Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 15/08/2026
Se o plano descumpre a liminar, o juiz pode aplicar multa diária, aumentar o valor ou ordenar a busca e apreensão. A ordem judicial deve ser cumprida imediatamente.
A liminar é uma decisão urgente emitida pelo juiz para proteger a saúde do paciente antes do fim do processo. Quando a operadora de saúde recebe a notificação, a obrigação de fazer deve ser iniciada sem demora. Se a empresa descumpre o comando judicial, a lei estabelece mecanismos coercitivos para forçar o cumprimento da medida. A atuação do Poder Judiciário busca garantir que a assistência médica não seja interrompida ou negada indevidamente.
O que acontece quando o plano descumpre a liminar?
Resposta direta: O juiz pode impor multa diária, ordenar a busca e apreensão do item necessário ou determinar o bloqueio de valores da conta do plano de saúde.
Quando a ordem judicial é ignorada pela operadora, o descumprimento é informado no processo. O magistrado analisa o caso e adota providências imediatas para assegurar a efetivação da tutela provisória. O objetivo das medidas é compelir a empresa a fornecer o tratamento prescrito.
O descumprimento do provimento judicial também pode configurar ato atentatório à dignidade da Justiça. Nesses cenários, a conduta da empresa é punida para manter a autoridade das decisões judiciais.
Como funciona a multa por descumprimento de liminar?
A multa diária, conhecida como astreinte, é um instrumento de coerção utilizado para compelir a parte a cumprir uma obrigação de fazer. O valor da multa é arbitrado pelo juiz conforme a gravidade e a urgência da situação de saúde.
Com base no artigo 537 do CPC, o juiz pode fixar a multa periódica de ofício ou a requerimento da parte interessada. O valor pode ser modificado ou excluído caso se torne insuficiente para dobrar a resistência do devedor ou se mostrar excessivo.
A multa tem caráter coercitivo e não se confunde com indenização por perdas e danos. O montante acumulado visa pressionar o plano a cumprir a determinação original.
A multa substitui o tratamento médico ordenado pelo juiz?
A penalidade pecuniária não substitui a obrigação principal fixada pela decisão. A finalidade central do processo continua sendo a liberação do procedimento, exame ou cirurgia prescrita pelo médico.
O pagamento da sanção não isenta a empresa de fornecer a cobertura necessária ao beneficiário. O dever de prestar a assistência médica permanece hígido até a efetiva disponibilização do serviço.
Enquanto a ordem não for cumprida, a penalidade pode continuar acumulando, dependendo das determinações contidas nas decisões do processo.
O valor da multa por atraso pode ser alterado depois?
O magistrado possui a faculdade de reavaliar o valor acumulado da sanção a qualquer tempo durante o trâmite processual. Essa revisão ocorre com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
De acordo com o artigo 537 do CPC, a modificação pode ocorrer se o valor total se tornar manifestamente desproporcional ao caso concreto. O objetivo é evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
O juiz analisa a proporcionalidade em cada caso para definir se o montante acumulado atendeu ao objetivo de compelir o devedor a cumprir a obrigação.
Quem fica com o dinheiro acumulado com a multa diária?
O valor resultante da incidência das astreintes destina-se ao autor da ação judicial que requereu a medida. A verba compensa os dias de atraso e o risco sofrido pela demora injustificada.
O valor pode ser executado nos próprios autos do processo após o cumprimento das exigências legais para a cobrança das decisões interlocutórias. A execução da multa segue o rito previsto na legislação processual civil.
A destinação ao beneficiário busca desestimular a recalcitrância e a reiterada desobediência a ordens judiciais por parte das operadoras.
Quais outras medidas o juiz pode tomar além da multa?
Além da fixação de valor diário, o magistrado pode determinar a adoção de medidas práticas para garantir o resultado tutelado pela liminar. Essas ferramentas asseguram a eficácia da prestação jurisdicional.
O artigo 536, parágrafo 1º do CPC autoriza medidas de efetivação, como busca e apreensão de medicamentos, remoção de pessoas e coisas, ou bloqueio de verbas bancárias da operadora para custear o tratamento em hospital privado.
Essas providências são aplicadas quando a penalidade financeira se mostra ineficaz para dobrar a resistência do plano de saúde em tempo hábil.
O descumprimento de ordem judicial gera sanções ao plano?
A recalcitrância no cumprimento das determinações judiciais é considerada conduta grave pelo ordenamento jurídico brasileiro. As sanções aplicadas buscam preservar o respeito às decisões do Poder Judiciário.
O artigo 77 do CPC trata dos deveres das partes e da sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. O desrespeito às ordens judiciais sujeita o infror a multas fixadas em favor do Estado, independentemente de outras penalidades.
A empresa que deixa de cumprir a ordem sem justificativa idônea incorre em violação aos deveres éticos e processuais estampados na lei processual.
Quais são os requisitos legais para conseguir uma liminar?
A concessão de tutela provisória exige a demonstração clara de elementos que evidenciem a urgência do pedido e o direito do paciente. A urgência de saúde costuma fundamentar esses pedidos.
O artigo 300 do Código de Processo Civil exige probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para o deferimento da tutela de urgência. É necessário apresentar relatórios médicos fundamentados que comprovem a necessidade do tratamento.
