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Agência de marketing digital não entregou os resultados prometidos em contrato: posso rescindir sem multa?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 10 min · Atualizado em 03/09/2026

Em geral, sim — mas tudo depende do que o contrato prometeu de fato. Se a agência se comprometeu apenas a executar o serviço de marketing (obrigação de meio), a ausência de resultados numéricos não costuma bastar para romper o contrato sem multa. Já se o contrato fixou metas concretas e mensuráveis que não foram cumpridas, a rescisão sem penalidade tende a ser possível, desde que bem documentada.

Obrigação de meio x obrigação de resultado: a diferença que decide tudo

A maior parte dos contratos de marketing digital e gestão de tráfego pago promete esforço, não resultado. A agência se obriga a criar campanhas, produzir conteúdo, otimizar anúncios e acompanhar métricas com técnica adequada. Isso é chamado de obrigação de meio: o prestador responde por fazer o trabalho corretamente, não por garantir um número específico de vendas, seguidores ou faturamento.

Já a obrigação de resultado existe quando o contrato — ou a proposta comercial anexada a ele — estabelece uma meta concreta e verificável: “aumento de 30% no faturamento em 90 dias”, “geração de X leads qualificados por mês”, “redução do custo por clique para determinado valor”. Quando esse compromisso está escrito com clareza, o não cumprimento passa a ser uma falha contratual objetiva, e não apenas uma insatisfação com o desempenho.

Na prática, muitos contratos ficam em uma zona intermediária: usam expressões como “meta esperada”, “projeção” ou “estimativa”, que não são promessas firmes. Nesses casos, a análise do que foi efetivamente combinado — inclusive por e-mail, WhatsApp ou apresentações comerciais — é o que determina se houve descumprimento.

O que o contrato de marketing digital costuma (e não costuma) prometer

É comum o empresário contratar uma agência esperando um crescimento imediato e, meses depois, perceber que os relatórios mostram apenas “alcance”, “engajamento” ou “cliques”, sem qualquer reflexo em vendas. Isso, isoladamente, não configura inadimplemento se o contrato nunca prometeu conversão em vendas — apenas visibilidade ou geração de tráfego.

Por outro lado, se a agência vendeu o serviço como solução de performance, prometendo retorno sobre o investimento, e a execução ficou muito abaixo do prometido, sem justificativa técnica plausível (erros de configuração, público mal segmentado, ausência de otimização ao longo do período), há espaço para discutir descumprimento contratual, mesmo sem meta numérica expressa.

Vale lembrar que problemas na entrega às vezes não vêm da agência, mas da própria plataforma de anúncios. Contas de tráfego pago podem ser suspensas por suspeita de fraude ou ficar bloqueadas sem aviso prévio, o que interrompe campanhas independentemente da competência de quem as administra — e nesses casos a responsabilidade da agência precisa ser avaliada com mais cuidado.

Cláusulas de multa e fidelidade: quando elas pesam contra você

Contratos de marketing digital costumam trazer cláusula de fidelidade (período mínimo de permanência) e multa rescisória proporcional ao tempo restante do contrato. Essas cláusulas são, em regra, válidas — desde que o percentual seja razoável e tenha sido claramente informado antes da assinatura.

O problema aparece quando a empresa contratante quer sair do contrato justamente porque o serviço não está funcionando, mas a multa foi redigida para qualquer hipótese de saída antecipada, sem exceção para o caso de má prestação do serviço. Nessas situações, a estratégia não é ignorar a cláusula, mas demonstrar que a rescisão não é uma desistência simples — é resposta a um descumprimento da outra parte, o que muda completamente a análise sobre quem deve pagar o quê.

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Quando dá para rescindir sem pagar multa

De forma resumida, a rescisão sem multa fica mais sustentável quando pelo menos um destes cenários se confirma:

O contrato previa metas numéricas específicas e elas não foram atingidas, sem justificativa técnica razoável documentada nos relatórios. Ou a agência deixou de entregar itens básicos combinados (relatórios periódicos, número mínimo de peças, gestão ativa das campanhas), e não apenas teve baixo desempenho. Ou houve falha grave de comunicação ou omissão de informações relevantes, como campanhas pausadas sem aviso por semanas. Ou o serviço contratado nunca foi de fato prestado com a qualidade mínima esperada de um profissional da área, configurando o que se costuma chamar de execução defeituosa.

Fora desses cenários — ou seja, quando o contrato só previa esforço e a agência de fato trabalhou, mesmo sem o resultado desejado — a rescisão antecipada tende a manter a exigibilidade da multa, ainda que seja possível negociar redução do valor.

