Tempo de leitura: 13 min · Atualizado em 06/09/2026
O golpe da falsa central de atendimento é a ligação (ou mensagem) de alguém que se apresenta como a central de segurança do banco, cita dados verdadeiros do cliente, alega uma compra suspeita e o convence a “proteger” o dinheiro — transferindo-o para uma “conta segura”, informando códigos ou instalando um aplicativo de acesso remoto. Para identificar: nenhum banco pede senha, código de SMS, Pix ou instalação de aplicativo por telefone; desligue e ligue para o número do cartão, de outro aparelho. Se o golpe já aconteceu, comunique o banco na hora, peça o acionamento do MED (até 80 dias, mas eficaz nas primeiras horas) e registre boletim de ocorrência. Quanto à responsabilidade do banco, a jurisprudência do STJ é dividida por um critério: quando havia sinais claros de anormalidade (operações fora do perfil, sequência de transferências, empréstimo minutos antes) ou indícios de vazamento de dados internos, o banco tende a responder (Súmula 479); quando as operações estavam dentro do padrão e a própria vítima as realizou por conta própria, o STJ tem afastado a indenização por culpa exclusiva da vítima.
O golpe da falsa central de atendimento se consolidou como uma das modalidades de engenharia social mais perigosas do sistema financeiro. Os estelionatários simulam o ambiente, o tom de voz e até as músicas de espera das instituições financeiras para enganar correntistas. Diante do prejuízo, surge a dúvida sobre a responsabilidade das instituições bancárias e quais medidas jurídicas e administrativas devem ser adotadas para tentar reaver os valores subtraídos.
Embora os bancos argumentem que a transação ocorreu por vontade do cliente, os tribunais reconhecem, em muitos casos, que a falha na segurança do sistema bancário e o vazamento prévio de dados pessoais geram o dever de reparação por parte da instituição financeira. Mas essa conclusão não é automática, e entender o critério que separa os casos ganhos dos perdidos é o ponto central deste artigo.
Como funciona o golpe da falsa central de atendimento?
O golpe da falsa central de atendimento ocorre quando criminosos entram em contato com a vítima simulando serem funcionários do banco para relatar uma compra ou transação suspeita.
Utilizando dados reais do correntista, eles induzem a pessoa a realizar transferências de proteção, PIX ou procedimentos de segurança que, na realidade, enviam o dinheiro diretamente para a conta dos estelionatários.
A abordagem costuma ser altamente convincente. Os criminosos utilizam tecnologia de mascaramento de número telefônico (spoofing), fazendo com que a chamada pareça vir do número oficial do banco impresso no verso do cartão. Munidos de informações sigilosas — como CPF, endereço, saldo e últimas operações —, os golpistas geram um ambiente de urgência para impedir que a vítima confirme a veracidade da ligação com sua agência bancária.
Qual é a responsabilidade do banco segundo a legislação e o STJ?
A responsabilidade dos bancos é objetiva — não depende de prova de culpa —, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do STJ. As instituições financeiras respondem pelos danos gerados por fortuito interno, relativos a fraudes cometidas por terceiros no âmbito de suas operações. O ponto decisivo, porém, é definir quando o golpe da falsa central é fortuito interno (risco do negócio bancário) e quando é fortuito externo ou culpa exclusiva da vítima.
A relação entre cliente e banco é regida pela Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplica o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras. Sob a ótica do Artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados por defeitos de segurança. Complementarmente, a Súmula 479 do STJ estabelece que fraudes praticadas por terceiros configuram fortuito interno, pois fazem parte do risco da atividade bancária.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
O STJ já decidiu nos dois sentidos, e a diferença está nos fatos. Em um caso, a Terceira Turma negou indenização a uma vítima que fez Pix e, depois, foi pessoalmente à agência transferir a maior parte do valor: as operações não fugiam do padrão da conta e a própria cliente praticou o ato decisivo, o que rompeu o nexo entre a atividade do banco e o dano — veja o resumo em STJ nega indenização em golpe da falsa central quando a vítima age por conta própria. Em outros julgados, o banco foi condenado porque ignorou uma sequência de operações incompatível com o perfil do cliente. Assim, quando os criminosos possuíam dados sigilosos sobre o correntista (saldo, limite, últimas compras) ou quando houve transferências atípicas liberadas sem barreira, há forte indício de falha na custódia de informações ou no monitoramento — e a tese de culpa exclusiva da vítima tende a ser afastada. Sem esses elementos, a tendência é oposta. Também vale registrar que ser idoso não garante indenização automática, embora a vulnerabilidade agravada seja considerada na análise.
