PT EN ES ZH

O motorista que me atingiu estava bêbado: o que cobrar além do conserto?

Compartilhe este post

Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026

Além do conserto, você pode cobrar do motorista embriagado todo o prejuízo que a batida causou: guincho, desvalorização do veículo, aluguel de outro carro, dias parados sem trabalhar, tratamento médico e dano moral quando houve lesão ou abalo real. O que muda o tamanho da conta é a gravidade do que aconteceu com você — a bebida sozinha não fixa valor.

A bebida muda alguma coisa no meu direito de receber?

Muda, mas talvez não do jeito que você imagina. O direito de ser indenizado nasce do fato de ele ter causado o acidente, bêbado ou sóbrio. A embriaguez pesa em três pontos: torna a discussão sobre culpa quase impossível de ele vencer, gera um processo criminal em paralelo e é levada em conta pelo juiz ao fixar o dano moral, porque dirigir alcoolizado é uma escolha, não um descuido.

O que ela não faz é criar indenização onde não houve prejuízo. Não existe um valor separado para punir a bebida: ela puxa para cima algo que já existe. Se o resultado foi só lataria amassada, sem ninguém ferido, não há dano moral garantido.

O que dá para cobrar além do conserto?

Tudo o que saiu do seu bolso, o que você deixou de ganhar e o sofrimento quando ele existe de verdade.

O que cobrar O que é Como se prova
Conserto ou valor de mercado Reparo, guincho e pátio ou, na perda total, quanto o carro valia Três orçamentos e tabela de referência
Desvalorização O carro consertado passa a valer menos Laudo ou avaliação de mercado
Carro parado Aluguel ou aplicativos enquanto o seu está parado Contrato, corridas, prazo da oficina
O que deixou de ganhar Dias sem rodar, sem atender, sem trabalhar Extratos, notas, faturamento anterior
Saúde Consultas, exames, remédios, fisioterapia Recibos e relatório médico
Dano moral Lesão, internação, sequela, mudança na rotina Prontuário, boletim, fotos, testemunhas
Dano estético Cicatriz ou alteração permanente na aparência Fotos antes e depois, perícia
Pensão mensal Quando a lesão reduz ou impede o trabalho Perícia e prova da renda

Quem trabalha com o carro costuma subestimar o item “carro parado”: vale entender quando existe direito a um veículo reserva.

Meu carro deu perda total. E o financiamento?

Aqui mora uma confusão. Quem causou o acidente paga o valor de mercado do carro destruído: quanto ele valia no dia da batida. Ele não assume as suas parcelas nem “fica com o financiamento”. Você recebe a indenização e acerta o saldo com o banco: se sobrar, é seu; se faltar, a diferença continua sendo sua. Por isso vale discutir a avaliação, como faz quem teve o carro considerado perda total por outro motivo.

Só o carro foi danificado. Tem dano moral?

Em regra, não. Prejuízo apenas material, sem ninguém ferido, não gera dano moral automático: susto, raiva e o transtorno de ficar sem carro entram no que os tribunais chamam de aborrecimento comum.

A conversa é outra quando houve lesão, quando você ficou preso nas ferragens ou quando a batida atingiu um filho seu no banco de trás. Aí o dano moral existe, e a embriaguez do causador entra como fator que aumenta o valor.

Fiquei ferido. O que mais entra na conta?

Tudo o que o tratamento custou e ainda vai custar: cirurgia, fisioterapia, prótese, adaptação da casa, transporte. Some o que deixou de ganhar na recuperação. Havendo sequela, entram o dano estético e, quando existe perda ou redução comprovada da capacidade de trabalhar, a pensão mensal.

Sobre a pensão, seja realista: ela não é automática nem sempre vitalícia e integral. Depende de perícia mostrando o que você deixou de conseguir fazer, e limitação parcial gera pensão proporcional, não o salário inteiro.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

Entrar em contato pelo WhatsApp

Quem responde além do motorista?

