Tempo de leitura: 5 min · Publicado em 04/09/2026
Emprestar o carro para um amigo, um filho ou um parente é um gesto comum — e, na maioria das vezes, tudo corre bem. Mas e se essa pessoa se envolver em um acidente enquanto dirige o veículo emprestado? Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quem é dono do carro pode ser obrigado a pagar pelos prejuízos junto com quem estava ao volante, mesmo sem ter presenciado a batida ou cometido qualquer imprudência pessoal.
O que o STJ decidiu
Em julgamento da Terceira Turma do STJ, noticiado pela Consultor Jurídico (ConJur) em fevereiro de 2004, os ministros reafirmaram essa posição em um caso concreto. Uma seguradora havia pago a indenização pela perda total de um veículo atingido em uma colisão ocorrida em Belo Horizonte, em julho de 1998, e depois cobrou o valor tanto da motorista que provocou o acidente quanto do proprietário do carro que ela conduzia. Nas instâncias inferiores, a condutora foi condenada, mas o dono do veículo chegou a ser dispensado de qualquer responsabilidade. O STJ reformou esse entendimento e incluiu o proprietário na condenação, com o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, resumindo a tese: a jurisprudência do STJ reconhece a responsabilidade solidária do proprietário do veículo por acidente em que o carro é guiado por terceiro com o seu consentimento.
Na prática, isso significa que a vítima de um acidente não precisa provar que o dono do carro agiu com culpa direta. Basta demonstrar que o veículo estava emprestado, com autorização do proprietário, para que ele também possa ser cobrado pelos danos causados — respondendo solidariamente ao lado de quem efetivamente dirigia.
Por que o dono responde mesmo sem estar ao volante
A lógica por trás dessa responsabilidade está ligada a duas ideias que caminham juntas na doutrina e na jurisprudência brasileiras. A primeira é a chamada “guarda da coisa”: o automóvel é um bem que representa risco a terceiros, e quem detém sua propriedade e decide colocá-lo em circulação — inclusive nas mãos de outra pessoa — assume parte desse risco. A segunda é a ideia de “culpa in eligendo”, ou culpa na escolha: ao entregar as chaves do carro a alguém, o proprietário faz uma escolha, e essa escolha, se resultar em dano a terceiro, também pode gerar responsabilidade para quem a fez.
Some-se a isso um objetivo prático que orienta boa parte do direito de trânsito: proteger a vítima. Colocar o dono do veículo como corresponsável amplia as chances de a pessoa prejudicada em um acidente efetivamente receber a reparação a que tem direito, já que ela pode direcionar a cobrança contra o proprietário, o condutor, ou os dois ao mesmo tempo. Isso não significa que o motorista fique isento de culpa — pelo contrário, quem pagar a indenização pode, depois, buscar reaver de quem estava dirigindo a parte que lhe cabia no prejuízo, por meio de ação de regresso.
O que muda na prática para quem empresta o carro
Esse entendimento tem consequências diretas para quem tem o hábito de emprestar o veículo. Não se trata de proibição — mas de assumir que, juridicamente, o proprietário permanece exposto enquanto figurar como dono do carro perante o órgão de trânsito, ainda que não esteja no banco do motorista no momento do acidente. Por isso, documentar a transferência de propriedade quando o carro é vendido, e comunicar a venda ao Detran, é uma cautela importante: sem essa formalização, quem consta como proprietário no registro pode continuar sendo chamado a responder por acidentes causados por quem está com o veículo, mesmo que a posse já tenha mudado de mãos.
Vale lembrar também que ter um seguro de responsabilidade civil facultativo, que costuma cobrir danos causados a terceiros independentemente de quem esteja dirigindo (dentro das condições da apólice), é uma forma de reduzir a exposição financeira nessas situações. E, ao emprestar o carro, faz sentido considerar se a pessoa possui habilitação regular e condições de dirigir com segurança — afinal, é justamente essa escolha que a jurisprudência do STJ coloca sob o escrutínio da responsabilidade solidária.
Conclusão
A posição do STJ é clara: emprestar o carro não é um ato juridicamente neutro. Se a pessoa que está ao volante se envolver em um acidente, o proprietário pode ser chamado a responder solidariamente pelos danos causados a terceiros, com base na ideia de que quem tem a guarda do veículo e autoriza seu uso também assume parte do risco dessa decisão. Para quem tem por hábito emprestar o carro a familiares ou amigos, entender esse entendimento consolidado é o primeiro passo para se precaver — seja com um seguro adequado, seja com atenção redobrada a quem recebe as chaves.
Fontes oficiais consultadas
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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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