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Como registrar um desenho industrial no INPI: passo a passo

Designer industrial examinando protótipo tridimensional de produto ao lado de esboços de design em estúdio

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 14 min · Atualizado em 11/08/2026

Para registrar um desenho industrial no INPI, o interessado deve verificar se a aparência do produto é nova, original e aplicável industrialmente, preparar representações visuais precisas, emitir e pagar a retribuição correspondente, preencher o pedido eletrônico e acompanhar todas as publicações na Revista da Propriedade Industrial. O protocolo não garante a concessão: a proteção depende do atendimento aos requisitos legais e da análise realizada pelo Instituto.

O desenho industrial protege o aspecto ornamental de um objeto, isto é, a configuração visual que o diferencia de outros produtos. Ele pode abranger a forma tridimensional de uma cadeira, embalagem, luminária ou componente automotivo, assim como um conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto. Sua função não é proteger a marca que identifica o fabricante, a solução técnica responsável pelo funcionamento do objeto nem uma criação meramente artística desvinculada de produção industrial.

Um depósito bem preparado exige mais do que preencher um formulário. A definição do objeto, a qualidade das figuras, a identificação das variações e a pesquisa do estado da técnica influenciam diretamente o alcance e a segurança do registro. Uma falha nas imagens pode deixar características importantes fora da proteção; uma divulgação prematura pode comprometer a novidade; e o enquadramento incorreto pode levar a exigência ou indeferimento.

O que o registro de desenho industrial protege

A Lei da Propriedade Industrial protege como desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original em sua configuração externa e permitindo fabricação industrial.

O foco está na aparência perceptível do produto. O registro pode proteger, conforme o caso, contornos, proporções, superfícies, padrões gráficos e combinações visuais. Não é suficiente que o objeto seja útil ou tenha sido tecnicamente aprimorado: deve existir uma contribuição ornamental identificável.

Quando a inovação está principalmente no funcionamento, na estrutura interna ou na solução de um problema técnico, a análise deve considerar patente de invenção ou modelo de utilidade. Quando o sinal serve para identificar a origem empresarial do produto, o instituto apropriado pode ser a marca. Obras artísticas podem receber proteção autoral, enquanto informações empresariais sigilosas podem ser preservadas como segredo de negócio. Esses regimes não são equivalentes, embora possam coexistir sobre um mesmo produto.

Quais requisitos devem ser verificados antes do depósito

Novidade

O desenho deve ser novo em relação ao estado da técnica. Em termos práticos, sua aparência não pode ter sido tornada acessível ao público, no Brasil ou no exterior, antes da data relevante para o pedido, ressalvadas as hipóteses legais específicas. Publicações em redes sociais, catálogos, marketplaces, feiras e apresentações comerciais podem produzir consequências sobre a novidade.

Por isso, o caminho mais seguro costuma ser avaliar o depósito antes do lançamento público. Quando a apresentação a fornecedores ou parceiros for indispensável, contratos de confidencialidade e controles de acesso podem ajudar, embora não substituam o registro.

Originalidade

A configuração precisa resultar em aparência visual distintiva em comparação com objetos anteriores. A originalidade pode decorrer da combinação de elementos conhecidos, desde que o conjunto produza resultado visual próprio. Alterações banais ou diferenças sem relevância visual podem não ser suficientes. Para aprofundar, veja guia de propriedade industrial.

Aplicação industrial

O objeto deve ser suscetível de reprodução industrial. Uma obra única, essencialmente artística e sem aplicação em produto fabricável pode pertencer ao campo do direito autoral, não ao desenho industrial.

Ausência de impedimentos legais

Não são registráveis formas comuns ou vulgares, configurações determinadas essencialmente por considerações técnicas ou funcionais e criações contrárias à moral e aos bons costumes, entre outras limitações legais. Se cada característica visual for inevitavelmente ditada pelo funcionamento, pode não existir matéria ornamental adequada ao registro.

Busca prévia e análise do estado da técnica

A busca anterior ao depósito não é uma formalidade vazia. Ela ajuda a identificar desenhos semelhantes, avaliar o grau de diferenciação e decidir quais características devem aparecer com clareza nas figuras. A pesquisa pode alcançar bases do INPI, documentos estrangeiros, catálogos comerciais, lojas virtuais, publicações setoriais e produtos lançados no mercado.

A ausência de resultado idêntico em uma busca simples não prova novidade. Pesquisas dependem da classificação utilizada, das palavras escolhidas e da disponibilidade dos documentos. O exame deve considerar o conjunto visual, não apenas o nome comercial do produto.

Também é importante preservar os registros da criação: desenhos preparatórios, arquivos digitais com datas, protótipos, contratos com designers e documentos que esclareçam autoria e titularidade. Esses elementos não substituem o depósito, mas ajudam a organizar a cadeia de direitos e podem ser relevantes em uma controvérsia.

