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Cartão clonado ou compra não reconhecida: como contestar

Cartão de crédito sem numeração visível sobre superfície escura, ao lado de uma fatura de papel desfocada, com reflexo frio de tela

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 14 min · Atualizado em 06/09/2026

Ao notar uma compra que não reconhece, bloqueie o cartão no aplicativo, registre a contestação no canal oficial do banco (guardando o protocolo), peça a reemissão da fatura sem o valor contestado e registre boletim de ocorrência. O banco tem o dever de apurar e, se a transação foi feita por terceiro sem sua autorização, de estornar o lançamento: a responsabilidade por fraudes em operações bancárias é objetiva. A instituição só se livra se provar que a compra foi sua, ou que a culpa foi exclusivamente sua — por exemplo, se você entregou cartão e senha a alguém. Antes de contestar, vale conferir se o lançamento não é uma compra legítima com nome de estabelecimento diferente, uma assinatura esquecida ou um parcelamento antigo.

A identificação de lançamentos desconhecidos na fatura do cartão de crédito ou no extrato da conta corrente é uma das formas mais frequentes de constatação de golpes bancários. Seja por clonagem do chip físico, vazamento de dados em compras online, captura de credenciais por páginas falsas ou clonagem de tarja magnética, o uso não autorizado do cartão causa apreensão e prejuízos imediatos ao titular da conta.

Apesar do receio inicial, o consumidor conta com uma rede de proteção jurídica respaldada pela legislação de consumo e pelas normas regulatórias do sistema financeiro. Saber como agir formalmente para contestar as transações, dentro do prazo para contestar compra no cartão, cancelar o cartão comprometido e exigir a imediata suspensão das cobranças é essencial para evitar o acúmulo de encargos e resguardar seus direitos frente às instituições emissoras.

Como agir imediatamente ao identificar uma compra não reconhecida

Bloqueie o cartão pelo aplicativo, registre a contestação dos lançamentos na central de atendimento e guarde todos os protocolos gerados.

Também é recomendável formalizar o Boletim de Ocorrência, que documenta a data em que os fatos foram comunicados às autoridades.

A velocidade da comunicação é um elemento importante para suspender a autorização de novas transações e permitir que a emissora do cartão inicie o procedimento de auditoria de segurança. O protocolo recomendado envolve as seguintes etapas:

  1. Bloqueie o cartão e emita a 2ª via: Acesse o aplicativo do seu banco ou administradora e efetue o bloqueio definitivo do cartão físico ou virtual impactado, impedindo novos lançamentos fraudulentos.
  2. Conteste os lançamentos no canal oficial: Ligue para a central de atendimento ou utilize a funcionalidade de contestação de compras no aplicativo. Informe detalhadamente os lançamentos não efetuados por você, solicitando o cancelamento das cobranças e o estorno temporário de crédito (crédito de confiança).
  3. Anote todos os protocolos e nomes de atendentes: Mantenha um registro organizado com data, horário, canal utilizado e número de cada protocolo gerado durante a interação.
  4. Elabore o Boletim de Ocorrência: Registre a ocorrência junto à Polícia Civil detalhando as compras não autorizadas, nomes de estabelecimentos cadastrados na fatura, datas e valores correspondentes.
  5. Acompanhe o fechamento da fatura: Caso o estorno não ocorra antes do vencimento, verifique se o banco disponibilizou a reemissão da fatura deduzindo o valor contestado para evitar a incidência de juros de mora.

Quem responde pelo prejuízo do cartão clonado?

Em regra, a responsabilidade pelas compras efetuadas com cartão clonado é da instituição financeira ou administradora do cartão, porque o risco do negócio e da tecnologia de pagamento pertence ao fornecedor do serviço. A exceção é a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro sem qualquer falha do banco — por exemplo, quando o titular entrega cartão e senha a outra pessoa ou demora a comunicar a perda. Os critérios usados pelos tribunais estão detalhados em cartão clonado: quem paga o prejuízo.

A relação entre o cliente e a administradora do cartão de crédito enquadra-se rigorosamente nas regras do Código de Defesa do Consumidor, nos termos fixados pela Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O consumidor tem o direito básico de receber um serviço seguro que impeça aprovações de compras por terceiros não autorizados.

Com fundamento no Artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados por defeitos na prestação do serviço e na segurança. Adicionalmente, a Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias.

