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Classes do INPI e Classificação de Nice: como escolher a classe certa da sua marca

Designer organizando amostras de embalagens genéricas de produtos em prateleira, classificando por categoria

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 12 min · Atualizado em 10/08/2026

A Classificação de Nice é o sistema internacional que organiza produtos e serviços em 45 classes — as classes 1 a 34 para produtos e as classes 35 a 45 para serviços — e é ela que o INPI adota para delimitar o alcance de cada pedido de registro de marca. Escolher a classe correta não é formalidade burocrática: é o ato que define, na prática, contra o que a marca vai poder ser oposta e onde ela ficará desprotegida. Mais importante ainda, a proteção não se mede apenas pelo número da classe, mas pela especificação — a lista concreta de produtos ou serviços indicada no pedido. Duas marcas na mesma classe podem ter alcances completamente diferentes, e duas marcas em classes distintas podem colidir se os produtos forem afins.

O que é a Classificação de Nice

A Classificação de Nice nasceu de um acordo internacional destinado a padronizar a forma como as repartições nacionais organizam pedidos de marca. Antes dela, cada país usava critérios próprios, o que tornava a comparação internacional quase impossível.

O sistema é revisado periodicamente pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual, com novas edições e versões que incluem, reclassificam ou excluem itens conforme o mercado evolui. Produtos e serviços que não existiam há duas décadas — serviços de computação em nuvem, por exemplo — foram incorporados ao longo do tempo.

Essa atualização constante tem uma consequência prática: a lista vigente no momento do depósito é a que importa, e consultar edição desatualizada gera especificações rejeitadas ou objeto de exigência.

A estrutura em 45 classes

As classes 1 a 34 abrangem produtos, agrupados por natureza, matéria-prima ou função. Vão de produtos químicos e tintas, passando por metais, máquinas, ferramentas, aparelhos, veículos, joias, instrumentos musicais, papel, couro, móveis, utensílios, tecidos, vestuário, brinquedos e alimentos, até bebidas e produtos do tabaco.

As classes 35 a 45 abrangem serviços, agrupados por atividade. Incluem publicidade e gestão de negócios, serviços financeiros, construção, telecomunicações, transporte, tratamento de materiais, educação e entretenimento, serviços científicos e tecnológicos, alimentação e hospedagem, serviços médicos e veterinários, e serviços jurídicos e de segurança.

Classe não é o mesmo que especificação

Esta distinção é a fonte da maioria dos erros e merece atenção redobrada.

A classe é o compartimento administrativo. A especificação é a descrição dos produtos ou serviços efetivamente reivindicados dentro daquele compartimento.

Um pedido na classe de vestuário pode especificar “camisetas” ou pode especificar “vestuário em geral, calçados e chapelaria”. O número da classe é o mesmo; o alcance da proteção é radicalmente diferente. Esse ponto se conecta com guia de propriedade industrial.

Quando surge um conflito, o exame não pergunta apenas “as classes coincidem?”. Pergunta se os produtos ou serviços são idênticos, semelhantes ou afins, e se há risco de confusão ou associação indevida para o consumidor. Essa análise atravessa fronteiras de classe.

Afinidade entre classes diferentes

Produtos em classes distintas podem ser considerados afins quando compartilham canais de distribuição, público-alvo, finalidade ou origem empresarial usual.

Roupas e calçados estão em classes diferentes, mas convivem na mesma vitrine e no mesmo hábito de consumo. Bebidas alcoólicas e não alcoólicas estão separadas, mas dividem prateleira. Software e serviços de desenvolvimento de software ocupam classes distintas e são funcionalmente conectados.

Por isso, estratégias de proteção sérias raramente se limitam à classe onde está o produto principal. Elas consideram o entorno competitivo.