Dependendo do caso, mais de um responde:

  • O dono do veículo, que emprestou o carro a quem estava bebendo.
  • O empregador, se o motorista estava trabalhando ou em veículo da empresa.
  • A empresa dona da frota, em caminhão, van ou ônibus.

Quando mais de um responde, você cobra o valor inteiro de qualquer um deles, à sua escolha, e a divisão entre eles acontece depois, sem você no meio. Isso não se confunde com culpa concorrente, explicada abaixo. Já plataformas de aplicativo não respondem automaticamente por qualquer colisão de motorista ou entregador: depende do contexto da corrida.

O seguro dele paga mesmo com ele bêbado?

Não é verdade que a embriaguez apaga o seguro automaticamente. A recusa depende do contrato, da demonstração de que a bebida agravou o risco e da ligação entre o estado do motorista e o acidente. E, quando o prejudicado é um terceiro inocente — você —, a proteção é mais forte ainda: essa briga não deve sobrar para a vítima.

Há dois caminhos: cobrar direto do motorista, que responde com o patrimônio dele, ou negociar com a seguradora. Se ela enrolar, existem prazos que a seguradora precisa cumprir para pagar, e a demora sem justificativa tem consequência.

E a minha franquia? Uso o meu próprio seguro?

Pode usar, e muita gente usa para resolver rápido. Só entenda a lógica: a franquia é a sua relação com a sua seguradora, e não ter culpa na batida não a faz desaparecer perante ela. O que existe depois é a possibilidade de cobrar essa franquia — e o que o seguro não cobriu — de quem causou o acidente. Guarde o comprovante: é ele que sustenta o pedido.

Como provar que ele estava bêbado?

A prova mais direta é o bafômetro ou o exame de sangue, mas a recusa em soprar não deixa você sem saída. O Código de Trânsito Brasileiro permite demonstrar o estado do motorista por outros meios:

  • Boletim de ocorrência com a descrição feita pelos policiais no local.
  • Termo com sinais como fala arrastada, odor de álcool, olhos vermelhos, desequilíbrio.
  • Testemunhas do local e de quem estava com ele antes.
  • Imagens de câmeras da via, de comércio próximo ou de outro carro.
  • Comprovantes de consumo, como a conta de bar paga minutos antes.

Havendo prisão em flagrante, o material feito pela polícia costuma ser a prova mais forte.

O que ele vai alegar contra você?

Três coisas, quase sempre. A primeira: que você também errou — furou o sinal, mudou de faixa sem olhar, vinha rápido demais. Isso é culpa concorrente e, se aceita, reduz o valor que você recebe na proporção da sua parcela. Atenção: culpa concorrente é quando a própria vítima contribuiu para o dano, nada a ver com dividir a conta entre vários causadores.

A segunda: que a bebida não teve relação com a batida. A terceira: que os valores são exagerados. Por isso documento vale mais do que indignação.

Quanto dá para receber?

A parte material vale o que você comprovar com nota, recibo e orçamento. O dano moral é que varia: lesão leve, tratamento curto e recuperação completa costumam ficar em faixas modestas, de alguns milhares de reais; sequela permanente, cirurgia, longo afastamento ou dano estético levam a valores bem mais altos. Ninguém sério garante número — gravidade, tempo de recuperação, renda e impacto na rotina é que definem a faixa.

Quais são os prazos?

Prazo perdido não volta, e não existe prazo único:

  • Três anos para cobrar do motorista causador, do dono do veículo ou do empregador dele.
  • Um ano para discutir com a sua própria seguradora.
  • Cinco anos quando a cobrança é contra a prefeitura, o Estado ou a União.

Enquanto corre a ação penal sobre o mesmo acidente, o prazo da cobrança civil fica suspenso. Ainda assim, esperar o fim do processo criminal é arriscado: provas somem e testemunhas mudam de cidade. Se a dúvida é só sobre tempo, veja o prazo para pedir dano moral na Justiça.

