Tempo de leitura: 12 min · Atualizado em 11/08/2026
Não. A representação por advogado ou agente da propriedade industrial não é obrigatória em todas as situações perante o INPI — o interessado domiciliado no Brasil pode emitir a GRU, protocolar o pedido no e-Marcas e acompanhar o processo diretamente. A exigência de constituir procurador domiciliado no país existe para requerentes domiciliados no exterior, situação em que a lei é expressa. Isso posto, a pergunta útil não é se a assistência é obrigatória, e sim onde ela faz diferença. O procedimento tem etapas puramente operacionais, que qualquer pessoa organizada executa, e etapas de análise — definição de escopo, leitura de colidência, resposta a exigência, defesa em oposição e recurso — em que o erro costuma ser irreversível e não aparece no momento em que é cometido.
O que a lei exige
A Lei nº 9.279/1996 estabelece que a pessoa domiciliada no exterior deve constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no país, com poderes para representá-la administrativamente e judicialmente, inclusive para receber citações.
Para o requerente domiciliado no Brasil, não há imposição equivalente de constituir advogado ou agente para os atos administrativos ordinários de marca. O peticionamento eletrônico é aberto ao próprio titular.
Quando há representação, o instrumento de procuração deve atender aos requisitos formais previstos nas normas do instituto, e a ausência ou irregularidade do documento gera exigência.
Uma distinção importante
Atuação administrativa perante o INPI é uma coisa. Discussão judicial é outra. Ações de nulidade, de abstenção de uso, de indenização e medidas cautelares exigem representação por advogado, nos termos da legislação processual. Da mesma forma, notificações extrajudiciais com conteúdo jurídico e negociação de acordos envolvem prática de atos privativos.
O que é operacional e o que é analítico
Etapas predominantemente operacionais
Criar cadastro nos sistemas oficiais, emitir a GRU com o código correto, preencher o formulário eletrônico, anexar imagem quando for o caso, protocolar e consultar o andamento são atividades procedimentais. Elas exigem atenção e organização, não formação jurídica.
Etapas predominantemente analíticas
Interpretação da busca prévia. Consultar a base é simples. Concluir se um sinal semelhante em classe afim representa impedimento real, risco moderado ou obstáculo contornável exige critério técnico sobre colidência, afinidade mercadológica e força do sinal.
Definição de escopo. Escolher classes, apresentações e redigir a especificação determina o alcance do direito por décadas. Especificação estreita deixa brechas; ampla demais gera exigência e expõe à caducidade parcial.
Resposta a exigência. Tem prazo de sessenta dias e, se não cumprida, arquiva definitivamente o pedido. A resposta precisa enfrentar tecnicamente o ponto suscitado.
Defesa em oposição. Envolve argumentação sobre distintividade, afinidade, convivência e, conforme o caso, precedência ou notoriedade, com instrução probatória. Entenda melhor guia de propriedade industrial antes de decidir.
Recurso contra indeferimento. Precisa atacar os fundamentos da decisão, e não reiterar o pedido original.
Tabela: risco por etapa e efeito do erro
| Etapa | Natureza | Erro típico | Efeito | Reversível? |
|---|---|---|---|---|
| Busca prévia | Analítica | Só pesquisa exata, sem classes afins | Indeferimento após investimento | Sim, mas com custo alto |
| Escolha de classes | Analítica | Uma única classe | Flanco aberto para terceiros | Sim, com novo pedido |
| Especificação | Analítica | Cópia de terceiros | Exigência ou caducidade parcial | Parcialmente |
| Emissão de GRU | Operacional | Código incorreto | Guia não aproveita ao serviço | Sim |
| Depósito | Operacional | Apresentação inadequada | Proteção mais estreita | Sim, com novo pedido |
| Acompanhamento da RPI | Operacional | Não acompanhar | Perda de prazos | Frequentemente não |
| Resposta a exigência | Analítica | Não responder no prazo | Arquivamento definitivo | Não |
| Oposição recebida | Analítica | Não se manifestar | Exame sem contra-argumentação | Não, naquela fase |
| Recurso | Analítica | Perder o prazo | Indeferimento definitivo | Só na via judicial |
| Pagamento de concessão | Operacional | Não provisionar | Arquivamento definitivo | Não |
Onde os erros realmente acontecem
A leitura da tabela revela um padrão. Os erros irreversíveis se concentram em dois grupos: perda de prazo e omissão de resposta.
