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Seguro de transporte de carga negou indenização por roubo, avaria ou perda da mercadoria: como contestar?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 10 min · Publicado em 04/09/2026

Quando a seguradora nega indenização por roubo, avaria, perda ou destruição de mercadoria durante o transporte, a análise deve começar pela cobertura efetivamente contratada e pela dinâmica do embarque. A SUSEP diferencia o seguro de transportes, contratado pelo dono da carga, do seguro de responsabilidade civil do transportador. O primeiro pode abranger perdas e danos aos bens transportados em viagens terrestres, aéreas e aquaviárias, nacionais ou internacionais, conforme a cobertura escolhida. A nova Lei do Contrato de Seguro estabelece ainda que, nos seguros de transporte de bens e de responsabilidade civil ligada à atividade, a garantia começa quando as mercadorias são de fato recebidas pelo transportador e termina com a efetiva entrega ao destinatário.

Seguro de transportes e seguro da transportadora são a mesma coisa?

Não. Essa distinção é essencial. O seguro de transportes protege o interesse de quem é dono da carga ou possui interesse econômico sobre ela.

Já o seguro de responsabilidade civil do transportador protege a empresa de transporte contra prejuízos pelos quais ela seja juridicamente responsável.

Por isso, em um mesmo sinistro podem existir duas relações diferentes: uma entre dono da carga e seguradora do transporte; outra entre transportadora e sua seguradora de responsabilidade civil.

Quem pode contratar o seguro de transporte?

A SUSEP informa que pode contratar quem tenha interesse segurável na carga. Em operações de compra e venda, esse interesse pode mudar do vendedor para o comprador conforme o contrato e o momento de transferência dos riscos.

Incoterms, cláusulas comerciais, conhecimento de transporte e notas fiscais ajudam a identificar quem suportaria economicamente a perda.

Essa definição é importante porque a seguradora pode discutir legitimidade quando o segurado não demonstra interesse sobre a mercadoria no momento do sinistro.

Quando começa e termina a cobertura?

A nova Lei do Contrato de Seguro trouxe regra expressa: nos seguros de transporte de bens, a garantia começa quando a mercadoria é efetivamente recebida pelo transportador e termina com sua efetiva entrega ao destinatário.

Isso ajuda a resolver controvérsias sobre sinistros ocorridos em carga, descarga, transbordo ou etapa intermediária da viagem.

Algumas apólices ainda podem estender a cobertura durante permanência em armazéns, conforme as condições contratadas.

Toda apólice cobre roubo de carga?

Não necessariamente. A SUSEP descreve diferentes tipos de coberturas básicas e adicionais. A abrangência depende do plano contratado.

Uma cobertura ampla pode proteger contra diversos riscos externos, enquanto coberturas restritas garantem apenas eventos expressamente listados.

Roubo, furto, desaparecimento e outros riscos devem ser conferidos no texto específico da apólice.

O que é cobertura básica ampla?

A SUSEP identifica modalidade ampla destinada a cobrir perdas ou danos materiais decorrentes de causas externas, exceto as exclusões expressamente previstas.

Essa estrutura é diferente de uma cobertura restrita, na qual apenas determinados eventos estão garantidos.

Por isso, quando a seguradora nega um sinistro, é indispensável saber qual modalidade foi contratada antes de analisar a exclusão.

O que é cobertura restrita?

Nas coberturas restritas, a apólice enumera os eventos garantidos, como colisão, capotagem, incêndio, naufrágio ou outros riscos determinados.

Se a causa do dano não estiver entre os eventos cobertos, a negativa pode ter fundamento.

O problema surge quando a seguradora enquadra incorretamente a dinâmica do acidente ou utiliza exclusão incompatível com os fatos.

Avaria da carga pode ser indenizada mesmo sem perda total?

Pode, dependendo da cobertura. Mercadoria molhada, quebrada, contaminada, deformada ou inutilizada parcialmente pode gerar indenização proporcional.

O valor deve considerar extensão do dano, possibilidade de recuperação, salvado e critérios da apólice.

Laudo de vistoria e documentação da mercadoria antes e depois do transporte são importantes.

Carga refrigerada exige cobertura específica?

Pode exigir. A SUSEP reconhece coberturas próprias para mercadorias transportadas em ambiente refrigerado ou congelado.

Falha de refrigeração, variação de temperatura e quebra de equipamento podem ter regras específicas.

Empresas que transportam alimentos, medicamentos ou produtos sensíveis precisam conferir exatamente a garantia contratada.

A seguradora pode negar por embalagem inadequada?

Pode existir exclusão para acondicionamento inadequado quando ele contribui para o dano.

Entretanto, a seguradora deve demonstrar como a embalagem era incompatível com o produto e como isso causou ou agravou a avaria.

Fotografias da preparação da carga, padrão técnico de embalagem e documentos do fornecedor podem ser relevantes.

Erro do transportador elimina a cobertura do dono da carga?

Não automaticamente. Uma das funções do seguro de transportes é justamente proteger o interesse do segurado durante a viagem, inclusive em situações nas quais a transportadora pode ter responsabilidade.

Depois de indenizar, a seguradora pode exercer direitos de regresso contra o responsável, conforme a legislação aplicável.

O segurado não deve ser obrigado a aguardar indefinidamente uma discussão entre seguradora e transportadora quando seu próprio contrato de seguro cobre o evento.

Preciso primeiro processar a transportadora?

Não necessariamente. Se há seguro de transportes vigente e o evento está coberto, o pedido pode ser dirigido à seguradora conforme o contrato.

A responsabilidade da transportadora é uma frente distinta, embora possa influenciar a análise e eventual sub-rogação.

