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Terreno de marinha, laudêmio e foro: o que o comprador precisa saber

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 9 min · Publicado em 12/08/2026

Terrenos de marinha são bens da União: correspondem à faixa de 33 metros medida horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar médio de 1831, nas áreas influenciadas pelas marés. Sobre eles, o particular não tem propriedade plena, mas ocupação ou aforamento (enfiteuse). No regime de aforamento, o foreiro detém o domínio útil e paga à União o foro anual, correspondente a percentual do valor do domínio pleno; na transferência onerosa do domínio útil, é devido o laudêmio. No regime de ocupação, paga-se a taxa de ocupação. Antes de qualquer negócio, é indispensável verificar na matrícula e junto ao órgão federal competente se o imóvel está em área da União — porque a transferência sem a certidão autorizativa não é registrada.

Quem compra imóvel em cidade litorânea, às margens de rios navegáveis ou em áreas de influência de maré precisa conhecer esse regime. Ele não impede a negociação, mas altera custos, prazos e a própria natureza do direito adquirido. Este guia organiza o essencial.

O que é terreno de marinha?

Resposta direta: é a faixa de 33 metros a partir da linha do preamar médio de 1831, nas áreas banhadas pelo mar e por rios e lagoas sob influência das marés.

A definição é histórica e causa perplexidade justamente por isso: a referência é a posição da linha do preamar médio do ano de 1831, e não a linha atual da praia. Por isso, imóveis distantes da orla podem estar em terreno de marinha, e imóveis próximos podem não estar.

Existem ainda os terrenos acrescidos de marinha, formados natural ou artificialmente para o lado do mar ou dos rios em continuação aos terrenos de marinha. Também são bens da União.

A demarcação é feita pelo órgão federal competente, em procedimento administrativo próprio, e é objeto de intenso questionamento judicial — tanto quanto ao método quanto quanto à participação dos interessados no processo demarcatório.

Qual a diferença entre aforamento e ocupação?

Resposta direta: no aforamento há domínio útil transferível; na ocupação, apenas uma situação de fato regularizada, mais precária.

Regime Direito do particular Pagamento anual Na venda
Aforamento (enfiteuse) Domínio útil Foro Laudêmio
Ocupação Situação de fato inscrita Taxa de ocupação Transferência da inscrição, com laudêmio quando exigível
Domínio pleno Propriedade plena Não há Não há laudêmio

No aforamento, a União mantém o domínio direto e transfere ao particular o domínio útil, que pode ser negociado, herdado e dado em garantia. É o regime mais estável.

Na ocupação, o particular tem sua situação inscrita perante o órgão federal e paga taxa de ocupação, mas o vínculo é mais precário, podendo ser cancelado nas hipóteses legais. Ainda assim, ocupações antigas e regulares são negociadas normalmente no mercado.

Quem paga o laudêmio?

Resposta direta: em regra o vendedor, salvo ajuste em contrário entre as partes.

O laudêmio é devido à União na transferência onerosa do domínio útil ou da inscrição de ocupação, calculado sobre percentual do valor do domínio pleno do terreno e das benfeitorias, conforme a legislação aplicável.

Embora a prática de mercado frequentemente atribua o encargo ao comprador por negociação, a definição legal recai sobre o transmitente. Como se trata de norma que admite ajuste entre particulares, o ponto deve ser expressamente tratado no contrato — deixar a questão em aberto é fonte garantida de conflito no fechamento.

Sem o recolhimento e a expedição da certidão autorizativa de transferência pelo órgão federal, o cartório não registra a alienação. Isso significa que o laudêmio é, na prática, condição de eficácia do negócio.

Como verificar antes de comprar?

Resposta direta: pela matrícula, pelo carnê de IPTU e por consulta ao órgão federal competente.

  1. Leia a matrícula: a natureza do direito costuma constar expressamente — domínio útil, aforamento, ocupação.
  2. Verifique o carnê de IPTU, que em muitos municípios litorâneos indica a situação do terreno.
  3. Consulte o órgão federal responsável pelo patrimônio da União sobre a inscrição do imóvel, o regime e a existência de débitos de foro ou taxa de ocupação.
  4. Solicite a certidão autorizativa de transferência, indispensável para o registro.
  5. Apure débitos pendentes, que precisam ser quitados antes da transferência.
  6. Defina no contrato quem paga o laudêmio e as taxas, com previsão de retenção do preço até a comprovação.

