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Caí no golpe do falso investimento em criptomoedas promovido por influenciador: a corretora ou o banco intermediário respondem?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026

Depende de falha própria comprovada de cada um, não do simples fato de terem participado da cadeia do golpe. A corretora de criptomoedas só responde se falhou nos próprios controles de segurança, como não perceber um depósito atípico vindo de uma conta suspeita. O banco que fez a transferência só responde se deveria ter percebido um padrão fora do comum na operação que você mesmo autorizou.

O golpe específico: influenciador, cripto de verdade e uma cadeia de pagamento

O roteiro é reconhecível. Um influenciador com muitos seguidores divulga uma “oportunidade” em criptomoedas, mostra prints de lucro e indica um link para começar. A vítima faz um Pix ou uma TED do próprio banco para uma conta — que pode ser de uma corretora de criptomoedas real e em funcionamento, ou de um terceiro que depois converte o valor em cripto. O golpe só é percebido quando o “consultor” some ou fica impossível sacar o valor prometido.

A diferença para outras fraudes de investimento é que aqui há, no mínimo, três participantes: o influenciador que atraiu a vítima, o banco que processou a saída do dinheiro e a corretora que recebeu o depósito do lado da criptomoeda. Cada um responde — ou não — por razões diferentes.

A corretora de criptomoedas responde só por ter recebido o dinheiro do golpe?

Não automaticamente. Se a corretora é uma empresa real, registrada, que segue as regras de identificação de cliente e não tinha como saber que aquele depósito específico vinha de uma fraude, o simples fato de o dinheiro ter passado pela conta dela não gera responsabilidade. Receber um depósito lícito em aparência, de uma conta aberta com documentos verdadeiros, não é o mesmo que participar do golpe.

Isso muda quando existe uma falha que pertence à própria corretora. Os exemplos mais comuns são: uma conta aberta com verificação de identidade claramente insuficiente, um padrão de recebimento de dezenas de depósitos pequenos de pessoas diferentes indicando coleta de vítimas de um mesmo golpe, ou a demora em bloquear e devolver valores depois que a própria corretora foi formalmente avisada da fraude. Nesses casos, a discussão não é sobre o golpe do influenciador — é sobre um defeito específico no serviço da corretora.

Quando a corretora pode ser responsabilizada de fato

Para que a corretora entre no processo, é preciso reunir indícios concretos de falha sob o controle dela. Não basta dizer “o dinheiro caiu lá”. Ajuda mostrar, por exemplo, que a conta destinatária já tinha denúncias anteriores registradas na própria corretora, que o volume movimentado era incompatível com o perfil declarado do titular, ou que a corretora demorou de forma injustificada para responder a um pedido de bloqueio depois do aviso da fraude. Esse cenário é bem diferente de uma corretora invadida por hackers, tratada em exchange invadida e cripto roubada, ou de uma plataforma inteiramente fictícia criada só para simular operações, como em falsa corretora de criptomoedas. Aqui a corretora existe e funciona normalmente — a pergunta é se ela vacilou ao deixar passar um depósito suspeito.

E o banco que fez a transferência para a corretora ou para o golpista?

O banco emissor — aquele de onde saiu o seu Pix ou a sua TED — só responde por falha no próprio serviço dele. Se você mesmo, conscientemente, autorizou a transferência depois de ser convencido pelo golpe, o banco não é obrigado a devolver o dinheiro só porque a operação depois se revelou fraudulenta. Isso é diferente de uma fraude em que um criminoso acessa sua conta sem o seu conhecimento e movimenta o dinheiro sozinho — ali a lógica é outra, porque não houve decisão livre do titular.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

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A responsabilidade do banco aparece quando existe uma falha que era dele detectar. O exemplo mais claro é um padrão atípico de transferências: várias operações em sequência, de valores relevantes, para a mesma conta de destino, em curto espaço de tempo, fugindo do comportamento histórico daquele cliente. Bancos têm sistemas de monitoramento justamente para sinalizar esse tipo de movimentação, e a omissão nesse ponto pode ser cobrada — assim como a demora em agir depois de avisado da fraude.

Corretora e banco: responsabilidades diferentes, provas diferentes

Situação Corretora de criptomoedas Banco intermediário
Depósito/Pix isolado, dentro do perfil declarado Não responde Não responde
Vários depósitos pequenos de pessoas diferentes na mesma conta Pode responder por falha de identificação Não se aplica diretamente
Sequência de transferências para o mesmo destino em curto intervalo Não se aplica diretamente Pode responder por falha de monitoramento
Aviso formal da fraude sem resposta rápida Pode responder pela demora Pode responder pela demora
Cliente autorizou conscientemente, sem nenhum sinal atípico Não responde Não responde

O influenciador que divulgou o golpe também pode ser cobrado

Sim, mas essa é uma frente separada da discussão sobre corretora e banco. O influenciador responde quando há indícios de que ele sabia — ou deveria saber — que promovia algo fraudulento, recebeu comissão pela indicação ou escondeu esse vínculo dos seguidores. Esse tema tem particularidades próprias, tratadas em quando o influenciador responde por divulgar investimento fraudulento. Aqui o foco é outro: o dinheiro já saiu da sua conta, passou pelo banco e chegou à corretora — e a pergunta é o que cada um desses dois elos fez, ou deixou de fazer.

