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Dano Existencial e Estabilidade da Gestante: Dignidade Além do Salário na Jurisprudência do TST

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 2 min · Publicado em 04/09/2026

A jurisprudência do TST reafirma que a proteção do trabalhador vai além do salário. De um lado, responsabiliza empregadores por jornadas exaustivas que esvaziam o tempo livre — o dano existencial. De outro, mantém-se firme na estabilidade da gestante mesmo em contratos de experiência, por força da Súmula 244.

Jornada exaustiva e dano existencial: o caso do motorista da JBS

Em agosto de 2025, a 3ª Turma do TST manteve condenação da JBS S.A. no processo TST-RRAg-0012781-98.2015.5.15.0062, rel. min. Alberto Balazeiro. O motorista cumpria jornadas de até 21 horas diárias, com apenas duas folgas mensais. O TRT-15 majorou a indenização de R$ 5 mil para R$ 20 mil, confirmada pelo TST.

Estabilidade da gestante em contrato de experiência

No processo 1001559-61.2022.5.02.0312, 8ª Turma, rel. min.ª Delaíde Miranda Arantes (nov/2024), o TST reconheceu estabilidade a gestante dispensada durante contrato de experiência. A Súmula 244, item III, dispõe que a estabilidade “é devida mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”.

Dignidade humana como limite ao poder diretivo

No dano existencial, exige-se prova de comprometimento efetivo do “projeto de vida” do trabalhador — não basta o excesso de horas extras isoladamente.

Presunção objetiva na estabilidade gestacional

A Súmula 244, item I, afasta a exigência de conhecimento da gravidez pelo empregador. A proteção decorre do art. 10, II, “b”, do ADCT, protegendo primordialmente o nascituro.

Conclusão

Ambos os entendimentos reforçam a dignidade da pessoa humana como limite ao poder diretivo do empregador, para além da mera contraprestação salarial.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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