Essas verificações se somam ao roteiro geral de certidões negativas na compra de imóvel e devem ser feitas antes de assinar qualquer compromisso, e não depois.

É possível comprar o domínio pleno?

Resposta direta: a remição do foro é prevista em lei, com requisitos e procedimento próprios.

A legislação sobre bens da União admite, em determinadas hipóteses e mediante pagamento, a remição do aforamento, com transferência do domínio pleno ao foreiro. As condições, os percentuais e as áreas alcançadas variam conforme a legislação vigente, que passou por sucessivas alterações.

Para quem detém domínio útil há muitos anos, a análise da viabilidade da remição costuma valer a pena: elimina o foro anual, dispensa o laudêmio em transferências futuras e aumenta a liquidez do imóvel.

Vale registrar que a matéria é dinâmica e objeto de constantes propostas legislativas. Por isso, a verificação da regra em vigor na data da operação é indispensável — informações desatualizadas circulam com frequência sobre esse tema.

A demarcação pode ser questionada?

Resposta direta: pode, e a discussão sobre a validade do procedimento demarcatório é frequente.

A caracterização de um imóvel como terreno de marinha depende da demarcação da linha do preamar médio de 1831, realizada em procedimento administrativo pelo órgão federal competente. Esse procedimento precisa observar publicidade e permitir a manifestação dos interessados.

Demarcações antigas, feitas sem convocação dos proprietários atingidos, foram amplamente questionadas, e a orientação jurisprudencial firmou a necessidade de participação dos interessados no processo. Também se discute a metodologia utilizada, os documentos históricos considerados e a precisão técnica da linha traçada.

Para o proprietário que recebe cobrança de foro ou taxa de ocupação sobre imóvel que sempre tratou como domínio pleno, o caminho é obter cópia integral do procedimento demarcatório, analisar a regularidade formal e a metodologia, e, se for o caso, impugnar administrativamente ou judicialmente.

Enquanto a discussão tramita, é prudente avaliar o depósito ou o pagamento sob protesto dos valores, porque a inadimplência pode gerar inscrição em dívida ativa e obstáculos à transferência do imóvel.

Impacto no valor e na negociação do imóvel

Resposta direta: reduz liquidez e exige planejamento de prazo, mas não inviabiliza o negócio.

Imóveis em terreno de marinha são negociados normalmente em todo o litoral brasileiro. O que muda é a estrutura da operação: há custos adicionais — laudêmio, foro ou taxa de ocupação, eventuais débitos —, prazos maiores em razão da certidão autorizativa de transferência e uma camada extra de análise documental.

Do ponto de vista do comprador, três recomendações fazem diferença. Primeiro, incluir no contrato cláusula condicionando o fechamento à obtenção da certidão autorizativa, com prazo definido e devolução dos valores em caso de recusa. Segundo, apurar todos os débitos antes de assinar, exigindo comprovação de quitação. Terceiro, definir expressamente quem arca com laudêmio e taxas.

Do ponto de vista do vendedor, a preparação prévia acelera a venda: regularizar a inscrição, quitar débitos e obter a certidão antes de anunciar reduz o tempo de fechamento e evita a perda de compradores que desistem diante da burocracia.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que é terreno de marinha?

É a faixa de 33 metros medida horizontalmente, para a parte da terra, da linha do preamar médio de 1831, nas áreas sob influência das marés. Pertence à União.

2. Quem paga o laudêmio na venda?

Em regra o vendedor, salvo ajuste em contrário. O ponto deve constar expressamente do contrato.

3. Qual a diferença entre foro e laudêmio?

O foro é a prestação anual devida pelo foreiro; o laudêmio é devido na transferência onerosa do domínio útil ou da ocupação.

4. Dá para financiar imóvel em terreno de marinha?

Sim, é prática comum no mercado, desde que a situação esteja regular perante o órgão federal e o registro permita a constituição da garantia.

5. Como sei se meu imóvel é da União?

Pela matrícula, pelo carnê de IPTU e por consulta ao órgão federal responsável pelo patrimônio da União.

Fontes oficiais consultadas

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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