Por que a criptomoeda torna a recuperação mais difícil

Uma transferência de Pix comum tem um mecanismo de devolução rápida operado pelo Banco Central, que permite bloquear e recuperar valores em casos de fraude comprovada, com prazos definidos para abrir o pedido e para a análise. Esse mecanismo funciona enquanto o dinheiro ainda está em conta bancária — na etapa do Pix ou da TED até a conta de destino. Depois que o valor vira criptomoeda e é movimentado para outra carteira, essa devolução automática deixa de existir. Não há um “banco central das criptomoedas” capaz de reverter a operação, por isso agir rápido na etapa ainda bancária é decisivo.

O que fazer nas primeiras horas depois de perceber o golpe

  • Registre um boletim de ocorrência detalhando datas, valores, prints de conversas e do perfil do influenciador.
  • Contate o seu banco imediatamente e peça formalmente o bloqueio e a devolução do valor pelo mecanismo de fraude do Pix, se a transferência ainda estiver na fase bancária.
  • Notifique a corretora de criptomoedas por escrito (e-mail ou canal oficial), descrevendo a fraude e pedindo o bloqueio da conta destinatária, guardando o protocolo de atendimento.
  • Reúna prints do conteúdo do influenciador, do grupo de WhatsApp ou Telegram usado no golpe e dos comprovantes de cada transferência feita.
  • Não pague nenhum valor adicional a quem prometer “liberar” ou “recuperar” o dinheiro perdido — essa é a armadilha do segundo golpe, explicada em golpe da recuperação de cripto.
  • Guarde o prazo: a cobrança judicial pelos prejuízos de fraude bancária segue contagem própria, detalhada em prazo para processar fraude bancária.

Como a prova muda o resultado do caso

Casos assim raramente se resolvem só com o relato da vítima. O que costuma pesar é a reconstrução da cadeia: print do anúncio do influenciador, comprovante de cada transferência, resposta (ou silêncio) do banco e da corretora aos avisos formais, e qualquer indício de que a conta de destino já vinha sendo usada para captar outras vítimas. Quanto mais isso mostrar um comportamento fora do padrão que o banco ou a corretora deveriam ter percebido, mais forte fica o pedido contra eles — e não só contra o golpista, que muitas vezes desaparece com o dinheiro.

Perguntas frequentes

A corretora de criptomoedas é obrigada a devolver o dinheiro só porque recebeu o valor do golpe?

Não. Sem uma falha própria da corretora — como identificação malfeita da conta destinatária ou demora em agir depois de avisada — o simples recebimento do valor não gera essa obrigação.

O banco tem que devolver o Pix mesmo eu tendo feito a transferência por vontade própria?

Em regra, não. O banco não é garantidor de toda operação que o cliente autoriza conscientemente. A devolução depende de mostrar que o banco deixou de perceber um padrão atípico que era dele identificar.

Dá para usar o mesmo mecanismo de devolução do Pix quando o dinheiro já virou criptomoeda?

Não. Esse mecanismo funciona enquanto o valor ainda está no sistema bancário. Depois de convertido em cripto e movimentado para outra carteira, a reversão automática deixa de ser possível.

Preciso processar o influenciador, o banco e a corretora ao mesmo tempo?

Não necessariamente. É possível incluir todos os que tiverem indícios de responsabilidade no mesmo processo, mas cada um responde pela sua própria falha — não existe responsabilidade automática de um pelo ato do outro.

Quanto tempo tenho para agir depois de descobrir o golpe?

Para o pedido de devolução bancária de urgência, quanto mais rápido, melhor — a chance de sucesso cai muito depois que o dinheiro já saiu do sistema bancário. Para a ação de indenização em si, os prazos gerais de cobrança contra bancos por fraude estão detalhados no conteúdo específico sobre o tema.

Existe garantia de que vou recuperar o dinheiro?

Não. Cada caso depende das provas reunidas, da conduta específica do banco e da corretora, e da localização dos valores. Não existe promessa de resultado nesse tipo de ação.

Conclusão: a resposta está na falha de cada elo, não no golpe em si

Culpar “o sistema” inteiro pelo golpe do influenciador de cripto raramente funciona. O que realmente move um processo é isolar, com provas, o que a corretora deveria ter percebido na conta que recebeu o dinheiro e o que o banco deveria ter percebido na transferência que você autorizou. Quando essas falhas concretas aparecem, a cobrança contra corretora e banco ganha força; quando não aparecem, a responsabilidade tende a ficar concentrada no golpista.

Por isso vale organizar as provas logo nas primeiras horas e buscar orientação sobre qual frente — bancária, da corretora, ou ambas — realmente tem elementos para avançar no seu caso específico.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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