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Seguradora negou o sinistro por agravamento do risco: quando a recusa é válida e como contestar?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Publicado em 04/09/2026

A seguradora não pode simplesmente usar a expressão “agravamento do risco” como justificativa genérica para negar qualquer sinistro. A nova Lei do Contrato de Seguro, em vigor desde dezembro de 2025, reforça que exclusões e perdas de direito devem ser interpretadas restritivamente e que cabe à seguradora provar os fatos que sustentam a negativa. Em muitas situações, será necessário demonstrar que houve uma alteração relevante do risco assumido, que a conduta é juridicamente imputável ao segurado e que existe relação concreta entre esse comportamento e o sinistro. Por isso, uma recusa baseada apenas em suposição, comportamento de terceiro ou fato sem influência no evento pode ser contestada.

O que a seguradora quer dizer quando fala em agravamento do risco?

Todo contrato de seguro é calculado com base em determinado risco. A seguradora avalia informações sobre o bem, a atividade, o segurado, a utilização declarada e outros elementos para precificar a cobertura e decidir se aceita ou não a contratação.

O problema surge quando, após a contratação, ocorre uma mudança relevante capaz de tornar o risco muito maior do que aquele originalmente assumido. Dependendo das circunstâncias, a seguradora pode sustentar que essa alteração interfere no dever de indenizar.

Isso não significa que qualquer mudança na vida do segurado ou qualquer conduta imprudente seja suficiente. A própria lógica do seguro pressupõe que acidentes, falhas humanas e acontecimentos inesperados podem ocorrer. Se toda imprudência afastasse a cobertura, grande parte da utilidade econômica do seguro desapareceria.

A nova Lei do Contrato de Seguro mudou essa discussão?

Sim. A legislação atualmente aplicável aos contratos de seguro estabelece regras próprias sobre o risco, interpretação contratual, exclusões e perda de direitos. Um dos pontos mais relevantes é que cláusulas de exclusão ou limitação precisam ser claras, destacadas e interpretadas de forma restritiva.

Além disso, quando a seguradora invoca uma exclusão para negar a indenização, ela precisa demonstrar o suporte fático dessa defesa. Na prática, isso enfraquece negativas genéricas que apenas reproduzem uma cláusula da apólice sem explicar como o fato concreto se enquadra nela.

Também ganhou importância a análise da boa-fé das partes. O comportamento do segurado deve ser examinado com base no caso concreto, e não apenas por presunções desfavoráveis.

A seguradora precisa provar que o risco foi realmente agravado?

Em regra, a simples alegação não basta. A seguradora precisa indicar o comportamento que considera relevante e explicar por que ele aumentou o risco coberto.

Se a negativa afirma, por exemplo, que houve utilização diferente do veículo, alteração da atividade empresarial, descumprimento de medida de segurança ou comportamento que tornou o sinistro mais provável, é importante perguntar: essa mudança realmente ocorreu? Ela era conhecida pelo segurado? Teve relação com o sinistro?

O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes no sentido de que o agravamento deve ser examinado com cuidado e que a exclusão da cobertura não pode decorrer automaticamente de comportamento de terceiro sem ligação suficiente com o próprio segurado.

É necessário provar relação entre a conduta e o sinistro?

A existência de nexo causal costuma ser um dos pontos centrais da discussão. Se a seguradora aponta um comportamento que não contribuiu para o evento, a negativa pode perder força.

Um exemplo aparece nos seguros de automóvel envolvendo embriaguez. A jurisprudência recente do STJ tem analisado de forma específica se a embriaguez teve relação causal com o acidente, embora existam hipóteses em que a dinâmica concreta do sinistro possa gerar presunções relevantes.

Conduta de empregado, familiar ou terceiro pode retirar a cobertura?

Não automaticamente. É preciso verificar quem praticou o ato, qual era sua relação com o segurado e se a conduta pode juridicamente ser atribuída a quem contratou o seguro.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

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Em seguros empresariais, por exemplo, a seguradora pode tentar relacionar o comportamento de empregados ou prepostos ao agravamento do risco. A resposta depende do nível de controle da empresa, da natureza da atividade e das medidas de prevenção que deveriam ter sido adotadas.

O STJ já enfrentou casos de transporte e acidentes em que a atuação de empregados foi relevante para definir a responsabilidade, mas a conclusão não pode ser transferida automaticamente para qualquer contrato ou atividade.

A mudança no uso do veículo pode justificar negativa?

Pode ser relevante, especialmente se o seguro foi contratado para uma forma de utilização e o veículo passou a ser empregado de maneira substancialmente diferente. Ainda assim, a seguradora deve demonstrar a regra contratual aplicável e a importância dessa mudança para o risco.

A seguradora pode alegar agravamento do risco depois do sinistro sem nunca ter questionado antes?

O simples fato de a seguradora só descobrir determinada circunstância após o sinistro não torna a negativa inválida. Muitas informações realmente só aparecem durante a regulação.

Por outro lado, se a seguradora já conhecia há muito tempo a situação, continuou recebendo prêmio e nunca fez ressalva, esse histórico pode ser relevante para discutir boa-fé e coerência da conduta contratual.

