a fraude de forma cronológica e objetiva, mas não substitui a contestação imediata perante o banco.

O documento registra a notícia do fato, auxilia a investigação e comprova quando a vítima comunicou o ocorrido, sem confirmar sozinho todas as alegações.

Como fazer boletim de ocorrência por fraude bancária?

Resposta direta: informe como o contato começou, quais operações ocorreram, quando descobriu a fraude, quem recebeu os valores e quais providências já adotou.

O histórico deve permitir que uma pessoa sem conhecimento anterior entenda o caso. Evite frases genéricas como “fui vítima de golpe” sem explicar a sequência.

Informe datas, horários aproximados, valores, banco, tipo de operação e meio usado pelo criminoso. Se houve Pix, identifique chave, recebedor e instituição constantes do comprovante.

O boletim pode ser registrado pelos canais disponibilizados pela polícia do estado ou presencialmente, conforme o tipo de ocorrência e as opções locais.

O que escrever no início do histórico?

Comece identificando quando e como percebeu a fraude. Explique se recebeu ligação, mensagem, anúncio, e-mail, acesso remoto ou pedido de falso familiar.

Depois, informe o que o interlocutor afirmou e por que a abordagem pareceu legítima. Registre se conhecia dados pessoais, operações ou informações bancárias.

Evite opiniões extensas. O histórico deve priorizar fatos: quem entrou em contato, por qual canal, o que pediu e qual ação foi realizada.

Como descrever as operações bancárias?

Liste cada operação separadamente, com data, horário, valor e destinatário. Diferencie Pix, transferência, compra no cartão, empréstimo e pagamento de boleto.

Se houve contratação de crédito seguida de transferência, descreva as duas etapas. Informe se o dinheiro entrou em sua conta ou foi enviado diretamente.

Não some valores sem explicar sua origem. Um quadro cronológico reduz erros e facilita a compreensão pelas autoridades e pelo banco.

Quais dados do recebedor devem constar?

Inclua nome, CPF ou CNPJ quando aparecer no comprovante, instituição, chave Pix, agência, conta e identificador da transação.

Esses dados não provam que o titular cadastral praticou o golpe. A conta pode ser laranja, fraudada ou invadida. O boletim deve registrar o que aparece, sem afirmar autoria não comprovada.

Se o valor foi transferido depois para outro destino conhecido, informe essa circunstância e a fonte da informação.

Como relatar empréstimo ou aumento de limite?

Informe se o criminoso contratou empréstimo, antecipou crédito ou aumentou limite antes das transferências. Registre valor, contrato e horário.

Se o crédito permanece em sua conta, declare que não o utilizou e que comunicou a instituição. Não gaste o valor contestado.

Se o dinheiro foi retirado, descreva as operações de saída. O boletim deve distinguir contratação fraudulenta de apropriação dos recursos.

Devo indicar o crime como estelionato?

A fraude pode apresentar elementos do estelionato previsto no artigo 171 do Código Penal, quando alguém obtém vantagem ilícita mediante induzimento ou manutenção da vítima em erro.

Quando o meio envolve informações fornecidas pela vítima ou terceiro por redes sociais, contatos telefônicos, e-mail fraudulento ou meio semelhante, pode ser examinada a figura da fraude eletrônica do § 2º-A do artigo 171.

A vítima pode mencionar que os fatos aparentam fraude ou estelionato, mas a tipificação definitiva cabe à autoridade. O mais importante é narrar corretamente a conduta.

O que é fraude eletrônica no Código Penal?

A fraude eletrônica é modalidade de estelionato praticada com utilização de informações fornecidas pela vítima ou terceiro induzido em erro por redes sociais, contatos telefônicos, correio eletrônico fraudulento ou meio análogo.

Não se deve utilizar o termo apenas porque existiu um celular. É necessário observar como a tecnologia foi empregada para induzir ou manter a vítima em erro.

Phishing, falsa central, falso parente e página clonada podem apresentar esse contexto, conforme os fatos concretos.

Preciso saber o nome verdadeiro do golpista?

Não. A vítima pode registrar a ocorrência com os dados disponíveis: número, perfil, e-mail, conta recebedora, link e nome utilizado.

Não invente identidade nem atribua autoria definitiva ao titular do Pix. Escreva que o valor foi enviado para conta cadastrada em determinado nome.

A investigação pode buscar registros bancários, telefônicos e digitais para identificar o usuário real.

O que escrever sobre a comunicação ao banco?

Informe quando comunicou a instituição, o canal, protocolo e medidas solicitadas. Registre se pediu bloqueio, contestação, MED, cancelamento de cartão ou impugnação de empréstimo.

Se o banco respondeu, resuma objetivamente e guarde a resposta integral fora do histórico. Não transforme o boletim em reclamação extensa contra o atendimento.

A cronologia da comunicação pode ser relevante para apurar a possibilidade de bloqueio e a reação da instituição.

O banco pode exigir boletim concluído para receber a contestação?

O banco não deve recusar o recebimento inicial da contestação apenas porque o boletim ainda não foi concluído ou porque a investigação criminal não terminou.

A vítima deve comunicar a fraude imediatamente. A apuração bancária, o MED e o bloqueio possuem urgência incompatível com a espera pelo encerramento policial.

