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Site ou perfil falso usando a marca da empresa: o que fazer?

Pessoa em escritório observando com preocupação notebook com página de site imitando loja oficial

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 10 min · Atualizado em 14/09/2026

Ao identificar um site ou perfil falso usando a marca da empresa, preserve as provas, avise o público pelos canais oficiais, acione a plataforma ou a infraestrutura responsável e avalie medidas judiciais quando houver fraude, risco aos consumidores ou recusa de providência. Registro de marca fortalece a reação, mas não é requisito universal para toda denúncia; ata notarial é útil, porém não é a única prova nem torna o conteúdo incontestável.

Perfis impostores e sites clonados podem reproduzir nome, logotipo, fotografias, identidade visual e ofertas para captar pagamentos, dados ou credenciais. A resposta precisa combinar propriedade industrial, prevenção a fraudes, proteção de dados, relações de consumo e regras próprias dos serviços digitais.

Antes de acusar alguém, confirme se há efetiva falsidade. Revendedor independente, página de fã, crítica, uso descritivo ou homônimo podem exigir tratamento diferente. O ponto central é saber se o conteúdo se apresenta como canal oficial, cria associação indevida, pratica fraude ou viola direito comprovável.

Preserve a prova antes da remoção

Registre a URL completa, nome de usuário, identificadores do perfil, data e hora, publicações, anúncios, página de destino, formas de pagamento, telefone, e-mail e conversas recebidas por clientes. Em site, preserve domínio, páginas relevantes e percurso de compra. Guarde os arquivos originais e não apenas imagens recortadas.

Capturas de tela podem ser úteis e não são automaticamente inválidas. Ata notarial, prevista no art. 384 do CPC, pode aumentar a força probatória ao documentar o que o tabelião constatou, mas não torna a fraude “inquestionável”, não substitui perícia quando necessária e normalmente não revela por si o IP ou a identidade do responsável.

Quando houver risco de desaparecimento, coleta técnica, preservação de cabeçalhos, código, dados públicos de registro e relatos de consumidores podem complementar a prova. Não tente invadir contas ou sistemas para identificar o autor.

Avise clientes sem ampliar o golpe

Publique alerta nos canais oficiais com o endereço correto, formas legítimas de contato e orientações para quem enviou dinheiro ou dados. Evite reproduzir links clicáveis do golpe ou informações pessoais de vítimas.

Se houver pagamentos, oriente a vítima a contatar imediatamente a instituição financeira e registrar a ocorrência pelos canais adequados. Incidentes que envolvam dados sob responsabilidade da empresa devem ser avaliados separadamente à luz da LGPD e das normas da ANPD; a simples existência de um perfil externo não significa, por si, vazamento da empresa.

Direitos que podem fundamentar a reação

A Lei nº 9.279/1996 protege marcas registradas nos limites do território, especialidade, afinidade e demais regras aplicáveis. A imitação capaz de gerar confusão, a falsa representação e o desvio por meio fraudulento também podem envolver concorrência desleal.

O registro concedido pelo INPI costuma ser prova importante em denúncia marcária. Pedido pendente não equivale a registro concedido. Mesmo sem registro, nome empresarial, direito autoral sobre elementos concretos, nome civil, identidade, direitos do consumidor e fraude podem oferecer outros fundamentos, conforme os fatos.

Não se deve afirmar que qualquer uso do mesmo nome é ilícito. Homonímia, atividade distinta, uso referencial, conteúdo crítico e ausência de finalidade comercial podem alterar o enquadramento.

Use o canal correto da plataforma

Redes sociais, mecanismos de busca, hospedagens, registradores e marketplaces exercem funções diferentes. Use o formulário destinado ao problema concreto: conta impostora, phishing, violação de marca, direito autoral, fraude ou segurança.

A denúncia deve identificar o titular, explicar sua legitimidade, apontar URLs ou perfis específicos e demonstrar objetivamente a falsidade ou infração. Anexe somente os documentos necessários e preserve o protocolo. Política privada pode exigir documentos adicionais, mas isso não transforma a exigência da plataforma em regra legal universal.

Não existe prazo legal geral de 24 ou 48 horas para toda remoção. A plataforma pode retirar o conteúdo, pedir esclarecimentos, permitir contestação ou recusar a denúncia. Em risco imediato, a via judicial pode ser considerada sem necessidade de aguardar indefinidamente o procedimento interno.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

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Responsabilidade das plataformas no regime atual

Não é correto dizer que toda notificação cria automaticamente responsabilidade solidária ou que existe uma teoria geral do red flag, pacificada pelo STJ, aplicável da mesma forma a qualquer serviço.

Nos Temas 987 e 533, o STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil e estabeleceu regime transitório. A tese admite responsabilização, nos termos definidos pelo Tribunal, por danos decorrentes de crimes ou atos ilícitos após notificação, ressalvada a demonstração de dúvida razoável quanto à ilicitude depois de diligência qualificada. Há regras específicas para contas não autênticas, crimes contra a honra, replicações, conteúdos ilícitos graves, impulsionamento e serviços que não interferem no fluxo informacional.