Documentos de renovação, formulários preenchidos, mensagens com corretor e comunicações anteriores ajudam a demonstrar o que a seguradora sabia antes do evento.

Quais documentos devem ser pedidos depois da negativa?

  1. carta formal de negativa com justificativa completa;
  2. apólice e condições gerais, especiais e particulares;
  3. proposta ou questionário preenchido na contratação;
  4. relatório da regulação do sinistro, quando disponibilizado;
  5. documentos ou laudos usados para concluir pelo agravamento;
  6. histórico de comunicações com corretor e seguradora;
  7. comprovantes de renovação e pagamentos do prêmio;
  8. registros capazes de demonstrar a dinâmica real do sinistro.

A nova legislação torna ainda mais importante verificar se a exclusão foi redigida de maneira clara e se estava efetivamente inserida nos documentos entregues ao segurado.

Como contestar uma negativa por agravamento do risco?

A contestação deve atacar o motivo específico usado pela seguradora. Não adianta apenas afirmar que a negativa “é abusiva”. É necessário demonstrar por que o fato apontado não ocorreu, não era imputável ao segurado, não aumentou o risco ou não teve relação com o sinistro.

Laudos, boletins, testemunhos, dados de telemetria, imagens e documentos técnicos podem ser importantes conforme a modalidade do seguro.

Negativa indevida gera dano moral automaticamente?

Não. Mesmo quando a recusa é afastada e a seguradora é obrigada a pagar a indenização, o dano moral precisa ser analisado separadamente.

Existem casos em que a controvérsia permanece essencialmente contratual e patrimonial. Em outros, a demora ou negativa pode produzir consequências relevantes, como perda de atividade empresarial, comprometimento de situação financeira ou desamparo em momento de grave vulnerabilidade.

A conclusão depende da intensidade e das consequências concretas do comportamento da seguradora.

A seguradora precisa indicar a cláusula exata usada na negativa?

Sim. A justificativa deve permitir que o segurado compreenda qual regra contratual foi aplicada e de que forma os fatos do sinistro se enquadram naquela exclusão. Uma carta que apenas diga “agravamento do risco” sem identificar a disposição da apólice, a conduta atribuída e sua relevância pode dificultar o exercício do direito de contestação.

Com a nova legislação, esse cuidado se torna ainda mais importante porque cláusulas de exclusão, perda de direitos e limitações precisam estar redigidas com clareza e destaque. Se houver contradição entre documentos entregues ao segurado ou dúvida relevante produzida pela própria seguradora, a interpretação não deve ser feita de forma ampliativa contra quem contratou o seguro.

Por isso, além da carta de negativa, é recomendável pedir a versão integral da apólice vigente na data do sinistro e conferir se a exclusão realmente estava prevista de maneira acessível.

O corretor pode ser relevante para provar o que foi informado à seguradora?

Sim. Muitas contratações e renovações são intermediadas por corretor, que recebe informações sobre uso do bem, atividade econômica, perfil de risco e alterações ocorridas durante a vigência. Mensagens trocadas com o corretor podem ajudar a demonstrar que determinada circunstância foi comunicada antes do sinistro.

Se o segurado informou corretamente uma mudança relevante e a cobertura foi mantida sem ressalva, esse histórico pode ter peso na análise da boa-fé contratual. O mesmo vale quando o corretor orientou o segurado sobre determinada utilização e a seguradora continuou recebendo o prêmio.

Perguntas frequentes

Qualquer imprudência permite à seguradora negar o seguro?

Não. É necessário analisar a cláusula, a gravidade da conduta e sua relação com o risco coberto e o sinistro.

A seguradora precisa provar o agravamento?

Quando usa uma exclusão ou perda de direito como fundamento, cabe a ela demonstrar os fatos que sustentam essa defesa.

Se outra pessoa causou o agravamento, perco a indenização?

Não automaticamente. A imputação da conduta de terceiro ao segurado depende das circunstâncias.

Mudança no uso do veículo pode ser agravamento?

Pode ser relevante se alterar substancialmente o risco contratado, mas deve ser analisada à luz da apólice e da informação prestada à seguradora.

Posso pedir revisão da negativa?

Sim. É recomendável apresentar contestação fundamentada e preservar o protocolo. A nova legislação também prevê efeitos específicos para pedido de reconsideração em relação à prescrição.

Preciso aceitar a justificativa da carta de negativa?

Não. A fundamentação pode ser confrontada com a apólice, a legislação e as provas do sinistro.

Conclusão: agravamento do risco exige prova concreta e não pode funcionar como cláusula genérica para negar sinistros

O seguro existe justamente para transferir riscos. Por isso, a perda da cobertura precisa ser tratada como exceção e interpretada de forma restritiva.

Quando a seguradora utiliza o agravamento do risco, é essencial verificar qual fato foi imputado ao segurado, se ele realmente aumentou o risco e se teve ligação com o sinistro. Uma negativa sem essa demonstração pode ser questionada administrativa ou judicialmente.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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