PT EN ES ZH

Transferência de tecnologia e know-how: como estruturar o contrato

Dois profissionais de empresas diferentes apertando as mãos com equipamentos técnicos sobre a mesa

Compartilhe este post

Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 12 min · Atualizado em 11/08/2026

A transferência de tecnologia ocorre quando uma empresa transmite a outra conhecimentos técnicos necessários à fabricação de produtos, execução de processos ou prestação de serviços. Quando esse conhecimento não está protegido por patente e permanece identificado e confidencial, a operação costuma ser estruturada como fornecimento de tecnologia ou know-how. O contrato deve descrever concretamente o conteúdo transmitido, definir entregas, confidencialidade, remuneração, assistência e limites de uso, além de ser submetido ao INPI quando o registro for necessário para os efeitos pretendidos.

Transferir tecnologia não significa apenas entregar um manual ou realizar um treinamento isolado. A operação pode incluir fórmulas, parâmetros de produção, métodos de controle de qualidade, desenhos técnicos, especificações de equipamentos, procedimentos laboratoriais, sequências operacionais e conhecimento acumulado que permita ao receptor alcançar determinado resultado.

A principal dificuldade está em transformar conhecimento empresarial em objeto contratual verificável. Expressões genéricas como “transferência de toda a tecnologia necessária” raramente bastam. Se o contrato não mostrar o que será entregue, como ocorrerá a absorção e qual resultado técnico será considerado concluído, as partes podem divergir sobre cumprimento, royalties e confidencialidade.

O que é know-how

Know-how é um conjunto organizado de conhecimentos práticos, técnicos e empresariais que possui utilidade econômica e pode ser transmitido. Ele pode resultar de experiência, testes, erros, aprimoramentos de processo e informações que não estão disponíveis de forma imediata ao público.

Nem todo conhecimento utilizado por uma empresa constitui know-how contratualmente transferível. Informações comuns do setor, habilidades gerais de profissionais e conhecimentos já públicos não podem ser apropriados de maneira ilimitada. O contrato deve separar o conteúdo efetivamente reservado do conhecimento geral que integra a experiência do receptor.

O know-how também não é sinônimo de patente. A patente depende de depósito, exame e concessão e torna pública a descrição da invenção em troca de exclusividade temporária. O segredo de negócio se apoia na manutenção legítima da confidencialidade. Já o contrato de transferência organiza o acesso e o uso desse conhecimento por uma parte autorizada.

Diferenças entre tecnologia, patente, software e segredo de negócio

A tecnologia pode reunir ativos submetidos a regimes jurídicos distintos. Um equipamento pode envolver patente de invenção, desenho industrial, software, manuais protegidos por direito autoral, marca e conhecimento operacional confidencial. Um contrato único pode abranger vários elementos, mas cada um precisa ser identificado corretamente.

A licença de patente autoriza a exploração de um direito de propriedade industrial formalmente delimitado. O fornecimento de tecnologia transmite conhecimentos não abrangidos por patente. A licença de software trata do uso de programa de computador, enquanto a prestação de serviço técnico remunera uma atividade executada, não necessariamente uma transferência permanente de capacidade.

O segredo de negócio não depende de registro, mas exige medidas razoáveis de proteção. Se a empresa divulga livremente os procedimentos ou não restringe o acesso, terá dificuldade para sustentar que o conteúdo possui caráter confidencial. O contrato é uma dessas medidas, mas não substitui controles internos. Vale conhecer também guia de propriedade industrial.

Ativo ou operação Objeto principal Proteção ou instrumento
Patente Solução técnica nova e inventiva Depósito e concessão pelo INPI
Know-how Conhecimento técnico útil e transmissível Contrato e proteção da confidencialidade
Software Código e expressão do programa Direito autoral e contrato de licença
Assistência técnica Atividade especializada executada Contrato de prestação técnica
Marca Sinal que identifica produto ou serviço Registro e licença de uso

Quando utilizar um contrato de transferência de tecnologia

O instrumento pode ser utilizado quando uma indústria brasileira adquire método produtivo de empresa estrangeira, quando uma fabricante repassa processo a uma parceira, quando uma startup licencia solução acompanhada de conhecimento operacional ou quando uma empresa recebe tecnologia necessária para implementar uma nova linha.

Antes de escolher a modalidade, é preciso verificar se o objeto está patenteado. Se houver patente válida no território, a exploração pode depender de licença específica. Se o conhecimento estiver incorporado a software, equipamentos ou serviços, o contrato deve separar as prestações e as respectivas remunerações.

Também é importante confirmar se o receptor receberá capacidade autônoma. Uma consultoria que entrega diagnóstico e recomendações pode constituir serviço técnico. A transferência de tecnologia tende a envolver transmissão estruturada de conhecimento que poderá ser aplicado pelo receptor depois da etapa de implementação.

