Tempo de leitura: 10 min · Atualizado em 04/09/2026
Cotitularidade de patente acontece quando duas ou mais empresas são donas do mesmo pedido ou registro, situação comum em parcerias de pesquisa e desenvolvimento. Sem um contrato específico, prevalecem regras genéricas que costumam gerar impasse sobre licenciar, explorar sozinho ou vender a parte de cada envolvido, por isso a estruturação prévia da parceria é o que realmente evita briga depois que a invenção nasce.
O que é cotitularidade de patente, na prática
É a situação em que o pedido ou a carta-patente sai registrado em nome de mais de uma pessoa jurídica, cada uma com uma fração de participação sobre aquele direito. Isso é diferente de uma empresa dona sozinha, que decide sobre uso, licenciamento e venda sem precisar de aprovação de ninguém.
Em parcerias de pesquisa e desenvolvimento entre empresas, a cotitularidade surge naturalmente: se as duas partes colocaram equipe, recursos ou tecnologia própria no projeto, e o resultado é uma invenção patenteável, faz sentido que ambas apareçam como titulares.
Por que parcerias de P&D acabam gerando cotitularidade
Quando duas empresas somam competências complementares (uma entra com know-how técnico, outra com capacidade de produção ou capital) o mais comum é que a criação resultante misture contribuições de ambos os lados, o que dificulta apontar uma autoria isolada. Nesses casos, dividir a titularidade reflete melhor a realidade do que forçar uma delas a figurar como única dona.
O problema de não regular nada antes de começar o projeto
Quando a parceria não define regras próprias, o que resta é a lógica padrão de cotitularidade, pensada para situações genéricas e nem sempre adequada à realidade de duas empresas concorrentes ou parceiras estratégicas. Essa lógica padrão costuma travar decisões importantes, porque cada cotitular só pode agir livremente dentro de certos limites e depende do consentimento dos demais para atos que afetam o direito como um todo, especialmente o licenciamento a terceiros.
Na prática, isso significa que, sem contrato específico, uma empresa pode ficar impedida de fechar uma licença vantajosa com um terceiro simplesmente porque a outra parceira não concorda, mesmo que a discordância não tenha justificativa técnica ou comercial forte.
Pontos que todo contrato de cotitularidade deveria cobrir
| Tema | Por que importa |
|---|---|
| Percentual de participação de cada empresa | Define peso em decisões e divisão de eventuais royalties |
| Quem pode explorar comercialmente sozinho | Evita bloqueio mútuo quando uma parte quer produzir e vender |
| Regras para licenciar a terceiros | Impede que uma empresa vete licenças vantajosas sem justificativa |
| Divisão de custos de manutenção do pedido | Evita abandono do pedido por falta de pagamento de uma das partes |
| Quem decide sobre defender a patente de cópias | Impasses aqui podem deixar a invenção desprotegida na prática |
| O que acontece se uma empresa quiser sair da parceria | Evita disputa sobre venda ou cessão da fração de participação |
Como estruturar a divisão de participação entre os parceiros
O critério mais comum é vincular o percentual à contribuição técnica e financeira de cada empresa no projeto, mas vale registrar esse critério por escrito desde o início, antes de a invenção existir. Deixar essa definição para depois do resultado pronto tende a gerar discussão, porque cada lado tende a supervalorizar sua própria contribuição quando já sabe que o produto final tem valor comercial.
- Mapear, ainda na fase de negociação, o que cada empresa vai contribuir: equipe, verba, equipamento, tecnologia de base já existente;
- Definir previamente o percentual de titularidade que cada contribuição vai gerar, caso a pesquisa resulte em invenção patenteável;
- Registrar por escrito o que acontece com tecnologia de base que uma das empresas já detinha antes da parceria começar;
- Formalizar regras de exploração comercial, licenciamento e divisão de receitas antes do início efetivo da pesquisa;
- Definir o rito de decisão para depositar o pedido, pagar taxas e conduzir eventual defesa contra infratores.
Exploração comercial: quem pode fazer o quê sozinho
Um ponto que costuma pegar empresas de surpresa é achar que, por serem cotitulares, cada uma pode simplesmente sair produzindo e vendendo o produto patenteado sem prestar contas à outra. Isso pode até ser tecnicamente possível em determinadas hipóteses, mas normalmente não é isso que as empresas realmente querem quando pensam bem sobre o assunto: a maioria prefere coordenar a exploração, dividir mercados ou dividir receita, o que só acontece se estiver escrito no contrato.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Licenciamento a terceiros exige acordo entre as partes
Esse costuma ser o ponto mais sensível. Se uma das empresas quer licenciar a tecnologia para um terceiro e a outra discorda, o impasse pode travar uma oportunidade comercial relevante. O contrato de parceria deveria prever, desde o início, um mecanismo objetivo para essas situações: um prazo para resposta, critérios do que conta como recusa justificada e, se possível, uma forma de destravar a decisão sem precisar judicializar o assunto toda vez que surgir uma proposta de licença.