A razão é estrutural. Toda comunicação do INPI corre por publicação na Revista da Propriedade Industrial. O instituto não telefona, não envia carta de cortesia e não é responsável por avisar individualmente cada titular. Quem não acompanha a revista simplesmente não sabe que um prazo começou.
Esse é o principal motivo pelo qual processos conduzidos diretamente pelo interessado falham — não por deficiência técnica na redação do pedido, mas por descontinuidade no monitoramento ao longo de meses ou anos.
Cenário concreto
Um empreendedor deposita a própria marca, sem assistência. O pedido é bem preenchido e a classe está correta. Sete meses depois, é publicada uma exigência sobre a especificação de produtos.
Ele não acompanhava a RPI naquele período, por estar concentrado na operação. O prazo de sessenta dias corre e se esgota. O pedido é arquivado definitivamente.
Ele deposita novamente, agora perdendo a data original. No intervalo, um terceiro havia depositado sinal semelhante. O novo pedido entra na fila atrás dele.
Nada do que deu errado exigia conhecimento jurídico sofisticado. Exigia continuidade de acompanhamento — que é justamente o que se costuma subestimar.
Critérios objetivos para decidir
Alguns fatores aumentam o peso da análise técnica no caso concreto.
Resultado da busca prévia. Se aparecem anterioridades semelhantes em classes afins, a decisão de depositar, ajustar o sinal ou negociar deixa de ser trivial.
Distintividade do sinal. Marcas construídas com termos descritivos ou de uso comum enfrentam exame mais rigoroso e exigem estratégia de apresentação.
Complexidade do escopo. Empresas que atuam em várias frentes, vendem produtos próprios e de terceiros, ou têm plano de expansão precisam de um desenho de carteira, não de um pedido isolado.
Existência de conflito. Oposição recebida, exigência de mérito, indeferimento ou notificação de terceiro deslocam o caso do plano administrativo simples para o contencioso. Para aprofundar, veja prorrogação da marca no INPI.
Ambição internacional. A janela de prioridade unionista é de seis meses para marcas e o planejamento de países envolve escolhas entre depósito direto e sistemas centralizados.
Titularidade e estrutura societária. Definir se o titular será a pessoa física ou a jurídica, e formalizar licença ou cessão, tem efeitos societários, contratuais e fiscais.
Erros mais comuns de quem conduz sozinho
Interromper o acompanhamento da RPI. É a causa isolada mais frequente de perda de pedidos.
Concluir que a busca “não achou nada” significa caminho livre. A base não cobre nome empresarial, domínio nem uso anterior não depositado, e a pesquisa exata ignora semelhanças.
Depositar só a marca mista. Protege o conjunto, mas deixa margem para uso da palavra com outra identidade visual.
Não provisionar a concessão. O pagamento após o deferimento é obrigatório e tem prazo fatal.
Responder exigência de forma genérica. A manifestação precisa enfrentar o ponto específico levantado no despacho.
Contratar serviços não oficiais. Circulam cobranças de supostos cadastros e publicações internacionais emitidas por particulares sem vínculo com o INPI. Diante de cobrança inesperada, o caminho seguro é conferir nos canais oficiais do instituto.
Providências práticas
Independentemente da decisão sobre assistência, estruture três rotinas.
A primeira é a rotina de monitoramento: defina responsável, periodicidade e registro de conferência da RPI, com continuidade garantida mesmo em períodos de maior carga operacional.
A segunda é o calendário de prazos: data do depósito, janela de prioridade unionista, prazos de manifestação, provisão da concessão e prorrogação decenal, com alertas antecipados.
A terceira é o acervo probatório: guarda contínua de notas fiscais, material publicitário datado, embalagens e registros digitais com data verificável, que sustentam prova de uso, precedência e defesa em caducidade.
Se optar por conduzir diretamente, documente por escrito a busca prévia realizada e os critérios de escolha de classe e especificação. Isso torna a decisão auditável e facilita eventual revisão futura.
O que verificar antes de contratar qualquer assessoria
Se a decisão for contratar, alguns pontos objetivos ajudam a avaliar a proposta e evitam surpresas.
