Tempo de leitura: 10 min · Atualizado em 08/08/2026
A imagem é atributo da personalidade e sua utilização depende de autorização. Quando alguém usa a fotografia, o vídeo ou a voz de outra pessoa para promover produto ou serviço, sem consentimento, a reparação é devida independentemente de prova de prejuízo — o dano está no uso indevido em si, porque a pessoa foi transformada em instrumento publicitário sem escolher.
Esse é um dos poucos temas de dano moral em que a discussão probatória é relativamente simples: demonstrada a veiculação e ausente a autorização, o direito à reparação decorre naturalmente. A disputa costuma se concentrar em dois pontos — a existência e o alcance do consentimento, e o valor.
Autorização: o que ela precisa conter
O consentimento para uso de imagem é específico. Autorizar uma coisa não autoriza outra. Uma autorização bem-feita delimita:
- Finalidade. Uso institucional é diferente de uso publicitário; campanha interna é diferente de campanha aberta.
- Meios. Redes sociais, televisão, material impresso, fachada, ponto de venda.
- Prazo. Autorização sem prazo tende a ser interpretada restritivamente e pode ser revogada.
- Território. Local, nacional ou internacional.
- Remuneração, quando houver.
- Possibilidade de edição e associação a outros elementos.
Os conflitos mais comuns nascem exatamente do excesso: a empresa fotografa o cliente para uma postagem e depois usa a imagem em outdoor; o funcionário aparece em vídeo institucional e a peça continua no ar anos após o desligamento; o participante de um evento autoriza registro do evento e sua imagem vira anúncio de outro produto.
| Situação | Tendência |
|---|---|
| Uso publicitário sem qualquer autorização | Indenização devida |
| Uso além da finalidade autorizada | Indenização devida |
| Uso após o prazo ou após revogação | Indenização devida |
| Ex-funcionário em campanha atual | Indenização provável |
| Pessoa em multidão, sem foco individual | Em regra sem indenização |
| Registro jornalístico de fato público | Em regra sem indenização |
As exceções
Nem todo uso de imagem exige autorização. As hipóteses admitidas com mais frequência:
Multidão sem individualização. Fotografia de um evento, de uma praça, de um estádio, em que a pessoa aparece sem ser o foco. A fronteira é o destaque: quando o enquadramento isola alguém, a exceção deixa de se aplicar.
Finalidade jornalística ou informativa, relacionada a fato de interesse público.
Necessidade de administração da justiça ou de manutenção da ordem pública.
Pessoas públicas no exercício da função, com margem maior de exposição — o que não autoriza uso publicitário sem consentimento.
Repare que nenhuma dessas exceções abrange o uso comercial. Publicidade é sempre o terreno mais protegido, porque há proveito econômico direto obtido às custas da imagem alheia.
O que a empresa vai alegar
A primeira tese é a existência de autorização, normalmente um termo assinado em evento ou na contratação. Vale examinar o alcance: termo genérico e sem delimitação tende a ser interpretado de forma restritiva.
A segunda é a ausência de individualização, sustentando que a pessoa aparecia em cena coletiva. Resolve-se comparando o enquadramento.
A terceira é a finalidade informativa, tentando descaracterizar o caráter publicitário. Perde força quando a peça traz marca, preço, chamada para ação ou identificação de produto.
A quarta é a ausência de dano, argumentando que a exposição foi positiva ou até lisonjeira. Não afasta o direito, porque o que se protege é a escolha da pessoa sobre a própria imagem.
A quinta é a responsabilidade da agência que produziu a peça. Não se opõe ao titular: anunciante, agência e veículo integram a cadeia.
Provas decisivas
- A peça publicitária preservada: ata notarial, print com URL, fotografia do material impresso, gravação do anúncio.
- Registro do alcance: período de veiculação, meios utilizados, número de visualizações, localização de outdoors.
- Ausência de autorização — ou a autorização existente, para demonstrar que o uso a excedeu.
- Identificação clara de que a pessoa retratada é você, quando o rosto não estiver evidente.
- Comunicação enviada pedindo a retirada, com data e resposta.
- Prova de eventual repercussão: comentários, abordagens, constrangimento profissional.
A lógica está em como provar o dano moral.
Valor: os critérios específicos deste tema
Além dos fatores gerais, a quantificação aqui considera elementos próprios: o alcance da veiculação, o tempo de exposição, o proveito econômico obtido pela empresa, a natureza do produto associado — associação a produto controverso agrava — e a existência de recusa anterior da pessoa retratada.
Vale registrar que, ao lado do dano moral, é possível pleitear reparação pelo uso econômico da imagem, correspondente ao que seria devido a título de cachê ou licenciamento. São parcelas distintas, com fundamentos diferentes, e a distinção entre elas segue a lógica de dano moral e dano material.
