Tempo de leitura: 13 min · Atualizado em 06/09/2026
A pessoa idosa vítima de fraude bancária tem os mesmos direitos de qualquer consumidor — devolução do que foi subtraído, cancelamento de contratos não autorizados e, quando houver abalo relevante, indenização por dano moral — somados a uma proteção reforçada: o Estatuto da Pessoa Idosa e o Código de Defesa do Consumidor tratam o idoso como consumidor hipervulnerável, proíbem que se explore sua fragilidade para vender produtos e vedam o assédio para contratar crédito. Na prática, isso pesa contra o banco quando ele deixa passar operações fora do padrão da conta ou averba consignados sem contratação válida. As medidas mais eficazes são rápidas e simples: bloquear o benefício para novos empréstimos no Meu INSS, contestar formalmente no banco, registrar boletim de ocorrência e, se necessário, pedir na Justiça a suspensão imediata dos descontos.
O crescimento do ecossistema de serviços financeiros digitais trouxe agilidade e praticidade, mas também ampliou a vulnerabilidade do público consumidor frente a táticas sofisticadas de engenharia social e exploração financeira. Dentre os perfis mais visados por estelionatários estão as pessoas idosas e aposentadas, que frequentemente se tornam alvo de abordagens ostensivas, contratações não solicitadas de crédito e acessos não autorizados em suas contas bancárias. A ordem jurídica brasileira confere proteção reforçada a esse grupo social, estabelecendo deveres estritos de cautela, transparência e segurança às instituições financeiras. Compreender a articulação entre a legislação de consumo, o Estatuto da Pessoa Idosa e os regulamentos do Banco Central do Brasil é fundamental para resguardar direitos, suspender cobranças indevidas e buscar a reparação patrimonial e moral cabível.
Por que a legislação estabelece proteção especial à pessoa idosa?
A pessoa idosa é tratada como hipervulnerável e recebe proteção reforçada, o que impõe às instituições financeiras dever de cautela qualificada na prestação de serviços.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003) estabelece em seus Artigos 3º e 4º a absoluta prioridade da pessoa idosa na efetivação de seus direitos fundamentais, além de vedar qualquer forma de negligência, discriminação ou exploração financeira. O Artigo 43 da referida lei reforça as medidas de proteção quando os direitos reconhecidos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. No âmbito do Direito do Consumidor, o Artigo 39, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC) qualifica como prática abusiva prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe produtos ou serviços. Essa diretriz proíbe o assédio comercial e a indução de aposentados a celebrações contratuais desvantajosas ou inadequadas ao seu perfil. A Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) foi ainda mais explícita: o artigo 54-C do CDC proíbe, na oferta de crédito, assediar ou pressionar o consumidor para contratar — “principalmente se se tratar de consumidor idoso” —, e o artigo 54-D exige que o fornecedor avalie a capacidade de pagamento e informe o custo total antes de contratar. O Estatuto também tipifica como crime, no artigo 102, apropriar-se ou desviar bens, proventos ou pensão da pessoa idosa, o que alcança golpistas e, conforme o caso, intermediários que agem em conluio.
Principais modalidades de fraudes praticadas contra idosos
As fraudes mais recorrentes abrangem a contratação não solicitada de empréstimos consignados, a abordagem enganosa por falsos funcionários de banco e o saque ou transferência não autorizada na conta de depósito do benefício previdenciário. A dinâmica dessas ocorrências explora comumente a boa-fé e a confiança que a pessoa idosa deposita nos canais de comunicação bancários. As principais modalidades identificadas na prática incluem:
- Empréstimo consignado não contratado: Averbação ilícita de contratos de crédito direto na fonte pagadora do benefício do INSS, gerando retenções mensais automáticas sem o consentimento do titular.
- Golpe do falso funcionário ou falsa central: Chamadas telefônicas informando falsas invasões ou compras atípicas, induzindo o aposentado a realizar transferências de “segurança” ou fornecer credenciais de acesso. Veja como funciona o golpe do falso funcionário do banco.
- Saques e empréstimos em caixas eletrônicos: Atuação de terceiros mal-intencionados que se oferecem para auxiliar na operação de terminais autoatendimento, efetuando transferências ou saques indevidos.
