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Idosos vítimas de fraude bancária: proteção e direitos

Pessoa idosa segurando cartão bancário e celular ao conferir extrato, em contexto de fraude bancária

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 9 min · Atualizado em 11/08/2026

O crescimento do ecossistema de serviços financeiros digitais trouxe agilidade e praticidade, mas também ampliou a vulnerabilidade do público consumidor frente a táticas sofisticadas de engenharia social e exploração financeira. Dentre os perfis mais visados por estelionatários estão as pessoas idosas e aposentadas, que frequentemente se tornam alvo de abordagens ostensivas, contratações não solicitadas de crédito e acessos não autorizados em suas contas bancárias. A ordem jurídica brasileira confere proteção reforçada a esse grupo social, estabelecendo deveres estritos de cautela, transparência e segurança às instituições financeiras. Compreender a articulação entre a legislação de consumo, o Estatuto da Pessoa Idosa e os regulamentos do Banco Central do Brasil é fundamental para resguardar direitos, suspender cobranças indevidas e buscar a reparação patrimonial e moral cabível.

Por que a legislação estabelece proteção especial à pessoa idosa?

Resposta direta: a pessoa idosa é tratada como hipervulnerável e recebe proteção reforçada, o que impõe às instituições financeiras dever de cautela qualificada na prestação de serviços.

A legislação assegura proteção especial devido à condição de vulnerabilidade hipervulnerável da pessoa idosa, impondo à sociedade e às instituições bancárias o dever de prioridade e cautela qualificada na oferta e prestação de serviços financeiros.

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003) estabelece em seus Artigos 3º e 4º a absoluta prioridade da pessoa idosa na efetivação de seus direitos fundamentais, além de vedar qualquer forma de negligência, discriminação ou exploração financeira. O Artigo 43 da referida lei reforça as medidas de proteção quando os direitos reconhecidos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. No âmbito do Direito do Consumidor, o Artigo 39, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC) qualifica como prática abusiva prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe produtos ou serviços. Essa diretriz proíbe o assédio comercial e a indução de aposentados a celebrações contratuais desvantajosas ou inadequadas ao seu perfil.

Principais modalidades de fraudes praticadas contra idosos

Resposta direta: As fraudes mais recorrentes abrangem a contratação não solicitada de empréstimos consignados, a abordagem enganosa por falsos funcionários de banco e o saque ou transferência não autorizada na conta de depósito do benefício previdenciário. A dinâmica dessas ocorrências explora comumente a boa-fé e a confiança que a pessoa idosa deposita nos canais de comunicação bancários. As principais modalidades identificadas na prática incluem:

  • Empréstimo consignado não contratado: Averbação ilícita de contratos de crédito direto na fonte pagadora do benefício do INSS, gerando retenções mensais automáticas sem o consentimento do titular.
  • Golpe do falso funcionário ou falsa central: Chamadas telefônicas informando falsas invasões ou compras atípicas, induzindo o aposentado a realizar transferências de “segurança” ou fornecer credenciais de acesso.
  • Saques e empréstimos em caixas eletrônicos: Atuação de terceiros mal-intencionados que se oferecem para auxiliar na operação de terminais autoatendimento, efetuando transferências ou saques indevidos.

A análise detalhada da anulação de retenções em aposentadorias e pensões pode ser consultada em nosso artigo sobre empréstimo consignado não contratado.

A responsabilidade do banco e o dever de monitoramento

Resposta direta: A responsabilidade do banco é objetiva pela falha de segurança ao permitir operações discrepantes do histórico do correntista, sendo obrigado pelas normas do Banco Central a monitorar transações atípicas e prevenir fraudes. A relação bancária é regida pelas diretrizes do CDC, consoante a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sob a ótica do Artigo 14 do CDC, a instituição responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeitos na segurança do serviço. Essa tese é reforçada pela Súmula 479 do STJ, que atribui às instituições financeiras a responsabilidade objetiva pelos ilícitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (fortuito interno). As regulamentações editadas pelo Banco Central do Brasil impõem aos bancos o dever de implementar algoritmos de prevenção que identifiquem movimentações fora do perfil habitual do correntista. Quando a conta de um aposentado, acostumado a transações de baixo valor, sofre repentinos saques, PIX sucessivos ou contratações de empréstimos fora de seu padrão diário, a omissão da instituição em bloquear preventivamente a operação caracteriza falha na prestação do serviço. Ademais, conforme prescreve o Artigo 927 do Código Civil, aquele que causar dano a outrem no exercício de uma atividade de risco assume a obrigação de reparar o prejuízo apurado.