Auditoria antes da contratação

O receptor deve investigar se o fornecedor possui legitimidade para transmitir a tecnologia e se existem direitos de terceiros. Uma empresa pode dominar determinado processo sem ser titular das patentes necessárias para sua exploração. Também pode estar vinculada por contrato de confidencialidade que proíba o compartilhamento.

A auditoria deve abranger patentes, pedidos pendentes, licenças, software de terceiros, desenhos técnicos, contratos com empregados e pesquisadores e restrições territoriais. Se a tecnologia foi desenvolvida em parceria com universidade ou instituto de pesquisa, é necessário conferir titularidade e autorizações.

O fornecedor, por sua vez, deve avaliar a capacidade do receptor de proteger as informações. A transmissão a empresa sem controles mínimos pode comprometer o segredo. Podem ser examinados acessos, infraestrutura de segurança, treinamento, políticas internas e cadeia de fornecedores.

Como descrever a tecnologia

O contrato deve possuir descrição suficientemente precisa para permitir identificação, entrega e verificação, sem expor desnecessariamente o conteúdo no corpo principal. Uma solução é utilizar anexos técnicos confidenciais, inventários de documentos e cronograma de entregas.

A descrição pode indicar área tecnológica, produto, processo, etapas produtivas, documentação, parâmetros, treinamentos, testes e profissionais envolvidos. Cada entrega deve possuir formato, prazo e responsável. Arquivos digitais podem ser identificados por versão e mecanismos de integridade.

Também convém registrar o conhecimento preexistente de cada parte. Essa separação evita que aprimoramentos anteriores sejam confundidos com resultados produzidos durante o contrato.

Cláusulas essenciais

Objeto e finalidade

O objeto deve indicar qual capacidade será transmitida e para qual atividade poderá ser utilizada. A autorização para uma fábrica não deve ser interpretada automaticamente como permissão para sublicenciar a tecnologia ou explorá-la em qualquer setor.

Entregas e transferência efetiva

Devem ser relacionados manuais, projetos, fórmulas, treinamentos, testes e suporte. O contrato pode prever etapas de aceitação, correção de inconsistências e demonstração de desempenho, sem prometer resultado econômico que dependa da gestão do receptor. Recomendamos a leitura sobre averbação de contratos no INPI.

Território e campo de aplicação

A autorização pode ser limitada a território, unidade produtiva, produto ou finalidade. É necessário tratar de exportação, empresas do mesmo grupo, fabricantes terceirizados e uso em pesquisa.

Confidencialidade

A cláusula deve definir informação confidencial, pessoas autorizadas, medidas de segurança, exceções, comunicação de incidentes e obrigações após o término. Informações públicas, recebidas legitimamente de terceiro ou desenvolvidas de forma independente podem exigir tratamento próprio.

Remuneração

A contraprestação pode ser fixa, parcelada, calculada sobre vendas ou combinada com assistência técnica. A base deve especificar deduções, devoluções, descontos, moeda, tributos e prestação de contas. Não existe percentual universal aplicável a toda tecnologia.

Aprimoramentos

O contrato deve decidir quem será titular das melhorias desenvolvidas individualmente ou em conjunto. Também precisa esclarecer se o fornecedor terá acesso às melhorias do receptor e em quais condições.

Garantias e limitações

O fornecedor pode declarar que possui legitimidade para transmitir o conhecimento, mas não deve prometer sucesso comercial inevitável. O receptor deve cumprir condições de implantação, qualidade e segurança.

Confidencialidade na prática

A proteção não pode permanecer apenas no contrato. O acesso deve ser restrito às pessoas que precisam conhecer a informação, com registro de usuários, classificação de documentos, autenticação, armazenamento seguro e desligamento de acessos quando alguém deixa o projeto.

Fornecedores e empregados envolvidos devem assumir obrigações compatíveis. Reuniões, protótipos e visitas técnicas precisam seguir regras. Se o receptor terceirizar parte da fabricação, o contrato principal deve disciplinar quando o compartilhamento será permitido.

A marcação de documentos como confidenciais ajuda, mas não resolve sozinha. A empresa deve conseguir demonstrar comportamento coerente com o segredo que pretende proteger.

Registro do contrato no INPI

Os contratos de fornecimento de tecnologia podem ser apresentados ao INPI pelo sistema e-Contratos, observando a Lei da Propriedade Industrial e as Portarias INPI/PR nº 34 e nº 35, de 2025. As normas disciplinam o procedimento e as diretrizes de exame.

O interessado deve possuir cadastro, selecionar o serviço adequado, emitir e pagar a retribuição vigente, preencher o requerimento eletrônico e anexar contrato e documentos. Taxas e códigos devem ser conferidos diretamente no portal oficial, porque podem mudar.

