Tempo de leitura: 14 min · Atualizado em 11/08/2026
A averbação ou o registro de um contrato no INPI pode ser necessário para produzir efeitos perante terceiros e formalizar operações envolvendo marcas, patentes, desenhos industriais, franquias, tecnologia e assistência técnica. O procedimento correto depende da natureza do negócio: licenças e cessões de direitos de propriedade industrial são normalmente submetidas à averbação, enquanto franquias, fornecimento de tecnologia e certos serviços técnicos são tratados como registro.
O uso genérico da expressão “averbação de contrato” esconde diferenças importantes. Um contrato de licença de marca não recebe necessariamente o mesmo tratamento de uma franquia, de uma cessão de patente ou de um acordo de transferência de know-how. Classificar o instrumento de forma inadequada pode gerar exigência, atrasar a emissão do certificado e criar incerteza sobre os efeitos pretendidos.
Também é incorreto imaginar que o INPI aprovará automaticamente toda cláusula civil, tributária ou concorrencial. O Instituto analisa o contrato dentro de sua competência administrativa. A validade geral do negócio, a tributação dos pagamentos e as regras cambiais continuam sujeitas à legislação própria e à atuação de outros órgãos.
O que significa averbar ou registrar um contrato
A averbação insere, perante o INPI, informações relativas a negócios que atingem direitos de propriedade industrial, como licenças e cessões de marcas, patentes e desenhos industriais. A anotação dá publicidade ao ato e pode ser necessária para que produza determinados efeitos contra terceiros.
O registro é a expressão utilizada para modalidades como fornecimento de tecnologia, serviços de assistência técnica e científica e franquia empresarial, de acordo com a legislação e as normas administrativas. Embora a rotina de protocolo possua elementos comuns, o objeto e os documentos exigidos variam.
Essa distinção não é puramente terminológica. O contrato precisa ser enquadrado conforme aquilo que efetivamente transfere ou autoriza. Se houver licença de marca combinada com fornecimento de tecnologia e assistência técnica, pode ser necessário identificar cada componente e verificar como será processado.
Quais contratos podem passar pelo INPI
Licença de marca
Autoriza o licenciado a usar uma marca sem transferir sua titularidade. O instrumento deve identificar pedidos ou registros, produtos e serviços, território, exclusividade, prazo, remuneração e controle de qualidade. A averbação é relevante para os efeitos previstos na Lei da Propriedade Industrial perante terceiros.
Licença para exploração de patente ou desenho industrial
Permite a exploração temporária de tecnologia patenteada ou de desenho industrial registrado. Deve esclarecer direito envolvido, forma de exploração, território, exclusividade, sublicença, assistência e remuneração.
Cessão de direitos
A cessão transfere definitivamente a titularidade. Além do eventual tratamento contratual, a mudança do titular deve ser apresentada à diretoria responsável pelo direito correspondente. No caso de marca, por exemplo, a petição de transferência de titularidade não deve ser confundida com o pedido de averbação do instrumento.
Fornecimento de tecnologia
Envolve transmissão de conhecimentos e técnicas não protegidos por direito de propriedade industrial, necessários à produção de bens ou serviços. A descrição deve permitir compreender o conteúdo entregue, sua finalidade e as obrigações de confidencialidade.
Assistência técnica e científica
Abrange serviços técnicos especializados relacionados à implantação, manutenção ou desenvolvimento de determinada capacidade. O contrato deve especificar atividades, profissionais, duração, local de execução e forma de remuneração. Em muitos casos, isso envolve guia de propriedade industrial.
Franquia empresarial
A franquia combina o uso de ativos de propriedade intelectual com sistema de negócio, nos termos da Lei nº 13.966/2019. O procedimento atual exige documentação compatível, incluindo a Circulação de Oferta de Franquia ou declaração pertinente, conforme as normas do INPI.
Quando a averbação é relevante
A Lei da Propriedade Industrial estabelece que contratos de licença de patente e marca devem ser averbados para produzir efeitos em relação a terceiros. A publicação do ato delimita os efeitos registrais correspondentes.
A legislação também atribui ao INPI competência para registrar contratos que impliquem transferência de tecnologia, franquia e modalidades semelhantes. O certificado pode fornecer publicidade, organização documental e segurança administrativa à operação.
Em contratos internacionais, a averbação ou o registro também pode ser considerado por bancos, auditores e áreas fiscais na análise de remessas e dedutibilidade. Contudo, não se deve repetir a antiga afirmação genérica de que todo pagamento ao exterior depende invariavelmente do registro do INPI. As regras cambiais e tributárias foram modificadas ao longo do tempo e precisam ser conferidas na data de cada operação.
O certificado do INPI não representa aprovação automática da dedução fiscal nem dispensa contrato de câmbio, retenções e obrigações acessórias aplicáveis. A empresa deve coordenar a análise jurídica com contabilidade, tributação e instituição financeira.
