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Cliquei em anúncio patrocinado de uma empresa falsa no Google e caí em um golpe: a plataforma pode ser responsabilizada?

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Por Phelipe Pereira Cardoso — advogado e sócio-fundador do PHC Advogados, na Savassi, em Belo Horizonte/MG.
Tempo de leitura: 11 min · Atualizado em 06/09/2026

Clicar em um anúncio patrocinado que aparece no topo do Google e cair em um golpe de site falso é uma situação cada vez mais comum, e a plataforma pode, sim, ser responsabilizada em algumas circunstâncias — mas isso não é automático. Isso porque, em publicidade paga, a plataforma deixa de atuar como mera hospedeira passiva de conteúdo de terceiro — ela comercializa o espaço publicitário e lucra diretamente com o impulsionamento do anúncio, o que atrai um regime de responsabilidade mais rigoroso.

Por que golpes em anúncios patrocinados estão cada vez mais frequentes

O anúncio patrocinado ocupa as primeiras posições de busca, exatamente o espaço que o usuário mais confia. Golpistas exploram essa confiança criando páginas que imitam marcas conhecidas, bancos, companhias aéreas ou órgãos públicos, e compram espaço publicitário para aparecer antes do site oficial. A vítima pesquisa o nome da empresa, clica no primeiro resultado — que parece legítimo justamente por estar em destaque — e acaba fornecendo dados pessoais, senhas ou fazendo um pagamento direto para quem aplicou o golpe.

Esse tipo de fraude tem mecânica parecida com outros golpes que já tratamos aqui, como quando um golpista se passa por um profissional conhecido para pedir um Pix: a vítima confia no canal (a plataforma) para, só depois, descobrir que quem estava do outro lado era um criminoso.

Quando a plataforma pode ser responsabilizada — e quando não pode

A responsabilidade de uma plataforma como o Google por um anúncio fraudulento de terceiro depende da natureza do conteúdo. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Temas 987 e 533, fixou um regime próprio para publicidade paga e impulsionamento: como a plataforma comercializa o espaço e lucra diretamente com a veiculação, ela responde de forma subjetiva com presunção relativa de culpa, independentemente de notificação prévia — regime mais rigoroso do que o aplicável a conteúdo orgânico de terceiros. Isso não é responsabilidade automática: a plataforma pode afastar a presunção demonstrando que adotou as diligências exigíveis antes de aprovar o anúncio. A análise considera principalmente três pontos:

Primeiro, se havia como identificar a fraude antes da veiculação — por exemplo, se o anunciante usava um domínio muito diferente do site oficial, um selo de marca falsificado ou um layout copiado de forma grosseira, o que tornaria a checagem mais simples. Segundo, se a vítima ou a empresa lesada notificou a plataforma sobre o anúncio falso e como ela reagiu — a notificação reforça a prova, mas não é pré-requisito da responsabilidade em anúncio pago, diferente do que ocorre com conteúdo orgânico de terceiros. Terceiro, se existe um nexo causal claro entre a exibição do anúncio e o prejuízo sofrido, ou seja, se o golpe realmente começou naquele clique.

Quando esses elementos se combinam — sobretudo uma fraude facilmente identificável no momento da aprovação do anúncio —, cresce a chance de a plataforma responder pelos danos, ao lado do golpista, com base na presunção de culpa própria da publicidade paga. Quando a plataforma comprova que adotou verificações razoáveis e não havia como identificar a fraude previamente, a responsabilidade tende a recair apenas sobre quem aplicou a fraude, ainda que ele seja mais difícil de localizar e cobrar.

O papel do Google diante de denúncias de anúncios falsos

Plataformas de anúncios mantêm políticas próprias contra publicidade enganosa e canais para denunciar anúncios suspeitos. Na prática, porém, o volume de campanhas publicadas diariamente é enorme, e nem toda denúncia é analisada com a agilidade que a vítima gostaria. Isso não isenta a plataforma de qualquer responsabilidade, mas também não significa que ela responda por qualquer golpe veiculado em seu espaço publicitário — o ponto central da discussão jurídica é sempre saber se a plataforma teve, ou deveria ter tido, condições de perceber o problema antes do prejuízo.