Escopo delimitado por escrito. A proposta deve dizer com clareza o que está incluído: busca prévia, quantas classes, quantas apresentações, depósito, acompanhamento até a concessão, resposta a exigência, defesa em oposição e recurso. Serviços cobrados por ato precisam estar identificados desde o início. Em muitos casos, isso envolve perda da marca por falta de prorrogação.
Separação entre honorários e retribuições oficiais. As retribuições do INPI são valores públicos, constantes da tabela oficial, e não se confundem com honorários. Propostas que apresentam um valor único e indistinto dificultam a conferência.
Ausência de promessa de resultado. A concessão depende do exame do INPI, das anterioridades e de eventuais oposições. Garantia de aprovação não é compatível com a natureza do procedimento.
Rotina de acompanhamento explícita. Pergunte como e com que periodicidade a Revista da Propriedade Industrial será monitorada, e como o titular será comunicado de cada publicação. É nesse ponto que a maioria dos processos se perde.
Habilitação verificável. Advogados possuem inscrição na OAB; agentes da propriedade industrial possuem habilitação própria perante o INPI. Ambos são verificáveis nos respectivos cadastros públicos.
Comunicações que passam pelo titular. Ainda que a condução seja terceirizada, o titular deve ter acesso ao número do processo e à base pública do INPI, para conferir o andamento por conta própria a qualquer momento.
O papel do titular mesmo com assessoria contratada
Contratar não transfere integralmente o risco, porque parte das informações decisivas está apenas com a empresa.
A descrição da atividade real, os planos de expansão, os canais de venda utilizados e os mercados de interesse no exterior são dados que só o titular possui — e é a partir deles que se define a carteira. Informação incompleta produz escopo incorreto, por melhor que seja o profissional.
Da mesma forma, a guarda de provas de uso é uma rotina interna. Notas fiscais, embalagens, campanhas datadas e registros de venda ficam com a empresa, e são eles que sustentam a defesa em pedido de caducidade e a alegação de precedência anos depois.
Por fim, o titular deve manter atualizados endereço, razão social e dados de contato junto ao INPI. Alterações societárias e mudanças de sede que não são comunicadas comprometem comunicações e podem gerar exigências.
Perguntas frequentes
O INPI exige procurador?
Exige de requerentes domiciliados no exterior, que devem constituir e manter procurador qualificado e domiciliado no Brasil. Para requerentes domiciliados no país, os atos administrativos ordinários de marca podem ser praticados diretamente pelo interessado.
Advogado e agente da propriedade industrial são a mesma coisa?
São figuras distintas. O agente da propriedade industrial é habilitado para atuar perante o INPI em procedimentos administrativos. O advogado, além disso, pode praticar atos privativos da advocacia, incluindo representação em juízo, elaboração de notificações e contratos, e consultoria jurídica.
Posso começar sozinho e contratar depois?
É possível. Alguns pontos, porém, são difíceis de corrigir depois: a data do depósito, a apresentação escolhida e a especificação inicial condicionam todo o restante. Uma avaliação antes do depósito costuma custar menos do que a correção posterior.
Quem faz o registro garante que ele será concedido?
Nenhum profissional pode garantir resultado, porque a decisão é do INPI e depende do exame de registrabilidade, das anterioridades e de eventuais oposições. Promessas de resultado devem ser vistas com reserva.
E se eu já perdi um prazo?
Depende de qual prazo e de quanto tempo se passou. Alguns efeitos são definitivos, como o arquivamento por exigência não cumprida. Outros comportam alternativas, como novo depósito, recurso ainda em prazo ou discussão judicial da legalidade da decisão. A avaliação precisa ser feita rapidamente, porque os prazos remanescentes também correm.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 — Lei da Propriedade Industrial, especialmente os arts. 155, 156, 158, 159, 162, 212 e 217 (Presidência da República/Planalto).
- Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 — Estatuto da Advocacia e da OAB.
- INPI — Manual de Marcas e normas sobre procuração e peticionamento eletrônico.
- INPI — sistema e-Marcas, tabela de retribuições vigente e Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de um advogado. A necessidade de assistência técnica varia conforme a complexidade do caso concreto.
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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