Documentação necessária: deveres da família e do banco

Resposta direta: Enquanto cabe à família organizar a prova da ocorrência da fraude e da notificação ao banco, incumbe à instituição financeira provar documentalmente a autenticidade e a segurança da contratação efetuada. A instrução probatória em demandas envolvendo a pessoa idosa beneficia-se do mecanismo de inversão do ônus da prova, assegurado pelo Artigo 6º, inciso VIII do CDC. A tabela a seguir delimita as atribuições probatórias no âmbito administrativo ou judicial:

Sujeito Documentos e Provas a Apresentar Finalidade da Prova
Família / Pessoa Idosa Extratos do benefício (Hiscon), B.O., protocolos de atendimento, prints de chamadas e mensagens. Demonstrar o fato fraudulento, a brevidade da comunicação e o desfalque financeiro.
Instituição Financeira Contrato original assinado, comprovante de biometria facial válida, registros de IP e logs de segurança. Provar de forma inequívoca a manifestação de vontade e a regularidade do serviço prestado.

Direito ao cancelamento, restituição e indenização por dano moral

Resposta direta: A pessoa idosa lesionada por fraude bancária tem o direito de exigir o cancelamento do contrato nulo, a devolução das quantias subtraídas e a indenização por danos morais decorrentes do abalo psicológico e da privação do sustento. A ocorrência de descontos indevidos em verba alimentar previdenciária compromete diretamente os recursos destinados à aquisição de medicamentos, alimentação e subsistência digna. Diante desse cenário, a recusa do banco em resolver a questão prontamente ultrapassa o limite do mero incômodo. A jurisprudência pátria reconhece que o sofrimento imposto pela perda desmotivada da renda ou pela ameaça de negativação enseja a reparação por danos morais. O montante fixado pelo magistrado varia de acordo com as peculiaridades do caso concreto, observando os critérios de razoabilidade e caráter punitivo-pedagógico da condenação, sem tabelamento fixo. Para aprofundar os critérios de concessão e os fundamentos jurisprudenciais pertinentes às compensações imateriais, acesse nosso artigo específico sobre dano moral em fraude bancária. A estrutura completa de suporte do escritório e o fluxo de acolhimento aos correntistas podem ser examinados na nossa Central de Fraudes Bancárias, bem como nas diretrizes de atuação do núcleo de fraudes bancárias do PHC Advogados.

Perguntas frequentes sobre fraudes contra idosos (FAQ)

Resposta direta: Esclarecemos abaixo as dúvidas mais prementes relativas à proteção legal e aos procedimentos de defesa para aposentados e pensionistas.

Como impedir que novos empréstimos consignados sejam feitos no meu benefício do INSS?

É possível solicitar o bloqueio preventivo do benefício para contratações de empréstimo diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS. A funcionalidade impede que bancos averbem novas propostas até que o próprio titular decida efetuar o desbloqueio.

O idoso que transferiu dinheiro induzido por golpista tem direito ao ressarcimento?

Sim. Se demonstrado que o banco falhou no monitoramento de transações com valores atípicos para o histórico do cliente ou permitiu a abertura de contas laranjas sem a devida checagem cadastral, a instituição pode ser responsabilizada na via judicial.

É possível solicitar liminar para parar os descontos da aposentadoria imediatamente?

Sim. Em ações judiciais que questionam empréstimos fraudulentos, o juiz pode conceder uma tutela de urgência para determinar a suspensão imediata das retenções no benefício sob pena de multa diária ao banco.

O que fazer se a pessoa idosa não tem condições de ir à agência ou delegacia?

As notificações administrativas podem ser feitas por telefone ou e-mail com o auxílio de familiares. O Registro de Ocorrência policial pode ser realizado via Delegacia Virtual da Polícia Civil, e a representação jurídica pode ocorrer de forma 100% digital.

Se o banco alegar que a contratação foi feita por biometria facial, ainda é possível questionar?

Sim. A contratação por biometria facial pode ser contestada judicialmente. O banco deve provar que o procedimento seguiu padrões rígidos de segurança anti-fraude e que não houve manipulação de imagem, engenharia social ou uso não autorizado por terceiros.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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Fontes oficiais consultadas

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