Tabela: classes frequentemente relevantes por tipo de negócio

Tipo de negócio Classe do núcleo Classes de entorno a avaliar Risco de proteger só o núcleo
Loja de roupas com marca própria Vestuário (25) Comércio varejista (35); calçados e acessórios; bolsas (18) Concorrente registra a mesma marca para a loja
Restaurante Serviços de alimentação (43) Alimentos preparados (29/30); comércio (35); bebidas (32) Terceiro lança produto embalado com o mesmo nome
Software SaaS Serviços tecnológicos (42) Programas gravados (9); publicidade e gestão (35); telecomunicações (38) Marca copiada em aplicativo distribuído
Cosméticos Cosméticos (3) Produtos farmacêuticos (5); comércio (35); serviços de beleza (44) Uso do sinal em clínica estética
Escola ou curso Educação (41) Material impresso (16); comércio (35); conteúdo digital (9) Apostilas e cursos digitais de terceiros
Indústria de móveis Móveis (20) Comércio (35); tecidos (24); serviços de design (42) Revenda com marca semelhante
Marketplace Comércio e publicidade (35) Software (9/42); financeiros (36); logística (39) Serviços conexos ficam abertos

A tabela é ilustrativa e serve como ponto de partida. O enquadramento correto depende da descrição exata da atividade e deve ser conferido na edição vigente da Classificação de Nice adotada pelo INPI.

Como escolher as classes na prática

Passo 1: descrever a atividade real, não o setor

“Trabalho com moda” é insuficiente. É preciso saber se a empresa fabrica, importa, revende, presta serviço de consultoria de estilo, opera loja física, opera comércio eletrônico ou faz tudo isso. Cada resposta muda o enquadramento.

Passo 2: separar o que a empresa faz do que ela vende

Uma empresa que fabrica e também revende produtos de terceiros tem, no mínimo, duas frentes: os produtos, na classe correspondente, e o serviço de comércio, na classe de serviços de reunião de produtos para terceiros.

Passo 3: mapear a expansão previsível

Registrar apenas o que existe hoje é economia de curto prazo. Se há plano concreto de lançar linha adjacente em dois anos, a avaliação deve considerá-lo, porque o espaço pode estar ocupado quando chegar a hora.

Passo 4: verificar disponibilidade em cada classe pretendida

A busca prévia precisa cobrir todas as classes de interesse e também as classes afins. Marca disponível na classe principal e bloqueada na classe de comércio é situação comum e exige decisão estratégica antes do depósito.

Passo 5: redigir a especificação com precisão calibrada

Especificação estreita demais deixa brechas. Especificação larga demais, além de gerar exigência, aumenta a exposição à caducidade parcial por falta de uso e cria colisões desnecessárias com terceiros. O equilíbrio é técnico e deve refletir atividade real e planejada. Saiba mais sobre razões para proteger a propriedade intelectual.

Cenário empresarial concreto

Uma empresa cria uma marca de cervejas artesanais e registra apenas na classe de bebidas alcoólicas, com especificação limitada a “cervejas”. O negócio cresce e a empresa abre um bar próprio, começa a vender camisetas com a marca e lança uma loja virtual.

Nesse momento, descobre três problemas. Um terceiro registrou sinal idêntico para serviços de bar. Outro registrou para vestuário. E a loja virtual, enquadrada em serviços de comércio, está desprotegida.

Nenhum desses registros de terceiros é necessariamente irregular, porque as classes e as atividades são distintas do que foi reivindicado. A empresa terá de discutir afinidade e risco de confusão, com resultado incerto, ou negociar, ou trocar de marca em parte das frentes.

O custo de ter depositado nas classes adicionais no início seria uma fração do custo dessa disputa.

O que a parte contrária costuma alegar

Quando o titular tenta estender a proteção para além da especificação registrada, a defesa típica sustenta que as classes são diferentes, que os produtos não são afins, que os públicos e canais não coincidem, e que a exclusividade pretendida extrapola o que foi efetivamente concedido.

Também é comum a alegação de caducidade parcial: se a especificação é ampla e o uso é restrito a poucos itens, o terceiro pode requerer a caducidade quanto aos produtos ou serviços não utilizados, reduzindo o alcance do registro.

