Tempo de leitura: 13 min · Atualizado em 06/09/2026
No golpe do falso funcionário do banco, alguém liga ou manda mensagem dizendo ser da “central de segurança” da instituição, alega uma compra suspeita ou uma invasão e convence a vítima a “proteger” a conta — fazendo um Pix para uma “conta segura”, informando códigos recebidos por SMS ou instalando um aplicativo de acesso remoto. Nenhum banco pede isso: a regra prática é encerrar o contato e ligar para o número impresso no cartão. Se o golpe já aconteceu, comunique o banco imediatamente, peça o acionamento do MED (para Pix) e registre boletim de ocorrência. A responsabilidade do banco pelo prejuízo depende de como a fraude ocorreu: quando a vítima fez a transferência por conta própria, sem falha do sistema, o STJ tende a afastá-la; quando a operação fugia do perfil do cliente, o criminoso tinha dados internos da conta ou o banco demorou a bloquear os valores, a responsabilidade pode ser reconhecida (Súmula 479 do STJ).
O golpe do falso funcionário do banco tornou-se uma das fraudes bancárias mais frequentes no Brasil. Os criminosos entram em contato por telefone, mensagem ou aplicativo, afirmam representar a instituição financeira e convencem a vítima a realizar procedimentos que acabam permitindo transferências, contratação de empréstimos ou acesso indevido à conta bancária. Nunca forneça senhas, códigos de autenticação ou tokens, e não execute procedimentos orientados durante a ligação.
Diante de qualquer contato de alguém que afirme ser funcionário do banco, encerre a comunicação e confirme a autenticidade pelos canais oficiais da instituição financeira.
Esse tipo de fraude normalmente envolve técnicas de engenharia social, ou seja, manipulação psicológica da vítima para que ela tome decisões acreditando estar protegendo sua conta. Muitas pessoas somente percebem o golpe quando já ocorreram transferências via PIX, contratação de empréstimos ou movimentações bancárias não reconhecidas.
Se o caso já aconteceu, conheça também a página especializada do PHC Advogados sobre fraudes e golpes bancários, onde são reunidas informações sobre as principais modalidades de fraude e as medidas que podem ser analisadas em cada situação.
Como funciona o golpe do falso funcionário do banco?
Os criminosos entram em contato fingindo representar a instituição financeira e utilizam informações pessoais, linguagem técnica e senso de urgência para convencer a vítima a seguir determinadas instruções.
Normalmente a fraude segue um roteiro semelhante:
- o criminoso liga afirmando ser do setor de segurança do banco;
- informa que identificou uma compra suspeita ou uma tentativa de invasão;
- gera sensação de urgência para impedir que a vítima reflita;
- solicita confirmação de dados pessoais;
- orienta a realização de PIX “de segurança”, instalação de aplicativos de acesso remoto ou compartilhamento de códigos de autenticação;
- aproveita o acesso obtido para movimentar valores da conta.
Em muitos casos, os criminosos já possuem algumas informações da vítima, o que aumenta a sensação de credibilidade durante a ligação. Quando o golpista sabe dados que só o banco deveria conhecer — saldo, limite, parcelas de um financiamento, últimas compras —, isso é um indício relevante de vazamento e pode pesar na análise da responsabilidade, como explicamos em golpista já sabia meus dados bancários: isso ajuda a responsabilizar o banco?
Por que tantas pessoas acreditam na ligação?
A fraude explora fatores emocionais e comportamentais, utilizando técnicas de engenharia social para criar confiança e sensação de urgência.
Os golpistas costumam utilizar:
- linguagem técnica semelhante à utilizada por instituições financeiras;
- informações pessoais obtidas em vazamentos ou bancos de dados ilícitos;
- números de telefone que aparentam pertencer ao banco;
- pressão psicológica para impedir que a vítima desligue a ligação;
- ameaças de bloqueio imediato da conta.
O objetivo é fazer com que a vítima execute procedimentos acreditando estar protegendo seu patrimônio, quando na verdade está facilitando a ação criminosa.
Quais são os sinais mais comuns desse golpe?
Existem alguns comportamentos que costumam aparecer com frequência nas fraudes envolvendo falsos funcionários de bancos.
