Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026
Na maior parte dos casos, sim. Se você aciona o seu próprio seguro, a franquia é cobrada mesmo que a culpa da batida tenha sido inteiramente do outro motorista, porque ela é um combinado seu com a sua seguradora e não depende de quem errou. O que muda quando você não tem culpa é o depois: esse valor pode ser cobrado de quem causou o acidente.
Afinal, o que é a franquia
Franquia é a parte do conserto que fica com você quando usa o seguro. Se o reparo custa R$ 9.000 e a sua franquia é de R$ 3.000, a seguradora paga a diferença e você paga os R$ 3.000 na oficina. Foi por causa dessa divisão que o seu seguro ficou mais barato: quanto maior a franquia contratada, menor a mensalidade. Ela não é multa nem castigo por ter batido, é o pedaço do risco que você aceitou ficar quando assinou a apólice.
Por que a seguradora cobra mesmo com a culpa sendo do outro
Porque são duas relações diferentes, que não se encontram. A primeira é entre você e a sua seguradora: ela conserta o carro e você paga a franquia, conforme o contrato. A segunda é entre você e quem bateu: ele causou o prejuízo e tem que devolver o que você gastou.
A sua seguradora não participa da segunda relação. Ela não vai deixar de cobrar a franquia porque o boletim aponta o outro motorista, nem porque ele admitiu a culpa no local. Para ela, o contrato é o contrato.
Então eu perco esse dinheiro?
Não. A franquia que você pagou é prejuízo seu, causado por outra pessoa, e pode ser cobrada dela. Guarde o comprovante de pagamento da franquia, a ordem de serviço da oficina e o aviso de sinistro: é com isso que se faz a cobrança, primeiro por acordo e, se não houver acordo, no Juizado Especial ou na Justiça comum, dependendo do valor.
A sua seguradora também costuma cobrar do causador o que ela pagou, mas isso não devolve a sua franquia: essa parte você cobra por conta própria.
Tem algum caso em que a franquia não é cobrada?
Tem, e vale conferir a apólice antes de reclamar. Alguns contratos preveem franquia reduzida ou dispensada quando o terceiro causador é identificado e assume a responsabilidade; outros dispensam a franquia em coberturas específicas, como vidros. Nada disso é regra geral do mercado: é cláusula de contrato, e a resposta está nas condições gerais que a seguradora é obrigada a entregar a você.
E na perda total, a franquia também é descontada?
Em geral não. Na maioria dos contratos de automóvel, quando o carro é considerado perda total a seguradora paga o valor combinado na apólice sem descontar franquia, porque não existe conserto a ser dividido. Ainda assim, confira o seu contrato.
Outro ponto que confunde muita gente: quem causou o acidente responde pelo valor de mercado do carro destruído, não pelas parcelas do seu financiamento. Se o carro era financiado, você usa a indenização para acertar o saldo com o banco.
Compensa acionar o meu seguro ou cobrar direto de quem bateu?
Depende do tamanho do estrago. Se o conserto custa pouco mais que a franquia, acionar o seguro é quase inútil: você paga quase tudo. Melhor orçar o reparo e cobrar do causador. Se o dano é grande, o seguro é o caminho mais rápido para voltar a andar com o carro, e depois você corre atrás da franquia. Carro parado também tem custo: se a apólice previa carro reserva e ele não foi disponibilizado, isso entra na conta.
Posso acionar a seguradora do outro motorista?
Pode tentar, e muitas atendem terceiros para evitar processo. Mas você não tem contrato com ela: não é obrigada a te atender como atende o cliente dela e costuma oferecer valores mais baixos, com oficina indicada por ela. Indo para a Justiça, a cobrança é dirigida ao motorista causador, e a seguradora dele pode ser incluída no processo junto com ele.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
E se a culpa foi dividida entre os dois?
Aí o resultado muda. Quando os dois motoristas contribuíram para a batida, o valor que você recebe cai na proporção da sua parcela de responsabilidade: reconhecida metade da culpa sua, você recebe metade do prejuízo, inclusive metade da franquia. Explicamos essa divisão no texto sobre culpa concorrente no trânsito.
Coisa diferente é haver mais de um causador, como num engavetamento. Nesse caso eles respondem juntos: você pode cobrar o valor inteiro de qualquer um deles, e a divisão entre eles é problema deles, não seu.
Como provar que a culpa não foi sua
Quem cobra é quem precisa provar. Não basta dizer que o outro errou: é preciso mostrar como o acidente aconteceu e ligar isso ao seu prejuízo. O que costuma resolver a discussão:
- Fotos do local antes de tirar os carros: posição, sinalização e marcas de frenagem.
- Boletim de ocorrência, feito online ou na delegacia, com a sua versão registrada.
- Nome e telefone de testemunhas, inclusive passageiros e comerciantes da rua.
- Imagens de câmeras próximas, pedidas rápido: muitas apagam em poucos dias.
- Orçamentos de oficina, comprovante da franquia, notas de guincho e de transporte por aplicativo.
Para organizar tudo isso com calma, vale ver o nosso guia de provas e reclamação.
