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Golpe do Falso Leilão Judicial Online: Sites Clonados e Fraude na Arrematação de Bens

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 14 min · Publicado em 05/09/2026

Em regra, quem participa de um leilão judicial online e descobre depois que estava diante de um site clonado perde o valor pago diretamente para os golpistas — que raramente são identificados e ressarcem a vítima —, mas pode buscar reparação civil de terceiros que integraram a cadeia da fraude, como o leiloeiro, a corretora, a plataforma ou o banco receptor, sempre que ficar demonstrada uma falha concreta de diligência ou de segurança da parte deles; a simples ocorrência do golpe, isoladamente, não gera essa responsabilidade de forma automática.

Como funciona o golpe do falso leilão judicial online

O esquema segue um roteiro relativamente padronizado. Criminosos copiam a identidade visual, a logomarca e até o conteúdo de anúncios de uma casa de leilões real, reproduzindo veículos ou imóveis que estão genuinamente cadastrados para arrematação em um processo judicial. Em seguida, registram um domínio parecido com o do site original — trocando uma letra, usando outra extensão ou um subdomínio enganoso — e divulgam a página falsa por meio de anúncios em redes sociais, mecanismos de busca ou mensagens diretas por WhatsApp. O golpe tem parentesco direto com outras fraudes que usam perfis e páginas falsas para emprestar credibilidade a uma oferta, como a criação de perfis falsos de empresas e bancos em redes sociais para captar vítimas com a mesma lógica de personificação de uma marca conhecida.

A vítima, acreditando estar no ambiente oficial, participa do que julga ser um lance legítimo, é declarada “vencedora” e recebe instruções para quitar o valor por Pix ou transferência bancária para uma conta de terceiro — muitas vezes aberta especificamente para receber o produto do crime. Só depois, ao tentar retirar o bem no pátio do leiloeiro verdadeiro ou ao consultar o número do processo no sistema do próprio tribunal, a pessoa descobre que aquele leilão nunca ocorreu daquela forma, que o edital não existe ou que a hasta pública estava suspensa havia meses.

Como reconhecer um site de leilão clonado antes de pagar

Boa parte do prejuízo poderia ser evitada com alguns minutos de checagem antes de qualquer pagamento. Vale observar, especialmente:

  • O endereço eletrônico do leiloeiro deve ser confirmado diretamente no site do tribunal responsável pelo processo, nunca por um link recebido em rede social ou aplicativo de mensagem;
  • O número do processo e o edital podem — e devem — ser consultados no sistema do próprio Poder Judiciário antes de qualquer depósito;
  • Pedidos de pagamento fora do sistema de garantia da própria plataforma de leilão, sobretudo Pix ou transferência direta para conta de pessoa física, são um sinal de alerta forte;
  • Pequenas diferenças no domínio do site — letras trocadas, extensão diferente, ausência de certificado de segurança — costumam denunciar a clonagem;
  • O registro do leiloeiro pode ser verificado junto à Junta Comercial e, quando aplicável, à corregedoria do tribunal.

A urgência artificial criada pelo golpista — “a arrematação será cancelada se você não pagar agora” — é outro traço recorrente, e aparece de forma muito semelhante em outras fraudes que também jogam com pressa e emoção da vítima, como o golpe da falsa herança aplicado por um suposto testamenteiro. Reconhecer esse padrão ajuda a desconfiar mesmo quando o site parece visualmente idêntico ao original.

Vale lembrar ainda que o meio de pagamento usado pelo golpista também pode ser manipulado depois do primeiro contato: já foram registrados casos de fraude em que o destinatário de um pagamento programado é trocado sem que a vítima perceba, no mesmo espírito do que ocorre no golpe do Pix agendado com alteração da data ou do destinatário. Conferir o comprovante e o titular da conta de destino imediatamente antes de confirmar o envio é uma precaução simples que reduz esse risco adicional.

O golpe também é crime: o enquadramento penal do estelionato eletrônico

Do ponto de vista criminal, a conduta se enquadra, em regra, no crime de estelionato, na modalidade qualificada pela fraude eletrônica que a lei incluiu no Código Penal em 2021. A pena prevista é de reclusão de 4 a 8 anos e multa quando a fraude é cometida com uso de informações obtidas por meio de redes sociais, contatos telefônicos, e-mail fraudulento ou “qualquer outro meio fraudulento análogo” — hipótese que abrange claramente sites clonados usados para captar vítimas e induzi-las a erro. Essa pena aumenta de um terço a dois terços quando o crime é praticado com uso de servidor mantido fora do território nacional, situação recorrente nesses golpes, já que os grupos criminosos costumam hospedar os sites falsos em provedores estrangeiros justamente para dificultar o rastreamento e a responsabilização penal.