- pedido para informar senhas ou códigos recebidos por SMS;
- orientação para realizar PIX para uma “conta segura”;
- pedido para instalar aplicativos de acesso remoto;
- ameaças de bloqueio imediato da conta;
- pressão para não desligar a ligação;
- pedido para ignorar orientações constantes no próprio aplicativo bancário.
Bancos normalmente disponibilizam canais oficiais para confirmação de operações e não costumam solicitar que clientes realizem transferências para proteger recursos.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
O que fazer imediatamente se perceber que caiu no golpe?
Agir rapidamente pode ser importante para reduzir prejuízos e preservar provas relevantes.
- Entre imediatamente em contato com a instituição financeira pelos canais oficiais.
- Solicite o bloqueio preventivo dos acessos, quando necessário.
- Altere senhas do aplicativo e do internet banking.
- Revise dispositivos autorizados.
- Guarde todos os protocolos fornecidos pelo banco.
- Preserve comprovantes, extratos e registros das conversas.
- Se houve Pix, peça no mesmo atendimento o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que bloqueia o que ainda estiver na conta do golpista e pode ser solicitado em até 80 dias — quanto antes, maior a chance de recuperar algo.
- Registre boletim de ocorrência, inclusive pela delegacia virtual (veja como fazer o boletim por fraude bancária).
Também é importante verificar se houve alteração de telefone, e-mail ou outros dados cadastrais vinculados à conta.
Quais provas devem ser preservadas?
A documentação produzida logo após a descoberta da fraude costuma ser essencial para reconstruir os fatos.
É recomendável guardar:
- prints das conversas;
- registros das ligações;
- extratos bancários;
- comprovantes das transferências;
- protocolos de atendimento;
- e-mails enviados pela instituição financeira;
- SMS recebidos;
- comprovantes de eventual instalação de aplicativos.
Também vale registrar horários aproximados das ligações e das movimentações bancárias.
Qual é a diferença entre esse golpe e outros tipos de fraude?
Embora frequentemente resulte em transferências via PIX, a principal característica dessa modalidade é a manipulação da vítima por alguém que se apresenta como representante da instituição financeira.
| Tipo de fraude | Como normalmente ocorre | Objetivo do criminoso | Providência inicial |
|---|---|---|---|
| Falso funcionário do banco | Ligação ou mensagem simulando atendimento oficial | Convencer a vítima a fornecer informações ou realizar operações | Encerrar o contato e procurar o banco pelos canais oficiais |
| Golpe do PIX | Transferência fraudulenta ou induzida | Receber valores imediatamente | Comunicar rapidamente a instituição financeira |
| Conta bancária invadida | Acesso indevido ao aplicativo bancário | Movimentar recursos sem autorização | Bloquear acessos e alterar senhas |
| Cartão clonado | Compras não reconhecidas | Utilizar dados do cartão | Bloquear o cartão e contestar as operações |
Se o problema envolveu acesso indevido ao aplicativo bancário, consulte também o artigo Conta bancária invadida: o que fazer nas primeiras horas. Caso a fraude tenha ocorrido por meio de transferências instantâneas, leia Golpe do PIX: o banco deve devolver o dinheiro?.
O banco pode ser responsabilizado?
A resposta depende da análise das circunstâncias específicas de cada caso e das provas produzidas.
As instituições financeiras estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado pela Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça.
Também merece destaque a Súmula 479 do STJ, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Isso não significa que toda fraude gera automaticamente restituição de valores ou indenização. Nesse golpe, em particular, a discussão costuma girar em torno de uma pergunta: a vítima fez a transferência por conta própria, enganada, ou houve alguma falha do banco? O STJ já afastou a responsabilidade da instituição em caso de golpe da falsa central em que a própria vítima realizou as operações sem qualquer defeito do serviço — veja o julgado sobre a falsa central em que a vítima agiu por conta própria. Por outro lado, a responsabilidade tende a ser reconhecida quando há elementos como: transferências em valor e horário totalmente incompatíveis com o histórico do cliente, liberadas sem nenhuma confirmação adicional; contratação de empréstimo minutos antes das transferências; uso, pelo criminoso, de dados internos da conta; ou demora do banco em bloquear os valores depois do aviso. Cada situação exige análise individual, considerando mecanismos de segurança, perfil das operações e documentação disponível.
