Tempo de leitura: 10 min · Atualizado em 03/09/2026
Sim, é possível pedir reembolso, desconto proporcional ou a correção do sistema quando o software entregue não funciona como foi contratado. A solução concreta depende de comprovar a diferença entre o que foi combinado em contrato ou proposta comercial e o que foi efetivamente entregue, e o caminho costuma passar por notificação formal ao fornecedor antes de qualquer discussão judicial.
Vício de qualidade é diferente de recusa de entrega
É comum confundir duas situações que geram problemas parecidos, mas exigem estratégias diferentes. Uma coisa é o fornecedor de software se recusar a entregar o código-fonte depois que o contrato termina e o serviço já foi pago — aí o problema é a retenção de algo que deveria ter sido repassado. Outra, bem diferente, é receber o sistema, colocá-lo em produção e descobrir que ele trava, perde dados, não cumpre as funcionalidades prometidas ou simplesmente não atende ao que foi especificado. Neste segundo cenário, que é o que trata este texto, o vício não está na entrega em si, mas na qualidade do que foi entregue. A distinção importa porque muda o que pode ser exigido: no primeiro caso, busca-se a entrega do que falta; no segundo, busca-se a correção, o abatimento do preço ou a devolução do que já foi pago.
O que costuma configurar um sistema “cheio de falhas”
Não é qualquer imperfeição pontual que caracteriza descumprimento contratual — todo sistema tem ajustes de percurso. O problema surge quando as falhas são recorrentes, impedem o uso para a finalidade contratada ou representam a ausência de funcionalidades que estavam no escopo. Exemplos frequentes: módulos inteiros que não funcionam, integrações prometidas que nunca foram entregues, instabilidade que derruba o sistema em horário comercial, lentidão incompatível com o volume de uso informado na proposta, falhas de segurança que expõem dados de clientes, ou a necessidade de retrabalho constante da equipe interna só para manter o sistema operacional. Quando esse tipo de problema se repete mesmo depois de chamados abertos, o contratante está diante de um vício que pode justificar reembolso ou rescisão, não apenas um ajuste técnico normal do início de operação.
Antes de reclamar, documente a diferença entre o combinado e o entregue
Reclamação verbal não sustenta pedido de reembolso. O primeiro passo é reunir prova de duas coisas: o que foi contratado e o que foi efetivamente entregue. Vale guardar a proposta comercial, o escopo funcional, trocas de e-mail ou mensagens em que o fornecedor descreveu o que o sistema faria, e qualquer documento de especificação técnica assinado. Do lado da entrega, é importante registrar prints de erros, números de chamados de suporte, datas e duração das indisponibilidades, e-mails cobrando correção e as respostas recebidas. Em casos mais graves, contratar um laudo técnico independente — de um profissional de tecnologia sem vínculo com o fornecedor — reforça a prova de que os problemas são estruturais e não decorrem de uso incorreto pela equipe interna, argumento que costuma ser levantado pelo fornecedor para se eximir de responsabilidade.
Quais soluções podem ser exigidas do fornecedor
Diante de um sistema com falhas relevantes, existem basicamente três caminhos, e a escolha depende da gravidade do problema e do que o contratante ainda precisa do fornecedor:
- Correção dentro de prazo razoável: quando o sistema é essencialmente funcional, mas tem bugs específicos, o caminho natural é notificar o fornecedor e fixar um prazo para os reparos, com cronograma e responsáveis definidos.
- Abatimento proporcional do preço: se o sistema funciona parcialmente ou entrega menos do que foi contratado, é possível negociar redução do valor pago ou das parcelas restantes, proporcional ao que efetivamente foi cumprido.
- Rescisão com devolução dos valores: quando as falhas comprometem o uso do sistema para a finalidade que motivou a contratação, e o fornecedor não consegue corrigir dentro de prazo razoável, cabe pedir a rescisão do contrato com devolução do que foi pago, descontado eventual proveito que a empresa já tenha tido com o uso parcial do sistema.