Como reunir provas antes de romper o contrato

Antes de qualquer notificação de rescisão, vale montar um dossiê simples: o contrato assinado e seus anexos (proposta comercial, escopo, cronograma); todos os relatórios de desempenho recebidos, mês a mês; prints de conversas em que metas, prazos ou entregas foram discutidos; e-mails de cobrança sobre atrasos ou falhas já enviados anteriormente; e, se possível, uma comparação entre o que foi prometido na venda do serviço e o que foi de fato entregue.

Esse material também serve para outra finalidade: separar o que é falha da agência do que é limitação da própria plataforma usada. Golpistas que veiculam anúncios patrocinados falsos usando o nome de outras empresas e falhas pontuais das próprias plataformas são situações que fogem ao controle direto de quem administra a campanha, e podem justificar parte da queda de performance sem que isso represente culpa da agência.

Da mesma forma, se o contrato incluía produção de conteúdo para o site ou redes sociais e esse material foi copiado por um concorrente ou terceiro de má-fé, isso é um problema distinto — mais próximo de uma disputa sobre uso indevido de conteúdo do que de inadimplemento da agência — e deve ser tratado separadamente na análise do caso.

Passo a passo para rescindir com segurança

O primeiro passo é notificar formalmente a agência por escrito (e-mail ou carta com confirmação de recebimento), descrevendo objetivamente os descumprimentos identificados e pedindo um prazo curto para regularização ou resposta. Esse registro é importante mesmo quando a intenção já é encerrar o contrato, porque demonstra boa-fé e dá à outra parte a chance de reagir.

Se não houver solução, a notificação seguinte já pode comunicar a rescisão, fundamentada nos mesmos pontos, e questionar a aplicação da multa com base no descumprimento demonstrado. Manter o tom técnico e factual, sem acusações genéricas, fortalece a posição da empresa caso o desentendimento avance para uma negociação mais dura ou para a Justiça.

Vale ainda revisar se o contrato trata da propriedade dos materiais produzidos (artes, textos, configurações de campanha, acessos a contas de anúncio e a ferramentas). Situações em que o prestador de um serviço digital se recusa a repassar o que foi pago e produzido — como um fornecedor que se recusa a entregar arquivos e acessos ao final do contrato — mostram como esse ponto costuma virar disputa à parte, e por isso merece atenção na hora de redigir a notificação de saída.

Perguntas frequentes

A agência pode se recusar a devolver o acesso às contas de anúncio após a rescisão?

Não deveria. Os acessos e contas costumam pertencer ao contratante, ainda que administrados pela agência. A recusa em devolver login, senhas ou permissões após o fim do contrato é um problema à parte, que pode ser cobrado independentemente da discussão sobre resultados.

Contrato verbal ou combinado só por WhatsApp também vale?

Sim, promessas feitas por escrito em mensagens, e-mails ou propostas comerciais podem ser usadas como prova do que foi combinado, mesmo sem estar em um contrato formal assinado. O ideal é sempre reunir esse material antes de discutir a rescisão.

Baixo número de seguidores ou curtidas é motivo para rescindir sem multa?

Depende do que foi prometido. Se o contrato falava em “aumento de engajamento” de forma genérica, dificilmente esse argumento sozinho sustenta a rescisão sem multa. Se havia meta numérica específica para esse indicador, a análise muda.

Posso simplesmente parar de pagar e cancelar o contrato?

Não é recomendável. Interromper pagamentos sem notificação formal enfraquece a posição da empresa e pode ser interpretado como desistência simples, o que favorece a cobrança integral da multa pela outra parte.

A multa contratual sempre é válida, mesmo sendo alta?

Não necessariamente. Multas desproporcionais ao período restante do contrato ou ao valor mensal pago podem ser questionadas, especialmente quando combinadas com prova de que o serviço não foi prestado a contento.

Vale a pena negociar antes de partir para uma ação judicial?

Quase sempre sim. Grande parte desses conflitos se resolve com uma notificação bem fundamentada e a demonstração de que a empresa reuniu provas organizadas, o que costuma levar a agência a negociar redução ou dispensa da multa antes de qualquer processo.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. As orientações consideram princípios gerais aplicáveis a contratos de prestação de serviços, incluindo disposições do Código Civil e, quando aplicável, do Código de Defesa do Consumidor, sem entrar no mérito de dispositivos específicos, já que cada contrato de marketing digital tem cláusulas e circunstâncias próprias que podem alterar a conclusão.

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Sobre o autor

Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reuniao no escritorio

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Phelipe Pereira Cardoso é advogado desde 2009 e fundador do PHC Phelipe Cardoso Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos como TV Globo, TV Record e Rádio Itatiaia, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.

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