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Pix, Perfis Falsos e a Responsabilidade Digital no STJ

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 3 min · Publicado em 04/09/2026

Duas situações chegam com frequência crescente ao Judiciário: transferências via Pix induzidas por golpes de engenharia social e a criação de conteúdos que usam, sem autorização, a imagem de terceiros em redes sociais. Até onde vai o dever de vigilância de quem presta o serviço digital?

Golpe do Pix: quando o banco responde

Em maio de 2026, a 3ª Turma do STJ, rel. min. Ricardo Villas Bôas Cueva, manteve condenação solidária de bancos a devolver R$ 51,7 mil a idosa vítima do “golpe do bilhete premiado”, mais R$ 10 mil de danos morais. A movimentação era atípica em relação ao perfil da correntista.

Fortuito interno e dever de monitoramento

Fraudes bancárias digitais configuram fortuito interno quando decorrem de falha na própria estrutura de segurança. No REsp 2.124.423 (rel. min. Nancy Andrighi, 27/01/2025), o STJ fixou que o banco não comete falha quando observa rigorosamente as exigências do Banco Central — a responsabilidade exige prova de negligência concreta.

Perfis falsos: o dever de remoção após notificação

No REsp 1.783.269-MG (4ª Turma, rel. min. Antonio Carlos Ferreira, 14/12/2021), o STJ decidiu que o provedor responde por danos morais quando, notificado sobre publicação ofensiva à imagem de menor, se omite na exclusão — independentemente de ordem judicial, relativizando o art. 19 do Marco Civil diante da proteção especial da criança.

Conclusão

Nos dois casos, a responsabilidade digital não é automática nem inexistente: depende da demonstração de falha de diligência — monitoramento no caso bancário, inércia após notificação no caso de conteúdo lesivo.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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