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Seguro de riscos de engenharia negou sinistro em obra ou montagem: quando a empresa pode contestar?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 10 min · Publicado em 04/09/2026

Quando uma obra, instalação ou montagem sofre dano relevante e a seguradora nega a cobertura de riscos de engenharia, a discussão normalmente depende da causa técnica do evento, da fase da obra e das exclusões contratadas. A SUSEP define o seguro de riscos de engenharia como proteção contra acidentes de origem súbita e imprevista que causem danos às obras, materiais, máquinas, equipamentos e estruturas durante construção, instalação ou montagem. Isso pode envolver desabamentos, danos acidentais, eventos naturais e outros riscos previstos, enquanto defeitos graduais, desgaste ou determinadas falhas de projeto podem receber tratamento diferente. Em sinistros de alto valor, laudo técnico, cronograma da obra, apólice e endossos são essenciais para confrontar a negativa.

O que é seguro de riscos de engenharia?

É uma modalidade voltada a obras civis, instalação de equipamentos, montagens industriais e outros projetos em execução.

Diferentemente de um seguro patrimonial tradicional, que protege um bem já pronto e em operação, o seguro de riscos de engenharia acompanha uma fase em que o próprio objeto ainda está sendo construído, instalado ou montado.

Por isso, os riscos são específicos: erro de execução, acidente durante montagem, colapso parcial, danos a materiais, eventos naturais e outros fatos súbitos podem estar no centro da cobertura.

Quais bens podem estar protegidos?

A SUSEP menciona expressamente obras, materiais destinados à construção, máquinas, equipamentos, estruturas metálicas e outros bens instalados ou montados de forma permanente.

Isso permite cobrir desde edifícios e obras de infraestrutura até linhas industriais, equipamentos de grande porte, sistemas de energia e instalações complexas.

A identificação precisa dos bens segurados deve constar da apólice e dos documentos do projeto.

Acidente súbito é diferente de defeito gradual?

Sim. O conceito de evento súbito e imprevisto é central. Uma ruptura inesperada, queda de estrutura durante montagem ou dano causado por evento externo pode ter tratamento distinto de corrosão progressiva, desgaste ou deterioração ao longo do tempo.

A seguradora pode negar quando entende que o dano não decorreu de acidente, mas de processo gradual excluído.

Essa conclusão precisa ser sustentada por prova técnica, não apenas por uma expressão genérica na carta de negativa.

Erro de execução pode estar coberto?

Pode, dependendo da estrutura contratada e das exclusões. Obras e montagens envolvem falhas humanas, e o seguro pode proteger determinados danos acidentais decorrentes de execução.

Entretanto, a apólice pode diferenciar o custo de corrigir o próprio serviço defeituoso dos danos consequenciais causados a outras partes da obra.

Essa distinção costuma ser importante em sinistros complexos.

Erro de projeto está automaticamente coberto?

Não. A SUSEP prevê coberturas adicionais específicas relacionadas a erro de projeto em determinadas modalidades.

Sem essa extensão, a seguradora pode excluir o próprio defeito de concepção. Ainda assim, é necessário verificar se danos resultantes desse erro a outras partes do empreendimento recebem tratamento diferente.

Por isso, identificar se houve erro de projeto, execução ou material defeituoso pode alterar completamente a cobertura.

Desmoronamento durante a obra pode estar coberto?

Pode, se decorrer de risco abrangido e não houver exclusão aplicável.

Um colapso estrutural pode ser causado por falha de escoramento, cálculo, execução, evento climático ou combinação de fatores.

Laudos de engenharia e perícia são fundamentais para determinar a causa e, consequentemente, qual cláusula da apólice deve responder.

Chuva, vendaval ou inundação podem gerar cobertura?

Podem, conforme a apólice. Obras ficam expostas a eventos naturais e muitas coberturas de riscos de engenharia contemplam danos acidentais dessa natureza.

Contudo, a seguradora pode questionar ausência de medidas de proteção, drenagem inadequada ou descumprimento de procedimento técnico.

É necessário analisar se a empresa adotou medidas razoáveis e se o evento ultrapassou as condições normais previstas.

Materiais ainda não instalados podem estar protegidos?

Podem estar, especialmente quando destinados diretamente à obra e armazenados no local segurado.

Materiais em depósito externo, em trânsito ou ainda sob responsabilidade do fornecedor podem exigir cobertura distinta.

Notas fiscais, inventário e registros de entrada ajudam a demonstrar propriedade e localização.

Equipamento que quebra durante a montagem entra no seguro?

Pode entrar, dependendo da cobertura de instalação e montagem. A SUSEP reconhece modalidade específica para máquinas, equipamentos e estruturas durante essa fase.

O evento pode envolver queda, dano acidental, erro operacional ou falha mecânica súbita.

Se o equipamento já estava em operação definitiva, talvez outra cobertura patrimonial ou de quebra de máquinas seja mais adequada.

O período de testes está coberto?

Algumas apólices incluem testes e comissionamento, mas essa fase pode ter regras específicas e riscos mais elevados.

Máquinas podem sofrer sobrecarga, falha elétrica ou mecânica justamente durante o primeiro funcionamento.

É importante verificar se o período de testes estava dentro da vigência e se havia limite ou franquia própria.

Quando termina a cobertura?

A apólice costuma acompanhar o período da obra ou montagem até determinado marco de conclusão, entrega ou entrada em operação.

Prorrogações de cronograma podem exigir endosso. Se a obra atrasou e a apólice venceu sem extensão, pode surgir período descoberto.

