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Due diligence de marca antes de fechar um contrato de franquia

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 10 min · Atualizado em 04/09/2026

Antes de assinar um contrato de franquia, vale conferir diretamente no INPI se a marca que você vai pagar para usar está realmente registrada, em nome de quem, em quais produtos e serviços, e se não existe disputa, oposição ou risco de perda em andamento — porque o maior patrimônio de uma franquia é a marca, e nenhuma cláusula contratual substitui essa checagem na origem.

Quem decide investir em uma franquia normalmente foca no modelo de negócio, no suporte prometido e no retorno financeiro. A marca costuma ficar em segundo plano, como se fosse óbvio que ela pertence mesmo à franqueadora e está protegida. Essa suposição, quando errada, pode custar todo o investimento feito na abertura da unidade.

Por que a due diligence de marca é indispensável

Uma rede de franquia vende, além de um modelo operacional, o direito de usar um nome e um conjunto de sinais que atraem o consumidor. Se esse nome não está devidamente protegido, ou se pertence a alguém diferente de quem está assinando o contrato como franqueadora, o franqueado pode ficar exposto: de um possível conflito judicial que afete a rede inteira até, no pior cenário, a perda do direito de continuar usando a própria marca que motivou o investimento.

Diferente de uma due diligence completa de fusão e aquisição, que analisa a empresa inteira, aqui o foco é mais estreito e mais rápido: confirmar que o ativo central da franquia — a marca — está de fato disponível, protegida e livre de riscos relevantes.

O que checar no registro da marca no INPI

O ponto de partida é a consulta pública ao processo da marca. Vale confirmar, no mínimo:

  • Se a marca está efetivamente registrada, ou apenas com pedido em análise;
  • Em nome de quem o registro está feito;
  • Em quais classes de produtos e serviços a proteção está concedida;
  • Se há processos de oposição, nulidade ou caducidade em andamento;
  • Se existe algum contrato de licenciamento já averbado envolvendo aquela marca.

Esses dados são públicos e podem ser consultados diretamente, sem depender apenas das informações fornecidas pela própria franqueadora — o que é justamente o ponto da due diligence: verificar de forma independente o que está sendo vendido.

Quem é o verdadeiro titular da marca

É comum, e legítimo, que grupos empresariais organizem a marca dentro de uma holding, separada da empresa que opera a franquia no dia a dia. O problema aparece quando essa organização não está formalizada corretamente: a franqueadora assina o contrato prometendo o uso da marca, mas o registro pertence a outra pessoa física ou jurídica, sem um contrato de licenciamento que autorize aquele uso entre as próprias empresas do grupo.

Nesse cenário, o franqueado pode acabar preso a uma cadeia de autorizações mal resolvida entre o titular da marca e quem assinou o contrato de franquia com ele. Entender essa diferença entre franquia e licenciamento de marca ajuda a enxergar por que confirmar a titularidade correta é etapa que não pode ser pulada.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

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As classes de produtos e serviços realmente cobrem o negócio

Não basta a marca estar registrada: é preciso verificar se o registro cobre exatamente os produtos e serviços que a franquia vai explorar. Uma rede de alimentação, por exemplo, precisa de proteção na classe correspondente a serviços de alimentação — não adianta o registro cobrir apenas vestuário ou outro segmento distante da atividade real.

Quando o registro não cobre a atividade da franquia, a marca fica vulnerável a uso por terceiros no mesmo ramo, o que pode gerar concorrência direta usando nome parecido sem que a franqueadora tenha força jurídica para impedir — um risco que acaba recaindo sobre toda a rede, inclusive sobre quem acabou de investir em uma unidade nova.

Pendências que podem comprometer a marca

Três situações merecem atenção redobrada porque podem, na prática, tirar a marca da franqueadora:

  • Oposição de terceiros — quando outra empresa contesta o próprio registro por entender que a marca colide com uma marca anterior;
  • Pedido de nulidade — quando alguém pede que o registro já concedido seja anulado, geralmente por entender que nunca deveria ter sido concedido;
  • Caducidade por falta de uso — quando a marca está registrada, mas não vem sendo efetivamente usada da forma exigida, o que pode levar à perda do registro se alguém pedir a caducidade.

Um pedido de nulidade em andamento não impede a franqueadora de continuar vendendo unidades, mas representa um risco real que o futuro franqueado deveria conhecer antes de investir, e não descobrir depois que o problema já afeta toda a rede.

Marca ainda em processo de registro: um risco maior do que parece

Encontrar a marca apenas com pedido depositado, sem registro concedido, é um sinal de atenção. O pedido pode ser negado por diversos motivos — semelhança com marca anterior, ausência de distintividade, entre outros — e, se isso acontecer depois que várias unidades já estiverem funcionando, toda a rede pode ser obrigada a rever a comunicação visual e até o próprio nome. Não significa que a franquia deva ser descartada, mas esse ponto deveria pesar na decisão e, no mínimo, ser discutido abertamente com a franqueadora antes da assinatura.