Quando a instituição aprova compras fora do perfil do correntista, processa lançamentos presenciais sem validação adequada de senha/biometria ou permite o vazamento de credenciais cadastradas em seus ambientes virtuais, há forte indício de defeito na prestação do serviço.

Compra não reconhecida nem sempre é fraude

Parte das contestações é negada porque o lançamento, na verdade, era legítimo: o estabelecimento aparece na fatura com a razão social (e não com o nome fantasia), a compra foi feita por um familiar com o cartão adicional, tratava-se de uma assinatura ou renovação automática esquecida, ou de parcela de uma compra antiga. Nesses casos não há fraude, e a discussão — se houver — é de desacordo comercial com a loja, não de segurança do banco. Por isso, antes de abrir a contestação, confira o nome do estabelecimento, a data e o valor com quem mais usa o cartão. Se ainda assim não reconhecer a compra, conteste. Quando o banco recusa o estorno mesmo diante de indícios de fraude, veja o que fazer com o chargeback negado.

Procedimento de chargeback e diretrizes do Banco Central

O chargeback é o procedimento de estorno da transação realizado pela credenciadora e bandeira do cartão. As normas do Banco Central exigem que o banco forneça canais acessíveis de contestação e garanta transparência na apuração de fraudes.

No ecossistema de meios de pagamento, a contestação de uma compra aciona o mecanismo operacional de chargeback. Esse fluxo cancela o repasse do valor ao estabelecimento comercial favorecido quando fica comprovada a ausência de autorização do titular ou a ocorrência de fraude no processamento da transação.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

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O Banco Central do Brasil determina que as instituições mantenedoras de contas e emissoras de cartões ofereçam canais efetivos para que o cliente notifique divergências nas faturas. Enquanto o procedimento de apuração do chargeback estiver em andamento, é prática comum — e recomendável — que o banco suspenda a exigibilidade do valor contestado ou conceda o crédito de confiança na fatura do correntista, evitando juros sobre valor em discussão.

Diferenças entre contestação de cartão e outros mecanismos

A contestação de fatura de cartão cancela lançamentos e estorna cobranças junto à bandeira/emissora, enquanto mecanismos como o MED do Pix focam no bloqueio de saldo em conta receptora de pagamentos instantâneos.

Para definir qual atitude tomar de acordo com a modalidade de pagamento em que ocorreu a fraude, acompanhe a tabela comparativa a seguir:

Modalidade de Fraude Procedimento Recomendado Forma de Resolução do Banco
Cartão de Crédito Clonado Contestação direta no aplicativo/SAC para acionamento do chargeback. Estorno do lançamento na fatura e emissão de nova via do plástico.
Golpe via Pix / Transferência Notificação de infração via MED ou contestação bancária tradicional. Bloqueio de saldo remanescente na conta de destino via Banco Central.
Boleto Bancário Falso Contestação perante o banco pagador e banco beneficiário do boleto. Análise do canal de emissão e verificação de dados da conta receptora.
Empréstimo Não Contratado Contestação na Ouvidoria do banco e notificação aos órgãos reguladores. Cancelamento do contrato e restituição das parcelas descontadas.

Para entender melhor as diferenças de prazos e abordagens entre os canais de atendimento, veja a análise detalhada sobre MED do Pix ou contestação no banco.

Uso indevido de dados pessoais e a LGPD

O vazamento ou uso não autorizado de dados bancários do cartão viola os deveres de segurança da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), gerando dever de reparação por parte do controlador dos dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) estabelece no Artigo 18 os direitos do titular sobre o tratamento correto de suas informações. Dados bancários e números de cartão constituem dados pessoais protegidos por rígidos padrões de segurança cibernética.

Com amparo nos Artigos 42 a 45 da LGPD e no artigo 927 do Código Civil, o controlador que deixar de adotar medidas de segurança capazes de proteger os dados do titular responde pelos danos patrimoniais e morais causados. Quando a clonagem decorre do vazamento de informações de sistemas do próprio banco ou de parceiros conveniados, a instituição financeira não pode repassar ao consumidor as consequências desse prejuízo.

Quando a negativa de estorno gera direito à indenização

Cabe ação judicial com pedido de indenização quando o banco se recusa a estornar as compras não reconhecidas, mantém as cobranças indevidas na fatura ou insere o nome do cliente em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa).

