Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 03/09/2026
Se criaram um perfil falso com seu nome, sua foto ou seus dados para te expor, difamar ou usar sua imagem sem autorização, você pode notificar a rede social pedindo remoção imediata, registrar boletim de ocorrência e cobrar indenização por dano moral na Justiça, mesmo sem prejuízo financeiro envolvido.
Nem todo perfil falso nas redes sociais existe para aplicar golpe financeiro em terceiros. Muitas vezes o objetivo é outro: expor a vítima, constranger, se passar por ela para falar em seu nome, ou até usar sua foto para fins comerciais sem qualquer autorização. Esse tipo de situação também tem solução jurídica, e entender o caminho correto ajuda a agir com mais rapidez e segurança.
Por que um perfil falso pode ser criado sem envolver dinheiro
Um perfil fake pode ser montado por vários motivos que não têm relação direta com fraude bancária. É comum encontrar casos de ex-parceiros que criam perfis para perseguir ou expor a vítima, colegas de trabalho ou escola que fazem perfis falsos para humilhar alguém, pessoas que copiam fotos de terceiros para simular uma identidade e conversar com outras pessoas sob falsa aparência, e até empresas ou perfis comerciais que usam a imagem de alguém — muitas vezes uma pessoa com certa exposição pública — para vender produtos ou atrair seguidores sem nunca ter pedido permissão.
Em todos esses cenários, a pessoa que teve o nome e a imagem usados tem direitos garantidos, porque a imagem e a identidade são consideradas atributos da personalidade, protegidos independentemente de qualquer prejuízo financeiro comprovado — como já discutimos em perfil falso com fotos de outra pessoa e uso indevido de imagem.
Primeiro passo: notificar a plataforma imediatamente
A ação mais rápida e, muitas vezes, mais eficaz é denunciar o perfil diretamente na rede social. Instagram, Facebook, TikTok e X (antigo Twitter) têm formulários específicos para denúncia de “perfil de personificação” (impersonation), quando alguém finge ser outra pessoa real, e para uso indevido de imagem, quando fotos são usadas sem autorização mesmo sem o nome da vítima.
Ao fazer a denúncia, reúna o máximo de provas possível antes que o perfil seja excluído ou bloqueado pelo próprio autor: capturas de tela do perfil completo, do nome de usuário, da biografia, das publicações e, se houver, das mensagens trocadas com terceiros. Anote também a data e o horário das capturas, pois isso é relevante para eventual disputa sobre quando o conteúdo esteve no ar.
Vale reforçar: enviar apenas um print da tela inicial não costuma bastar. Quanto mais completo o material reunido, mais fácil fica tanto para a plataforma agir quanto para sustentar uma ação judicial depois, caso a remoção não resolva o problema por completo.
Segundo passo: registrar boletim de ocorrência
Mesmo que a plataforma remova o perfil rapidamente, é recomendável registrar boletim de ocorrência. Esse registro formaliza oficialmente o que aconteceu e serve como prova em uma eventual ação judicial futura, além de poder embasar uma investigação criminal, caso a autoridade policial entenda cabível.
A criação de um perfil fake para se passar por outra pessoa real pode configurar diferentes situações dependendo do contexto: uso da imagem alheia sem autorização, atribuição de falsa identidade perante terceiros, ou ainda ofensas à honra, quando o perfil é usado para publicar conteúdo difamatório em nome da vítima. Por isso, é importante relatar com detalhes o que o perfil fez: se apenas existiu, se publicou algo constrangedor, se enviou mensagens a terceiros se passando pela vítima, ou se usou a imagem para fins comerciais.
No boletim, leve as provas já reunidas (prints, links, nome do perfil) e informe se já fez a denúncia na plataforma e qual foi a resposta recebida, se houver.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Terceiro passo: avaliar a ação por dano moral
Quando o perfil falso causa constrangimento, humilhação pública, abalo à reputação ou uso comercial não autorizado da imagem, a pessoa prejudicada pode buscar reparação por dano moral na Justiça, ainda que não tenha havido nenhum prejuízo financeiro direto — de forma parecida com o que já vimos em situações de ofensas recebidas em grupos de mensagens.
Alguns elementos costumam pesar na avaliação de um caso assim:
- Quanto tempo o perfil ficou no ar e quantas pessoas tiveram contato com ele;
- Se houve repercussão negativa concreta, como comentários de conhecidos, familiares ou colegas de trabalho perguntando sobre o perfil;
- Se o conteúdo publicado teve caráter ofensivo, sexual, discriminatório ou associado a práticas ilícitas;
- Se houve uso comercial da imagem, como divulgação de produtos, serviços ou perfis de venda utilizando fotos da vítima sem qualquer remuneração ou autorização;
- Se, mesmo após notificação, o perfil ou o conteúdo permaneceram no ar por tempo desproporcional.
Quando é possível identificar quem criou o perfil — por exemplo, porque a pessoa é conhecida, deixou rastros nas conversas ou pode ser identificada por meio de informações técnicas fornecidas pela plataforma mediante ordem judicial —, essa pessoa pode responder diretamente pela indenização. Quando não é possível identificar o responsável, ainda assim é possível, em determinadas situações, discutir a responsabilidade da própria plataforma pela demora ou recusa injustificada em remover o conteúdo após notificação clara sobre a falsidade do perfil.
E se o perfil falso for usado para práticas comerciais?