Licenciamento e averbação: o vínculo formal precisa existir

Quando a franqueadora não é a titular direta da marca, deve existir um contrato de licenciamento devidamente averbado junto ao INPI, autorizando o uso da marca pela empresa que está assinando os contratos de franquia. Sem essa formalização, a cadeia de autorização fica frágil, e um problema entre o titular da marca e a franqueadora pode acabar afetando diretamente quem investiu na ponta, mesmo sem ter nenhuma relação direta com esse conflito interno.

Como isso deve aparecer no contrato de franquia

Além de checar a situação da marca de forma independente, vale exigir que o próprio contrato traga cláusulas claras sobre o assunto: declaração da franqueadora sobre a titularidade e regularidade da marca, compromisso de manter o registro válido durante toda a vigência do contrato, e o que acontece caso a marca venha a ser perdida ou contestada judicialmente — incluindo se isso dá direito a rescisão ou a algum tipo de compensação para o franqueado. Um contrato omisso nesse ponto transfere todo o risco para quem investiu, sem nenhuma proteção contratual correspondente.

Passo a passo da due diligence de marca antes da franquia

  1. Consultar o processo da marca diretamente na base pública do INPI;
  2. Confirmar o titular do registro e compará-lo com quem está assinando o contrato de franquia;
  3. Verificar se as classes registradas cobrem de fato os produtos e serviços da franquia;
  4. Checar a existência de oposições, pedidos de nulidade ou risco de caducidade;
  5. Confirmar se há contrato de licenciamento averbado, quando a franqueadora não for a titular direta;
  6. Solicitar, por escrito, esclarecimentos da franqueadora sobre qualquer pendência encontrada;
  7. Exigir cláusulas contratuais claras sobre titularidade, manutenção do registro e consequências de eventual perda da marca.
Situação encontrada Nível de atenção O que fazer
Marca registrada, no nome da franqueadora, sem pendências Baixo Prosseguir com a análise dos demais pontos do contrato
Marca registrada em nome de outra empresa do grupo Médio Exigir comprovação do licenciamento averbado
Apenas pedido depositado, sem registro concedido Médio a alto Discutir o risco abertamente e prever isso no contrato
Oposição, nulidade ou caducidade em andamento Alto Avaliar com cuidado antes de investir; buscar orientação jurídica

Perguntas frequentes

É possível consultar a situação de uma marca sem ajuda de advogado?

A consulta básica ao processo é pública e pode ser feita por qualquer pessoa. A interpretação do que cada situação encontrada significa para o negócio, porém, costuma exigir orientação especializada.

Franquia com marca ainda não registrada deve ser descartada?

Não necessariamente, mas é um risco a mais que precisa ser conhecido e, de preferência, tratado no próprio contrato, com cláusulas específicas sobre o que acontece se o registro for negado.

O que acontece com o franqueado se a marca for anulada depois de anos de operação?

Depende muito do que o contrato prevê. Por isso a importância de cláusulas específicas sobre esse cenário — sem previsão contratual, o franqueado pode ficar sem nenhuma proteção quando o problema aparece.

A franqueadora é obrigada a mostrar os documentos da marca?

Boa parte dessa informação é pública no próprio INPI, então não depende só da boa vontade da franqueadora. Ainda assim, vale pedir formalmente os documentos, porque isso já indica como a rede trata a transparência com seus franqueados.

Vale a pena repetir essa checagem depois de assinar o contrato?

Sim. A situação da marca pode mudar ao longo do tempo — surgir uma oposição nova, por exemplo. Uma checagem periódica, mesmo simples, ajuda a identificar problemas cedo.

Isso substitui a análise da circular de oferta de franquia?

Não. A due diligence de marca é um complemento específico sobre o ativo central da franquia. A análise de outros documentos e cláusulas do contrato de franquia continua sendo igualmente necessária.

Conclusão: proteger o investimento começa pela origem da marca

Investir em uma franquia é, em boa parte, investir na força de uma marca. Ignorar a checagem dessa marca antes de assinar é deixar de olhar exatamente para o ativo que justifica pagar taxas de franquia e royalties todos os meses. Uma consulta direta ao INPI, feita com calma antes da assinatura, custa muito menos do que descobrir um problema depois que a unidade já está funcionando.

Tratar essa checagem como parte natural da decisão de investir — ao lado da análise financeira e operacional do negócio — é o que separa quem entra em uma franquia de olhos abertos de quem só descobre os riscos quando já é tarde para negociar condições melhores.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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