O que são royalties
Royalty é a remuneração paga pelo direito de usar ou explorar determinado ativo, como marca, patente, desenho industrial, direito autoral ou tecnologia, conforme o contrato e a legislação aplicável. Ele não se confunde com o preço pago pela compra definitiva do ativo nem com a remuneração por um serviço independente.
O contrato pode estabelecer royalty fixo, percentual sobre uma base econômica, valor por unidade ou combinação de critérios. Não existe percentual universal. A fórmula depende do setor, do valor do ativo, das funções assumidas pelas partes, do território e das condições concorrenciais.
Quando a base é receita líquida, o instrumento deve definir exatamente o que será deduzido: tributos incidentes sobre a venda, devoluções, descontos comerciais, frete, embalagens ou vendas canceladas. Expressões abertas criam divergências na prestação de contas.
Também devem ser tratados vendas a partes relacionadas, amostras, bonificações, kits, produtos parcialmente cobertos, conversão de moeda e momento de reconhecimento da receita. Sem metodologia objetiva, duas contabilidades legítimas podem chegar a resultados diferentes.
| Modalidade | Objeto principal | Tratamento perante o INPI |
|---|---|---|
| Licença de marca | Uso temporário do sinal | Averbação do contrato |
| Licença de patente ou desenho industrial | Exploração temporária do direito | Averbação do contrato |
| Cessão | Transferência definitiva da titularidade | Averbação do instrumento e procedimento de transferência, conforme o ativo |
| Franquia | Uso de PI associado a sistema empresarial | Registro do contrato |
| Fornecimento de tecnologia | Transmissão de conhecimento técnico | Registro do contrato |
Cláusulas essenciais
Identificação do objeto
Marcas, patentes e desenhos industriais devem ser identificados por seus dados oficiais. Se houver pedido ainda pendente, isso precisa ser informado. No fornecimento de tecnologia, o objeto deve ser descrito de modo suficiente para diferenciar conhecimento transferido de serviço genérico.
Território e campo de aplicação
O contrato deve dizer onde e em quais produtos, serviços ou processos o direito poderá ser explorado. Uma licença nacional não autoriza automaticamente exportação, e uma licença para fabricar não necessariamente permite sublicenciar ou vender em qualquer canal.
Exclusividade e sublicença
A exclusividade deve indicar se o próprio titular continuará explorando o ativo e se poderá nomear outros parceiros. A autorização para sublicenciar não deve ser presumida. Quando permitida, convém estabelecer condições e responsabilidade do licenciado principal.
Prazo
O prazo contratual precisa ser compatível com a vigência do direito. Um registro de marca pode ser prorrogado, enquanto patentes possuem duração legal própria. O contrato deve prever o que ocorre se o direito for indeferido, anulado, extinto ou não prorrogado. Vale conhecer também transferência de tecnologia.
Remuneração e auditoria
A fórmula de royalties deve ser verificável. O titular pode receber relatórios periódicos e ter direito de auditoria dentro de limites de confidencialidade, antecedência e custo. Diferenças identificadas devem seguir procedimento de correção previamente definido.
Tributos e moeda
As partes devem alocar retenções, tributos, encargos bancários, conversão cambial e documentação. Cláusula privada não vincula o Fisco, mas reduz disputas internas sobre quem suportará economicamente cada obrigação.
Confidencialidade e proteção da tecnologia
Quando há know-how, manuais ou dados técnicos, devem ser previstos acesso restrito, finalidade de uso, medidas de segurança, devolução e duração do sigilo. Informações tornadas públicas ou legitimamente conhecidas podem exigir tratamento diferente.
Documentos que normalmente precisam ser organizados
O pedido eletrônico pode exigir contrato assinado, procurações, atos societários, traduções, formulários e documentos complementares. Se um representante assina em nome da empresa, seus poderes devem ser demonstráveis.
Contratos em idioma estrangeiro podem demandar versão ou tradução conforme as regras administrativas. As partes também devem conferir se os nomes empresariais e endereços coincidem com os cadastros do INPI. Divergências aparentemente pequenas podem gerar exigência.
Para franquia, a documentação deve observar a Lei nº 13.966/2019 e as portarias vigentes. Para cessões, pode ser necessário demonstrar a cadeia de titularidade. Para sublicença, deve ser apresentada a autorização do titular ou do licenciante.
Passo a passo do protocolo
1. Classificar o contrato
O primeiro passo é identificar se o instrumento envolve licença, cessão, franquia, assistência técnica, fornecimento de tecnologia ou combinação. A classificação deve refletir a execução real.
2. Conferir os direitos
Antes do protocolo, devem ser consultados titularidade, vigência e situação dos pedidos e registros. Um contrato que identifica ativo inexistente, expirado ou pertencente a terceiro não será corrigido apenas pela averbação.
3. Revisar o instrumento
É necessário verificar assinaturas, poderes, prazo, remuneração, território e documentos. Alterações manuscritas, anexos ausentes e versões divergentes devem ser resolvidos.