Dependendo dos elementos de cada caso, ainda é possível o concurso com outros crimes, como falsidade ideológica ou uso de documento falso — por exemplo, quando o golpista chega a fabricar um número de processo ou um edital falso para dar aparência de legitimidade à página clonada.

Quem pode ser responsabilizado civilmente quando o leilão é fraudado

Além da responsabilização penal dos autores do golpe — nem sempre identificáveis, sobretudo quando operam com servidores no exterior —, a vítima costuma buscar a reparação civil de terceiros que participaram, de alguma forma, da cadeia em que o dano ocorreu. Essa análise não é automática nem uniforme: ela varia conforme o grau de diligência exigido de cada agente e as regras que se aplicam à alienação judicial por meio eletrônico, prevista no Código de Processo Civil e detalhada por norma do Conselho Nacional de Justiça que trata dos procedimentos técnicos desse tipo de leilão.

O leiloeiro e a plataforma cuja marca foi clonada

Em regra, o leiloeiro oficial e a plataforma legítima também são vítimas da usurpação de sua identidade — não escolheram estar no meio do golpe. Ainda assim, podem ser instados a agir rapidamente para notificar o público e pedir a suspensão judicial do domínio falso assim que tomam conhecimento da clonagem; a inércia diante de sinais claros de fraude pode ser levada em conta em uma eventual discussão sobre falha no dever de segurança da própria plataforma. Esse dever de verificar a autenticidade de quem publica um conteúdo ou assina um documento em nome de terceiros não é exclusividade dos leilões: discussão parecida aparece, por exemplo, na responsabilidade de plataformas de assinatura digital quando um documento é falsificado por terceiro, em que se avalia até onde vai o dever da plataforma de confirmar a identidade de quem usa o sistema.

Corretores e intermediários que indicam o leilão

Profissionais que indicam a plataforma ou conduzem a negociação em nome do comprador têm um dever de diligência próprio, previsto no Código Civil: o corretor deve prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações que tiver sobre o andamento e os riscos do negócio. Quando esse dever é descumprido — por exemplo, quando o corretor não verifica se o edital foi de fato autorizado pelo juízo ou se o leilão não está suspenso —, ele pode responder solidariamente pelos prejuízos, ao lado da leiloeira ou da plataforma envolvida. Trata-se de responsabilidade subjetiva, fundada na negligência do profissional, e não de uma consequência automática de qualquer fraude ocorrida durante o processo.

A instituição financeira que recebe o pagamento fraudado

A responsabilidade do banco costuma ser o ponto mais delicado — e também o mais mal compreendido. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é o de que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos ligados a fraudes de terceiros quando esses danos decorrem de uma falha própria da atividade bancária, como uma conta aberta sem a verificação mínima exigida pelas normas do Banco Central ou uma movimentação atípica que deveria ter disparado um alerta interno e não disparou. Essa mesma lógica é discutida em casos de acesso remoto ao computador da vítima, como no golpe do falso suporte técnico, em que se avalia até onde vai a responsabilidade do banco pela fraude bancária subsequente.

O que essa responsabilidade objetiva não significa, porém, é que o banco vá responder automaticamente só porque uma conta sua recebeu o dinheiro de um golpe. A própria legislação consumerista prevê que o fornecedor de serviços deixa de responder quando comprova que o defeito não existe ou que houve culpa exclusiva de terceiro — e um banco que demonstrar ter seguido corretamente os procedimentos de identificação de cliente e não ter ignorado sinais concretos de irregularidade tende a afastar sua responsabilização nesse ponto específico. Em outras palavras: a ausência de prova de uma falha de segurança bancária identificável não se transforma, por si só, em obrigação do banco de indenizar a vítima — é preciso demonstrar, no caso concreto, em que exatamente a instituição falhou.

O que os casos reais julgados no Brasil mostram

A gravidade do fenômeno já chegou ao Judiciário em mais de uma frente, com desfechos diferentes conforme as provas de cada processo. Em decisão liminar de dezembro de 2024, a 29ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou que Google e o NIC.br suspendessem o domínio de um site que replicava integralmente uma plataforma de leilões de veículos, usando a mesma marca e os mesmos anúncios de veículos genuinamente disponíveis para captar pagamentos antecipados de compradores enganados. A magistrada considerou que a manutenção do site fraudulento no ar causaria prejuízos evidentes tanto à empresa legítima quanto aos consumidores induzidos a erro — mas vale registrar que essa é uma decisão de primeira instância, tomada em caráter de urgência, e não um precedente vinculante para outros casos semelhantes.