Em situações em que as falhas do software geraram prejuízo além do valor pago — como perda de vendas, necessidade de contratar outro fornecedor às pressas ou danos a terceiros, algo semelhante ao que ocorre quando um chatbot mal configurado passa informação errada a clientes — também é possível discutir indenização por esses prejuízos, desde que exista prova do nexo entre a falha do sistema e o dano sofrido.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Como notificar o fornecedor de forma correta
A notificação formal é o divisor de águas entre uma reclamação informal e o início de um processo que pode terminar em rescisão ou ação judicial. O ideal é enviar uma comunicação por escrito — e-mail com confirmação de leitura ou notificação extrajudicial, dependendo da gravidade — descrevendo objetivamente os problemas identificados, referenciando os chamados já abertos e fixando um prazo razoável para a correção definitiva. Esse documento cumpre duas funções: dá ao fornecedor a chance real de resolver, o que fortalece a posição do contratante caso o caso avance, e cria um marco temporal claro para medir se o prazo de correção foi ou não respeitado.
Quando vale a pena rescindir e pedir o dinheiro de volta
Rescindir o contrato costuma ser o caminho mais adequado quando os prazos de correção já foram descumpridos mais de uma vez, quando o fornecedor demonstra não ter capacidade técnica para resolver os problemas, ou quando a relação de confiança está comprometida a ponto de inviabilizar a continuidade do projeto. A situação é parecida, guardadas as diferenças, com o que acontece quando uma empresa tem o pedido de reembolso de uma assinatura de software negado mesmo diante de falha comprovada do serviço: quanto mais documentada a tentativa de solução amigável antes da cobrança formal, mais sólida fica a posição de quem pede o dinheiro de volta.
E se o fornecedor se recusar a resolver
Quando a notificação não surte efeito, os caminhos seguintes são a tentativa de mediação ou negociação direta, a notificação extrajudicial por meio de advogado e, não havendo acordo, uma ação judicial baseada na documentação reunida — incluindo, se necessário, perícia técnica para atestar as falhas do sistema. Empresas que dependem de tecnologia para operar sabem o quanto um sistema instável pode gerar prejuízo indireto, situação que também aparece em outros contextos de falha tecnológica, como quando uma empresa sofre um ataque de ransomware por falha de segurança em sistemas mal desenvolvidos, ou quando uma plataforma retém valores da empresa sem justificativa clara. Em todos esses casos, o fio condutor é o mesmo: quanto melhor a documentação do prejuízo e da tentativa de solução amigável, maior a chance de uma resolução favorável, seja por acordo, seja judicialmente.
Perguntas frequentes
Posso cancelar o contrato só porque não gostei do resultado?
Não. Insatisfação subjetiva não basta. É preciso demonstrar que o sistema entregue não corresponde ao que foi contratado ou especificado, com base em documentos, chamados de suporte e, se possível, laudo técnico.
Preciso de um laudo técnico para provar os defeitos?
Não é obrigatório em todos os casos, mas é recomendável quando o fornecedor nega os problemas ou atribui as falhas a uso incorreto da equipe interna. Um laudo independente fortalece a prova, especialmente se o caso for parar em juízo.
O fornecedor pode alegar que o problema foi causado por uso incorreto?
Pode, e é um dos argumentos mais comuns de defesa. Por isso é importante documentar treinamentos recebidos, manuais fornecidos e o histórico de chamados, para demonstrar que a falha é do sistema e não da operação pela equipe do contratante.
Quanto tempo devo dar para o fornecedor corrigir as falhas?
Não existe prazo fixo válido para todos os casos; ele deve ser razoável diante da complexidade do problema e do que consta no contrato sobre suporte e correção. O importante é fixar esse prazo por escrito, para que o descumprimento fique claramente demonstrado.
Posso suspender o pagamento das parcelas enquanto o problema não é resolvido?
Isso depende do que o contrato prevê e da gravidade da falha. Suspender pagamentos sem base contratual ou sem notificação prévia pode ser usado pelo fornecedor como argumento contra o próprio contratante. O caminho mais seguro é notificar formalmente antes de reter valores.
E se o contrato tiver multa por rescisão antecipada?
Cláusulas de multa geralmente pressupõem que o contrato está sendo cumprido corretamente pelas duas partes. Quando a rescisão decorre de falha comprovada do fornecedor, é possível discutir o afastamento ou a redução dessa multa, já que o descumprimento partiu de quem cobra a penalidade.
Fontes e referências gerais: Código Civil, no que trata de obrigações contratuais e vícios de qualidade em contratos de prestação de serviços; princípios gerais de responsabilidade contratual aplicáveis a relações empresariais (B2B) de desenvolvimento de software.
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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