O que o outro lado costuma alegar
Prepare-se para três respostas clássicas: que você também errou, para reduzir o valor; que o dano está inflado, com orçamento acima do mercado ou peças já danificadas antes; e que, como o seu seguro consertou o carro, você não teria mais nada a receber. Essa última não se sustenta: a franquia saiu do seu bolso.
Também é comum usarem contra você detalhes que não explicam a batida, como carteira vencida. Dirigir com a habilitação vencida é infração e rende multa, mas por si só não faz de ninguém o culpado: só pesa se tiver relação real com o acidente. Raciocínio parecido vale para quem bate na traseira, onde a expectativa é forte contra quem vem atrás, mas admite exceções.
Além da franquia, o que mais dá para cobrar
Depende do que você gastou e conseguir comprovar. Entram na conta o guincho, o transporte que você pagou enquanto o carro estava parado, a diferença entre o conserto e o que o seguro cobriu e a desvalorização do veículo quando o dano é grande. Quem trabalha com o carro pode cobrar os dias parados, com prova da renda.
Uma ressalva honesta: batida só com prejuízo no carro, sem ninguém ferido, normalmente não gera dano moral. O aborrecimento de ficar sem carro, sozinho, costuma não ser suficiente. A conversa muda quando há lesão, sequela ou uma situação que foi muito além do transtorno comum.
Quanto tempo eu tenho para cobrar
O prazo não é o mesmo para todo mundo. Ele muda conforme de quem você está cobrando:
| De quem você está cobrando | Prazo |
|---|---|
| Motorista que causou a batida, dono do veículo ou a empresa dele | 3 anos |
| A sua própria seguradora (franquia cobrada errado, negativa, atraso) | 1 ano |
| Prefeitura, Estado ou União (buraco, obra sem sinalização, semáforo apagado) | 5 anos |
Dois detalhes: enquanto corre processo criminal sobre o mesmo acidente, o prazo da cobrança civil fica suspenso; e problemas com a sua seguradora, como demora no pagamento da indenização, seguem o prazo curto de um ano.
Passo a passo do que fazer agora
- Leia a apólice e confirme o valor exato da franquia e se há hipótese de redução ou dispensa.
- Abra o sinistro e conserte o carro, se o dano justificar, guardando todos os documentos.
- Junte as provas da culpa do outro antes que as imagens sumam e as testemunhas esqueçam.
- Some o prejuízo: franquia, guincho, transporte, dias parados, desvalorização.
- Cobre por escrito do causador, por mensagem ou notificação, com prazo para resposta.
- Sem acordo, avalie o Juizado Especial para valores menores ou a ação comum, de preferência com orientação de um advogado.
Se a discussão for com a sua própria seguradora, os caminhos administrativos ajudam: veja onde reclamar antes de partir para o processo.
Perguntas frequentes
A seguradora pode se recusar a consertar se eu não pagar a franquia?
Na prática, a oficina só libera o carro depois da franquia paga, porque essa parte é sua no contrato. O que a seguradora não pode é cobrar valor diferente do previsto na apólice.
O outro motorista se ofereceu para pagar a franquia. Assino alguma coisa?
Pode, desde que o documento diga exatamente o que está sendo pago e o que continua em aberto. Cuidado com termos que dão quitação de tudo: depois de assinado, voltar atrás é difícil e exige motivo sério, como erro, mentira ou pressão.
Se eu não acionar o seguro, consigo cobrar o conserto inteiro do outro?
Sim. Você cobra o valor total do reparo, com orçamentos compatíveis com o mercado. Muita gente escolhe esse caminho quando o conserto custa pouco mais que a franquia.
E se quem bateu não tinha seguro nem dinheiro?
O direito continua existindo, mas o recebimento pode demorar e depender de bens ou renda dele. Nesses casos, acionar o próprio seguro costuma ser a saída mais rápida para o carro voltar a rodar.
Perder o desconto de bônus do seguro também dá para cobrar?
É uma discussão possível, mas mais difícil que a franquia. Exige mostrar, com documentos da renovação, que houve aumento concreto por causa daquele sinistro. Nem sempre é aceito.
Conclusão: a franquia é do contrato, o prejuízo é de quem bateu
Não ter culpa não apaga a franquia diante da sua seguradora, porque esse valor nasce do contrato que você assinou, e não do acidente. Pagar a franquia é o preço de usar o seguro, que existe justamente para resolver rápido o que você não pode esperar.
O que a falta de culpa garante é o direito de cobrar esse dinheiro de quem bateu, junto com os outros gastos que você teve. Isso depende de prova organizada e do prazo certo: reúna tudo logo e, na dúvida sobre o valor ou sobre quem responde, converse com um advogado antes de aceitar a primeira proposta.
Fontes oficiais consultadas
- Planalto — Código Civil (Lei 10.406/2002): arts. 186 e 927, dever de indenizar; art. 206, prazos de 3 anos para reparação civil e 1 ano contra segurador
- Planalto — Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997): regras de circulação e conduta no trânsito
- Planalto — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): relação entre segurado e seguradora
- SUSEP — Superintendência de Seguros Privados: órgão que regula e fiscaliza as seguradoras
- Consumidor.gov.br — plataforma oficial para reclamações contra empresas e seguradoras
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Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
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Sobre o autor

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
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