Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 11/08/2026
O registro de desenho industrial vigora inicialmente por dez anos contados da data do depósito e pode ser renovado por três períodos sucessivos de cinco anos, alcançando o máximo de 25 anos. Para preservar a proteção, o titular precisa pagar a manutenção do segundo quinquênio e requerer as renovações dentro das janelas previstas pelo INPI.
A concessão não mantém o registro automaticamente durante todo o prazo máximo. Falta de pagamento, ausência de renovação, renúncia ou nulidade podem encerrar a proteção antes dos 25 anos.
Quando começa a vigência?
A contagem começa na data do depósito, e não na data da concessão ou do certificado.
Isso significa que o período entre protocolo e concessão integra a vigência. A data deve ser conferida no histórico oficial do processo.
Quando existe prioridade estrangeira, ela pode ser relevante para novidade, mas não deve ser utilizada automaticamente como termo inicial da vigência brasileira.
| Período | Providência | Resultado esperado |
|---|---|---|
| Primeiro quinquênio | Acompanhamento do registro | Proteção dentro da vigência inicial |
| Segundo quinquênio | Pagamento da manutenção | Conclusão dos primeiros dez anos |
| Primeira renovação | Renovação e quinquênio correspondente | Proteção até 15 anos |
| Segunda renovação | Novo requerimento no período oficial | Proteção até 20 anos |
| Terceira renovação | Última renovação admitida | Proteção até 25 anos |
Por que a vigência inicial é dividida em quinquênios?
Embora a LPI estabeleça vigência inicial de dez anos, o titular deve recolher a manutenção correspondente ao segundo quinquênio.
O pagamento demonstra interesse na continuidade do registro. Se ele não for realizado nos períodos previstos, o direito pode ser extinto.
Esse mecanismo não deve ser confundido com anuidade de patente ou prorrogação de marca. Cada ativo possui calendário próprio.
Quando pagar o segundo quinquênio?
O pagamento deve ser realizado dentro do período ordinário indicado pelo Manual de Desenhos Industriais e pelo sistema do INPI, relacionado ao quinto ano contado do depósito.
A legislação admite período extraordinário após a janela ordinária, mediante pagamento adicional. As datas exatas devem ser calculadas pelo aniversário do depósito e confirmadas no portal oficial. Esse ponto se conecta com guia de propriedade industrial.
Não é recomendável utilizar calendário genérico, pois ajustes, pagamentos anteriores e situação do processo podem exigir conferência individual.
Como funciona a primeira renovação?
Ao aproximar-se o final dos dez anos, o titular precisa solicitar a renovação e cumprir o pagamento correspondente ao quinquênio seguinte.
O pedido ordinário é apresentado durante o último ano da vigência aplicável. Existe prazo extraordinário de 180 dias depois do término, mediante retribuição adicional.
Se nenhuma providência válida for tomada, o registro será extinto e o desenho poderá entrar em domínio público sob a ótica daquele direito.
Segunda e terceira renovações
A mesma lógica é aplicada ao final do décimo quinto e do vigésimo anos. Cada renovação acrescenta cinco anos.
Depois da terceira renovação, o registro alcança 25 anos e não pode ser novamente prorrogado pela mesma modalidade.
Apresentar novo pedido idêntico não prolonga legitimamente a exclusividade, porque o desenho já integra o estado da técnica.
O prazo extraordinário é automático?
Não. O titular precisa praticar o ato e realizar o pagamento correspondente dentro da janela extraordinária.
A existência do prazo adicional não autoriza ignorar o período ordinário. O custo tende a ser maior e qualquer erro próximo ao limite reduz a possibilidade de correção.
Também não se deve generalizar o prazo extraordinário para outras petições. Ele decorre de previsão específica para manutenção ou renovação.
Como confirmar que o pagamento foi reconhecido?
Gerar uma guia não conclui a manutenção. É necessário efetuar o pagamento de modo correto, utilizar o serviço adequado e conferir a anotação no processo.
O comprovante bancário, o número do serviço e a identificação do registro devem ser guardados.
Depois, o titular deve consultar a base do INPI e a RPI. Um pagamento associado ao processo errado pode não produzir o efeito pretendido.
O INPI envia lembrete?
O titular não deve depender de aviso pessoal. As publicações oficiais e o calendário legal precisam ser monitorados.
Sistemas privados e alertas internos são úteis, mas sua falha não devolve automaticamente prazo.
Empresas devem manter responsável definido e redundância, especialmente em mudanças de equipe, endereço ou escritório. Saiba mais sobre nulidade do desenho industrial.
O que acontece se eu não pagar a manutenção?
A falta de pagamento pode levar à extinção do registro. A consequência e eventual possibilidade de regularização dependem do momento e das regras vigentes.
O titular deve consultar o histórico imediatamente, sem presumir que basta pagar depois de qualquer período.
Quando a proteção termina, um concorrente pode utilizar a aparência, salvo existência de outros direitos válidos.
O que acontece se eu esquecer a renovação?
Se o período ordinário terminou, deve-se verificar se o prazo extraordinário de 180 dias continua aberto.
Encerrado também o prazo extraordinário, a recuperação não deve ser presumida. Justa causa e falha do INPI possuem requisitos excepcionais.
Um novo pedido somente será possível se houver desenho novo e original. Reapresentar a mesma configuração pode falhar por falta de novidade.
Renovação confirma que o desenho é válido?
Não. A renovação preserva a vigência formal, mas não reexamina automaticamente novidade e originalidade.
O registro pode ser questionado administrativamente ou judicialmente se foi concedido em desacordo com a lei.
