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Registro de programa de computador e software no INPI

Programador desenvolvendo software com código-fonte em tela de computador em ambiente de tecnologia

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 7 min · Atualizado em 14/09/2026

O programa de computador recebe proteção autoral desde a criação, independentemente de registro. O registro no INPI é facultativo e pode reforçar a prova sobre o arquivo apresentado, sua data e o titular declarado, mas não valida originalidade, não resolve sozinho a cadeia de direitos e não torna a titularidade incontestável.

Como o software é protegido no Brasil?

A Lei nº 9.609/1998 aplica aos programas de computador o regime próprio de proteção autoral, com as adaptações nela previstas. A tutela recai sobre a expressão do programa, como o código e sua organização concreta, e não sobre ideia, método matemático, regra de negócio ou funcionalidade abstrata.

A proteção independe de depósito. O registro administrativo é um meio adicional de documentação, não condição para existência do direito. Seu valor probatório deve ser examinado com contratos, histórico de desenvolvimento, repositórios, versões e demais documentos.

O registro prova autoria e titularidade de forma definitiva?

Não. O INPI recebe informações e o resumo digital do material apresentado, mas não realiza exame substantivo para decidir se o código é original, se foi copiado, se o depositante é o verdadeiro autor ou se toda a cadeia de cessões é válida.

O certificado e os dados do depósito podem formar prova relevante de que determinado material foi apresentado naquela ocasião. Essa prova admite contestação. Uma versão anterior, contrato incompatível, contribuição de terceiro ou irregularidade na declaração pode alterar a conclusão.

Quem é titular do software criado no trabalho ou por encomenda?

O artigo 4º da Lei de Software contém regra específica. Salvo estipulação em contrário, pertencem exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público os direitos relativos ao programa desenvolvido durante a vigência do contrato ou vínculo estatutário quando a atividade de desenvolvimento estiver prevista ou decorrer da natureza dos encargos.

Por outro lado, pertencem ao empregado, prestador ou servidor os direitos sobre programa gerado sem relação com o contrato, vínculo ou serviço e sem utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, contratante ou órgão público.

Assim, não é correto afirmar que todo software nasce patrimonialmente do programador nem que toda contratação exige cessão total, onerosa e irrevogável. O contrato continua essencial para definir escopo, entregas, componentes preexistentes, bibliotecas, documentação, remuneração, modificações, sublicenças e hipóteses que não se encaixem claramente na regra legal.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

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O que deve constar nos contratos?

É recomendável identificar o software, módulos e versões; separar código preexistente do código criado no projeto; definir titularidade e licenças; disciplinar acesso ao repositório, documentação, testes, dados, componentes de terceiros e continuidade do serviço; e prever confidencialidade, segurança, manutenção e devolução de materiais.

Em equipes com empregados, prestadores, sócios, agências e colaboradores estrangeiros, a cadeia precisa ser verificada participante por participante. Pagar uma nota fiscal ou registrar o produto em nome da empresa não corrige automaticamente lacunas contratuais.

Como funciona o resumo digital ou hash?

No procedimento eletrônico do INPI, o requerente apresenta as informações e o resumo digital associado à documentação técnica mantida sob sua guarda, conforme as regras vigentes. O hash ajuda a verificar integridade: alteração no arquivo produz resultado diferente.

Ele não prova, isoladamente, quem escreveu o código, se o depositante tinha autorização, se houve cópia ou se o conteúdo era original. Também não substitui controles de acesso, criptografia, políticas de segurança ou medidas de proteção de segredo de negócio.

O que registrar e quando atualizar?

A decisão deve considerar finalidade probatória, importância comercial e grau de mudança. Não existe regra segundo a qual apenas versões “tecnologicamente inovadoras” podem ser registradas. Uma alteração relevante na expressão do código pode justificar novo depósito, ainda que não seja patenteável.

Atualizações diárias e correções mínimas não precisam necessariamente gerar um registro individual. É possível combinar marcos de versão, histórico de repositório, assinaturas, documentação de lançamentos e depósitos selecionados.

Registro de software, marca e desenho industrial

O registro do programa não protege automaticamente o nome ou logotipo do aplicativo, que podem exigir registro de marca. Também não substitui o desenho industrial para uma interface visual nova e original, nem protege por si só uma solução técnica patenteável.

Domínio de internet, CNPJ, nome empresarial e presença em loja de aplicativos têm funções diferentes. Nenhum deles equivale, isoladamente, à titularidade sobre código, marca ou interface.

Software pode ser patenteado?

A LPI exclui programa de computador em si do conceito de invenção. Isso não significa que toda invenção implementada por computador esteja excluída. Um pedido pode ser examinado quando apresenta solução para problema técnico e atende aos requisitos legais de patenteabilidade, conforme as diretrizes do INPI.

O mero uso de computador, automação de método comercial ou algoritmo abstrato não basta. A proteção autoral do código e a eventual proteção patentária de uma solução técnica possuem objetos e exames diferentes.

Código aberto e componentes de terceiros

Open source não significa ausência de direitos. Cada licença define permissões e condições para copiar, modificar, distribuir, atribuir autoria e disponibilizar código correspondente. Licenças permissivas e licenças com efeito copyleft não produzem as mesmas obrigações.

Também é incorreto afirmar que toda biblioteca copyleft obriga a revelar qualquer código proprietário relacionado. O resultado depende da licença concreta, da forma de integração, da distribuição e de outros fatos técnicos e jurídicos. A empresa deve manter inventário de componentes, versões, avisos e obrigações.

Como reunir prova em uma disputa?

Além do registro, são úteis contratos, especificações, arquivos de criação, histórico de commits, registros de acesso, versões compiladas, documentação, comunicações e testemunhos. A comparação deve separar elementos protegidos de ideias, interfaces necessárias, material de terceiros e código de domínio público.

Semelhança funcional não demonstra necessariamente cópia da expressão. Perícia pode ser necessária para examinar estrutura, trechos, dependências, acesso prévio e possibilidade de desenvolvimento independente.

Registro é ferramenta probatória, não imunidade

O depósito no INPI pode fortalecer a governança e a prova, mas não garante investimento, valorização, vitória judicial ou exclusividade sobre toda funcionalidade. Uma estratégia consistente combina registro seletivo, contratos, gestão de versões, licenças de terceiros, segurança e documentação da cadeia de titularidade.

Fontes oficiais

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Sobre o autor

Phelipe Cardoso, advogado do PHC Advogados - Experiencia, Estrategia, Compromisso
Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reunião no escritório

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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.


Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.

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