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Marca de posição: o que é e como registrar essa modalidade no INPI

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 10 min · Atualizado em 04/09/2026

Marca de posição é a proteção do modo específico como um sinal é aplicado sempre no mesmo lugar de um produto, como um risco lateral de tênis ou um botão colorido sempre na mesma posição de um aparelho. O INPI já aceita esse tipo de pedido, mas exige provas de que o consumidor reconhece a marca justamente pela posição fixa, e não pelo desenho isolado.

O que caracteriza uma marca de posição

A marca de posição não protege uma cor, uma forma ou uma palavra isoladamente. Ela protege a combinação entre um elemento visual e o local exato, sempre repetido, onde esse elemento aparece no produto. O que faz o consumidor identificar a marca não é só “o que” ele vê, mas “onde” ele vê.

Um exemplo clássico é a listra lateral que aparece sempre na mesma altura e no mesmo lado de um tênis. Isoladamente, a listra pode até ser simples, mas a posição fixa e repetida, ao longo do tempo, passa a funcionar como identificação de origem.

Marca de posição não é a mesma coisa que marca tridimensional

É comum confundir os dois conceitos, mas eles protegem coisas diferentes. A marca tridimensional, um dos tipos tradicionais reconhecidos pelo INPI, protege a forma do próprio produto ou da embalagem em três dimensões. Já a marca de posição não protege a forma do produto em si, e sim onde um elemento gráfico específico é colocado sobre ele, de modo constante.

Também não se confunde com trade dress, que é um conceito mais amplo ligado ao conjunto-imagem completo de um produto ou estabelecimento comercial, somando cores, formas, disposição e ambientação.

Por que essa modalidade existe

Durante décadas, o sistema de marcas brasileiro trabalhou apenas com sinais nominativos, figurativos, mistos e tridimensionais. Só que o mercado avançou mais rápido: marcas de moda, calçados, eletrônicos e cosméticos passaram a usar posições fixas de elementos como principal forma de identificação visual, e o direito de marcas precisou acompanhar essa realidade criando uma modalidade própria.

Quais elementos podem funcionar como marca de posição

Exemplo de elemento Onde costuma aparecer O que precisa ficar comprovado
Listra ou faixa lateral Lateral de calçados Posição sempre igual em toda a linha de produtos
Etiqueta ou tarja colorida Bolso traseiro, gola, alça Consumidor associa aquele ponto específico à marca
Botão ou detalhe metálico Local fixo em bolsas e acessórios Repetição constante ao longo dos anos
Padrão gráfico pontual Canto de embalagens Distintividade adquirida pelo uso continuado

O requisito mais exigente: distintividade adquirida

Diferente de uma palavra inventada, que já nasce distintiva, um ponto ou elemento de posição costuma começar como algo simples, quase decorativo. Por isso, o INPI tende a pedir provas de que aquele elemento, naquela posição, já conquistou reconhecimento junto ao público como sinal de uma empresa específica, e não apenas como adorno estético.

Essa comprovação normalmente envolve tempo de uso contínuo, investimento em publicidade que destaque a posição do elemento e, em alguns casos, pesquisas de mercado mostrando que o consumidor reconhece a origem só de ver aquele detalhe no lugar de sempre.

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Como funciona o pedido de registro passo a passo

  • Reunir provas de uso contínuo e constante do elemento sempre na mesma posição;
  • Fazer a busca prévia para verificar se já existe pedido ou registro semelhante na mesma classe;
  • Preparar a representação gráfica mostrando claramente onde, no produto, o elemento é aplicado;
  • Redigir a descrição textual explicando que a proteção recai sobre a posição, e não sobre a forma do produto;
  • Escolher a classe correta de produtos ou serviços e protocolar o pedido junto ao INPI;
  • Acompanhar publicações periódicas e responder a eventuais exigências técnicas sobre a distintividade alegada.

Documentos que costumam reforçar o pedido

Fotos do produto ao longo dos anos, catálogos antigos, notas fiscais que demonstrem tempo de comercialização e peças publicitárias que destaquem justamente aquele ponto específico do produto ajudam a construir o histórico de uso exigido. Quanto mais consistente for essa linha do tempo, menor a chance de exigência do examinador sobre a distintividade.