- Venda casada e “renegociações” por telefone: Ofertas insistentes de cartão consignado, seguros ou portabilidade que o idoso não pediu e não compreendeu, muitas vezes formalizadas apenas por gravação de voz ou por um “aceite” no aplicativo.
A análise detalhada da anulação de retenções em aposentadorias e pensões pode ser consultada em nosso artigo sobre empréstimo consignado não contratado.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
A responsabilidade do banco e o dever de monitoramento
A responsabilidade do banco é objetiva: ele responde pela falha de segurança ao permitir operações discrepantes do histórico do correntista, e as normas do Banco Central o obrigam a manter mecanismos de prevenção a fraudes e de monitoramento de transações atípicas. A exceção é a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro sem qualquer falha da instituição — e, no caso do idoso, os tribunais tendem a exigir do banco um cuidado maior, justamente pela hipervulnerabilidade.
A relação bancária é regida pelas diretrizes do CDC, consoante a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sob a ótica do Artigo 14 do CDC, a instituição responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeitos na segurança do serviço. Essa tese é reforçada pela Súmula 479 do STJ, que atribui às instituições financeiras a responsabilidade objetiva pelos ilícitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (fortuito interno). As regulamentações editadas pelo Banco Central do Brasil impõem aos bancos o dever de manter políticas de segurança cibernética e de prevenção a fraudes capazes de identificar movimentações fora do perfil habitual do correntista. Quando a conta de um aposentado, acostumado a transações de baixo valor, sofre repentinos saques, PIX sucessivos ou contratações de empréstimos fora de seu padrão diário, a omissão da instituição em bloquear preventivamente a operação é forte indício de falha na prestação do serviço. Ademais, conforme prescreve o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, quem desenvolve atividade que por sua natureza implica risco para terceiros responde pelos danos independentemente de culpa.
Medidas preventivas: bloqueio do benefício e consulta de dívidas
A medida preventiva mais eficaz contra o consignado fraudulento é o bloqueio do benefício para empréstimos, disponível no aplicativo ou site Meu INSS (e pela central 135). Segundo o próprio INSS, o bloqueio e o desbloqueio têm efeito imediato, e os benefícios recém-concedidos já nascem bloqueados para consignado nos primeiros 90 dias. O bloqueio impede novas averbações, mas não cancela sozinho um contrato fraudulento já averbado — esse precisa ser contestado, como explicado em empréstimo consignado não contratado.
Também é útil conferir periodicamente o extrato de empréstimos no Meu INSS e o Registrato, sistema do Banco Central que mostra as operações de crédito, contas e chaves Pix em nome da pessoa. É uma forma simples de a família descobrir contratos e contas desconhecidos antes que os descontos se acumulem.
Documentação necessária: deveres da família e do banco
Enquanto cabe à família organizar a prova da ocorrência da fraude e da notificação ao banco, incumbe à instituição financeira provar documentalmente a autenticidade e a segurança da contratação efetuada. A instrução probatória em demandas envolvendo a pessoa idosa beneficia-se do mecanismo de inversão do ônus da prova, assegurado pelo Artigo 6º, inciso VIII do CDC. A tabela a seguir delimita as atribuições probatórias no âmbito administrativo ou judicial:
| Sujeito | Documentos e Provas a Apresentar | Finalidade da Prova |
|---|---|---|
| Família / Pessoa Idosa | Extratos do benefício (Hiscon), B.O., protocolos de atendimento, prints de chamadas e mensagens. | Demonstrar o fato fraudulento, a brevidade da comunicação e o desfalque financeiro. |
| Instituição Financeira | Contrato original assinado, comprovante de biometria facial válida, registros de IP e logs de segurança. | Provar de forma inequívoca a manifestação de vontade e a regularidade do serviço prestado. |
Direito ao cancelamento, restituição e indenização por dano moral
A pessoa idosa lesionada por fraude bancária tem o direito de exigir o cancelamento do contrato nulo, a devolução das quantias subtraídas e a indenização por danos morais decorrentes do abalo psicológico e da privação do sustento. A ocorrência de descontos indevidos em verba alimentar previdenciária compromete diretamente os recursos destinados à aquisição de medicamentos, alimentação e subsistência digna. Diante desse cenário, a recusa do banco em resolver a questão prontamente ultrapassa o limite do mero incômodo. A jurisprudência costuma reconhecer que a privação de renda alimentar ou a negativação indevida ensejam a reparação por danos morais, sobretudo quando o banco demora a resolver. O montante fixado pelo magistrado varia de acordo com as peculiaridades do caso concreto, observando os critérios de razoabilidade e o caráter compensatório e pedagógico da condenação, sem tabelamento fixo. Os descontos indevidos, por sua vez, devem ser devolvidos — em dobro quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, conforme o parágrafo único do artigo 42 do CDC. Para aprofundar os critérios de concessão e os fundamentos jurisprudenciais pertinentes às compensações imateriais, acesse nosso artigo específico sobre dano moral em fraude bancária. A estrutura completa de suporte do escritório e o fluxo de acolhimento aos correntistas podem ser examinados na nossa Central de Fraudes Bancárias, bem como na página sobre a atuação do PHC Advogados em fraudes bancárias.