Diferenças entre uma central legítima e uma central fraudulenta
A principal diferença entre a comunicação oficial de um banco e uma abordagem fraudulenta reside nas solicitações operacionais feitas durante a chamada. Bancos legítimos jamais pedem senhas, códigos de validação por SMS ou a realização de transferências bancárias para contas de terceiros como medida de segurança.
| Situação / Ação | Central de Atendimento Legítima | Falsa Central de Atendimento |
|---|---|---|
| Solicitação de senhas e tokens | Nunca solicita digitação de senhas pessoais ou tokens. | Exige senhas, códigos recebidos por SMS ou validação facial. |
| Procedimento perante transação suspeita | Bloqueia preventivamente a transação e o cartão no sistema. | Orienta o cliente a fazer um PIX ou transferência de estorno. |
| Orientação sobre aplicativos | Orientar o acesso aos canais oficiais da instituição. | Pede a instalação de aplicativos de acesso remoto (AnyDesk, TeamViewer). |
| Tom da abordagem | Informativo, sem pressionar para ações financeiras imediatas. | Alarmista, gerando senso de urgência e pânico imediato. |
Inversão do ônus da prova e falha na segurança bancária
Como a responsabilidade por defeito do serviço é objetiva, é o banco que precisa provar que o defeito não existiu ou que a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, do CDC). A simples afirmação de que “o cliente digitou a senha” não cumpre esse ônus por si só.
Além disso, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, o juiz pode determinar a inversão do ônus da prova em razão da verossimilhança da alegação ou da hipossuficiência técnica do correntista — o que obriga o banco a apresentar registros que só ele possui: se a movimentação estava no perfil habitual do cliente, se os alertas de prevenção de fraude foram acionados, quais dados do cliente estavam acessíveis e como a conta receptora foi aberta. Vale pedir esses logs e dados ao banco desde a fase administrativa.
A ocorrência dessa fraude guarda semelhança técnica com abordagens de engenharia social voltadas ao golpe do falso funcionário do banco e a cenários em que o correntista tem sua conta bancária invadida por invasores cibernéticos.
O que fazer imediatamente após ser vítima da falsa central?
As primeiras providências envolvem o contato imediato com o canal oficial do banco para notificar a fraude, o pedido de acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) no caso de transferências via PIX e o registro do Boletim de Ocorrência. A agilidade nos primeiros passos é fundamental para viabilizar bloqueios cautelares.
- Contate o banco pelos canais oficiais: Desligue a chamada suspeita, aguarde alguns minutos ou utilize outro aparelho e ligue para o número oficial constante no verso do seu cartão. Informar a fraude de imediato é essencial.
- Solicite o acionamento do MED: No caso de operações efetuadas por PIX, solicite formalmente a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED). O pedido deve ser registrado junto ao banco em até 80 dias contados a partir da data da transação para buscar o bloqueio de valores na conta receptora. Entenda os detalhes e requisitos do reembolso do golpe do PIX e responsabilidade do banco.
- Elabore o Boletim de Ocorrência (B.O.): Registre o fato perante a Polícia Civil informando números de telefone, horários das chamadas, dados bancários e o nome dos favorecidos nas transferências.
- Guarde todos os registros: Salve o histórico de chamadas do celular, mensagens enviadas, extratos bancários e os protocolos de atendimento abertos com o banco.
