Tempo de leitura: 9 min · Atualizado em 15/08/2026
O plano de saúde não é obrigado a cobrir tratamento no exterior, salvo cláusula contratual expressa que preveja a extensão territorial.
A busca por tratamentos médicos em centros hospitalares no exterior surge em cenários de alta complexidade clínica ou diagnósticos raros. No entanto, a execução dos contratos de assistência à saúde suplementar submete-se a limites geográficos e normativos bem delineados. A legislação brasileira vincula o dever de custeio à abrangência territorial contratada e ao registro nacional dos insumos. Compreender as regras de territorialidade previne custos inesperados fora do país.
Tratamento no exterior: o plano de saúde é obrigado a cobrir?
Resposta direta: Não, o plano em regra não é obrigado a cobrir tratamento no exterior, salvos casos de previsão contratual adicional.
A legislação do setor vincula o dever de prestação assistencial à área de abrangência geográfica registrada no contrato. A ausência de obrigação geral decorre também da falta de registro sanitário dos tratamentos estrangeiros no país. Atendimentos fora do Brasil dependem de cláusulas de reembolso internacional.
Como a Lei 9.656/1998 vincula a cobertura à abrangência geográfica do contrato?
A Lei 9.656/1998 estabelece que a prestação dos serviços médicos pelo plano de saúde deve respeitar a área de abrangência geográfica pactuada no contrato e registrada no órgão regulador. As opções variam entre municipal, estadual, regional ou nacional.
A legislação do setor não impõe às operadoras brasileiras o dever de cobrir procedimentos eletivos fora do território nacional. A delimitação territorial do risco contratual é um elemento reconhecido na regulação. O atendimento restringe-se às redes credenciadas dentro das fronteiras do país.
Por que a regra de medicamentos importados impede o custeio no exterior?
O artigo 10, inciso V da Lei 9.656/1998 exclui da cobertura mínima obrigatória o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados. Trata-se daqueles produtos que não possuem o devido registro sanitário aprovado perante a Anvisa.
Em complemento, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese vinculante no Tema 990, determinando que as operadoras não são obrigadas a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa. A falta de nacionalização do insumo utilizado no exterior desobriga o custeio pela empresa de saúde.
Como funcionam as cláusulas contratuais de reembolso e cobertura internacional?
Algumas operadoras de planos de saúde oferecem contratos de categoria executiva que incluem a cobertura ou o reembolso para despesas médicas no exterior. Essas coberturas figuram como benefícios adicionais e facultativos no contrato de adesão.
Quando o contrato prever a cobertura internacional, o atendimento submete-se estritamente aos limites, tabelas de equivalência e procedimentos previstos na contrato pactuada. O ressarcimento das despesas respeita o teto contratual e a conversão de moedas estabelecida. As regras contratuais regem a concessão.
Quando o reembolso de despesas fora da rede credenciada é obrigatório?
O reembolso de despesas médicas realizadas fora da rede credenciada dentro do Brasil depende de previsão contratual, ressalvadas duas hipóteses legais. A primeira hipótese envolve as situações de urgência e emergência quando inviável a rede credenciada.
A segunda hipótese está prevista nos artigos 4º a 6º da RN 566/2022, ocorrendo na ausência de prestador credenciado na região de atendimento. Nesses casos excepcionais dentro do país, cabe o reembolso integral em até 30 dias após a entrega dos recibos. As exceções não se estendem ao exterior.
O que diz a ADI 7265 do STF sobre a superação das coberturas do rol?
Para discutir a concessão de procedimentos não previstos no rol do setor, o Supremo Tribunal Federal fixou cinco critérios cumulativos no julgamento da ADI 7265. O preenchimento simultâneo dos requisitos é condição para o exame do direito.
Exige-se: prescrição por médico assistente, ausência de negativa expressa da agência reguladora sem pendência de análise, inexistência de alternativa no rol, comprovação científica e registro na Anvisa. A falta de registro do tratamento estrangeiro na Anvisa inviabiliza a pretensão pelo parâmetro do STF.
Como funciona a regra do artigo 10, §13 da Lei 9.656/1998?
O artigo 10, §13 da Lei 9.656/1998, incluído pela Lei 14.454/2022, prevê que a ausência de um procedimento no rol pode ser superada quando demonstrada a eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico do médico assistente.
Alternativamente, exige-se a recomendação da Conitec ou de órgão internacional renomado de avaliação de tecnologias em saúde. Contudo, essa flexibilização aplica-se aos procedimentos executados no Brasil com insumos nacionalizados. A norma não obriga o custeio de hospitais no exterior.
Quais são os prazos de garantia de atendimento dentro do Brasil na RN 566/2022?
A RN 566/2022 garante prazos máximos em dias úteis para agendamento de serviços na rede credenciada nacional. Consultas de especialidades médicas possuem prazo de até 14 dias úteis, e exames ambulatoriais contam com prazo de até 10 dias úteis.
Procedimentos de alta complexidade e internações eletivas dispõem de até 21 dias úteis para agendamento dentro do território nacional. Atendimentos de urgência e emergência devem ser imediatos. A observância dos prazos garante a assistência em território brasileiro.