Por isso, cronograma e vigência devem ser acompanhados durante todo o projeto.

A seguradora pode negar porque a obra mudou de escopo?

Pode haver discussão se aditivos aumentaram significativamente valor, prazo ou complexidade do projeto sem comunicação.

Nem toda alteração elimina a cobertura, mas mudanças substanciais podem exigir endosso e ajuste de prêmio.

Compare contrato principal, aditivos e alterações da apólice.

Quem pode contratar esse seguro?

Dono da obra, construtora, empreiteira, incorporadora, financiador ou outra parte com interesse segurável pode participar da estrutura, conforme o produto.

Projetos grandes podem incluir vários segurados ou interesses diferentes na mesma apólice.

Identificar quem possui direito à indenização é importante quando o prejuízo atinge bens de terceiros ou subcontratados.

Subempreiteiros podem estar cobertos?

Podem estar incluídos, dependendo da redação da apólice.

Em obras com muitos prestadores, é essencial verificar quem está nomeado como segurado e quais responsabilidades foram abrangidas.

Uma negativa baseada em ausência de vínculo deve ser confrontada com os documentos contratuais do projeto.

Responsabilidade civil por dano a terceiro está incluída?

Não necessariamente. A SUSEP prevê cobertura adicional de responsabilidade civil geral associada a riscos de engenharia.

Se a obra causa dano ao imóvel vizinho, a veículos ou a pessoas, essa extensão pode ser relevante.

Sem ela, o seguro de dano da própria obra pode não responder pelas reclamações de terceiros.

O que acontece se o dano for causado por material defeituoso?

A apólice pode excluir o custo de substituição do componente defeituoso, mas tratar de forma diferente danos consequenciais a outras partes.

Essa separação pode gerar valores expressivos. Um componente relativamente barato pode provocar colapso de estrutura muito mais valiosa.

Perícia deve identificar causa primária e extensão dos danos derivados.

Como calcular a indenização?

O cálculo pode considerar custo de reparo, reconstrução, materiais, mão de obra, franquia, limite máximo e salvados.

Projetos em andamento exigem cuidado para evitar confundir valor já executado com valor total do contrato.

Peça memória de cálculo detalhada e compare com orçamento técnico independente.

Custos para acelerar a obra podem entrar?

Algumas apólices oferecem despesas extraordinárias ou aceleração, mas isso depende de contratação adicional.

Após um sinistro, trabalhar em turnos extras ou importar peça por transporte aéreo pode reduzir atraso, mas aumentar muito o custo.

Antes de assumir despesas desse tipo, peça autorização da seguradora quando possível.

Lucros cessantes por atraso da obra estão cobertos?

Não automaticamente. Pode existir cobertura específica de atraso na entrada em operação ou lucros cessantes associados ao projeto.

O dano físico e a perda financeira do atraso são riscos diferentes.

Em empreendimentos grandes, essa segunda cobertura pode representar valor superior ao próprio reparo.

Quais documentos são essenciais?

  • apólice e endossos;
  • contrato da obra;
  • cronograma físico-financeiro;
  • projetos e memoriais;
  • diário de obra;
  • relatórios de fiscalização;
  • laudo da causa do sinistro;
  • fotografias e vídeos;
  • orçamentos de reparo;
  • carta formal de negativa.

Como contestar a negativa?

  1. identifique a cobertura básica e adicionais;
  2. determine tecnicamente a causa;
  3. confira fase e vigência da obra;
  4. analise alterações de escopo;
  5. compare a exclusão com o laudo;
  6. verifique franquias e limites;
  7. obtenha parecer independente quando necessário;
  8. formalize pedido de reconsideração.

É possível produzir perícia antes de reparar?

Sim, e em sinistros graves pode ser muito importante. A obra pode precisar ser reconstruída rapidamente, eliminando vestígios.

Quando existe divergência relevante com a seguradora, laudo independente ou produção antecipada de prova pode preservar a causa técnica antes das intervenções.

Não deixe que a urgência de retomar a obra destrua toda a evidência.

Em empreendimentos financiados, também deve ser verificado se banco ou investidor possui interesse segurado ou direitos específicos sobre a indenização.

Perguntas frequentes

Todo erro de obra está coberto?

Não. A cobertura depende da causa, das exclusões e das extensões contratadas.

Erro de projeto exige cobertura adicional?

Pode exigir, conforme a estrutura da apólice.

Desabamento durante construção pode ser sinistro?

Sim, se decorrer de risco coberto e não houver exclusão aplicável.

Equipamentos durante montagem entram?

Podem entrar em cobertura própria de instalações e montagens.

Atraso da obra é indenizado?

Somente se houver cobertura específica para perda financeira ou atraso.

Preciso de perícia de engenheiro?

Em sinistros complexos, costuma ser essencial para definir a causa e a extensão do dano.

Conclusao: riscos de engenharia exigem análise técnica da causa e da fase do empreendimento

Em obras e montagens, a cobertura não pode ser avaliada apenas pela fotografia do dano final. É necessário entender quando e por que o evento ocorreu.

Quanto maior o projeto, mais importante integrar engenharia, documentação contratual e análise securitária antes de aceitar uma negativa ou iniciar reparos irreversíveis.

Fontes oficiais consultadas

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Seguro de riscos de engenharia cobre acidentes súbitos em obras, instalações e montagens, conforme a apólice. Veja exclusões, erro de projeto e como contestar.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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