4. Emitir a retribuição
O interessado deve consultar o serviço e a tabela atual no portal do INPI, emitir a GRU e pagar conforme as instruções vigentes. Não é seguro utilizar códigos ou valores reproduzidos em textos antigos.
5. Apresentar o pedido eletrônico
O formulário deve ser preenchido com dados compatíveis com o contrato e acompanhado dos documentos. O comprovante e o número do processo precisam ser preservados.
6. Acompanhar a RPI e cumprir exigências
O INPI pode solicitar esclarecimentos ou correções. O acompanhamento da Revista da Propriedade Industrial é indispensável, pois os prazos decorrem das publicações oficiais. Recomendamos a leitura sobre cessão de marca no INPI.
7. Conferir o certificado
Depois da decisão favorável, as partes devem revisar as informações publicadas e o certificado. Erros de número, partes, prazo ou modalidade precisam ser tratados pelo procedimento aplicável.
O que o INPI não decide
A averbação não transforma automaticamente um contrato inválido em válido. Questões como vício de consentimento, abuso de direito, descumprimento, indenização e rescisão podem depender de negociação, arbitragem ou decisão judicial.
O Instituto também não garante que o ativo não será anulado futuramente. Uma marca pode enfrentar nulidade ou caducidade; uma patente pode ser questionada; um segredo pode perder valor econômico se se tornar público.
Na esfera tributária, o certificado não substitui análise de preços de transferência, dedutibilidade, retenções e regras aplicáveis a partes relacionadas. Na esfera concorrencial, cláusulas de exclusividade, restrições territoriais e não concorrência devem ser avaliadas conforme mercado e duração.
Alterações, prorrogação e encerramento
Se as partes alterarem remuneração, prazo, objeto ou direitos abrangidos, pode ser necessário apresentar aditivo ao INPI. A simples manutenção do certificado anterior pode não refletir a operação atual.
Prorrogação contratual deve ser planejada antes do término, especialmente quando existem remessas periódicas. A extinção antecipada, rescisão ou distrato também pode exigir anotação ou documentação relacionada.
No encerramento, a licenciada deve cessar o uso, entregar informações confidenciais e prestar contas finais. Produtos em estoque, materiais publicitários, domínios e certificados devem receber tratamento expresso.
Erros mais frequentes
Um erro comum é utilizar contrato padrão que mistura licença, serviço e franquia sem separar obrigações. Outro é declarar royalty sobre “faturamento” sem definir a base. Também são recorrentes a falta de assinatura válida, a identificação incorreta da marca e a divergência entre prazo contratual e vigência do direito.
Em operações internacionais, empresas podem presumir que o certificado resolverá toda questão cambial e fiscal. Essa expectativa é inadequada. O procedimento do INPI deve integrar uma análise coordenada, não substituir as demais.
Também é arriscado iniciar pagamentos ou exploração antes de verificar se o contratante é efetivamente titular. A aparência comercial de uma empresa não comprova a propriedade dos ativos.
Perguntas frequentes
Todo contrato de licença precisa ser averbado?
A averbação é necessária para os efeitos específicos previstos na legislação perante terceiros. A decisão também deve considerar o ativo, a operação e as finalidades administrativas pretendidas. A validade civil entre as partes não se confunde com esses efeitos.
O INPI fixa o percentual de royalties?
Não se deve tratar o Instituto como tabelador universal. A remuneração resulta do negócio e precisa observar legislação civil, tributária, cambial e concorrencial. Percentuais devem ter justificativa econômica.
A averbação garante dedução tributária?
Não. O certificado pode ser um elemento documental, mas a dedutibilidade depende das normas fiscais vigentes, da natureza da despesa, da documentação e das circunstâncias da operação.
Contrato entre empresas brasileiras também pode ser apresentado?
Sim, conforme a modalidade e os efeitos buscados. A necessidade e utilidade devem ser avaliadas sem presumir que o procedimento se restringe a pagamentos internacionais.
Um aditivo contratual precisa ser levado ao INPI?
Quando altera condições relevantes do contrato averbado ou registrado, pode ser necessário apresentar pedido correspondente. A análise depende do conteúdo da mudança e da norma vigente.
Conclusão
Averbar ou registrar um contrato no INPI exige classificar corretamente a operação, conferir os direitos, redigir cláusulas verificáveis e organizar documentos compatíveis. O certificado é uma parte da estrutura jurídica, não uma validação completa do negócio.
Contratos de royalties devem integrar propriedade industrial, tributação, câmbio, concorrência e contabilidade. Quando essas áreas trabalham separadamente, surgem bases de cálculo contraditórias, remessas atrasadas e obrigações impossíveis de executar. A revisão conjunta reduz esses riscos e torna o contrato mais útil na prática.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 9.279/1996 — Lei da Propriedade Industrial
- INPI — Guia básico de contratos de tecnologia e franquia
- INPI — Legislação de transferência de tecnologia
- INPI — Portaria sobre o procedimento de averbação e registro
- INPI — Diretrizes de exame de contratos
- INPI — Perguntas frequentes sobre transferência de tecnologia
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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