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Contrato de licenciamento de marca: cláusulas e averbação no INPI

Reunião corporativa para assinatura de contrato de licenciamento de marca com produtos sobre a mesa

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 11/08/2026

O contrato de licenciamento de marca autoriza terceiro a utilizar uma marca depositada ou registrada sem transferir sua titularidade. O documento deve delimitar sinal, produtos ou serviços, território, prazo, exclusividade, remuneração, padrões de qualidade, fiscalização, sublicenciamento e consequências do encerramento.

A Lei da Propriedade Industrial preserva ao titular o direito de exercer controle efetivo sobre especificações, natureza e qualidade dos produtos ou serviços. A averbação no INPI é necessária para que o contrato produza efeitos perante terceiros, embora a licença não precise estar averbada apenas para que o uso pelo licenciado conte como uso da marca.

O que é licença de uso de marca?

É autorização contratual concedida pelo titular ou depositante para que outra pessoa utilize o sinal em condições determinadas.

A titularidade permanece com o licenciante. O licenciado recebe direito de uso, não propriedade definitiva.

A licença pode abranger fabricação, distribuição, prestação de serviços, publicidade, comércio eletrônico ou outros atos, conforme o objeto.

Operação Efeito Ponto de atenção
Licença de marca Autoriza uso temporário Titularidade permanece com licenciante
Cessão de marca Transfere titularidade Deve abranger direitos relacionados conforme a lei
Franquia Transmite modelo de negócio e outros elementos Exige documentação e disciplina próprias
Distribuição Organiza revenda de produtos Não concede automaticamente licença ampla
Coexistência Delimita uso por titulares distintos Não substitui licença quando há autorização

Qual é a diferença entre licença e cessão?

Na licença, o titular conserva a marca e autoriza uso dentro de limites. Na cessão, a propriedade é transferida.

O licenciado não pode vender ou registrar a marca em seu nome apenas porque investiu em sua divulgação.

A cessão deve observar regras sobre pedidos e registros do cedente relativos a marcas iguais ou semelhantes para produtos ou serviços afins, evitando coexistência enganosa.

Licença de marca e franquia

A franquia normalmente envolve licença de marca acompanhada de método, padrões operacionais, suporte, transferência de conhecimento e estrutura empresarial.

Uma licença simples não deve ser chamada de franquia se não contém os elementos do sistema. Em sentido contrário, ocultar franquia sob o nome de licença pode gerar problemas.

A operação deve ser examinada pela realidade contratual, não apenas pelo título.

Qual marca será licenciada?

O contrato deve indicar número do pedido ou registro, apresentação nominativa, figurativa ou mista, titular e produtos ou serviços.

Se existem versões do logotipo, manual visual e marcas relacionadas, é necessário definir quais podem ser utilizadas. Entenda melhor guia de propriedade industrial antes de decidir.

Autorizar genericamente todas as marcas pode incluir sinais futuros ou ativos que não deveriam integrar o negócio.

Pedido de marca pode ser licenciado?

A LPI permite ao titular de pedido ou registro celebrar licença. Contudo, pedido pendente ainda pode ser indeferido ou sofrer limitação.

O contrato deve prever consequências de oposição, indeferimento, recurso, nulidade e necessidade de mudança do sinal.

Remuneração e averbação precisam observar a situação do ativo e as regras vigentes do INPI, sem presumir tratamento idêntico ao registro concedido.

Exclusividade ou não exclusividade

A licença exclusiva impede, dentro do escopo, a concessão a outros licenciados e pode limitar o próprio titular conforme o contrato.

A licença não exclusiva permite múltiplos licenciados. Também pode existir exclusividade limitada por território, canal ou categoria de produto.

A palavra exclusiva precisa ser acompanhada de definições. Uma exclusividade nacional para lojas físicas pode coexistir com canal digital reservado ao titular.

Como definir o território?

O contrato pode abranger Brasil, estados, cidades ou mercados estrangeiros. A autorização deve considerar onde a marca está protegida.

Licença brasileira não concede direitos em país onde o licenciante não possui proteção. O uso estrangeiro pode interferir em pedidos e distribuidores locais.

Em comércio eletrônico, devem ser definidos vendas transfronteiriças, anúncios segmentados e entregas fora do território.

Produtos, serviços e canais

A licença deve indicar quais produtos ou serviços podem utilizar a marca. A autorização para roupas não se estende automaticamente a cosméticos, restaurantes ou cursos.

Canais também importam: lojas, atacado, marketplaces, redes sociais, franquias e vendas corporativas podem receber tratamento diferente. Para aprofundar, veja franquia e licenciamento.

A expansão depende de consentimento formal, evitando uso por interpretação ampla.

Controle de qualidade

O titular possui direito de controle efetivo sobre especificações, natureza e qualidade dos produtos ou serviços.

O contrato deve prever manuais, amostras, aprovação, auditoria, inspeção, fornecedores e tratamento de reclamações.

Controle não deve existir apenas no papel. Uso inconsistente pode prejudicar reputação, consumidores e força distintiva.

Manual de uso da marca

O manual pode definir cores, proporções, área de proteção, aplicações, embalagens, materiais digitais e usos proibidos.

Ele deve ser anexado ou incorporado de forma acessível, com procedimento para atualizações.

Mudanças unilaterais que gerem custo significativo precisam seguir critérios e prazo de adaptação.

Royalties e remuneração

A remuneração pode utilizar percentual sobre vendas, valor fixo, mínimo garantido ou combinação.

O contrato deve definir base de cálculo, tributos, devoluções, descontos, inadimplência, câmbio e momento do pagamento.

Valores e limites tributários não devem ser copiados de modelos antigos. Operações nacionais e internacionais exigem análise fiscal e cambial atualizada.

