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Seguradora está exigindo documentos impossíveis ou excessivos para pagar o sinistro: isso é permitido?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 10 min · Publicado em 04/09/2026

A seguradora pode solicitar documentos necessários para compreender o sinistro, verificar a cobertura e calcular a indenização, mas não pode transformar a regulação em uma sequência interminável de exigências impossíveis ou irrelevantes. A nova Lei do Contrato de Seguro determina que documentos complementares sejam pedidos de forma justificada e desde que o interessado possa produzi-los. A mesma lei estabelece prazos para manifestação sobre a cobertura e limita as hipóteses de suspensão desse prazo. Assim, quando a seguradora pede repetidamente documentos já enviados, exige informação que só ela própria possui ou solicita prova material que deixou de existir por causa do próprio sinistro, o segurado pode formalizar a impossibilidade e contestar a exigência.

A seguradora pode pedir documentos além dos básicos?

Sim. Nem todo sinistro pode ser resolvido apenas com aviso, boletim de ocorrência e orçamento. Dependendo do risco, a seguradora pode precisar de documentos adicionais para esclarecer causa, valor e legitimidade do pedido.

O limite está na necessidade e na justificativa. A exigência deve ter relação com a apuração concreta e não funcionar apenas como obstáculo burocrático.

A Lei do Contrato de Seguro tornou esse ponto mais explícito ao condicionar pedidos complementares à possibilidade de produção pelo interessado.

O que significa documento “possível de produzir”?

É um documento que está razoavelmente ao alcance do segurado, beneficiário ou interessado. Nota fiscal, laudo, certidão, comprovante, contrato ou registro que exista e possa ser solicitado normalmente tende a se enquadrar.

Já exigir documento que nunca existiu, foi destruído pelo próprio evento ou depende exclusivamente de terceiro que se recusa a fornecê-lo pode exigir solução diferente.

O segurado deve explicar formalmente a impossibilidade e, quando possível, oferecer prova substitutiva.

A seguradora pode pedir o mesmo documento várias vezes?

Repetições podem ocorrer por falha operacional, mas não devem servir para reiniciar indefinidamente a regulação. Sempre envie documentos por canal que gere confirmação e preserve o protocolo.

Se o arquivo já foi entregue, responda indicando a data, o protocolo e anexando novamente quando isso não representar dificuldade. Ao mesmo tempo, registre que se trata de repetição.

Esse histórico é útil para demonstrar demora injustificada.

Quanto tempo a seguradora tem para decidir sobre a cobertura?

A nova legislação prevê, em regra, prazo máximo de 30 dias contado da reclamação acompanhada dos elementos necessários. Em seguros de maior complexidade, a regulamentação pode admitir prazo superior, limitado nos termos legais.

Pedidos complementares podem suspender a contagem apenas nos limites previstos. Em determinados seguros de menor valor e seguros de veículos, a possibilidade de suspensão é ainda mais restrita.

Em 2026, o CNSP também editou regras gerais para seguros de danos reforçando prazo de regulação e posterior liquidação.

O que acontece se o documento foi destruído pelo próprio sinistro?

Incêndio, inundação, roubo e outros eventos podem destruir notas, contratos e registros físicos. Nessa situação, a seguradora deve analisar meios alternativos razoáveis de prova.

Documentos fiscais eletrônicos, extratos bancários, fotografias, registros contábeis, e-mails, sistemas de estoque e documentos obtidos junto a fornecedores podem substituir parcialmente o material perdido.

Uma exigência que ignora completamente a natureza destrutiva do evento pode ser questionada.

A seguradora pode exigir documento que está com ela própria?

Não faz sentido transferir ao segurado a obrigação de produzir documento que integra os registros internos da própria seguradora, como proposta arquivada, histórico de pagamentos ou relatórios elaborados durante a regulação.

O interessado pode pedir cópia desses documentos e registrar que não possui acesso independente a eles.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

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A nova regulamentação de 2026 também passou a reconhecer relatórios de regulação e liquidação como documentos comuns às partes, observadas as regras complementares da SUSEP.

Posso enviar declaração de impossibilidade?

Sim. Quando determinado documento não pode ser produzido, é recomendável responder formalmente explicando o motivo e indicando quais provas alternativas estão disponíveis.

Uma resposta objetiva é melhor do que simplesmente ignorar a solicitação. Ela demonstra cooperação e impede que a seguradora alegue ausência total de manifestação.

Exigência de documentos pode suspender o prazo?

Pode, mas não de qualquer forma. A lei limita o número de suspensões e exige que o pedido seja justificado. Após o atendimento, o prazo volta a correr.

Pedidos sucessivos de documentos irrelevantes podem ser discutidos quando aparentam servir apenas para postergar a decisão.

Como provar que houve excesso?

  1. guarde todas as listas de documentos recebidas;
  2. registre as datas de cada envio;
  3. preserve protocolos e e-mails;
  4. marque quais documentos foram pedidos novamente;
  5. explique por escrito os itens impossíveis;
  6. ofereça alternativas de prova;
  7. peça confirmação de que os demais documentos foram recebidos;
  8. solicite decisão formal sobre a cobertura.

