Tempo de leitura: 10 min · Atualizado em 11/08/2026
Desenho industrial é a forma ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto, desde que produza resultado visual novo, original e passível de fabricação industrial. O registro pode proteger formatos tridimensionais, como a aparência de uma embalagem ou móvel, e padrões bidimensionais, como estampas e ornamentações aplicadas.
A proteção recai sobre o aspecto visual, não sobre a função técnica. Se o diferencial está no mecanismo, no funcionamento ou na melhoria de uso, pode ser necessário avaliar patente de invenção ou modelo de utilidade.
O que o registro protege?
O registro protege a configuração visual apresentada no pedido. Isso pode incluir contornos, volumes, proporções, superfícies, linhas, cores e combinação ornamental.
Exemplos incluem forma de relógio, brinquedo, veículo, luminária, embalagem, calçado, móvel e padrão aplicado a tecido.
O objeto precisa servir de tipo de fabricação industrial. Uma criação artesanal pode ser reproduzível industrialmente, mas uma obra única cuja natureza não se destina à repetição pode encontrar proteção mais adequada no direito autoral.
Forma tridimensional e padrão bidimensional
O desenho tridimensional protege a configuração externa de um objeto. As vistas precisam mostrar o produto de maneira coerente e permitir compreensão do conjunto.
O desenho bidimensional protege conjunto de linhas e cores aplicado a um produto, como estampa, padrão gráfico ou ornamentação superficial.
Não se protege uma ideia genérica de estilo. O registro é delimitado pelas imagens e documentos apresentados.
| Instituto | O que protege | Exemplo |
|---|---|---|
| Desenho industrial | Aparência ornamental | Forma externa de embalagem ou estampa |
| Modelo de utilidade | Configuração funcional de objeto | Encaixe que melhora uso ou fabricação |
| Patente de invenção | Solução técnica de produto ou processo | Novo mecanismo ou processo industrial |
| Marca | Sinal que distingue origem empresarial | Nome, logotipo ou forma distintiva registrável |
| Direito autoral | Expressão criativa original | Ilustração, obra artística ou desenho |
Quais são os requisitos?
O desenho deve ser novo e original, além de poder servir de tipo de fabricação industrial.
A novidade exige que a configuração não esteja compreendida no estado da técnica. A originalidade significa que o desenho apresenta configuração visual distintiva em relação aos objetos anteriores.
O resultado visual pode combinar elementos conhecidos, desde que a composição final seja original. Pequena mudança sem impacto visual relevante pode não atender ao requisito.
O que é estado da técnica no desenho industrial?
O estado da técnica inclui tudo o que foi tornado acessível ao público antes do depósito, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer meio.
Catálogos, sites, feiras, redes sociais, vendas, registros anteriores e produtos comercializados podem ser considerados. Em muitos casos, isso envolve guia de propriedade industrial.
Não é necessário existir registro anterior no INPI. Um produto estrangeiro divulgado publicamente pode interferir na novidade do pedido brasileiro.
Divulgação antes do depósito
Divulgar o design antes do protocolo pode prejudicar a novidade. Lançamentos, campanhas, vitrines, feiras e publicações digitais devem ser planejados.
A LPI prevê período de graça de 180 dias para determinadas divulgações relacionadas ao autor nas condições legais. Apesar disso, depender da exceção pode prejudicar pedidos no exterior.
O procedimento mais seguro é depositar antes da divulgação ou utilizar confidencialidade real com fabricantes e parceiros.
O que não pode ser registrado?
Não é registrável desenho contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda honra, imagem, liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideias e sentimentos dignos de respeito.
Também não se protege forma necessária, comum ou vulgar, nem aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
Se todas as características visuais decorrem da função, o desenho industrial pode ser inadequado. Isso não impede a avaliação de patente se os requisitos técnicos forem atendidos.
A função do produto fica protegida?
Não. O desenho industrial não concede exclusividade sobre o princípio técnico, o mecanismo ou o resultado funcional.
Um concorrente pode desenvolver aparência diferente usando função semelhante, salvo existência de patente ou outro direito.
Em sentido contrário, reproduzir a aparência registrada pode gerar conflito mesmo que o mecanismo interno seja diferente.
Desenho industrial e marca tridimensional
Uma forma pode, ao longo do tempo, funcionar como identificador de origem empresarial e ser avaliada como marca tridimensional.
A marca exige distintividade e não pode recair sobre forma necessária, comum ou inseparável de efeito técnico.
O desenho industrial protege novidade e originalidade ornamental por prazo determinado. A marca pode ser prorrogada sucessivamente, mas seus requisitos são diferentes.
Desenho industrial e direito autoral
Determinadas criações podem receber proteção autoral e registro de desenho industrial, desde que atendam aos requisitos de cada regime.
O direito autoral nasce com a criação da obra original e protege sua expressão. O registro industrial oferece título específico sobre o design aplicado a produto. Vale conhecer também como registrar o desenho industrial.
A sobreposição não é automática. Uma forma banal ou puramente funcional pode não receber proteção autoral relevante nem registro industrial válido.
Quem pode pedir o registro?
O pedido pode ser apresentado pelo autor, herdeiro, sucessor, cessionário ou pessoa a quem a lei ou contrato atribua os direitos.
Em projetos desenvolvidos por empregados, designers, agências e fornecedores, os contratos devem definir titularidade e cessão.