- Avalie a via judicial com orientação jurídica: caso a instituição se recuse a efetuar o estorno, a análise individual do caso — perfil das operações, dados que o golpista tinha, resposta do banco — é o que define se há base para uma ação. Conheça a atuação do PHC Advogados em fraudes bancárias.
Danos materiais e morais aplicáveis
Quando a responsabilidade do banco é reconhecida, a reparação judicial compreende o ressarcimento do prejuízo financeiro sofrido (danos materiais) e, conforme o caso, a indenização por danos morais — que não é automática.
Os danos materiais visam recompor o patrimônio subtraído pela operação fraudulenta, com a devida incidência de juros e correção monetária. Já a reparação por danos morais é aplicável quando a postura omissa do banco, a recusa injustificada na solução do problema ou a perda do saldo comprometem a subsistência ou causam transtornos graves que extrapolam o mero aborrecimento cotidiano.
Perguntas frequentes
O banco pode negar a devolução alegando que eu digitei a senha?
Pode, e costuma fazê-lo na via administrativa. Judicialmente, porém, a digitação da senha sob indução em erro não encerra a discussão: se havia transações atípicas que o banco deixou passar ou vazamento prévio de dados do cliente, a responsabilidade da instituição tende a ser mantida. Se nada disso existir e a vítima fez tudo por conta própria, a tendência é a negativa ser confirmada.
O dinheiro transferido no golpe da falsa central pode ser bloqueado via liminar?
A depender do tempo decorrido e da rapidez, é possível pedir tutela de urgência para bloquear o dinheiro nas contas envolvidas, preservando os direitos da vítima no curso do processo — mas o MED, acionado pelo banco nas primeiras horas, costuma ser mais rápido do que qualquer medida judicial.
O prazo de 80 dias do MED garante a devolução automática do valor?
Não. O prazo de 80 dias é o período máximo para pedir ao banco o acionamento do MED. A devolução efetiva depende da existência de saldo na conta do favorecido no momento do bloqueio; a análise leva até 7 dias e, confirmada a fraude, a devolução ocorre em até 96 horas.
A ligação veio do número oficial do banco. Isso muda alguma coisa?
Ajuda a explicar por que a vítima acreditou, mas não prova falha do banco: o mascaramento de número (spoofing) é feito pelo criminoso, fora dos sistemas da instituição. O que pesa na análise é o conjunto — dados sigilosos usados na abordagem, perfil das operações e reação do banco após o aviso.
Recebi um SMS ou um código do banco durante a ligação. Era o banco?
Não necessariamente. Os golpistas provocam o envio de códigos legítimos ao tentar acessar a conta, justamente para dar credibilidade à chamada. Nunca informe o código recebido a quem ligou.
Vale a pena registrar boletim de ocorrência?
Sim. Além de documentar a data da comunicação, o boletim costuma ser exigido pelos bancos no procedimento do MED e integra a prova de uma eventual ação judicial. Veja como fazer o boletim por fraude bancária corretamente.
O que decide o seu caso
Se você enfrentou um prejuízo decorrente do golpe da falsa central de atendimento e teve o pedido de restituição indeferido administrativamente, organize três elementos: o que os golpistas sabiam sobre você (indício de vazamento), como as transferências se comparam ao seu histórico (perfil) e o que o banco fez depois do aviso (tempo de reação). São esses três pontos que separam, na jurisprudência, os casos em que o banco responde daqueles em que a culpa é atribuída à vítima. Veja também o que fazer quando o banco nega o reembolso da fraude e os demais guias da Central de Fraudes Bancárias.
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Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Fontes oficiais consultadas
- STJ — Súmula 479 (responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno)
- STJ — Súmula 297 (aplicação do CDC às instituições financeiras)
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 6º, VIII, e 14, § 3º — Presidência da República
- Resolução BCB nº 1/2020 (Regulamento do Pix — Mecanismo Especial de Devolução) — Banco Central do Brasil
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Sobre o autor


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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.





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