Tempo de leitura: 9 min · Atualizado em 14/09/2026
Se o registro de marca venceu, ainda pode ser possível prorrogá-lo durante os seis meses seguintes ao término da vigência, mediante a retribuição adicional prevista pelo INPI. Depois desse prazo extraordinário, a prorrogação do mesmo registro deixa de estar disponível e a situação deve ser examinada imediatamente, inclusive para avaliar novo depósito, direitos de terceiros e riscos do uso continuado.
O registro de marca vigora por dez anos contados da concessão e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. A regra está no artigo 133 da Lei nº 9.279/1996. A gestão do vencimento é essencial porque a manutenção não ocorre automaticamente.
Quais são os prazos de prorrogação?
O pedido deve ser formulado durante o último ano de vigência do registro. Se não for apresentado nesse período, o titular ainda pode fazê-lo nos seis meses contados do dia imediatamente seguinte ao término, ainda que esse dia não seja útil, mediante pagamento de retribuição adicional.
- Prazo ordinário: último ano de vigência do registro.
- Prazo extraordinário: seis meses após o término da vigência, com valor adicional.
A contagem deve ser feita pela data exata do registro e pelas regras oficiais vigentes. Não é prudente esperar o último dia, pois erro de titular, classe, serviço ou pagamento pode exigir regularização.
Como o pedido é feito atualmente?
Segundo o Manual de Marcas do INPI, a prorrogação está entre os serviços dispensados de formulário eletrônico específico. O pedido é formulado pela correta seleção do serviço na emissão da GRU e pelo pagamento tempestivo da retribuição correspondente. A declaração exigida sobre a atividade do titular integra a emissão da guia.
Por isso, é incorreto orientar genericamente que, depois de pagar, sempre será necessário preencher e enviar um formulário no e-Marcas. Procedimentos e códigos podem mudar; a conferência deve ser feita no Manual de Marcas e na tabela de retribuições vigentes na data do ato.
O que acontece depois do prazo extraordinário?
A expiração do prazo de vigência é causa de extinção do registro. Encerrados o período ordinário e os seis meses adicionais sem a prorrogação válida, não se deve presumir que um pagamento tardio restaurará o mesmo título.
Um novo pedido pode ser necessário, mas ele terá nova data de depósito e será examinado normalmente pelo INPI. Antes de depositar, é preciso verificar se terceiros apresentaram pedidos, se surgiram impedimentos e se a especificação continua adequada.
A marca fica automaticamente livre para qualquer pessoa?
Não em sentido absoluto. A extinção encerra a exclusividade daquele registro, mas não garante que qualquer terceiro obterá o sinal nem elimina todas as questões jurídicas existentes. O novo pedido pode enfrentar proibições legais, direitos anteriores, notoriedade no ramo, nome empresarial, direito autoral, concorrência desleal ou má-fé.
O antigo titular também não deve presumir que seu histórico lhe assegura automaticamente um novo registro. Uso anterior, boa-fé e demais fundamentos precisam preencher os requisitos legais e ser apresentados pela via adequada. A análise é especialmente sensível se outra pessoa depositou o sinal durante o intervalo.
Posso continuar usando a marca depois da extinção?
O uso não registrado não é automaticamente proibido, mas perde-se a posição exclusiva conferida pelo título extinto e o risco pode aumentar. Se houver pedido ou registro de terceiro, sinais colidentes ou possibilidade de confusão, a continuidade deve ser avaliada antes de novos investimentos.
Também é importante distinguir uso de boa-fé, direito de precedência e pretensões baseadas em concorrência desleal. Nenhum deles equivale automaticamente à propriedade de um registro vigente.
Nome empresarial e domínio preservam o registro?
Não. CNPJ, nome empresarial e domínio seguem regimes próprios. A manutenção da sociedade ou o pagamento do domínio não prorrogam a marca no INPI. Esses elementos podem ser relevantes em conflitos e como parte da linha do tempo, mas não substituem o ato de manutenção do registro.
