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Como derrubar anúncios de produtos falsificados em marketplaces

Profissional analisando anúncios de produtos em marketplace para identificar itens falsificados

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 9 min · Atualizado em 14/09/2026

Para remover anúncios de produtos falsificados em marketplaces, o titular deve preservar provas, confirmar a falsificação, usar o canal de proteção da plataforma e individualizar cada anúncio. Notificação extrajudicial e ação judicial podem ser necessárias, mas não há prazo fixo de remoção, banimento automático do vendedor ou responsabilidade invariavelmente solidária do marketplace.

Confirme se o produto é realmente falsificado

Produto falsificado reproduz ou imita marca protegida de modo ilícito. A análise deve separar contrafação de revenda de produto original, importação paralela, uso descritivo, compatibilidade e outras hipóteses que podem receber tratamento diferente.

Preço baixo, fotografia ruim ou vendedor desconhecido são indícios, não prova definitiva. Sempre que possível, compare embalagem, código, acabamento, origem, nota fiscal e elementos técnicos conhecidos pelo fabricante. Uma compra-teste pode ajudar, desde que feita licitamente e documentada.

Preserve o anúncio antes de pedir a remoção

O anúncio pode desaparecer ou mudar rapidamente. Registre URL, identificação do vendedor, título, fotografias, descrição, preço, avaliações, estoque indicado, data e percurso de compra. Preserve também comunicações e comprovantes.

Capturas de tela são úteis. Em casos relevantes, ata notarial, coleta técnica ou aquisição do produto podem reforçar a prova. Nenhum desses meios substitui a demonstração de que o item é falsificado.

Use o programa de proteção da plataforma

Muitos marketplaces oferecem portais de propriedade intelectual ou formulários para denunciar anúncios. As exigências variam: algumas plataformas pedem registro de marca, procuração ou declaração; outras admitem diferentes documentos e direitos.

O titular deve cadastrar dados corretos, apontar URLs específicas e explicar objetivamente a infração. Pedido de marca pendente não equivale a registro concedido. Nome empresarial, direito autoral, desenho industrial, concorrência desleal e direitos do consumidor podem ser relevantes conforme os fatos, mas cada fundamento possui requisitos próprios.

Etapa Objetivo Cuidado
Monitoramento Localizar anúncios suspeitos Não presumir falsificação apenas pelo preço
Preservação Documentar anúncio e vendedor Guardar URL, data e contexto
Denúncia administrativa Acionar regras internas Seguir o canal e individualizar o material
Notificação Formalizar ciência e providências Evitar ameaças e alegações sem prova
Ação judicial Buscar ordem, dados ou reparação Delimitar pedidos e demonstrar urgência

Notificação extrajudicial

Se o canal administrativo falha, a notificação pode ser enviada ao vendedor e à plataforma. Ela deve identificar o notificante, o direito invocado, o anúncio, a razão da falsificação, as provas disponíveis e a providência solicitada.

Não existe prazo legal universal de 24 ou 48 horas. O prazo precisa considerar urgência, complexidade e possibilidade técnica. A notificação documenta a ciência, mas não prova sozinha a ilicitude, o dano ou a responsabilidade da plataforma.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

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Responsabilidade do marketplace: a regra atual

Não é correto afirmar que uma teoria geral do red flag, pacificada pelo STJ, sempre transforma a plataforma em responsável solidária após qualquer notificação. A jurisprudência anterior diferenciava conteúdo de terceiro, participação na operação, deveres consumeristas e regimes específicos, como o direito autoral.

Em 2025, com esclarecimentos posteriores, o STF fixou nos Temas 987 e 533 a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil e um regime transitório. A tese prevê responsabilização solidária, nos termos indicados pelo Tribunal, por danos de crimes ou atos ilícitos após notificação, salvo demonstração de dúvida razoável depois de diligência qualificada. Para marketplaces, o item 7 determina responsabilidade civil conforme o Código de Defesa do Consumidor.

A aplicação não é automática. É necessário examinar se a plataforma apenas hospedou o anúncio ou participou da oferta, pagamento, logística ou venda; se a notificação permitia localizar e avaliar o ilícito; quais providências foram adotadas; e qual dano possui nexo com o serviço.

A tese do STF não cria dever universal de fiscalização prévia de cada produto. Ela também não elimina o direito de defesa do vendedor nem autoriza remoções arbitrárias.

Venda direta, intermediação e fulfillment

A posição jurídica varia conforme o modelo de negócio. Quando a própria plataforma vende o produto, sua participação é diferente da mera hospedagem de anúncio. Intermediação integral, recebimento de comissão, garantia, pagamento, publicidade e atendimento podem ser relevantes.