Já em 2025, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou o caso de compradoras que participaram do leilão judicial eletrônico de um imóvel vizinho ao delas, depois de uma sócia de uma corretora imobiliária lhes apresentar a oportunidade. O leilão, porém, estava suspenso por decisão judicial e não havia edital autorizado para aquela data; os valores depositados nunca chegaram a uma conta judicial, e nenhuma nova data de leilão havia sido marcada. O colegiado manteve a condenação solidária da corretora e da leiloeira, por entender que ambas falharam no dever de prestar informação adequada e de verificar a real situação processual do bem antes de conduzir a negociação — fundamento que remete justamente ao dever de diligência do corretor e ao princípio da boa-fé objetiva. Diferentemente da decisão de São Paulo, este é um precedente do STJ, com peso maior para orientar casos futuros, ainda que não tenha o mesmo alcance vinculante de uma súmula.

Como agir nas primeiras horas depois de perceber o golpe

Quem já efetuou o pagamento e percebe ter caído em um falso leilão deve agir com rapidez, sobretudo porque as chances de bloqueio de um Pix ou de uma transferência caem muito depois das primeiras horas. Os passos mais úteis costumam ser: registrar boletim de ocorrência detalhando prints de tela, comprovantes de pagamento e as mensagens trocadas com o golpista; comunicar de imediato a instituição financeira de origem, solicitando por escrito a tentativa de bloqueio ou reversão dos valores; notificar formalmente o leiloeiro e a plataforma legítimos, sobretudo quando a marca deles foi usada sem autorização; e reunir toda a documentação do suposto processo e edital — inclusive prints do site falso — para eventual instrução de uma ação de reparação de danos.

Cada um desses casos exige análise própria dos fatos, das provas efetivamente disponíveis e das circunstâncias concretas em que a fraude ocorreu, já que a responsabilização de leiloeiros, corretores, plataformas e bancos depende de elementos de falha de diligência ou de segurança que nem sempre são evidentes à primeira vista. Por isso, além das medidas imediatas, costuma valer a pena buscar orientação jurídica para avaliar, com base na documentação reunida, contra quem exatamente é viável direcionar um pedido de reparação civil — e em que medida a representação criminal contra os autores identificados do golpe também é recomendável.

Perguntas frequentes

O que é o golpe do falso leilão judicial online?

É a clonagem de um site de leiloeiro ou de uma plataforma de leilões judiciais, usada para anunciar bens que já estão genuinamente à venda em um processo real e induzir a vítima a pagar por uma arrematação que, na prática, nunca existiu daquela forma.

Como saber se um site de leilão judicial é verdadeiro?

O caminho mais seguro é confirmar o número do processo e o edital diretamente no sistema do tribunal responsável, e não confiar apenas no link recebido por rede social, e-mail ou mensagem — pequenas diferenças no domínio do site costumam ser o principal indício de clonagem.

Paguei por um leilão que descobri ser falso. Tenho como reaver o dinheiro?

Diretamente do golpista, raramente. A recuperação depende, em regra, de agir rápido junto ao banco para tentar bloquear o valor e, quando há falha demonstrável de diligência de um leiloeiro, corretor ou plataforma envolvidos, de buscar a reparação civil desses terceiros pela via judicial.

O banco que recebeu o Pix do golpe é sempre responsável por devolver o valor?

Não automaticamente. A instituição financeira responde quando o dano decorre de uma falha própria, como uma conta aberta sem a verificação mínima de identificação de cliente; quando comprova ter seguido os procedimentos exigidos e não ter ignorado sinais concretos de irregularidade, ela tende a não ser responsabilizada apenas por ter recebido o valor.

A plataforma ou o leiloeiro cuja marca foi clonada responde pelo prejuízo da vítima?

Em regra, eles também são vítimas da usurpação da própria identidade. A responsabilização depende de se demonstrar inércia ou falha concreta de segurança depois que a clonagem foi identificada, e não decorre automaticamente do simples fato de a marca ter sido copiada por terceiros.

Qual é a pena para quem aplica o golpe do falso leilão?

Em regra, aplica-se a pena do estelionato na modalidade de fraude eletrônica, de 4 a 8 anos de reclusão e multa, aumentada de um terço a dois terços quando o crime é praticado com uso de servidor mantido fora do Brasil — sem prejuízo do concurso com outros crimes, conforme os fatos de cada caso.

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Fontes oficiais consultadas

Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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