Tempo de leitura: 7 min · Atualizado em 14/09/2026
O registro de marca vigora por dez anos contados da concessão e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. O pedido deve ser feito no último ano de vigência ou, com retribuição adicional, nos seis meses seguintes ao término. No procedimento atual do INPI, a prorrogação é serviço dispensado de formulário eletrônico específico: a seleção correta da GRU e o pagamento tempestivo formulam o pedido.
De quando se contam os dez anos?
O prazo começa na data da concessão, e não no depósito. O certificado e a base pública do INPI indicam a data que deve alimentar o calendário de manutenção.
Como o exame pode durar anos, confundir depósito e concessão desloca todo o planejamento. Cada registro possui data própria, ainda que faça parte da mesma família de marcas.
Quais são as duas janelas de prorrogação?
Prazo ordinário
A prorrogação pode ser requerida durante o último ano de vigência do registro, mediante a retribuição correspondente.
Prazo extraordinário
Se o prazo ordinário passar, a LPI admite o pedido nos seis meses contados do dia imediatamente seguinte ao término da vigência, mediante retribuição adicional.
A janela extraordinária é uma salvaguarda legal, mas reduz a margem para corrigir falhas. Valores e códigos devem ser conferidos na tabela vigente do INPI.
Como requerer atualmente?
O Manual de Marcas inclui a prorrogação entre os serviços dispensados de formulário. O titular deve selecionar o serviço correto ao emitir a Guia de Recolhimento da União e realizar o pagamento tempestivo. A data do pagamento é considerada a data de protocolo para esse serviço.
Portanto, não se deve orientar o usuário a sempre preencher e transmitir uma petição de prorrogação depois do pagamento. Documentos adicionais ou regularizações, quando necessários, seguem os serviços próprios indicados pelo INPI.
O que acontece se os seis meses terminarem?
A expiração do prazo de vigência é causa legal de extinção do registro. Depois da janela extraordinária, o mesmo título não pode ser simplesmente prorrogado por pagamento tardio.
Isso não autoriza afirmar que a marca se torna automaticamente livre e apropriável por qualquer pessoa. Um novo pedido será submetido ao exame de registrabilidade e pode encontrar direitos anteriores, notoriedade no ramo, nome empresarial, direitos autorais, má-fé, concorrência desleal ou outros impedimentos.
Eventual erro administrativo, pagamento tempestivo não reconhecido ou indisponibilidade oficial exige análise específica e prova. Não existe promessa genérica de “reativação”, mas também não se deve ignorar falha comprovável do procedimento.
Posso apresentar novo pedido?
Sim, mas será um novo processo, com nova data de depósito e novo exame. Ele não restaura a prioridade nem o alcance do registro extinto. Antes de depositar, convém pesquisar pedidos recentes e avaliar o uso do sinal no mercado.
Uso anterior de boa-fé pode ser juridicamente relevante se preencher os requisitos do artigo 129, §1º, mas não garante resultado automático e exige pedido próprio, prova e via adequada.
A prorrogação amplia produtos, serviços ou classes?
Não. Ela mantém o registro no escopo já concedido. Novas classes, produtos ou serviços exigem novo pedido e não produzem proteção retroativa para fatos anteriores.
A revisão decenal pode revelar lacunas do portfólio, mas a solução deve ser tratada separadamente. Também pode revelar sinais descontinuados cujo custo de manutenção já não se justifica.
Prorrogar elimina o risco de caducidade?
Não. Prorrogação e caducidade são institutos diferentes. A primeira mantém a vigência temporal; a segunda pode ser requerida por interessado e envolve falta de uso, interrupção ou alteração do caráter distintivo conforme os requisitos legais.
A prova de uso não é apresentada como condição ordinária para a prorrogação, mas deve ser preservada continuamente para eventual processo de caducidade.
Como lidar com alteração de titularidade?
Reorganização societária, cessão ou mudança de nome devem ser refletidas no cadastro e nos processos. A legitimidade para requerer a prorrogação e a documentação da transferência precisam ser conferidas no caso concreto.
Não há uma fórmula universal segundo a qual toda transferência deve necessariamente preceder ou acompanhar a prorrogação. O importante é evitar divergência entre o titular legítimo, o cadastro do INPI e quem pratica o ato, usando os serviços adequados de anotação ou regularização.
O INPI envia lembrete individual?
A publicação oficial dos atos ocorre na Revista da Propriedade Industrial. O titular não deve depender de e-mail, carta ou cobrança recebida de terceiros. Eventuais mensagens devem ser verificadas diretamente no processo e nos canais oficiais.
Também não é preciso afirmar que nenhuma comunicação eletrônica jamais ocorre. A regra segura é acompanhar a RPI e a base oficial, mantendo calendário próprio.
Quais documentos devem ser preservados?
- certificado e extrato atualizado do registro;
- data de concessão e término da vigência;
- GRU emitida com serviço e titular corretos;
- comprovante de pagamento e recibo do sistema;
- publicações da RPI;
- atos de transferência, alteração cadastral e procuração, quando aplicáveis;
- provas contínuas de uso da marca.
Erros frequentes
- contar o decênio da data do depósito;
- preencher formulário desnecessário ou emitir serviço incorreto;
- tratar a janela extraordinária como rotina;
- pressupor que a prorrogação amplia classes;
- depender de avisos privados;
- não conferir titularidade e cadastro;
- manter o registro sem preservar prova de uso.
Perguntas frequentes
A marca pode ser prorrogada indefinidamente?
Sim, por períodos sucessivos de dez anos, desde que cada prorrogação seja requerida e paga no prazo.
Preciso transmitir formulário depois da GRU?
No procedimento atual, não para a prorrogação comum: o serviço é dispensado de formulário específico e se formula pela seleção correta e pelo pagamento tempestivo.
Perdi o último ano. Ainda posso prorrogar?
Sim, durante os seis meses seguintes ao término, com retribuição adicional.
A prorrogação adiciona nova classe?
Não. A inclusão depende de novo pedido.
A manutenção exige prazo, pagamento e conferência do cadastro
A prorrogação é simples quando planejada, mas a perda das duas janelas extingue o registro. A gestão deve combinar calendário, conferência do serviço, acompanhamento da RPI e preservação de provas de uso.
A revisão do portfólio pode indicar novos depósitos ou atualizações cadastrais, sempre por procedimentos próprios e sem alterar retroativamente o registro prorrogado.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República — Lei nº 9.279/1996
- INPI — concessão, manutenção e extinção do registro
- INPI — serviços dispensados de formulário
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Sobre o autor


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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.





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