Uma situação cada vez mais comum envolve o uso não autorizado de fotos de uma pessoa para divulgar produtos, serviços ou até para simular uma influenciadora digital, sem que a pessoa retratada tenha qualquer relação com aquele negócio. Isso pode gerar, além do dano moral pela exposição indevida, uma discussão sobre o proveito econômico obtido por quem usou a imagem sem autorização — já que a imagem de uma pessoa tem valor econômico próprio, mesmo quando ela não é uma celebridade.
Nesses casos, reunir provas de que o perfil de fato usava a imagem da vítima associada a produtos ou links de venda é essencial, porque isso reforça tanto o pedido de remoção urgente quanto eventual pedido de indenização que leve em conta esse uso comercial não autorizado.
Como agir para uma remoção mais rápida
Além da denúncia pelo canal padrão da rede social, algumas medidas podem acelerar a remoção:
- Pedir para amigos e conhecidos também denunciarem o perfil, o que em algumas plataformas aumenta a prioridade da análise;
- Enviar uma notificação formal por escrito (e-mail ou canal jurídico da própria plataforma, quando disponível) explicando que se trata de perfil falso com uso indevido de imagem e identidade, pedindo remoção e preservação dos dados de cadastro para eventual medida judicial;
- Procurar orientação jurídica para avaliar um pedido judicial de urgência (tutela de urgência) quando a plataforma demora a responder e o dano está se agravando, especialmente em casos de grande repercussão ou exposição contínua.
Um pedido judicial de urgência pode determinar a remoção do conteúdo em prazo curto, sob pena de multa diária, o que costuma pressionar tanto a plataforma quanto o autor do perfil, quando identificado, a agir rapidamente.
Quando vale a pena buscar um advogado
Vale procurar orientação jurídica quando a plataforma não responde à denúncia em prazo razoável, quando o conteúdo publicado é especialmente grave (ofensas, insinuações sexuais, discurso discriminatório, associação a atividades ilícitas), quando há uso comercial da imagem sem autorização, ou quando a pessoa consegue identificar quem criou o perfil e deseja avaliar as possibilidades de responsabilização, incluindo indenização proporcional ao dano sofrido.
Reunir a documentação desde o início — prints datados, cópia da denúncia feita à plataforma, boletim de ocorrência e qualquer resposta recebida — facilita bastante a análise do caso e fortalece a posição da vítima, seja em uma negociação extrajudicial, seja em uma ação judicial.
Perguntas frequentes
Preciso provar prejuízo financeiro para ter direito à indenização?
Não. O dano moral decorrente de perfil falso pode existir mesmo sem qualquer prejuízo financeiro, bastando demonstrar a exposição indevida, o constrangimento ou o uso não autorizado da imagem e da identidade.
A rede social é obrigada a remover o perfil assim que eu denunciar?
A plataforma deve analisar a denúncia e agir dentro de um prazo razoável. Se a demora for excessiva diante de uma notificação clara sobre a falsidade do perfil, isso pode ser levado em conta em uma eventual discussão judicial sobre responsabilidade.
Vale a pena registrar boletim de ocorrência mesmo se o perfil já foi removido?
Sim. O registro formaliza o ocorrido e preserva a prova para uso futuro, especialmente se a pessoa decidir buscar indenização ou se o mesmo autor voltar a criar perfis falsos posteriormente.
É possível descobrir quem criou o perfil falso?
Em alguns casos sim, principalmente quando há indícios de quem seria o responsável ou quando um pedido judicial obriga a plataforma a fornecer dados de cadastro e conexão vinculados ao perfil.
Um perfil falso que usa minha foto para vender produtos também gera direito à indenização?
Sim. O uso comercial não autorizado da imagem de uma pessoa pode gerar dano moral e ainda abrir discussão sobre o proveito econômico obtido por quem utilizou a imagem sem autorização.
Preciso ser uma pessoa pública para ter direito à proteção da minha imagem?
Não. Qualquer pessoa tem direito à proteção de sua imagem e identidade, independentemente de ter ou não exposição pública prévia.
Se você identificou um perfil falso usando seu nome, sua foto ou seus dados, agir rapidamente nos três eixos — plataforma, registro policial e avaliação jurídica — aumenta as chances de remoção rápida e preserva as provas necessárias para buscar reparação pelo dano sofrido. Consulte um advogado para avaliar as particularidades do seu caso.
Fontes: Código Civil (proteção aos direitos da personalidade e reparação por dano moral); Código Penal (crimes contra a honra e falsa identidade); Marco Civil da Internet.
Artigos relacionados
- Ex-funcionário está difamando minha empresa nas redes sociais: o que posso fazer?
- Empresa usou minha imagem em post nas redes sociais sem autorização para promover produto: cabe indenização?
- Fiz um investimento após anúncio de “robô de day trade” nas redes sociais e nunca mais recebi o dinheiro: cabe ação contra a plataforma que veiculou o anúncio?
- Ex-sócio mudou as senhas das redes sociais e e-mails da empresa: como recuperar o controle dos ativos digitais?
Veja também nosso conteúdo completo sobre direito digital.
Seu caso envolve uma situação semelhante?
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado individualmente. Para informações sobre análise jurídica do seu caso, entre em contato com o escritório.
Leia também
Sobre o autor

Siga @phelipecardosoadv no Instagram →
Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.
Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.
Precisa de orientação sobre o seu caso?
Fale com o escritório · Conheça o PHC Advogados · Ver outros artigos
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.