Sobre o método de fixação, veja como o valor do dano moral é calculado; sobre o prazo, prazo para pedir dano moral.
O que fazer, em ordem
- Preserve a peça imediatamente, de preferência com ata notarial. Campanhas saem do ar e a prova desaparece.
- Documente o alcance: onde apareceu, por quanto tempo, em quais meios.
- Notifique a empresa por escrito, exigindo a cessação imediata e a apresentação da suposta autorização.
- Revogue formalmente qualquer autorização anterior, se houver.
- Exerça também os direitos de proteção de dados, pedindo informação sobre o tratamento da sua imagem e sobre compartilhamentos.
- Reúna elementos sobre o proveito econômico da campanha, úteis para o pedido de reparação pelo uso.
- Persistindo, ação com pedido de cessação, em tutela de urgência, e de indenização.
Para os requisitos gerais da reparação, veja o guia completo sobre dano moral.
Imagem de crianças e adolescentes
Quando o retratado é criança ou adolescente, o regime é mais rigoroso em dois aspectos. Primeiro, a autorização deve ser dada pelos responsáveis legais, de forma expressa e específica, e não se presume por qualquer conduta. Segundo, mesmo com autorização dos pais, a utilização precisa observar o melhor interesse da criança, o que limita associações a produtos e contextos inadequados.
Os conflitos mais frequentes envolvem escolas que publicam fotos de alunos em materiais de divulgação, clubes e academias que usam imagens de atividades infantis em campanhas, e estabelecimentos que registram festas e depois utilizam as fotos comercialmente. Em todos esses casos, a autorização assinada no ato da matrícula costuma ser genérica demais para amparar uso publicitário.
Para os responsáveis, a orientação prática é revisar o que foi assinado, comunicar por escrito qualquer restrição desejada e, havendo uso indevido, notificar exigindo a retirada. A revogação da autorização é possível e produz efeitos a partir da comunicação.
Imagem de pessoa falecida e o direito dos familiares
Outro recorte relevante: o uso da imagem de quem já morreu. A proteção não se extingue com a morte, e a legitimidade para exigir a cessação e a reparação passa aos familiares — cônjuge ou companheiro, ascendentes e descendentes.
A discussão aparece com frequência em três contextos: homenagens comerciais que exploram a imagem de pessoas conhecidas, uso de fotografias de vítimas em campanhas e publicações, e reprodução de imagens de velórios e sepultamentos.
Neste último caso, soma-se a proteção da intimidade familiar em momento de dor, e os julgadores costumam ser especialmente severos com registros feitos sem consentimento e divulgados por veículos ou por particulares. A prova relevante é a mesma: preservação do material, demonstração do alcance e comunicação formal exigindo a retirada.
Perguntas frequentes
Preciso provar que sofri prejuízo?
No uso comercial não autorizado, a reparação é devida independentemente de prova de prejuízo. O dano está no uso em si.
Assinei um termo em um evento. Isso autoriza tudo?
Não. A autorização é interpretada restritivamente e se limita à finalidade, ao meio, ao prazo e ao território indicados.
Apareço no fundo de uma foto. Tenho direito?
Em regra não, quando se trata de cena coletiva sem individualização. A situação muda se o enquadramento destaca você.
Sou ex-funcionário e continuo na campanha. E agora?
A autorização dada no contexto do vínculo não se estende indefinidamente. Notifique exigindo a retirada e registre a data.
Posso pedir dinheiro pelo uso, além do dano moral?
Sim. A reparação pelo uso econômico da imagem é parcela distinta e pode ser cumulada com o dano moral.
Uso de imagem em obras audiovisuais e conteúdo de terceiros
Duas situações merecem registro por não se enquadrarem exatamente na publicidade tradicional. A primeira é o uso da imagem em conteúdo de criadores digitais — vídeos, canais e perfis monetizados. Ainda que não haja anúncio formal, existe proveito econômico, e o uso não autorizado de imagem individualizada segue a mesma lógica de reparação.
A segunda é o uso em documentários, reportagens e obras jornalísticas. Aqui a finalidade informativa oferece proteção maior, e a discussão passa a ser sobre o contexto: a imagem foi utilizada para informar sobre fato de interesse público, ou para ilustrar tema que associa a pessoa a situação constrangedora com a qual ela não tem relação? Essa segunda hipótese — a fotografia de arquivo usada para ilustrar matéria sobre crime, doença ou situação degradante — é fonte recorrente de condenação.
Para quem se depara com esse uso, a providência é a mesma: preservar o material com ata notarial antes de notificar, porque conteúdos são editados e trechos são removidos com facilidade.
Fontes oficiais consultadas
Este conteúdo foi elaborado com apoio nas seguintes fontes primárias:
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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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