Tempo de leitura: 7 min · Publicado em 05/09/2026
O número de tutores que viajam de avião acompanhados de cães, gatos e outros pets vem crescendo no Brasil, e com ele os conflitos entre passageiros e companhias aéreas: recusa de embarque, exigências documentais confusas, cobranças inesperadas e, nos casos mais graves, lesão, extravio ou morte do animal durante o transporte. Entender as regras vigentes da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e os limites da responsabilidade das empresas aéreas é essencial para evitar surpresas — e para saber quando cabe reclamação ou indenização.
As modalidades de transporte aéreo de animais
A legislação brasileira reconhece, essencialmente, três formas de transportar um animal de estimação em voos comerciais, cada uma com riscos e regras próprias.
Transporte em cabine
É a modalidade mais segura e a que gera menos incidentes, pois o animal permanece sob a guarda do próprio passageiro, dentro de caixa de transporte adequada, acomodada embaixo do assento à frente. Cada companhia define limites de peso e dimensão do conjunto animal mais caixa, quantidade de animais por cabine e espécies aceitas, informações que devem ser disponibilizadas de forma clara já no momento da compra da passagem.
Transporte como bagagem despachada (no porão)
Quando o animal excede os limites da cabine, pode ser transportado no porão da aeronave, em compartimento pressurizado e climatizado, sob responsabilidade da companhia aérea. É a modalidade que concentra o maior número de casos de lesão, mal-estar e óbito, geralmente associados a exposição a temperaturas extremas no solo, manuseio inadequado da caixa de transporte ou longos períodos de conexão sem supervisão.
Transporte como carga aérea
Utilizado sobretudo para envios sem a presença do tutor no mesmo voo (venda de filhotes, mudança internacional etc.), segue regras de transporte de carga geral, com contratação e documentação específicas, e responsabilidade da transportadora pelo animal durante todo o trajeto.
O que diz a norma vigente da ANAC
O transporte aéreo de animais é atualmente disciplinado pela Portaria nº 17.476/SAS, de 18 de julho de 2025, em vigor desde 20 de outubro de 2025, que revogou a antiga Portaria nº 12.307/SAS (2023). A norma reconhece três categorias:
- Animal de estimação (pet): animal de companhia, sem comportamento agressivo;
- Animal de suporte emocional: oferece amparo psicológico ao tutor, sem o treinamento formal de um animal de serviço;
- Animal de serviço: restrito, para fins da norma, aos cães-guia previstos na Lei nº 11.126/2005, com direito assegurado de acompanhar o passageiro na cabine.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
A portaria não fixa um limite único de peso ou tamanho válido para todas as companhias — cada empresa aérea tem autonomia para estabelecer seus próprios critérios de espécie, peso, dimensão da caixa de transporte e quantidade de animais aceitos por voo. O que a ANAC exige é transparência: essas condições, os documentos sanitários necessários e as tarifas aplicáveis devem ser informados de forma clara ao consumidor antes da compra da passagem, evitando que o passageiro só descubra a restrição no balcão de check-in.
Recusa de embarque: até onde a companhia pode ir
A norma autoriza a companhia aérea a restringir ou recusar o transporte de um animal em hipóteses específicas, como:
- incompatibilidade com o tipo de aeronave ou limitação de espaço na cabine;
- capacidade operacional da tripulação para atendimento de emergências com aquele animal a bordo;
- risco efetivo à segurança do voo;
- ausência da documentação sanitária exigida.
O que a recusa não pode ser é arbitrária ou usada como pretexto para descumprir uma reserva já confirmada. A negativa deve ter justificativa objetiva e verificável, e a companhia continua obrigada a prestar a assistência devida ao passageiro (reacomodação, reembolso ou remarcação, conforme o caso). Recusas por peso ou porte só se sustentam quando o animal efetivamente excede os limites informados previamente pela própria empresa — se a restrição não foi comunicada de forma clara no ato da compra, o passageiro tem argumento para questionar a recusa junto à ANAC, ao Procon ou judicialmente, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Responsabilidade objetiva por danos ao animal transportado
Uma vez aceito o transporte, a relação entre tutor e companhia aérea é de consumo, e a responsabilidade da empresa por falhas na prestação do serviço é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC: não é preciso provar culpa da companhia, bastando demonstrar o defeito no serviço (mudança de estado do animal durante o transporte) e o dano sofrido.
Os tribunais brasileiros já reconhecem, em casos de extravio, lesão ou morte do animal, a possibilidade de indenização por dano moral, considerando o valor afetivo do animal para a família e não seu eventual valor de mercado. Em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), envolvendo o desaparecimento temporário de uma gata durante conexão em aeroporto, a companhia aérea foi condenada a indenizar a tutora pela angústia e sofrimento causados pela falha na prestação do serviço (Processo nº 0289780-35.2015.8.21.7000). O tema da responsabilidade civil das companhias aéreas por óbito ou lesão de animais durante o transporte, incluindo os critérios de prova e as defesas normalmente apresentadas pelas empresas, é tratado com mais profundidade em outro artigo deste blog dedicado especificamente a esses casos.
Cuidados documentais que reduzem o risco de problemas
Boa parte dos conflitos no check-in é evitável com organização prévia. Alguns cuidados recomendados:
- Atestado de saúde veterinário atualizado: emitido dentro do prazo de validade exigido pela companhia e pela legislação sanitária aplicável ao trecho (mais rigorosa em voos internacionais);
- Carteira de vacinação em dia, especialmente contra raiva;
- Identificação do animal, incluindo microchipagem sempre que possível — recurso reconhecido internacionalmente e frequentemente exigido em viagens ao exterior, que facilita a localização do animal em caso de extravio ou fuga durante conexões;
- Verificação prévia, junto à companhia, das regras específicas de peso, dimensão da caixa e espécies aceitas antes de emitir a passagem, guardando prints ou e-mails dessa confirmação;
- Registro fotográfico da caixa de transporte e do animal antes do embarque, útil como prova em caso de dano posterior;
- Guardar comprovantes de pagamento da taxa de transporte de animal e o contrato de transporte, documentos relevantes em eventual reclamação.
Considerações finais
As regras da ANAC dão previsibilidade ao transporte aéreo de animais, mas não eliminam a possibilidade de falhas na prestação do serviço nem de recusas de embarque questionáveis. Reunir a documentação correta antes da viagem reduz bastante o risco de contratempos, mas quando o problema já ocorreu — recusa injustificada, extravio, lesão ou morte do animal — vale buscar orientação jurídica especializada para avaliar o caso concreto, reunir as provas adequadas e definir a melhor estratégia para a reparação dos danos.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Leia também
Sobre o autor

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →
Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Fale com o escritório · Conheça o PHC Advogados · Ver outros artigos
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