Pagar pela criação não transfere necessariamente todos os direitos se o contrato não tratar do tema. A cadeia de titularidade deve estar organizada antes do depósito.
Quais imagens devem ser apresentadas?
As figuras delimitam a proteção e precisam apresentar qualidade, consistência e fundo adequado. Vistas diferentes não podem contradizer-se.
Elementos não reivindicados devem ser tratados conforme as regras técnicas vigentes. O uso inadequado de linhas, sombras ou fotografias pode criar dúvida sobre o objeto.
Detalhes ornamentais relevantes precisam aparecer de maneira visível. Não se deve depender de explicação textual para corrigir imagem ambígua.
É possível incluir variações?
A LPI permite que um pedido contenha variações configurativas, observados o limite legal e a exigência de que mantenham a mesma característica distintiva preponderante e se destinem ao mesmo propósito.
Não é permitido reunir produtos sem unidade apenas para economizar depósitos.
Quando as variações apresentam identidades visuais independentes, pedidos separados podem ser necessários.
Como funciona o registro no INPI?
O pedido passa por análise formal e, atendidas as condições legais iniciais, pode ser publicado e concedido conforme o procedimento previsto na LPI.
A concessão sem exame substantivo prévio completo não garante que o desenho seja novo e original contra qualquer anterioridade.
O titular pode requerer exame de mérito durante a vigência. Se o INPI concluir pela ausência dos requisitos, poderá ser instaurado procedimento de nulidade.
Por que pedir exame de mérito?
O exame de mérito pode aumentar a informação disponível antes de licenciar, notificar concorrente ou ajuizar ação.
Ele não torna o registro imune à contestação, mas fornece análise técnica do INPI sobre novidade e originalidade.
Acusar terceiro com base em registro não examinado substancialmente exige cautela, principalmente quando existem produtos anteriores próximos. Recomendamos a leitura sobre fashion law e a proteção da moda.
Quanto tempo dura o registro?
O registro vigora inicialmente por dez anos contados do depósito e pode ser prorrogado por três períodos sucessivos de cinco anos, alcançando até 25 anos.
A manutenção depende de pagamentos e requerimentos nos períodos aplicáveis. Valores e serviços devem ser consultados na tabela vigente.
A proteção pode terminar antes por falta de manutenção, renúncia ou nulidade.
O registro brasileiro protege no exterior?
Não. O direito é territorial. Para obter proteção em outros países, devem ser utilizados pedidos nacionais, regionais ou o Sistema de Haia, conforme os territórios e requisitos.
A prioridade internacional possui prazo próprio. A estratégia precisa ser definida cedo, especialmente antes da divulgação pública.
Como fazer busca de anterioridade?
A busca deve consultar bases de desenhos industriais, patentes, catálogos, marketplaces, sites de fabricantes, feiras e publicações.
Classificações específicas de desenhos ajudam a localizar produtos semelhantes. A pesquisa visual é importante, pois palavras podem descrever formas de modo impreciso.
Nenhuma busca garante ausência total de anterioridades, mas ela reduz risco de depositar design conhecido.
O que fazer quando copiam o desenho?
Primeiro, deve-se confirmar vigência, titularidade, imagens protegidas e existência de exame de mérito.
Depois, o produto suspeito deve ser adquirido ou documentado licitamente. Comparações devem considerar impressão visual global, e não apenas detalhes isolados.
Podem ser avaliadas notificação, negociação, retirada de anúncios, produção de prova e ação judicial. Não existe resultado automático apenas porque os produtos parecem próximos.
Erros comuns
Os erros mais frequentes são divulgar antes do depósito, apresentar imagens inconsistentes e tentar proteger função como desenho industrial.
Também é comum registrar apenas uma vista, omitir variações comerciais e presumir que a concessão formal confirmou novidade.
Outro erro é confundir registro de design com patente ou marca e deixar contratos de criação sem cessão clara.
Perguntas frequentes
Posso registrar o design de uma embalagem?
Sim, se a aparência for nova, original, industrializável e não determinada essencialmente pela função.
Uma estampa pode ser desenho industrial?
Sim. Conjuntos ornamentais de linhas e cores aplicáveis a produto podem ser registrados se atenderem aos requisitos.
Preciso fabricar antes de pedir o registro?
Não. O design precisa estar suficientemente definido e ser passível de reprodução industrial.
O registro protege o funcionamento do objeto?
Não. A função deve ser avaliada no sistema de patentes. O desenho protege o resultado visual ornamental.
Ter registro garante vitória contra cópia?
Não. Devem ser analisados validade, anterioridades, alcance das imagens e impressão visual dos produtos.
Conclusão
O desenho industrial protege aparência, não mecanismo. Sua eficácia depende da novidade, originalidade, qualidade das imagens e coerência entre registro e produto comercializado.
A estratégia pode envolver desenho industrial, patente, marca e direito autoral, cada qual aplicado ao aspecto adequado. Depositar antes da divulgação e organizar a titularidade são medidas centrais.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 9.279/1996 — artigos 94 a 121
- INPI — Guia básico de desenhos industriais
- INPI — Perguntas frequentes sobre desenho industrial
- INPI — Manual de Desenhos Industriais
- INPI — Guia de inovação e propriedade intelectual
Leia também sobre Propriedade Industrial
Central de Propriedade Industrial: biblioteca completa com todos os guias do escritório
Sobre o autor

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →
Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Fale com o escritório · Conheça o PHC Advogados · Ver outros artigos
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