Sigilo e confidencialidade antes mesmo da patente existir
Antes de a invenção estar pronta para o depósito, a parceria já lida com informação sensível trocada entre as empresas. Vale reforçar, com um acordo de confidencialidade específico assinado antes de qualquer troca técnica relevante, que nenhuma das partes vai usar o que aprendeu com a outra fora do escopo combinado, mesmo que a parceria não avance até o fim.
E se um funcionário específico for o inventor de fato?
Vale lembrar que a titularidade da empresa sobre a invenção também depende da relação entre ela e o funcionário ou pesquisador que efetivamente criou a solução, especialmente quando parte da equipe técnica é emprestada ou compartilhada entre as duas parceiras. Vale revisar como funciona a titularidade da invenção quando quem cria é um empregado, para garantir que o vínculo entre a pessoa física inventora e cada empresa esteja bem amarrado antes de a cotitularidade ser formalizada.
Diferença entre cotitularidade de patente e de marca
Vale não confundir os dois institutos. A cotitularidade de marca segue lógica própria, voltada à identificação de produtos e serviços no mercado, enquanto a cotitularidade de patente lida com a exploração de uma solução técnica. As regras de convivência entre os donos até se parecem em espírito, mas os riscos práticos de cada modalidade são diferentes, então cada parceria de P&D que envolva marca e patente ao mesmo tempo merece cláusulas específicas para cada direito.
Cotitularidade também importa em due diligence futura
Se uma das empresas parceiras for vendida, buscar investimento ou entrar em processo de fusão, a existência de uma patente cotitular mal regulada tende a aparecer como ponto de atenção durante a due diligence de propriedade intelectual conduzida pela outra parte da negociação. Contrato de cotitularidade bem redigido, com regras claras de exploração e saída, tende a reduzir bastante esse tipo de desconforto na hora de negociar.
O que acontece se uma empresa quiser sair da parceria depois
É comum a parceria original perder sentido com o tempo, seja porque uma empresa mudou de estratégia, seja porque uma delas foi vendida. Prever, desde o início, se a fração de titularidade pode ser cedida a terceiros, se a outra parceira tem preferência para comprar essa fração e como fica a exploração da tecnologia depois da saída evita que esse momento vire um novo motivo de disputa.
Perguntas frequentes
É obrigatório ter contrato de cotitularidade em toda parceria de P&D?
Não é uma obrigação formal, mas é fortemente recomendável. Sem contrato, prevalecem regras genéricas que raramente atendem à realidade específica de cada parceria, o que aumenta o risco de impasse quando a invenção começa a gerar valor comercial.
Uma empresa cotitular pode licenciar a tecnologia sozinha, sem autorização da outra?
Depende das regras aplicáveis e do que foi combinado. Em geral, licenciar a terceiros costuma exigir concordância dos demais cotitulares, por isso o contrato deveria prever um mecanismo claro para essas decisões.
Como definir o percentual de participação de cada empresa na patente?
O critério mais usado é a contribuição técnica e financeira de cada uma no projeto, definida por escrito antes do início da pesquisa, para evitar disputa depois que o resultado já tem valor comprovado.
O que acontece se uma das empresas não quiser mais pagar as taxas de manutenção da patente?
O contrato deveria prever essa hipótese, definindo se a outra parte pode assumir sozinha o custo e, nesse caso, ajustar a participação, evitando que o pedido seja simplesmente abandonado por desacordo financeiro.
Cotitularidade de patente atrapalha a venda futura da empresa?
Não necessariamente, mas uma cotitularidade mal documentada tende a chamar atenção em processos de due diligence, gerando perguntas e possíveis ajustes de valor. Um contrato bem estruturado reduz esse risco.
Conclusão: contrato bem feito evita que a boa invenção vire disputa
Cotitularidade de patente é uma consequência natural e saudável de boas parcerias de pesquisa e desenvolvimento entre empresas, mas só funciona bem quando as regras de convivência são combinadas antes de a invenção nascer. Definir percentuais, regras de exploração, licenciamento, custos e cenários de saída logo no início da parceria custa muito menos do que negociar tudo isso depois que já existe um produto de sucesso em jogo.
Antes de assinar qualquer acordo de pesquisa conjunta, vale revisar com atenção cada um desses pontos e formalizar por escrito o que parece óbvio hoje, porque é justamente isso que tende a virar motivo de discussão quando a parceria já não está mais tão alinhada quanto no início.
Fontes oficiais consultadas
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Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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