No fulfillment, armazenamento e logística ampliam a participação fática, mas não geram uma conclusão única para toda pretensão. Responsabilidade perante o consumidor, responsabilidade por violação marcária e dever de remover conteúdo podem ter fundamentos e requisitos distintos.

O STJ reconheceu no REsp 1.719.131/MG que a empresa que comercializa produtos contrafeitos pode responder solidariamente com o fabricante. Esse precedente não autoriza equiparar automaticamente todo provedor ou marketplace ao comerciante.

Quando considerar ação judicial

A ação pode ser necessária diante de reincidência, grande escala, risco ao consumidor, recusa de providência, necessidade de identificar o vendedor ou urgência comprovada. Não é obrigatório esgotar todas as vias administrativas antes de ajuizar, embora o histórico de tentativas possa ser relevante.

A tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano, conforme o art. 300 do CPC. Remoção de URLs específicas, preservação de registros, abstenção de venda e fornecimento de dados podem ser pedidos conforme o caso.

Banimento permanente, bloqueio de todo vendedor ou remoção de anúncios futuros não identificados exigem especial cautela e proporcionalidade. Multa diária depende de decisão judicial. O descumprimento de ordem civil não configura automaticamente crime de desobediência.

Identificação do vendedor e registros

O marketplace deve manter condições de identificação compatíveis com a legislação e o serviço. Dados cadastrais, registros de acesso, histórico transacional e conteúdo de comunicações não são equivalentes.

Pedidos de fornecimento devem respeitar o Marco Civil, especialmente os arts. 10, 15 e 22, a LGPD e a reserva judicial aplicável. É preciso indicar o perfil, os fatos, o período e a utilidade dos registros. Notificação privada não autoriza entrega indiscriminada de dados.

Riscos de denúncia abusiva

O titular não deve usar programas de proteção para retirar produto original, impedir revenda legítima, eliminar concorrente ou silenciar crítica. Denúncia falsa ou exagerada pode gerar restabelecimento do anúncio, responsabilidade civil e consequências contratuais.

Antes de uma campanha em massa, defina critérios de autenticidade, níveis de evidência e revisão humana. Produtos diferentes podem exigir métodos diferentes de confirmação.

Como lidar com reincidência

Guarde os protocolos e relacione novos anúncios ao vendedor, às imagens, ao produto e às contas anteriores. Solicite análise de reincidência nos termos da plataforma, sem afirmar que o banimento é direito automático.

Em casos estruturados, a medida pode combinar remoção, preservação de dados, identificação, busca e apreensão ou indenização, sempre com pedidos delimitados e prova proporcional.

Perguntas frequentes

Registro no INPI é obrigatório para toda denúncia?

Não como regra universal. Ele é a prova central quando a denúncia se baseia em marca registrada e pode ser exigido pela política do programa. Outros direitos e documentos podem ser pertinentes conforme a infração.

Notificação obriga remoção imediata?

Não automaticamente. A tese do STF tornou a notificação juridicamente relevante no regime de responsabilidade, mas a plataforma pode demonstrar dúvida razoável após diligência qualificada. A suficiência da denúncia e o enquadramento do serviço importam.

O marketplace sempre responde solidariamente?

Não se deve generalizar. O STF determinou aplicação do CDC aos marketplaces, e a responsabilidade concreta depende do serviço, participação, defeito, notificação, diligência, nexo e dano.

Posso exigir todos os dados do vendedor por e-mail?

Não. A plataforma pode preservar informações, mas o fornecimento de registros protegidos deve observar o Marco Civil, a LGPD e, quando exigida, ordem judicial.

A plataforma precisa banir definitivamente a conta?

Não há consequência universal. Suspensão ou banimento depende das políticas, da prova, da reincidência, do contraditório e de eventual decisão judicial.

Remoção de falsificados em marketplaces: conclusão

A estratégia eficaz combina prova de autenticidade, URLs específicas, uso correto do canal administrativo e pedidos proporcionais. Registro de marca fortalece a denúncia, mas não substitui a comprovação da contrafação.

Responsabilidade da plataforma deve ser analisada conforme a tese vigente do STF, o CDC, o Marco Civil, o modelo de marketplace e sua participação concreta. Prazos, solidariedade, banimento, multa e fornecimento de dados não devem ser prometidos como automáticos.

Fontes oficiais consultadas

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Sobre o autor

Phelipe Cardoso, advogado do PHC Advogados - Experiencia, Estrategia, Compromisso
Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reunião no escritório

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →

Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.


Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.

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