Passo a passo para registrar o desenho industrial

1. Definir exatamente o objeto da proteção

Antes de acessar o sistema, o requerente deve delimitar o que pretende proteger. Um produto pode conter vários componentes independentes ou diferentes versões. É necessário decidir se existe um único desenho, um conjunto permitido pela legislação ou pedidos separados.

A lei admite variações configurativas em determinadas condições, desde que mantenham a mesma característica distintiva preponderante e a mesma finalidade. Agrupar versões sem unidade pode gerar divisão ou exigência. Separar excessivamente, por outro lado, pode aumentar custos e fragmentar a estratégia.

2. Confirmar autoria e titularidade

O autor é a pessoa física que realizou a criação. O titular é quem terá o direito sobre o registro e pode ser o próprio autor ou outra pessoa física ou jurídica legitimada por contrato, relação de trabalho ou sucessão. Se o design foi desenvolvido por empregado, agência ou profissional externo, convém conferir os instrumentos que tratam da titularidade.

O pagamento pelo trabalho criativo não resolve automaticamente toda discussão sobre os direitos. O contrato deve identificar entregas, cessões, autorização para depósito, dever de cooperação e responsabilidade por materiais de terceiros.

3. Preparar as figuras

As representações visuais constituem o núcleo do pedido. Elas devem mostrar o objeto de maneira coerente, nítida e suficiente para revelar as características reivindicadas. Vistas conflitantes, baixa resolução, sombras excessivas, cenários, textos promocionais ou elementos estranhos podem dificultar a compreensão.

É recomendável avaliar quais vistas são necessárias: perspectiva, frente, costas, laterais, parte superior e inferior, conforme a natureza do produto. Todas precisam representar o mesmo objeto e manter proporções compatíveis. Partes omitidas ou obscuras podem reduzir a clareza e gerar discussão sobre o alcance da proteção. Em muitos casos, isso envolve desenho industrial.

4. Escolher título e classificação

O título deve identificar o produto de forma objetiva, sem depender de marca, modelo ou expressão publicitária. Em vez de usar um nome fantasia, convém indicar a natureza do objeto, como embalagem, cadeira, puxador ou luminária.

O pedido também deve ser classificado conforme a Classificação Internacional de Locarno. A classe organiza os desenhos de acordo com os produtos aos quais são aplicados. A classificação não corrige uma descrição imprecisa, mas facilita a administração e a pesquisa dos registros.

5. Cadastrar-se no e-INPI

O requerente ou seu procurador deve possuir cadastro no sistema eletrônico do Instituto. Os dados precisam estar atualizados e corresponder à pessoa que figurará como titular. Erros de qualificação, endereço ou representação podem gerar exigências e dificuldades posteriores.

6. Emitir e pagar a retribuição oficial

Antes do envio do pedido, deve ser emitida a Guia de Recolhimento da União referente ao serviço adequado e realizado o pagamento conforme as orientações vigentes. As taxas, códigos e eventuais descontos podem mudar, razão pela qual devem ser conferidos diretamente no portal do INPI no momento do protocolo.

Não é seguro reutilizar valores encontrados em artigos antigos. O pagamento incorreto, posterior ao envio ou vinculado a serviço diverso pode impedir o reconhecimento regular do ato.

7. Preencher e transmitir o formulário eletrônico

O depósito é realizado eletronicamente no sistema e-DI. O usuário informa requerente, autor, título, natureza do objeto, classificação, prioridade, eventual pedido de sigilo e outros dados exigidos, anexa as figuras e os documentos e revisa o conjunto antes da transmissão.

A visualização prévia deve ser tratada como etapa obrigatória de controle. Após o protocolo, não se pode presumir que qualquer característica omitida poderá ser livremente acrescentada. Alterações posteriores encontram limites porque o conteúdo técnico do pedido não pode ser ampliado de modo a alcançar matéria nova.

8. Guardar o protocolo e acompanhar a RPI

Depois do envio, o sistema fornece recibo e número do processo. Esses dados devem ser armazenados com os documentos, comprovantes e arquivos depositados. O interessado precisa acompanhar a Revista da Propriedade Industrial, pois exigências, decisões e demais atos são publicados oficialmente nela.

O INPI não deve ser tratado como responsável por lembrar pessoalmente cada prazo. A perda de uma manifestação pode conduzir ao arquivamento, à inexistência do pedido ou a outro efeito previsto para o despacho.

Pedido de sigilo e prioridade

Quando o produto ainda não foi lançado, pode ser pertinente avaliar o sigilo previsto na legislação e no Manual de Desenhos Industriais. O mecanismo permite adiar temporariamente a disponibilização do conteúdo do pedido, preservando a data do depósito nos limites legais. Isso pode ajudar a coordenar o registro com lançamento, feira ou campanha comercial. Vale conhecer também cópia de design de produto.