O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado?
Sim, em diversas situações envolvendo serviços bancários, observadas as características específicas do caso concreto.
O artigo 14 do CDC trata da responsabilidade decorrente de defeitos na prestação do serviço e costuma integrar discussões envolvendo segurança bancária.
Já o artigo 6º, inciso VIII, prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova quando presentes os requisitos legais e mediante decisão judicial.
Esses dispositivos não dispensam a análise dos fatos e das provas existentes em cada situação.
Como evitar esse tipo de golpe?
Confirmar qualquer contato diretamente com o banco e desconfiar de pedidos urgentes costuma ser uma das medidas preventivas mais importantes.
- não informe senhas por telefone;
- não compartilhe códigos enviados por SMS;
- não instale aplicativos indicados durante ligações inesperadas;
- encerre a ligação e utilize exclusivamente os canais oficiais da instituição financeira;
- mantenha aplicativos e sistemas atualizados;
- ative recursos de autenticação disponíveis.
Perguntas frequentes
O banco realmente liga para confirmar fraudes?
Instituições financeiras podem entrar em contato com clientes em determinadas situações, mas nunca pedem senha, código de autenticação, transferência para “conta segura” ou instalação de aplicativo. Qualquer pedido desse tipo deve ser tratado como golpe e confirmado pelos canais oficiais.
Posso desligar a ligação mesmo que a pessoa diga ser do banco?
Sim. É recomendável encerrar o contato e procurar a instituição financeira utilizando exclusivamente os canais oficiais divulgados pelo próprio banco — e, de preferência, de outro aparelho, porque há golpes em que a linha permanece ocupada pelo criminoso.
Recebi um SMS durante a ligação. Isso prova que era o banco?
Não necessariamente. Os criminosos podem disparar mensagens e até provocar o envio de códigos legítimos pelo banco (ao tentar acessar a conta) justamente para dar credibilidade à ligação. A coincidência entre mensagens e ligações não confirma a legitimidade do contato.
Se eu autorizei o PIX durante a ligação, o banco ainda pode responder?
Pode, a depender das circunstâncias. A autorização obtida por engano não encerra a análise: o que se examina é se a operação era compatível com o perfil do cliente, se o banco tinha meios de identificar a anormalidade e se agiu com rapidez após o aviso. Se nada disso estiver presente e a transferência foi feita por conta própria, a tendência é o banco não responder.
Qual é o prazo para pedir o MED?
Até 80 dias contados da transferência. Na prática, a chance de recuperar algo é muito maior nas primeiras horas, antes que o golpista esvazie a conta. Entenda como funciona o MED e quando ainda é possível cobrar o banco.
Vale a pena registrar boletim de ocorrência?
Sim. O boletim documenta a data em que a fraude foi comunicada, costuma ser exigido pelo banco no procedimento do MED e ajuda na eventual ação judicial.
Quando procurar orientação jurídica?
Sempre que houver prejuízo decorrente da fraude, negativa da instituição financeira ou necessidade de avaliar quais medidas podem ser cabíveis.
Cada caso possui características próprias. A forma como ocorreu o contato, os procedimentos realizados, a documentação preservada e a atuação da instituição financeira podem influenciar a análise jurídica.
Para conhecer mais sobre golpes bancários e recuperação de valores, acesse também a página do PHC Advogados sobre fraudes e golpes bancários. Os demais guias sobre provas, prazos e responsabilidade de cada instituição estão reunidos na Central de Fraudes Bancárias.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individualizada de um caso concreto por um advogado.
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Veja também nosso conteúdo completo sobre fraudes e responsabilidades.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Fontes oficiais consultadas
- STJ — Súmula 479 (responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno)
- STJ — Súmula 297 (aplicação do CDC às instituições financeiras)
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 6º, VIII, e 14 — Presidência da República
- Resolução BCB nº 1/2020 (Regulamento do Pix — Mecanismo Especial de Devolução) — Banco Central do Brasil
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Sobre o autor


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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.





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