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Malformação fetal não identificada no pré-natal: pode haver responsabilidade?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 6 min · Publicado em 15/08/2026

Todos os ultrassons foram feitos. Em todos, a informação era a mesma: está tudo bem. O bebê nasceu com uma malformação que exigiu cirurgia nos primeiros dias e mudou a rotina da família. A dúvida que veio depois foi direta: aquilo era visível nos exames e passou despercebido?

Resposta direta: exames de imagem na gestação têm limites técnicos reconhecidos. A detecção depende da idade gestacional, do tipo de malformação, da posição do feto, da quantidade de líquido, das condições da parede abdominal materna e do tipo de exame realizado. Nenhum ultrassom garante detecção completa. A apuração examina se o exame indicado foi realizado no período adequado, se o laudo descreveu as estruturas que deveriam ser avaliadas, e se achados suspeitos geraram complementação.

Nem todo ultrassom tem a mesma finalidade

Um ultrassom obstétrico de rotina, feito para avaliar crescimento e vitalidade, não tem o mesmo objetivo de um ultrassom morfológico, cuja finalidade é justamente a avaliação estruturada da anatomia fetal. Confundir os dois é um erro comum na discussão. O primeiro ponto da análise é qual exame foi solicitado, quando e com qual finalidade.

A janela de realização do morfológico

A avaliação morfológica tem períodos recomendados na gestação. Realizá-la fora dessa janela reduz a sensibilidade. Quando o exame não foi solicitado, ou foi solicitado tardiamente sem justificativa, a discussão se volta para a condução do pré-natal, e não para o radiologista.

O conteúdo do laudo

Um laudo de avaliação morfológica descreve as estruturas examinadas e registra quando alguma não pôde ser adequadamente visualizada. Laudos que apenas concluem exame sem alterações, sem descrever o que foi avaliado, dificultam sustentar que a estrutura afetada foi de fato examinada.

Limitações registradas no exame

É comum e correto que o laudo aponte limitação por posição fetal, oligoâmnio ou biotipo materno, com recomendação de repetição. Quando essa recomendação existe e não foi cumprida, a discussão se desloca para quem deveria ter dado seguimento. Quando a limitação não foi registrada, o exame é analisado como se tivesse sido completo.

Malformações de difícil detecção

Algumas alterações têm expressão tardia na gestação, outras são de detecção reconhecidamente baixa mesmo em serviços especializados. Isso é documentado tecnicamente e costuma ser decisivo na perícia. A existência da malformação ao nascimento não demonstra, sozinha, que ela era detectável antes.

Achado suspeito e encaminhamento

Quando o exame aponta marcador ou achado suspeito, espera-se conduta: repetição, ultrassom especializado, ecocardiografia fetal, avaliação genética ou encaminhamento a serviço de medicina fetal. A ausência de qualquer providência diante de um achado registrado é o cenário em que a discussão se torna mais objetiva.

O direito à informação

Boa parte desses casos não gira em torno da possibilidade de evitar a malformação, e sim da perda da oportunidade de saber, de se preparar, de escolher o local do parto e de organizar a assistência neonatal adequada. Esse é um dano de natureza distinta e frequentemente é o núcleo do que se discute.

Nem toda ausência de diagnóstico é falha

Exames corretamente realizados, com laudos descritivos e limitações registradas, podem não identificar determinadas alterações. Nesses casos, a perícia tende a concluir pela ausência de falha técnica, ainda que o resultado seja doloroso para a família.

Documentos que ajudam a reconstruir o caso

Cartão e prontuário do pré-natal, solicitações médicas dos exames com datas, laudos completos de todos os ultrassons, imagens em mídia digital, prontuário do parto, prontuário neonatal, laudos dos exames que confirmaram a malformação e relatórios das equipes que passaram a acompanhar a criança.

Quem costuma ser examinado

A análise pode alcançar o médico que realizou o exame, a clínica de imagem, o profissional responsável pelo pré-natal e, conforme o caso, o serviço ou a operadora envolvida.

Limites desta análise

Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação individual. A conclusão depende da revisão pericial das imagens, do conteúdo dos laudos e da demonstração de que a alteração era detectável naquele exame.

Perguntas frequentes

O ultrassom não mostrou a malformação. Posso discutir o caso?

É possível avaliar, mas a conclusão depende de perícia sobre as imagens e sobre a detectabilidade daquela alteração no exame realizado.

Fiz vários ultrassons. Isso ajuda?

Ajuda, porque permite comparar laudos e imagens ao longo da gestação e verificar se houve achado suspeito não valorizado.

Posso pedir as imagens, e não só o laudo?

Sim, e é recomendável. A revisão pericial depende das imagens, que devem ser solicitadas por escrito em mídia digital.

O laudo dizia que a visualização foi limitada. Isso muda algo?

Muda. Passa a importar se houve recomendação de repetição e quem deveria ter dado seguimento a ela.

Qual é o dano discutido nesses casos?

Com frequência, a perda da oportunidade de informação e de preparo assistencial, o que exige documentação específica e análise individual.

Fontes oficiais consultadas

Este conteúdo foi elaborado com apoio nas seguintes fontes primárias:

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →

Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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