Antecipar essas linhas ajuda a calibrar a especificação no momento do depósito, que é quando a decisão custa pouco.

Erros mais comuns

Registrar em uma classe só para economizar. É a origem mais frequente de conflitos futuros. A economia inicial costuma ser revertida com juros na primeira disputa.

Copiar a especificação de um concorrente. A atividade do concorrente não é a sua, e a especificação copiada pode reivindicar itens que a empresa não usa, expondo o registro à caducidade parcial.

Usar o título da classe como especificação. O título da classe é indicativo e nem sempre cobre tudo o que ela abrange. Depender dele gera incerteza sobre o alcance. Entenda melhor busca prévia de marcas antes de decidir.

Esquecer a classe de comércio. Empresas que vendem produtos de terceiros, operam loja física ou comércio eletrônico frequentemente ignoram a classe de serviços de comércio, que é justamente onde o conflito aparece.

Confundir classe fiscal com classe de marca. A Classificação de Nice não tem relação com NCM, CNAE ou qualquer classificação tributária ou de atividade econômica.

Ignorar a versão vigente. Itens migram de classe entre edições. Basear-se em lista antiga produz exigências e atrasos.

Providências práticas

Antes do depósito, formalize um documento interno que descreva com precisão o que a empresa produz, vende e presta, e o que pretende fazer nos próximos anos. Esse documento orienta a escolha e serve depois como prova de intenção e de uso.

Faça a busca prévia em todas as classes candidatas e nas afins, e registre o resultado por escrito. Se houver bloqueio em classe estratégica, decida antes de investir em identidade visual.

Priorize por risco quando o orçamento for limitado: comece pela classe do núcleo do negócio e pela classe onde a cópia é mais provável e mais danosa. Programe as demais em etapas.

Depois do registro, mantenha prova de uso por item especificado. É essa documentação que sustenta a defesa em pedido de caducidade e que sustenta a extensão da proteção em disputas de afinidade.

Perguntas frequentes

Posso registrar uma marca em várias classes com um único pedido?

No sistema brasileiro, o pedido é apresentado por classe, o que significa que a proteção em várias classes envolve pedidos e retribuições correspondentes. A tramitação de cada um é autônoma, e a decisão pode ser diferente entre eles.

Se minha marca está registrada em uma classe, posso impedir uso em outra?

Depende. A exclusividade alcança produtos e serviços idênticos, semelhantes ou afins, quando houver risco de confusão ou associação indevida. Classes diferentes não afastam automaticamente a proteção, mas também não a garantem. Marcas de alto renome têm regime próprio, com proteção em todos os ramos.

Existe uma classe genérica que protege tudo?

Não. Não é possível reivindicar todas as classes de forma indiscriminada, e mesmo se fosse, o registro sem uso ficaria exposto à caducidade. A proteção precisa corresponder a atividade real ou concretamente planejada.

Preciso mudar a classe se minha empresa mudar de atividade?

Não se altera a classe de um registro concedido. O caminho é depositar novo pedido na classe correspondente à nova atividade, mantendo o registro anterior enquanto ele ainda for útil e estiver em uso.

A classificação usada no Brasil é a mesma de outros países?

A estrutura de 45 classes da Classificação de Nice é adotada internacionalmente pelos países signatários, o que facilita a correspondência. As práticas de exame, o rigor na aceitação de especificações e as exigências locais, porém, variam, e a especificação aceita no Brasil pode precisar de ajuste em outra jurisdição.

Fontes oficiais consultadas

  • Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 — Lei da Propriedade Industrial, especialmente os arts. 123 a 129 (Presidência da República/Planalto).
  • INPI — Manual de Marcas, itens sobre classificação, especificação de produtos e serviços e exame de colidência.
  • INPI — Classificação de Nice, edição e versão vigentes adotadas pelo instituto, e Classificação de Viena para elementos figurativos.
  • Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI/WIPO) — Acordo de Nice e base oficial de consulta da classificação.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de um advogado. O enquadramento correto de classes e a redação da especificação dependem da atividade concreta e da edição vigente da classificação.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

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