O que fazer agora: passo a passo

  1. Garanta o boletim de ocorrência e a cópia do teste de alcoolemia ou do termo sobre o estado dele.
  2. Fotografe tudo: os veículos, a posição final, a via, as placas, e anote o contato de testemunhas.
  3. Procure atendimento médico no mesmo dia. Sem prontuário, a lesão vira palavra contra palavra.
  4. Junte três orçamentos do conserto e todos os recibos, inclusive o guincho.
  5. Registre o que deixou de ganhar, com extratos ou faturamento.
  6. Peça cópia do inquérito ou do processo criminal, se houver.
  7. Não assine recibo de quitação sem conferir o que ele cobre.

Perguntas frequentes

Preciso esperar o processo criminal terminar para cobrar?

Não. A cobrança do prejuízo corre por conta própria e pode começar antes. A condenação criminal ajuda depois, porque encerra a discussão sobre a culpa, mas não é condição para buscar o seu dinheiro.

Ele não tem seguro e diz que não tem nada. Adianta processar?

Muitas vezes sim. Existe patrimônio que não aparece de imediato, e a dívida reconhecida em juízo pode ser cobrada por anos, com correção. Também é possível incluir o dono do veículo ou o empregador, quando respondem junto.

Ele ofereceu um acordo baixo. Se eu aceitar, posso voltar atrás?

Difícil. Acordo com quitação não se desfaz porque o valor foi pouco ou porque a pessoa se arrependeu. Ele só cai se houve erro, mentira ou pressão, ou se o novo pedido trata de algo que a quitação não cobriu.

E se quem se machucou foi outra pessoa da família?

Se ela sobreviveu e está capaz, quem cobra é ela mesma, não os parentes. A família tem direito próprio em caso de morte ou de incapacidade da vítima; nessa situação mais grave, veja o que muda quando um motorista bêbado causa a morte de um familiar.

Conclusão: a bebida fortalece o seu caso, mas quem constrói o valor é você

O motorista embriagado dificilmente consegue discutir culpa, e isso já resolve metade da briga. A outra metade é mostrar, com papel na mão, tudo o que a batida custou: o conserto, sim, mas também o carro parado, os dias sem trabalhar, o tratamento e o que ficou na sua vida. É essa documentação que decide se você recebe o mínimo ou o que perdeu de verdade.

Havendo ferido, sequela ou prejuízo grande, converse com um advogado antes de fechar acordo: prazos diferentes correm contra pessoas diferentes, e a proposta rápida costuma ser bem menor que a conta completa.

Fontes oficiais consultadas

Artigos relacionados

Veja também nosso conteúdo completo sobre Acidentes de Trânsito.

Seu caso envolve uma situação semelhante?

Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.

Entrar em contato pelo WhatsApp

Leia também

Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →

Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Fale com o escritório  ·  Conheça o PHC Advogados  ·  Ver outros artigos

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Se inscreva em nossa Newslatter

Fique atualizado e por dentro de tudo que acontece no direito

Outras postagens

Marketplace e fraude de vendedor: quando o STJ afasta a responsabilidade da plataforma

Comprar em plataformas de anúncios e em marketplaces de e-commerce tornou-se rotina para milhões de consumidores brasileiros, mas também abriu espaço para golpes praticados por vendedores que se cadastram nesses ambientes apenas para desaparecer após receber o pagamento. Diante desse cenário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido chamado a definir até onde vai

STJ define limites da cláusula de não concorrência em contratos empresariais

A cláusula de não concorrência pós-contratual é instrumento cada vez mais presente em contratos empresariais — sociedades, franquias e prestação de serviços — como forma de proteger investimentos, carteira de clientes e know-how transferido entre as partes. Ao mesmo tempo, essa restrição contratual limita a livre iniciativa e o direito de uma das partes exercer

Scroll to Top
Rolar para cima