Tempo de leitura: 3 min · Atualizado em 08/09/2026
A jurisprudência do TST reafirma que a proteção do trabalhador vai além do salário. De um lado, responsabiliza empregadores por jornadas exaustivas que esvaziam o tempo livre — o dano existencial. De outro, mantém-se firme na estabilidade da gestante mesmo em contratos de experiência, por força da Súmula 244.
Jornada exaustiva e dano existencial: o caso do motorista da JBS
Em agosto de 2025, a 3ª Turma do TST manteve condenação da JBS S.A. no processo TST-RRAg-0012781-98.2015.5.15.0062, rel. min. Alberto Balazeiro. O motorista cumpria jornadas de até 21 horas diárias, com apenas duas folgas mensais. O TRT-15 majorou a indenização de R$ 5 mil para R$ 20 mil, confirmada pelo TST.
Estabilidade da gestante em contrato de experiência
No processo 1001559-61.2022.5.02.0312, 8ª Turma, rel. min.ª Delaíde Miranda Arantes (nov/2024), o TST reconheceu estabilidade a gestante dispensada durante contrato de experiência. A Súmula 244, item III, dispõe que a estabilidade “é devida mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Dignidade humana como limite ao poder diretivo
No dano existencial, exige-se prova de comprometimento efetivo do “projeto de vida” do trabalhador — não basta o excesso de horas extras isoladamente.
Presunção objetiva na estabilidade gestacional
A Súmula 244, item I, afasta a exigência de conhecimento da gravidez pelo empregador. A proteção decorre do art. 10, II, “b”, do ADCT, protegendo primordialmente o nascituro.
Conclusão
Ambos os entendimentos reforçam a dignidade da pessoa humana como limite ao poder diretivo do empregador, para além da mera contraprestação salarial.
Fontes oficiais consultadas
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Sobre o autor


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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.





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