Antes de licenciar ou litigar, o titular pode avaliar pedido de exame de mérito e busca de anterioridades.
O que é exame de mérito?
O titular pode solicitar ao INPI exame substantivo durante a vigência. O Instituto pesquisará anterioridades e avaliará novidade e originalidade.
Se os requisitos estiverem presentes, o parecer pode fortalecer a compreensão do ativo. Se não estiverem, poderá ser instaurado processo de nulidade.
A decisão de pedir exame deve considerar documentos já conhecidos e objetivo comercial.
O registro pode terminar por nulidade?
Sim. Registro concedido em desacordo com os requisitos legais pode ser declarado nulo.
A nulidade discute validade desde a origem, enquanto a falta de renovação encerra o direito pela ausência de manutenção futura.
O fato de o titular ter pago todos os quinquênios não impede questionamento de novidade ou originalidade.
Renúncia ao registro
O titular pode renunciar total ou parcialmente, observados direitos de terceiros.
Antes da renúncia, devem ser revisadas licenças, garantias, contratos e cotitularidade. Um registro pode ter valor para parceiros ou credores.
A renúncia não transfere o direito; ela provoca extinção na extensão aceita.
Transferência altera o prazo?
Não. A cessão muda o titular, mas não reinicia a vigência.
O adquirente recebe o tempo restante e precisa verificar manutenção, renovações, nulidades e contratos existentes.
Em due diligence, o valor deve considerar prazo residual, relevância do produto e força do registro.
Licenciamento prolonga a vigência?
Não. O contrato não pode ampliar o prazo legal do desenho industrial.
A licença deve terminar ou ser ajustada quando o registro expira, salvo se envolver outros ativos, como marca, tecnologia ou assistência.
Cláusulas de royalties depois do término precisam ser analisadas de acordo com o objeto efetivamente licenciado. Entenda melhor cópia de design de produto antes de decidir.
O que ocorre depois dos 25 anos?
A exclusividade daquele registro termina. Terceiros podem utilizar a configuração sob a perspectiva do desenho industrial.
Outros direitos podem permanecer: marca, direito autoral, patente de mecanismo, concorrência desleal e contratos.
Não se pode usar marca alheia ou criar confusão sobre origem apenas porque o design expirou.
Desenho modificado recebe novo prazo?
Uma nova versão pode receber registro próprio se apresentar novidade e originalidade. Alterações mínimas destinadas apenas a renovar prazo podem não satisfazer os requisitos.
A comparação será feita com o estado da técnica, incluindo o design anterior do próprio titular.
O calendário de lançamento deve coordenar depósito e divulgação para preservar novidade.
Proteção no exterior tem o mesmo prazo?
Não necessariamente. Cada país ou sistema regional possui regras de vigência e renovação.
O registro brasileiro não protege no exterior, e uma renovação no INPI não afeta direitos estrangeiros.
Carteiras internacionais devem ter calendários separados por território e número de processo.
Como organizar um calendário de manutenção?
A empresa deve registrar data de depósito, concessão, segundo quinquênio, renovações, prazo extraordinário e responsável.
Alertas podem ser programados com antecedência suficiente para revisar interesse comercial e orçamento.
Também devem ser mantidos documentos de pagamento, certificados, cessões e contatos atualizados.
Vale a pena renovar todo desenho?
A decisão é empresarial. Produtos descontinuados podem não justificar manutenção, enquanto designs icônicos ou ainda licenciados podem conservar valor.
Devem ser avaliadas vendas, cópias, contratos, potencial de relançamento e complementaridade com a marca.
Abandonar um registro de forma consciente é diferente de perdê-lo por falha operacional.
Como verificar a situação pública?
A base do INPI e a RPI mostram concessão, pagamentos, renovações, transferências e extinções.
O certificado original não reflete necessariamente eventos posteriores.
Antes de acusar infração ou adquirir uma carteira, o histórico precisa ser conferido até a publicação mais recente.
Erros comuns
Os erros mais frequentes são contar dez anos da concessão, esquecer o segundo quinquênio e presumir renovação automática.
Também é comum gerar guia sem pagar, usar serviço errado e não conferir persistência no processo.
Outro erro é acreditar que renovação cura falta de novidade ou que registro no Brasil está renovado mundialmente.
Perguntas frequentes
Desenho industrial dura dez ou 25 anos?
A vigência inicial é de dez anos. Com manutenção e três renovações de cinco anos, pode alcançar 25 anos.
A contagem começa na concessão?
Não. O prazo é contado da data do depósito.
Existe prazo para pagar depois do vencimento?
A legislação prevê janelas extraordinárias específicas, com pagamento adicional. A data deve ser conferida no processo e no Manual vigente.
Posso renovar depois dos 25 anos?
Não pelo mesmo registro. Um novo design poderá ser protegido apenas se atender novamente a novidade e originalidade.
O registro expirado ainda impede cópias?
Não pelo direito de desenho industrial, mas outros direitos podem permanecer. Marca, patente, direito autoral e concorrência desleal devem ser avaliados.
Conclusão
A proteção pode chegar a 25 anos, mas exige gestão ativa. O titular deve pagar o segundo quinquênio e renovar o registro nas janelas oficiais.
A manutenção preserva vigência, não confirma validade material. Calendário, comprovantes, exame de mérito e estratégia comercial devem ser administrados em conjunto.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 9.279/1996 — artigos 108, 119 e 120
- Manual de Desenhos Industriais — concessão, manutenção e extinção
- Manual de Desenhos Industriais — serviços de manutenção e renovação
- INPI — Guia básico de desenhos industriais
- INPI — Perguntas frequentes sobre desenhos industriais
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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