O sigilo não deve ser confundido com segredo empresarial permanente. Após o período aplicável, o processo segue sua tramitação e as informações passam a integrar a publicidade registral correspondente.

Se houver pedido anterior no exterior, pode existir direito de prioridade com base em tratado, desde que sejam cumpridos prazo e documentação. A reivindicação deve ser avaliada desde o início, pois não basta mencionar informalmente o depósito estrangeiro.

O que acontece depois do protocolo

O pedido passa por exame formal e técnico. Uma exigência formal pode tratar da falta ou inadequação de elemento necessário ao reconhecimento do depósito. A legislação estabelece prazo curto para determinadas correções formais. Já uma exigência técnica pode solicitar esclarecimentos, ajustes nas figuras, divisão ou providências relacionadas à registrabilidade, observando-se o prazo indicado no despacho e na legislação aplicável.

O requerente deve responder exatamente ao fundamento da exigência. Enviar novamente os mesmos documentos, sem explicar a correção, pode não resolver o problema. Se o pedido for indeferido, é possível avaliar o recurso administrativo dentro do prazo legal contado da publicação.

A concessão é publicada na RPI. Segundo o procedimento atual, o certificado é expedido eletronicamente após a concessão, sem que o titular deva confundir essa etapa com a simples emissão do protocolo. O direito só deve ser divulgado como registro concedido depois da decisão correspondente.

Etapa Objetivo Erro que deve ser evitado
Busca prévia Avaliar novidade e diferenciação Pesquisar apenas pelo nome comercial
Definição do objeto Delimitar desenho e variações Agrupar produtos sem unidade visual
Preparação das figuras Revelar a aparência reivindicada Usar vistas incoerentes ou incompletas
Depósito eletrônico Formalizar o pedido e a prioridade Pagar serviço errado ou não revisar o formulário
Acompanhamento Responder a despachos e preservar o processo Esperar aviso pessoal do INPI

Como usar o registro na estratégia da empresa

O registro deve conversar com contratos, cadeia produtiva e estratégia comercial. Antes de licenciar ou fabricar o produto, a empresa precisa verificar quem controla o desenho, em quais territórios pretende atuar e quais ativos complementares deverão ser protegidos.

A marca do produto pode exigir registro próprio. Uma inovação funcional pode justificar análise de patente ou modelo de utilidade. Fotografias, manuais e elementos gráficos podem envolver direitos autorais. Moldes, arquivos técnicos e parâmetros de fabricação podem ser mantidos sob confidencialidade. O desenho industrial não substitui esses mecanismos.

Também é recomendável monitorar o mercado. A concessão não impede materialmente que um terceiro copie o produto; ela oferece fundamento jurídico para exigir cessação, preservar provas e discutir perdas e danos. A avaliação de infração exige comparar o conjunto visual protegido com o produto questionado, considerando o alcance efetivo do registro.

Perguntas frequentes

Posso registrar um desenho que já divulguei na internet?

A divulgação pode afetar a novidade. A lei contém regra específica de período de graça para determinadas divulgações, mas sua aplicação depende de autoria, data e circunstâncias comprováveis. Não é recomendável publicar contando automaticamente com essa exceção. O caso deve ser analisado antes do depósito.

O registro protege a função técnica do produto?

Não. O desenho industrial protege a aparência ornamental. Uma solução técnica nova pode exigir análise de patente de invenção ou modelo de utilidade. Se a forma for determinada essencialmente pela função, poderá não ser registrável como desenho industrial.

Preciso apresentar um protótipo físico?

Em regra, o pedido é instruído por representações visuais e documentos eletrônicos. Contudo, as figuras precisam revelar o objeto de forma suficiente. Ter um protótipo pode ajudar na preparação, mas não compensa imagens deficientes.

O protocolo já permite dizer que o desenho está registrado?

Não. O protocolo comprova a apresentação de um pedido. A expressão “registro concedido” deve ser reservada para depois da decisão favorável publicada pelo INPI.

Posso incluir várias versões no mesmo pedido?

A legislação admite variações dentro de condições específicas, inclusive unidade da característica distintiva preponderante e da finalidade. Quando as versões não atendem a esses critérios, podem ser necessários pedidos separados ou divisão, conforme o caso.

Conclusão

Registrar um desenho industrial exige identificar corretamente o ativo, preservar a novidade, preparar figuras consistentes e acompanhar o processo até a decisão. O maior risco não está apenas no preenchimento do formulário, mas na definição inadequada do objeto e na perda de características que deveriam integrar a proteção.

Uma estratégia preventiva deve combinar pesquisa, documentação de autoria, contratos e avaliação dos demais direitos envolvidos. Quando o produto possui relevância comercial, a orientação especializada pode reduzir exigências e alinhar o depósito à forma como o ativo será explorado, licenciado e defendido.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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