O Instituto pode formular exigências sobre qualificação das partes, objeto, prazo, assinaturas, procurações, tradução ou enquadramento. O acompanhamento deve ocorrer pela Revista da Propriedade Industrial e pelos sistemas oficiais. Veja como funciona due diligence de propriedade intelectual.

O registro pode produzir efeitos administrativos e perante terceiros, mas não constitui aprovação integral de todas as cláusulas. Tributação, câmbio, concorrência e validade civil continuam sujeitos às respectivas normas.

Pagamentos internacionais e tributação

Quando o fornecedor está no exterior, a operação pode envolver regras cambiais, retenções tributárias, CIDE, preços de transferência e documentação bancária. A Lei nº 14.286/2021 modificou o regime cambial, e a Lei nº 14.596/2023 introduziu novas regras brasileiras de preços de transferência.

Por isso, não é correto afirmar que o certificado do INPI garante remessa ou dedução. A empresa deve verificar a legislação vigente, a relação entre as partes, a substância econômica e o tratamento de cada parcela. Royalties, serviços e aquisição de bens podem receber enquadramentos diferentes.

Dividir artificialmente um único objeto apenas para alterar tributação cria risco. A separação contratual precisa corresponder às entregas reais e à documentação contábil.

Como comprovar o cumprimento

A execução deve gerar evidências: listas de documentos entregues, atas de treinamento, relatórios de teste, registros de acesso, versões de arquivos e termos de aceitação. A prova é especialmente importante quando parte da remuneração depende da conclusão de etapas.

Se surgir falha, o receptor deve apontar objetivamente qual entrega não foi cumprida. O fornecedor deve demonstrar o material transmitido e as condições fornecidas. Comunicações dispersas dificultam a solução.

Encerramento do contrato

O término deve disciplinar uso residual, devolução ou destruição de documentos, manutenção do sigilo, pagamentos pendentes e assistência de transição. Se o receptor incorporou o conhecimento ao processo produtivo, é preciso definir previamente se poderá continuar usando-o.

Cláusulas que pretendem apagar todo conhecimento adquirido podem ser inexequíveis quando alcançam experiência geral dos profissionais. A restrição deve se concentrar no conteúdo protegido e nos direitos efetivamente contratados.

Perguntas frequentes

Know-how precisa ser registrado para existir?

Não. O conhecimento pode ser protegido pela confidencialidade e por medidas de segurança. O registro do contrato no INPI tem finalidades próprias e não cria o segredo.

Um NDA substitui o contrato de transferência?

Não. O NDA protege informações durante conversas e avaliações, mas não disciplina todas as entregas, direitos de uso, remuneração e responsabilidades da transferência.

Posso transferir tecnologia patenteada como know-how?

Conhecimentos complementares podem acompanhar a patente, mas a autorização para explorar o direito patenteado deve ser tratada adequadamente. O contrato deve separar licença de patente e fornecimento de tecnologia.

O receptor se torna dono da tecnologia?

Depende do contrato. Transferência de conhecimento não significa necessariamente cessão definitiva de todos os direitos. Uso, exclusividade, território e titularidade das melhorias precisam ser definidos.

O registro no INPI garante que a tecnologia funciona?

Não. O registro administrativo não certifica desempenho técnico ou sucesso econômico. Testes, critérios de aceitação e garantias contratuais devem tratar dessas questões.

Conclusão

Um contrato de transferência de tecnologia deve transformar conhecimento complexo em obrigações compreensíveis e verificáveis. Identificar o objeto, separar os ativos, documentar entregas e proteger o sigilo são medidas centrais.

O registro no INPI integra a estrutura, mas não substitui a análise técnica, tributária, cambial e concorrencial. A operação mais segura combina contrato coerente, controles internos e acompanhamento da absorção do conhecimento.

Fontes oficiais consultadas

Leia também sobre Propriedade Industrial

Central de Propriedade Industrial: biblioteca completa com todos os guias do escritório

Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →

Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Fale com o escritório  ·  Conheça o PHC Advogados  ·  Ver outros artigos

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Se inscreva em nossa Newslatter

Fique atualizado e por dentro de tudo que acontece no direito

Outras postagens

Mulher sentada sozinha em sala de estar aconchegante, olhando pela janela com expressão serena e reflexiva
Responsabilidade Médica

Dano moral, material e estético por falha médica podem ser cobrados juntos?

A cicatriz ficou visível. O tratamento consumiu meses de salário. E o impacto emocional se estendeu bem além do alta hospitalar. São três consequências distintas do mesmo episódio, e a dúvida é se elas podem ser discutidas juntas ou se é preciso escolher uma. Resposta direta: os danos moral, material e estético têm fundamentos distintos

Scroll to Top
Rolar para cima