Perguntas frequentes
Como impedir que novos empréstimos consignados sejam feitos no meu benefício do INSS?
É possível solicitar o bloqueio preventivo do benefício para contratações de empréstimo diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS. A funcionalidade impede que bancos averbem novas propostas até que o próprio titular decida efetuar o desbloqueio.
O idoso que transferiu dinheiro induzido por golpista tem direito ao ressarcimento?
Pode ter, mas não automaticamente. Se demonstrado que o banco falhou no monitoramento de transações com valores atípicos para o histórico do cliente ou permitiu a abertura de contas laranjas sem a devida checagem cadastral, a instituição pode ser responsabilizada na via judicial.
É possível solicitar liminar para parar os descontos da aposentadoria imediatamente?
Sim. Em ações judiciais que questionam empréstimos fraudulentos, o juiz pode conceder uma tutela de urgência para determinar a suspensão imediata das retenções no benefício sob pena de multa diária ao banco.
O que fazer se a pessoa idosa não tem condições de ir à agência ou delegacia?
As notificações administrativas podem ser feitas por telefone ou e-mail com o auxílio de familiares. O Registro de Ocorrência policial pode ser realizado via Delegacia Virtual da Polícia Civil, e a representação jurídica pode ocorrer de forma 100% digital.
Se o banco alegar que a contratação foi feita por biometria facial, ainda é possível questionar?
Sim. A contratação por biometria facial pode ser contestada judicialmente. O banco deve provar que o procedimento seguiu padrões rígidos de segurança anti-fraude e que não houve manipulação de imagem, engenharia social ou uso não autorizado por terceiros. É comum que golpistas obtenham a “selfie” do idoso com o pretexto de “recadastramento” ou “prova de vida”.
Familiares podem agir em nome da pessoa idosa?
Podem auxiliar em todas as etapas administrativas. Para atos formais — contestação por escrito, procuração a advogado, ação judicial — a própria pessoa idosa assina, salvo se houver curatela ou procuração específica. Quando o idoso não tem condições de manifestar vontade, a família deve avaliar com orientação jurídica a via adequada.
Como descobrir se existem empréstimos ou contas em nome do idoso?
Pelo extrato de empréstimos consignados no Meu INSS e pelo Registrato, do Banco Central, que lista operações de crédito, contas e chaves Pix vinculadas ao CPF. Esses relatórios também servem de prova de que o contrato ou a conta são desconhecidos.
Quando o caso exige medidas urgentes
Descontos que comprometem o sustento não precisam esperar o fim do processo: a tutela de urgência pode suspender as retenções em dias, e a contestação formal no banco, com protocolo, deve ser feita imediatamente. O que decide esses casos é a combinação de rapidez com documentação — extratos, protocolos, boletim de ocorrência e os relatórios do Meu INSS e do Registrato —, reunida de preferência com ajuda da família, como detalhado no guia de provas para fraudes bancárias.
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Veja também nosso conteúdo completo sobre fraudes e responsabilidades.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), arts. 3º, 4º, 43 e 102 — Presidência da República
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 6º, VIII, 14, 39, IV, 42 e 54-C — Presidência da República
- STJ — Súmula 479 (responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno)
- INSS — Consignação em benefícios: seus direitos e medidas de segurança (bloqueio para empréstimo)
- Registrato — Banco Central do Brasil
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Sobre o autor


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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.





Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.