A conduta do banco que ignora a contestação formal do cliente e exige o pagamento de valores comprovadamente decorrentes de fraude viola o princípio da boa-fé objetiva. Se para evitar a inscrição de seu nome no SPC ou Serasa o consumidor é coagido a pagar por compras que não realizou, surge o direito à restituição dos valores cobrados indevidamente.

Nos casos em que o banco efetivamente negativar o nome do titular por débitos provenientes de cartão clonado ou bloquear o limite do cliente sem justificativa idônea, a jurisprudência costuma reconhecer o dano moral — a negativação indevida é tratada pelo STJ como dano presumido —, ensejando a fixação de compensação na esfera judicial. Veja os critérios em dano moral em fraude bancária.

Além disso, a inversão do ônus da prova, assegurada pelo Artigo 6º, inciso VIII do CDC, permite ao juiz exigir da administradora do cartão a prova de que a transação foi feita ou autorizada pelo titular — por exemplo, a validação do chip e senha, a assinatura ou os registros de acesso.

Para compreender detalhadamente como estruturar a documentação prévia em casos de recusa do banco, confira as orientações presentes em nossa Central de Fraudes Bancárias e conheça a atuação do PHC Advogados em fraudes bancárias.

Perguntas frequentes

1. Devo pagar a fatura enquanto a contestação do cartão está em análise?

O recomendável é solicitar ao banco a reemissão da fatura sem o valor contestado ou obter a concessão do crédito de confiança. Caso a instituição não abata o valor e haja risco de negativação, o pagamento sob protesto deve ser documentado para posterior pedido de restituição.

2. O banco pode exigir que eu comprove que “não fiz” a compra online?

Em regra, não. Exigir que o consumidor prove um fato negativo é a chamada prova diabólica. Cabe ao banco e à administradora do cartão comprovar, por registros IP, geolocalização ou histórico de entregas, que a transação foi realizada ou autorizada pelo titular.

3. Se o cartão tinha chip e senha, o banco ainda responde pelo estorno?

Sim, se a transação fugir totalmente do padrão habitual de consumo do cliente (como compras sequenciais de alto valor em locais distantes num curto intervalo de tempo) e os mecanismos de segurança do banco falharem ao não bloquear as operações preventivamente.

4. O que fazer se o banco negar o estorno após o término da auditoria?

Com o laudo de recusa do banco em mãos, o correntista pode registrar reclamação no Banco Central do Brasil e no portal Consumidor.gov.br. Persistindo a negativa, pode buscar avaliação jurídica para acionar o Poder Judiciário.

5. Qual é o prazo para pedir a devolução de cobranças indevidas de cartão?

O prazo para o ajuizamento de ação com o objetivo de reaver valores cobrados indevidamente por fato do serviço é de 5 anos, nos termos do Artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Já a contestação administrativa deve ser feita o quanto antes, pois muitos emissores fixam prazos próprios.

6. O nome do estabelecimento na fatura é diferente da loja onde comprei. É fraude?

Nem sempre. É comum a fatura mostrar a razão social ou o nome da plataforma de pagamento, e não o nome fantasia da loja. Confira data e valor antes de contestar; se coincidirem com uma compra sua, o lançamento é legítimo.

7. O banco negou o chargeback. Posso insistir?

Sim. Peça a resposta por escrito com o motivo da negativa, leve o caso à Ouvidoria e, se necessário, ao Banco Central e ao Consumidor.gov.br. Persistindo a recusa diante de indícios de fraude, a responsabilidade do banco pode ser discutida judicialmente.

O que levar em conta antes de acionar o banco

Rapidez e documentação decidem a maior parte desses casos: bloqueio imediato, contestação com protocolo, fatura reemitida sem o valor discutido e boletim de ocorrência. Confirmada a fraude, o estorno é a regra, e a negativação por dívida contestada abre caminho para indenização. Quando a compra é legítima, mas houve problema com o produto ou serviço, o caminho é outro — o desacordo comercial com o fornecedor —, e vale conhecer o prazo para contestar compra no cartão em cada hipótese.

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Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

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Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Phelipe Cardoso, advogado do PHC Advogados - Experiencia, Estrategia, Compromisso
Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reunião no escritório

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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.


Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.

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