Vale também reunir prints de campanhas em redes sociais, embalagens de diferentes anos e, sempre que possível, manifestações espontâneas de consumidores e imprensa associando aquele detalhe específico à marca. Esse tipo de material ajuda a mostrar que o reconhecimento não foi construído artificialmente para o processo, mas já existia antes do pedido ser protocolado.

O tamanho da empresa influencia a chance de sucesso do pedido?

Influencia, mas não da forma que muita gente imagina. O que pesa não é o porte da empresa, e sim o tempo e a consistência de uso daquele elemento posicionado. Uma marca regional, que usa o mesmo detalhe há muitos anos dentro de sua região de atuação, pode ter argumento mais forte de distintividade adquirida do que uma marca grande que só recentemente padronizou a posição do elemento em seus produtos.

Erros que costumam travar pedidos de marca de posição

Um erro recorrente é tentar registrar como marca de posição um elemento que muda de lugar entre coleções ou modelos. Se a posição não é fixa e repetida, a proteção perde sentido, porque o consumidor não tem como associar aquele ponto exato à empresa. Outro erro é apresentar representação gráfica confusa, sem deixar claro no desenho ou na imagem qual é exatamente o elemento protegido e onde ele fica.

Também é comum a empresa não guardar histórico de uso ao longo do tempo e, quando o INPI pede prova de distintividade adquirida, não ter como demonstrar reconhecimento anterior do público.

Como escolher corretamente a classe do pedido

Assim como em qualquer outro tipo de marca, o elemento de posição precisa ser depositado dentro das classes que correspondem aos produtos em que ele é efetivamente aplicado. Uma listra lateral de calçado, por exemplo, deve ser depositada na classe de calçados, e não em uma classe genérica de vestuário.

Vale a pena registrar como marca de posição em vez de outra modalidade?

Vale, principalmente quando a empresa já usa aquele elemento posicionado há anos e percebe que concorrentes tentam copiar justamente o “onde”, e não só o “o quê”. Antes de decidir qual caminho seguir, faz sentido revisar também se o elemento já não está coberto por outra modalidade de proteção de cor ou combinação visual reconhecida pelo INPI, e comparar qual delas encaixa melhor na estratégia da marca.

Marca de posição x concorrência: o que muda na prática

Ter o registro de posição facilita bastante o combate a cópias sutis, aquelas em que o concorrente não copia o logotipo inteiro, mas reproduz o detalhe posicionado que o público já associa à marca original. Sem o registro específico, discutir esse tipo de imitação tende a ser mais difícil, porque fica mais difícil provar que aquele “detalhe no lugar certo” pertence a alguém.

Perguntas frequentes

Qualquer elemento decorativo pode virar marca de posição?

Não. O elemento precisa ser aplicado sempre no mesmo lugar do produto, de forma constante, e precisa comprovar que o público já o reconhece como identificação daquela empresa, e não apenas como enfeite.

Marca de posição e marca tridimensional são a mesma coisa?

Não. A tridimensional protege a forma do próprio produto ou embalagem. A de posição protege onde um elemento gráfico específico é aplicado sobre o produto, de modo fixo e repetido.

Preciso comprovar que já uso o elemento há muito tempo?

Na maioria dos casos sim, porque o INPI costuma exigir prova de distintividade adquirida pelo uso contínuo, já que a posição, isoladamente, raramente nasce distintiva.

Posso registrar um elemento que muda de posição entre coleções?

Não é recomendável. A proteção depende de uma posição fixa e repetida. Se o elemento muda de lugar com frequência, o pedido perde consistência e tende a enfrentar mais exigências.

Marca de posição serve para qualquer tipo de produto?

Em tese sim, mas costuma fazer mais sentido em segmentos onde o design tem papel forte na identificação, como moda, calçados, acessórios, eletrônicos e cosméticos.

Conclusão: marca de posição protege o “onde”, não só o “o quê”

Registrar uma marca de posição no INPI é uma alternativa valiosa para empresas que construíram, ao longo do tempo, um detalhe visual sempre no mesmo lugar do produto e já percebem tentativas de cópia desse elemento específico. O grande desafio não é criativo, é probatório: reunir provas consistentes de uso contínuo e de reconhecimento do público por aquela posição.

Antes de protocolar, vale mapear todo o histórico de uso do elemento, confirmar que a posição realmente nunca mudou e reunir a documentação que sustente a distintividade adquirida perante o exame do INPI.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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