Como funciona o dever de notificação de recusa da RN 623/2024?
A RN 623/2024 exige a entrega de resposta conclusiva em até 10 dias úteis para solicitações de alta complexidade ou internações eletivas no país. Qualquer negativa de autorização deve ser emitida por escrito de forma automática e fundamentada.
A notificação deve ser clara e ficar disponível para impressão ou download na plataforma eletrônica do plano de saúde. A certidão por escrito explicita os motivos contratuais do indeferimento de pedidos de reembolso ou coberturas. A transparência na comunicação é regra do setor.
Como acionar o procedimento da NIP na agência reguladora?
Se a operadora descumprir cláusula de reembolso internacional prevista no contrato ou recusar ressarcimento nacional devido, o usuário pode acionar a agência via NIP. A Notificação de Intermediação Preliminar é regida pela RN 483/2022, alterada pela RN 657/2025.
O prazo para a empresa apresentar solução em demandas não assistenciais (como conferência de reembolso) é de até 10 dias úteis. Para demandas assistenciais, o prazo é de até 5 dias úteis. A intermediação regulatória busca sanar o descumprimento sem ajuizamento de ação.
A recusa de custeio de tratamento no exterior gera dano moral presumido?
Conforme pacificado pelo STJ no julgamento do Tema 1365, a simples recusa indevida de cobertura ou reembolso por operadora de plano de saúde não gera dano moral presumido. O direito à reparação por danos morais depende da prova de lesão concreta aos direitos da personalidade.
A discussão referente a atendimentos no exterior limita-se à análise da validade das cláusulas contratuais e à exigibilidade do reembolso. A condenação em indenização por abalo moral exige a comprovação de prejuízo extraordinário suportado pelo consumidor. A reparação não é automática.
Quais providências o consumidor deve adotar ao buscar atendimento internacional?
Antes de viajar para a realização de um tratamento médico no exterior, o consumidor deve examinar atentamente o texto do seu contrato. É indispensável verificar se existe cláusula expressa de cobertura internacional ou reembolso de despesas estrangeiras.
Caso o contrato preveja o benefício, deve-se guardar todas as faturas médicas originais, prontuários traduzidos e comprovantes de pagamento para instruir o pedido de ressarcimento. A falta de previsão contratual afasta a obrigação de pagamento pela empresa de saúde. A verificação prévia previne prejuízos.
| Tipo de Atendimento ou Pretensão | Regra de Cobertura e Jurisprudência | Fundamento Legal ou Jurisprudencial |
|---|---|---|
| Tratamento Eletivo no Exterior (Regra) | Sem cobertura obrigatória pela legislação. | Abrangência geográfica contratual e Lei 9.656/98. |
| Remédio Importado sem Anvisa no Exterior | Excluído da cobertura obrigatória do plano. | Tema 990 do STJ e Art. 10, V da Lei 9.656/98. |
| Contrato com Reembolso Internacional | Obrigatório conforme limites do contrato. | Cláusula de cobertura adicional do contrato. |
O que acontece se a urgência ocorrer durante uma viagem internacional?
A resposta depende do que o contrato prevê. Se não houver cobertura internacional contratada, a operadora não tem obrigação legal de custear o atendimento realizado fora do Brasil, ainda que se trate de urgência.
Quando existe cobertura ou reembolso internacional como cobertura adicional, valem os limites, as tabelas e os prazos previstos no próprio contrato. Vale conferir antes da viagem quais documentos serão exigidos, como relatório médico, recibos e comprovantes de pagamento.
Guardar tudo em original e traduzido facilita o pedido. A ausência de documento costuma ser o principal motivo de recusa do reembolso.
Perguntas frequentes
1. O plano de saúde é obrigado a pagar uma cirurgia realizada nos Estados Unidos?
Não, a legislação vincula a cobertura à abrangência geográfica do contrato no Brasil, salvo cláusula internacional expressa.
2. O plano de saúde cobre remédios comprados no exterior para trazer ao Brasil?
Não, o artigo 10, V da Lei 9.656/1998 e o Tema 990 do STJ excluem a cobertura de medicamentos importados sem registro na Anvisa.
3. Quando o plano de saúde é obrigado a fazer o reembolso de despesas médicas?
O reembolso é obrigatório quando previsto no contrato, ou em urgência e falta de prestador na rede nacional (RN 566/2022).
4. Qual é o prazo para a operadora efetuar o reembolso de despesas médicas aprovadas?
Nas hipóteses regulamentares de reembolso por falha da rede credenciada, o prazo de pagamento é de até 30 dias após a entrega dos recibos.
5. O que fazer se a operadora recusar o reembolso de atendimento internacional previsto no meu contrato?
Exija a negativa por escrito nos termos da RN 623/2024 e abra uma queixa no procedimento da NIP na agência reguladora.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 9.656/1998 — artigos 10 e 12
- ANS — legislação e resoluções normativas (RN nº 566/2022)
- Anvisa — registro de medicamentos
- STF — critérios para cobertura fora do rol (ADI 7265)
- Superior Tribunal de Justiça — Temas 990 e 1365
- ANS — canais de atendimento e reclamação
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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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