A seguradora pode negar o sinistro só porque um documento não foi apresentado?

Depende da importância daquele documento e da possibilidade concreta de substituição. Se ele é indispensável para provar um requisito essencial e o interessado poderia produzi-lo, a ausência pode prejudicar a regulação.

Se o documento é impossível, irrelevante ou substituível por outras provas confiáveis, uma negativa automática pode ser excessiva.

A decisão deve ser proporcional ao papel daquele elemento na comprovação do sinistro.

Existe direito de acesso ao relatório de regulação?

A regulamentação recente dos seguros de danos passou a tratar os relatórios de regulação e liquidação como documentos comuns às partes, respeitada a disciplina complementar.

Isso aumenta a transparência e permite compreender quais fatos levaram à conclusão da seguradora.

Quando a negativa parece contraditória com os documentos apresentados, pedir os fundamentos técnicos pode ser decisivo.

Como contestar formalmente?

A contestação deve listar os documentos entregues, responder item a item às novas exigências e indicar os fundamentos de impossibilidade. Também deve pedir manifestação expressa sobre a cobertura.

Se a seguradora mantiver exigências inviáveis ou ultrapassar prazos sem justificativa, pode ser necessário avaliar medida judicial para obter o cumprimento da cobertura.

A seguradora pode pedir documentos em etapas, um de cada vez?

Pode haver necessidade de novas informações conforme a análise avança, mas a prática de fragmentar artificialmente exigências que já poderiam ter sido apresentadas desde o início pode ser questionada quando produz atraso sem justificativa.

O ideal é que as condições contratuais indiquem os documentos essenciais e que eventuais complementações sejam diretamente relacionadas a dúvida concreta surgida durante a regulação.

Quando cada nova resposta gera uma exigência desconectada da anterior, registre a sequência e peça que a seguradora informe de uma só vez quais elementos ainda considera pendentes.

Documento emitido por órgão público pode ser substituído por protocolo?

Em alguns casos, sim, ao menos provisoriamente. Se a seguradora exige certidão ou documento cuja emissão depende de prazo de órgão público, o interessado pode apresentar protocolo e explicar que a obtenção definitiva não está sob seu controle.

A seguradora deve avaliar se o documento é realmente indispensável para decidir sobre a cobertura ou apenas para uma etapa posterior da liquidação.

Isso evita que um procedimento fique paralisado por elemento que não altera a existência do sinistro.

É possível exigir uma lista fechada do que ainda falta?

É recomendável pedir. Embora a seguradora possa formular solicitação complementar justificada depois, uma lista consolidada ajuda a reduzir retrabalho e cria um marco documental sobre o que estava pendente.

Se todos os itens foram entregues, solicite confirmação por escrito e pergunte expressamente se a documentação está completa para análise da cobertura.

O corretor ou a administradora podem intermediar a entrega?

Sim, dependendo do produto e da contratação. Muitas vezes o segurado envia documentos ao corretor, à administradora ou ao estipulante. Nessa hipótese, é essencial obter prova de que esses intermediários efetivamente encaminharam o material à seguradora.

Evite confiar apenas em mensagens informais. Sempre que possível, preserve protocolo emitido pela própria seguradora ou confirmação inequívoca de recebimento.

Se a exigência excessiva estiver impedindo o pagamento de indenização de alto valor, como seguro empresarial, rural ou de vida, a demora deve ser documentada com ainda mais rigor, porque seus efeitos patrimoniais podem crescer rapidamente.

Quando a negativa se apoia exclusivamente na ausência do documento impossível, peça que a seguradora explique por que as demais provas não seriam suficientes para formar convicção sobre a cobertura.

Perguntas frequentes

A seguradora pode pedir qualquer documento?

Não. A solicitação complementar deve ser justificada e o documento deve ser possível de produzir.

Perdi notas fiscais no incêndio. Perco o seguro?

Não automaticamente. Outros meios de prova podem ser avaliados para demonstrar propriedade e valor.

Pedido de novo documento zera o prazo?

Não. A lei prevê suspensão em hipóteses específicas e retomada da contagem após atendimento.

Preciso responder mesmo quando o pedido é absurdo?

É recomendável responder formalmente, explicando a impossibilidade e oferecendo prova alternativa.

Posso pedir o relatório do regulador?

A regulamentação recente reforçou o caráter comum dos relatórios de regulação e liquidação, observadas as regras aplicáveis.

Documentação excessiva pode gerar indenização?

O principal efeito é discutir o cumprimento da cobertura e eventual atraso. Outros danos dependem das consequências concretas.

Conclusão: a seguradora pode investigar o sinistro, mas não impor prova impossível nem prolongar a análise sem limite

A regulação precisa equilibrar dois interesses legítimos: verificar a existência da cobertura e permitir que o segurado receba a indenização sem burocracia abusiva.

Com a nova legislação, pedidos complementares ganharam limites mais claros. Manter protocolo de tudo o que foi solicitado e enviado é a melhor forma de demonstrar cooperação e eventual excesso da seguradora.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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