Prestação de contas e auditoria

O licenciado deve apresentar relatórios com vendas, estoque, devoluções e canais.

O titular pode ter direito de auditoria, respeitando confidencialidade e frequência razoável.

Diferenças identificadas devem gerar procedimento de correção, juros, custos e eventual rescisão conforme materialidade.

Sublicenciamento

O licenciado não deve presumir que pode sublicenciar. O contrato precisa autorizar ou proibir expressamente.

Quando admitido, o sublicenciado deve respeitar qualidade, território, confidencialidade e término da licença principal.

O licenciante pode exigir aprovação prévia e responsabilidade solidária ou contratual do licenciado.

Defesa da marca

A LPI permite investir o licenciado de poderes para agir em defesa da marca, sem prejuízo dos direitos do titular.

O contrato deve definir quem monitora, notifica, negocia e processa infratores, além de custos e indenizações.

O licenciado não deve enviar ameaças ou acordos em nome do titular sem autorização clara.

Averbação no INPI

O contrato deve ser averbado para produzir efeitos em relação a terceiros. A eficácia perante terceiros começa com a publicação da averbação.

Para a validade do uso como prova de exploração da marca, a LPI informa que a licença não precisa estar averbada.

A averbação também pode ser relevante para remessas, tributação e segurança documental, conforme a operação. O procedimento e documentos devem ser consultados no portal atual do INPI. Em muitos casos, isso envolve averbação de contratos no INPI.

Averbação valida todas as cláusulas?

Não. A averbação não substitui análise civil, concorrencial, tributária e regulatória.

Uma cláusula abusiva ou incompatível com a lei não se torna válida apenas porque o contrato foi averbado.

O certificado delimita o ato administrativo e não garante sucesso comercial ou inexistência de litígio.

Prazo do contrato

A licença deve respeitar a vigência do pedido ou registro. Pode ter prazo menor e admitir renovação contratual.

O contrato precisa prever prorrogação da marca e consequências de extinção, caducidade, nulidade ou renúncia.

Não se deve cobrar pelo direito de marca depois de sua extinção sem identificar outros ativos ou serviços que justifiquem a remuneração.

Metas de desempenho

Licenças exclusivas podem conter metas de vendas, lançamento e cobertura de mercado.

O descumprimento pode converter a licença em não exclusiva, reduzir território ou permitir rescisão.

As metas devem considerar capacidade, sazonalidade e eventos extraordinários, evitando critérios impossíveis.

Publicidade e presença digital

O contrato deve disciplinar domínios, perfis, contas de anúncios, influenciadores, palavras-chave e conteúdo.

Perfis criados pelo licenciado com a marca devem ser transferidos ou encerrados ao final.

Também é necessário proibir registro da marca, variações ou domínios pelo licenciado em nome próprio.

Responsabilidade por produtos e consumidores

O contrato deve distribuir responsabilidades por fabricação, informação, garantia, recall, atendimento e defesa.

Essa distribuição produz efeitos internos, mas não elimina direitos de consumidores ou responsabilidades estabelecidas por lei.

O titular deve receber informação sobre defeitos que possam afetar reputação.

Confidencialidade e know-how

Uma licença de marca pode envolver manuais, fornecedores, estratégias e dados confidenciais.

O contrato deve definir o que é sigiloso, quem pode acessar, prazo de proteção e devolução.

Se há transferência de tecnologia ou know-how, o objeto pode exigir contrato e tratamento próprios perante o INPI.

Encerramento e estoque residual

A rescisão deve indicar quando o uso precisa cessar, como retirar anúncios, devolver materiais e transferir perfis.

Pode existir período para vender estoque, com limites de quantidade, canal e publicidade.

Sem regra, o licenciado pode continuar usando a marca sob alegação de escoamento, prolongando o conflito.

Inadimplemento e cura

O contrato pode prever prazo para corrigir violações sanáveis e rescisão imediata para falsificação, dano grave, sublicença indevida ou apropriação da marca.

Multas devem ser proporcionais e relacionadas à obrigação.

A rescisão não resolve automaticamente pagamentos, estoque e responsabilidade por produtos já vendidos.

Erros comuns

Os erros mais frequentes são licenciar sem verificar titularidade, usar modelo genérico e deixar qualidade sem controle.

Também é comum definir exclusividade sem território, esquecer canais digitais e não prever indeferimento do pedido.

Outro erro é não averbar, não auditar vendas e permitir que o licenciado registre domínios em nome próprio.

Perguntas frequentes

Licenciamento transfere a propriedade da marca?

Não. O titular continua proprietário. A transferência definitiva ocorre por cessão.

Contrato não averbado é inválido entre as partes?

A averbação é exigida para efeitos perante terceiros. A relação entre as partes e os demais efeitos devem ser analisados conforme o contrato e a legislação.

O licenciado pode processar infrator?

Pode receber poderes para agir em defesa da marca, desde que isso esteja adequadamente previsto.

Licença exclusiva impede o titular de usar?

Depende da redação. A exclusividade deve especificar se limita outros licenciados, o próprio titular ou ambos dentro do escopo.

Posso licenciar marca ainda em pedido?

A LPI admite licença de pedido, mas o contrato deve prever o risco de indeferimento e observar as regras do INPI para averbação e remuneração.

Conclusão

O contrato de licenciamento transforma a marca em ativo explorável sem transferir a titularidade. Sua segurança depende de limites objetivos e controle de qualidade efetivo.

Marca, território, produtos, canais, remuneração, auditoria, defesa, averbação e encerramento precisam funcionar como um sistema. Um contrato curto e genérico pode criar disputa maior que a oportunidade comercial pretendida.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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