Esses requisitos são avaliados pelo juiz no início da ação para verificar se a espera pelo julgamento final pode causar prejuízos irreparáveis ao paciente.
Existe outro tipo de liminar que não exige urgência médica?
A legislação processual prevê a possibilidade de concessão de tutela sem a necessidade de demonstração expressa do perigo na demora, em situações específicas de prova documental cabal.
O artigo 311 do CPC trata da tutela de evidência, cabível quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamentos repetitivos ou súmula vinculante.
A tutela de evidência pode ser concedida pelo magistrado quando demonstrado o direito incontroverso do consumidor com base em provas incontestáveis juntadas no processo.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde?
As relações entre os beneficiários e as operadoras de planos de assistência médica são regidas prioritariamente pelas normas de proteção e defesa do consumidor.
A Súmula 608 do STJ estabelece que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde, salvo autogestão. As entidades de autogestão possuem regramento próprio devido à sua natureza jurídica fechada e sem fins lucrativos.
Nas demais modalidades de planos, como individuais, familiares ou coletivos empresariais, as cláusulas contratuais são interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
A simples recusa do plano gera direito a indenização por dano moral?
A negativa de cobertura por parte da operadora nem sempre resulta no dever automático de indenizar por prejuízos extrapatrimoniais. É preciso analisar o contexto específico de cada situação concreta.
O STJ Tema 1365, julgado em 11/03/2026, firmou o entendimento de que a simples recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido. O consumidor deve demonstrar o abalo psicológico extraordinário sofrido além do mero descumprimento contratual.
Se a negativa indevida causar sofrimento intenso, agravamento da dor ou risco iminente de morte, a reparação civil pode ser reconhecida pelo juiz na análise do caso.
O que acontece se o tratamento não estiver no rol da ANS?
A ausência de um procedimento na lista de coberturas obrigatórias da agência reguladora não impede, por si só, a busca pelo fornecimento do tratamento pela via judicial.
A ADI 7265 do STF, julgada em 18/09/2025, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, definiu cinco critérios cumulativos para cobertura fora do rol: prescrição por médico ou odontólogo assistente, ausência de negativa expressa da ANS e de pendência de análise para inclusao no rol, inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol, comprovação científica de eficácia e segurança e registro na Anvisa, além da demonstração de negativa da operadora ou demora excessiva.
Atendidos todos esses requisitos fixados pela Suprema Corte, é possível formular o pedido de cobertura mesmo para terapias não listadas no rol regulamentar.
Qual é a via administrativa para reclamar da negativa do plano?
Antes de acionar o Poder Judiciário, o beneficiário pode registrar uma reclamação na agência reguladora para buscar a resolução célere do problema com a operadora.
A NIP pela RN 483/2022, alterada pela RN 657/2025 e vigente desde 1º de maio de 2026, é o instrumento de Notificação de Intermediação Preliminar. A ferramenta estabelece solução em até 5 dias úteis nas demandas assistenciais e até 10 dias úteis nas não assistenciais.
A mediação administrativa serve para que a operadora preste esclarecimentos ou reavalie a decisão de negativa antes do ajuizamento de medidas judiciais.
| Mecanismo Judicial | Fundamento Legal | Finalidade Principal |
|---|---|---|
| Multa Diária (Astreintes) | Artigo 537 do CPC | Coagir a empresa a cumprir a obrigação de fazer |
| Medidas de Efetivação | Artigo 536, § 1º do CPC | Garantir o resultado prático (busca, apreensão e bloqueio) |
| Tutela de Urgência | Artigo 300 do CPC | Conceder o tratamento antes do fim do processo |
| Sancionamento por Desobediência | Artigo 77 do CPC | Punir atitudes atentatórias à dignidade da Justiça |
Perguntas frequentes
1. O plano de saúde pode se recusar a cumprir a liminar se recorrer da decisão?
A apresentação de recurso não suspende automaticamente os efeitos da liminar, devendo a empresa cumprir a ordem de imediato salvo se o tribunal conceder efeito suspensivo expressamente.
2. Quanto tempo demora para o juiz analisar o pedido de liminar médica?
A análise da tutela de urgência em situações de saúde costuma ser realizada em poucas horas ou dias, a depender da gravidade demonstrada nos relatórios médicos.
3. O que fazer se a operadora pagar a multa mas continuar sem liberar o procedimento?
É possível formular o pedido de majoração do valor diário ou requerer providências mais severas, como o bloqueio das contas bancárias da empresa para custeio direto.
4. A multa acumulada pode ser cobrada mesmo se o processo principal for improcedente ao final?
A jurisprudência entende que a subsistência da multa depende do resultado do processo, sendo revogada se a decisão final julgar o pedido do autor improcedente.
5. Como comprovar no processo que a empresa descumpriu a ordem judicial?
A comprovação pode ser feita apresentando protocolos de atendimento, e-mails de negativa, declarações hospitalares ou certidões do oficial de justiça encarregado da notificação.
Fontes oficiais consultadas
- Código de Processo Civil — artigos 77, 300, 311, 536 e 537
- Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990
- ANS — legislação e resoluções normativas (RN nº 623/2024)
- STF — critérios para cobertura fora do rol (ADI 7265)
- Superior Tribunal de Justiça — Súmula 608 e Tema 1365
- ANS — canais de atendimento e reclamação
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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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