Quais documentos devem ser guardados?
- certificado e extrato atual do registro;
- data de concessão e término da vigência;
- GRU emitida com o serviço correto;
- comprovante de pagamento e dados bancários;
- publicações da RPI e eventuais exigências;
- procuração e documentos de representação, quando aplicáveis;
- provas de uso da marca no mercado.
O comprovante de pagamento é relevante, mas a análise não deve ser reduzida a um único documento. Erro de serviço, valor, identificação ou titularidade pode exigir providência dentro do prazo.
O INPI sempre envia lembrete?
O titular não deve depender de aviso individual. A publicidade oficial ocorre pela Revista da Propriedade Industrial e pelos sistemas do INPI. Comunicações eventualmente recebidas precisam ser conferidas nos canais oficiais, especialmente porque existem cobranças privadas e boletos que não correspondem a serviços do Instituto.
Isso não autoriza afirmar que o INPI jamais envia qualquer comunicação eletrônica em nenhuma circunstância. A orientação segura é verificar diretamente o processo e não pagar documentos recebidos sem validar origem, serviço, beneficiário e valor.
Perdi o prazo por doença ou falha do sistema. Existe solução?
Esquecimento administrativo, troca de contador ou falha interna não prorrogam automaticamente o prazo. Situações excepcionais, indisponibilidade oficial ou erro imputável à Administração exigem prova específica e análise do regime aplicável; não existe uma “exceção por catástrofe” genérica que possa ser prometida.
Quando houver indício de falha sistêmica, guarde protocolos, capturas, comunicados oficiais, comprovantes de tentativa e horários. A existência de medida administrativa ou judicial dependerá dos fatos.
Quais riscos existem em um novo depósito?
O novo pedido não herda automaticamente a prioridade do registro extinto. Outro depositante pode ter prioridade, e o INPI examinará colidências e demais impedimentos. Por isso, a busca deve abranger pedidos recentes, marcas semelhantes, especificações afins e sinais usados no mercado.
Também não se deve presumir que um terceiro agiu licitamente apenas porque o registro anterior expirou. Relação contratual, conhecimento prévio, vínculo societário, atuação no mesmo mercado e outros indícios podem ser relevantes para boa-fé e concorrência desleal.
Como prevenir nova perda?
- mantenha calendário de vigências e responsáveis definidos;
- registre mudanças de titular e procurador;
- revise periodicamente o portfólio e as especificações;
- acompanhe a RPI e o processo oficial;
- reserve antecedência para emitir e pagar a retribuição;
- confirme a publicação da prorrogação e o certificado digital.
Perguntas frequentes
A marca pode ser renovada indefinidamente?
Sim, por períodos sucessivos de dez anos, desde que cada prorrogação seja requerida e paga no prazo.
O prazo extraordinário é de seis meses?
Sim, contado do dia imediatamente seguinte ao término da vigência, com retribuição adicional.
Preciso preencher formulário eletrônico?
No procedimento atual descrito pelo Manual de Marcas, o serviço de prorrogação é dispensado de formulário específico; a emissão correta da GRU e o pagamento tempestivo formulam o pedido.
O novo depósito restaura o registro antigo?
Não. Ele cria novo processo, com nova data e novo exame.
Agir cedo reduz o risco de perda da marca
A prorrogação deve ser tratada como rotina de governança, não como providência de última hora. Dentro do prazo extraordinário ainda existe uma via legal de manutenção, mas o custo é maior e a margem para corrigir erros é menor.
Se os seis meses já terminaram, a prioridade é confirmar a situação oficial, mapear pedidos de terceiros e decidir rapidamente sobre novo depósito e uso no mercado. A extinção do registro é séria, mas suas consequências não devem ser descritas com automatismos além do que a lei prevê.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República — Lei nº 9.279/1996
- INPI — Manual de Marcas: concessão, manutenção e extinção
- INPI — Perguntas frequentes sobre marcas
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Sobre o autor


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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.





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