O PHC já possui artigo sobre responsabilidade da transportadora por roubo de carga.

A falta de gerenciamento de risco pode gerar negativa?

Algumas apólices exigem medidas de gerenciamento de risco, como rastreamento, rotas autorizadas, escolta, cadastro de motorista ou limites por embarque.

Se essas exigências faziam parte da aceitação do risco e foram descumpridas, a seguradora pode invocar exclusão ou agravamento do risco.

Contudo, é necessário demonstrar o requisito, o descumprimento e sua relevância para o sinistro.

Desvio de rota pode eliminar a cobertura?

Pode ser relevante quando a apólice impõe rota determinada ou regras de gerenciamento.

Mas desvios justificáveis por acidente, interdição, segurança ou orientação operacional devem ser analisados de forma diferente de uma alteração arbitrária que aumentou o risco.

Dados de rastreamento e ordens de viagem ajudam a reconstruir o percurso.

O valor da indenização é a nota fiscal da mercadoria?

A nota fiscal é referência importante, mas o critério de indenização depende da apólice. Pode haver valor segurado, limite máximo, despesas de frete, tributos, expectativa de lucro ou outros componentes conforme a contratação.

Peça memória de cálculo quando o valor oferecido for inferior ao prejuízo reclamado.

O artigo sobre indenização securitária abaixo do esperado explica os principais descontos e limites.

Sinistro durante carga ou descarga pode estar coberto?

Pode. A nova lei associa o início da garantia ao recebimento da mercadoria pelo transportador e seu término à efetiva entrega.

Além disso, determinadas coberturas da SUSEP contemplam perdas durante operações de carga e descarga, conforme a modalidade.

A cronologia deve ser comprovada por conhecimento de transporte, registros de pátio e documentos de entrega.

Mercadoria armazenada temporariamente continua coberta?

Pode continuar se houver extensão contratada para permanência em armazéns ou se a armazenagem fizer parte do curso normal da viagem nos termos da apólice.

Armazenagem prolongada ou fora do percurso pode exigir cobertura específica.

Esse ponto é comum em operações multimodais e importações.

Quais documentos devo reunir após o sinistro?

  • apólice e condições gerais;
  • nota fiscal e documentos da mercadoria;
  • conhecimento de transporte;
  • comprovantes de embarque e entrega;
  • rastreamento e rota;
  • boletim de ocorrência, quando houver roubo;
  • laudo de avaria;
  • fotografias e vídeos;
  • documentos de gerenciamento de risco;
  • carta formal de negativa.

Como contestar a negativa?

  1. identifique a cobertura básica e adicionais;
  2. compare o evento com os riscos garantidos;
  3. verifique início e fim da cobertura;
  4. confira gerenciamento de risco e obrigações do embarque;
  5. analise a causa da avaria ou perda;
  6. compare o valor reclamado com o limite;
  7. formalize pedido de reconsideração;
  8. se necessário, avalie cobrança judicial da seguradora.

Mercadoria de alto valor pode exigir limite por veículo ou embarque

Algumas apólices estabelecem limite máximo por veículo, viagem, contêiner ou embarque. Isso é especialmente importante em cargas de alto valor, porque o limite global da apólice pode ser superior ao valor efetivamente garantido em cada operação.

Se a seguradora reconhece o sinistro, mas limita o pagamento, peça indicação do limite específico aplicado e verifique se ele estava destacado na contratação.

Subcontratação do transporte pode afetar a cobertura?

Pode. Em cadeias logísticas, o transportador contratado pode subcontratar terceiro para executar parte da viagem. A apólice pode impor regras para esse tipo de operação ou exigir que determinados prestadores estejam cadastrados.

Uma negativa baseada em subcontratação deve ser confrontada com o contrato de transporte, a apólice e o conhecimento efetivo da seguradora sobre a operação.

Fraude documental na entrega pode gerar discussão própria

Há sinistros em que a carga é entregue a pessoa errada mediante documento falso, identidade adulterada ou instrução fraudulenta. Nesses casos, pode surgir controvérsia sobre se houve roubo, apropriação, estelionato ou risco não coberto.

A classificação penal não deve ser aplicada mecanicamente sem olhar a definição contratual do evento. Documentos de entrega, imagens, mensagens e registros do destinatário são essenciais.

Perguntas frequentes

Seguro da carga e seguro da transportadora são iguais?

Não. Um protege o interesse do dono da carga; o outro, a responsabilidade do transportador.

Roubo sempre é coberto?

Não. Depende da cobertura e das condições de gerenciamento de risco.

Avaria parcial pode ser indenizada?

Sim, conforme a cobertura e o valor do dano.

Desvio de rota elimina o seguro?

Não automaticamente. É necessário analisar a cláusula e a causa do desvio.

Preciso processar a transportadora primeiro?

Não necessariamente, se existe seguro de transportes cobrindo o evento.

Armazenagem durante a viagem pode estar coberta?

Pode, dependendo da extensão contratada e da natureza da operação.

Conclusao: a negativa deve ser analisada pela cobertura contratada, pela fase da viagem e pela causa do dano

Seguro de transportes é uma proteção própria do dono da carga e não deve ser confundido com a responsabilidade da transportadora.

Em sinistros relevantes, documentos de embarque, rastreamento, laudo de avaria e apólice são essenciais para definir se a seguradora está aplicando corretamente as exclusões e limites.

Fontes oficiais consultadas

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Seguro de transportes protege o interesse do dono da carga durante a viagem. Veja coberturas, início e fim da garantia, avarias e como contestar a seguradora.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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