A aplicação depende do tipo de provedor, capacidade técnica, clareza da denúncia, providências adotadas, nexo e dano. A tese não impõe fiscalização prévia universal de todo conteúdo nem transforma alegação privada em prova definitiva.

Quando a tutela judicial pode ser necessária

Uma ação pode buscar remoção ou bloqueio específico, preservação de registros, identificação do responsável, abstenção de uso, correção de informações e reparação, conforme a causa. A tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil, nos termos do art. 300 do CPC.

Liminar não é automática e não possui prazo universal. O pedido deve indicar com precisão URLs, perfis, domínios, anúncios e providências tecnicamente possíveis. Suspender um domínio ou conta inteira pode ser desproporcional quando uma medida menos ampla resolve o ilícito.

Multa diária depende de decisão judicial e deve ser adequada à obrigação. O descumprimento de ordem civil não configura automaticamente crime de desobediência, e “força policial” não é consequência necessária de uma ordem de remoção digital.

Identificação e preservação de registros

Dados cadastrais, registros de acesso, registros de conexão e conteúdo de comunicações não são equivalentes. Pedidos de preservação ou fornecimento devem observar os arts. 10, 15 e 22 do Marco Civil, a LGPD, o período relevante e a reserva judicial aplicável.

É importante indicar a utilidade dos dados, o perfil ou domínio relacionado, os fatos e o intervalo de tempo. Pedido genérico de “quebra de todo o sigilo” pode atingir terceiros e ser recusado.

Endereço IP não identifica sozinho a pessoa responsável. Ele precisa ser associado a data, hora, fuso e, quando pertinente, porta lógica, além de informações mantidas pelos provedores dentro dos prazos legais.

Domínios falsos e phishing

Para domínios .br, as informações públicas, regras do Registro.br e o SACI-Adm podem ser relevantes em conflitos que preencham seus requisitos. O SACI-Adm não é procedimento criminal nem gera indenização; sua solução está voltada ao domínio.

Em domínios internacionais, políticas da entidade registradora, da hospedagem e mecanismos como a UDRP podem ser considerados. Cada procedimento possui requisitos próprios. Transferência ou cancelamento não decorre apenas da semelhança visual.

Quando o site distribui malware, coleta credenciais ou simula pagamentos, também devem ser acionados os canais de abuso e segurança da infraestrutura, com informações suficientes e sem expor dados desnecessários das vítimas.

Responsabilidade da empresa cuja marca foi imitada

A empresa vítima não se torna automaticamente responsável por todos os prejuízos causados pelo fraudador. A análise pode considerar falha própria de segurança, comunicação enganosa, vazamento, aparência dos canais oficiais, ciência do risco e medidas razoáveis adotadas.

Monitoramento e alertas são boas práticas, mas não existe dever absoluto de impedir toda fraude praticada por terceiros. Também não se presume dano moral coletivo, dano individual ou obrigação de indenizar apenas porque a marca foi copiada.

Plano de resposta

Etapa Objetivo Cuidado
Confirmação Distinguir impostura de uso legítimo Não acusar sem base
Preservação Guardar URLs, conteúdo e jornada Evitar coleta ilícita
Alerta Reduzir novas vítimas Não divulgar dados ou links perigosos
Denúncia Acionar o canal adequado Individualizar perfil, site ou anúncio
Medida judicial Obter ordem, dados ou reparação Delimitar pedidos e demonstrar urgência

Perguntas frequentes

Preciso de ata notarial para denunciar?

Não. Ela pode fortalecer a prova, mas capturas completas, arquivos originais, protocolos e outros registros também podem ser úteis. A escolha depende do risco e da volatilidade.

Registro no INPI é obrigatório?

Não para toda medida. Ele é central quando se invoca exclusividade de marca registrada, mas fraude, nome empresarial, direito autoral, identidade e outras bases podem ser relevantes. Pedido pendente não deve ser apresentado como concessão.

A plataforma deve remover em 24 horas?

Não existe esse prazo universal. A urgência deve ser demonstrada e a plataforma deve avaliar a denúncia conforme a lei, a tese do STF e suas políticas.

É possível descobrir o responsável pelo IP?

Pode ser possível com dados suficientes e procedimento adequado, mas IP isolado não identifica automaticamente uma pessoa. Registros precisam ser correlacionados.

A notificação garante indenização?

Não. Ela pode demonstrar ciência e diligências. Ilicitude, imputação, nexo e dano precisam ser provados segundo o regime aplicável.

Site ou perfil falso: conclusão

A resposta eficaz combina preservação proporcional de provas, comunicação preventiva, denúncia específica e medida judicial delimitada quando necessária. Marca registrada fortalece a posição, mas não substitui a demonstração da fraude ou da infração concreta.

Prazos, remoção, responsabilidade, multa, identificação e indenização não devem ser prometidos como automáticos. A estratégia precisa acompanhar o tipo de serviço, o risco às vítimas e o regime jurídico vigente.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Phelipe Cardoso, advogado do PHC Advogados - Experiencia, Estrategia, Compromisso
Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reunião no escritório

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →

Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.


Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.

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