A instituição pode solicitar o número ou cópia do boletim como documento complementar, conforme o procedimento, mas não deve usar a ausência de inquérito concluído para impedir a comunicação.

O boletim garante que o banco vai devolver?

Não. O boletim é declaração inicial da ocorrência e não prova sozinho falha bancária, autoria ou direito ao reembolso.

O banco analisará autenticação, dispositivo, perfil das operações, comunicação e demais elementos. No Pix, o MED depende também de saldo disponível.

O registro é importante, mas não cria estorno automático nem indenização garantida.

Qual é o valor jurídico do boletim?

O boletim documenta que determinada pessoa comunicou fatos à autoridade em uma data. Ele ajuda a fixar cronologia e demonstra iniciativa da vítima.

Seu conteúdo é uma narrativa unilateral inicial, sujeita a confirmação por outros elementos. Por isso, não deve ser tratado como prova absoluta.

A falsidade deliberada pode produzir consequências. O histórico deve ser fiel, e dúvidas devem ser apresentadas como dúvidas.

Boletim online e presencial têm o mesmo objetivo?

Ambos registram a notícia do fato, mas a disponibilidade online depende das regras do estado e da natureza da ocorrência.

O sistema pode encaminhar o registro para análise antes de sua validação. Guarde o protocolo e verifique se o documento foi efetivamente emitido.

Se o canal online não aceita a ocorrência, se há urgência ou necessidade de orientação, procure atendimento presencial.

Preciso representar criminalmente?

O estelionato segue regras processuais próprias sobre representação, com exceções previstas em lei. O simples boletim pode não resolver todas as formalidades em qualquer situação.

A vítima deve manifestar de modo claro o interesse na apuração e perguntar à autoridade se é necessária providência complementar.

Não se deve confundir representação criminal com procuração a advogado ou com contestação bancária. São atos distintos.

Posso corrigir ou complementar o boletim?

Sim, conforme o procedimento da autoridade. Se novos destinatários, contratos ou valores forem descobertos, peça orientação para complementar.

Não registre várias ocorrências contraditórias sem explicar a relação. Uma complementação organizada pode ser mais útil.

Guarde a versão original e a complementar. Informe ao banco os novos fatos relevantes por protocolo próprio.

Boletim, contestação e ação judicial: diferenças

Medida Finalidade O que não garante
Boletim de ocorrência Noticiar fato e registrar cronologia Reembolso automático
Contestação bancária Impedir, analisar ou impugnar operações Aceitação da responsabilidade
MED do Pix Tentar bloquear saldo relacionado à fraude Existência de recursos
Investigação criminal Apurar autoria e infração Recuperação integral do dinheiro
Ação civil Buscar declaração, restituição ou reparação Resultado favorável sem provas

O que não deve ser colocado no histórico?

Evite senhas, frase-semente, códigos ainda válidos e dados desnecessários de terceiros. A autoridade pode orientar o fornecimento seguro de informações sensíveis.

Não inclua acusações categóricas sem base, ameaças ou textos copiados que não correspondem ao caso. O histórico precisa ser personalizado.

Não transforme o boletim em inventário completo de todas as provas. Para organização documental, consulte o guia de provas em fraude bancária.

O que fazer depois de registrar o BO?

Envie a cópia ao banco se solicitada e mantenha a contestação ativa. O passo a passo para contestar fraude no banco explica como individualizar as operações.

Acompanhe cartões, contas e contratos. Se surgirem novos eventos, comunique a instituição e complemente a ocorrência.

Não aguarde passivamente a investigação para tomar medidas urgentes. Prazos administrativos e preservação de registros exigem rapidez.

Dúvidas sobre BO de fraude bancária (FAQ)

1. O que eu escrevo no histórico do boletim?

Conte em ordem como começou, o que o golpista pediu, quais operações ocorreram, quem recebeu e quando você avisou o banco.

2. Preciso saber quem é o golpista?

Não. Informe número, perfil, conta, link e nome utilizado, sem afirmar autoria que ainda não foi comprovada.

3. O banco pode exigir o BO pronto antes de contestar?

Não deve impedir a comunicação inicial e urgente apenas porque o boletim ou a investigação ainda não foi concluído.

4. Fazer BO garante o estorno?

Não. O boletim documenta a ocorrência, mas o reembolso depende da análise bancária, do saldo e das provas.

5. Quanto tempo eu tenho pra fazer o BO?

Registre o quanto antes. A rapidez ajuda na cronologia e na investigação, sem substituir a comunicação imediata ao banco.

O que o boletim de ocorrência não faz e por que isso importa

É importante alinhar expectativas sobre o alcance do boletim de ocorrência. Ele documenta a comunicação do fato à autoridade e ajuda a instruir tanto a contestação quanto a eventual ação, mas não cancela automaticamente a dívida, não obriga o banco a devolver de imediato e não determina, sozinho, quem deve indenizar. Também não é lícito ao banco condicionar a análise da contestação à apresentação de um boletim já concluído pela polícia. O boletim é um elemento inicial e relevante, que compõe o conjunto probatório e cuja força depende de estar acompanhado dos demais documentos do caso.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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