Situação parecida ocorre quando o conteúdo problemático não é um anúncio, mas um resultado de busca que associa indevidamente uma pessoa a um fato grave: como já explicamos ao tratar de quando o nome de alguém aparece associado a um crime que não cometeu, a plataforma de busca também tem um papel a cumprir diante de conteúdo prejudicial, mesmo sem tê-lo criado.

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O que fazer imediatamente depois de perceber o golpe

A velocidade de reação é o que mais influencia o resultado prático de um caso como esse. Alguns passos ajudam a limitar o dano e a preservar a possibilidade de responsabilização:

Primeiro, interrompa qualquer transação em andamento: se forneceu dados de cartão, contate o banco ou a operadora do cartão para bloqueio e contestação. Se fez um Pix, notifique a instituição financeira imediatamente, já que o prazo para tentar reter ou reverter o valor é curto. Segundo, registre boletim de ocorrência descrevendo o anúncio, o site falso e o que foi solicitado ou pago. Terceiro, denuncie o anúncio dentro da própria plataforma (Google possui formulário específico para isso) e guarde o protocolo gerado — esse registro é a prova de que a plataforma foi comunicada, elemento central para discutir sua responsabilidade depois. Quarto, procure orientação jurídica para avaliar se há elementos suficientes para uma notificação formal ou uma ação contra o golpista, a plataforma, ou ambos.

Como reunir provas para sustentar a responsabilização

Sem provas, a discussão sobre responsabilidade não avança. Antes de o anúncio ou o site fraudulento sair do ar, é importante capturar tudo o que puder demonstrar o que aconteceu: print do anúncio patrocinado exibido na busca (mostrando que era um resultado pago, não orgânico), print do site falso, comprovantes de pagamento ou de dados fornecidos, e o histórico de conversas caso o golpe tenha continuado por WhatsApp ou e-mail depois do clique inicial.

Esse cuidado com a prova lembra o que já orientamos em outro contexto: quando um conteúdo falso viraliza e prejudica a reputação de uma empresa, a rapidez em documentar tudo antes que o material seja removido ou editado costuma ser decisiva para qualquer medida posterior. Aqui vale a mesma lógica: documente antes, questione depois.

Vale notar que, quando o golpe usa uma cópia praticamente idêntica do site oficial de uma empresa, a situação se aproxima do que discutimos sobre cópia de layout e conteúdo de um site legítimo: a empresa verdadeira também é vítima, e pode ter interesse em agir contra o site clonado e, dependendo do caso, também notificar a plataforma que veiculou o anúncio daquele clone.

O que esperar de uma eventual ação judicial

Não existe fórmula pronta nem prazo padrão para esse tipo de disputa, e o resultado varia conforme as provas reunidas e as circunstâncias específicas de cada golpe. Uma ação bem instruída tende a discutir, ao mesmo tempo, a responsabilidade do golpista (quando identificável), a responsabilidade da instituição financeira que processou o pagamento (quando há falhas de segurança) e a eventual responsabilidade da plataforma de anúncios, sempre analisada a partir dos fatores mencionados acima. Como qualquer disputa envolvendo mais de um possível responsável, o caminho costuma ser mais lento do que a vítima gostaria — por isso a documentação reunida logo no início costuma pesar bastante quando o caso avança.

Também é comum que, ao longo do processo, apareçam mais de um golpista ou mais de um site fraudulento por trás da mesma campanha de anúncios, já que criminosos costumam replicar a mesma estrutura em diversos domínios para continuar operando mesmo depois que um deles é derrubado. Por isso, uma medida judicial bem construída pode incluir pedidos para identificar dados cadastrados no anúncio, bloquear páginas semelhantes que venham a surgir e, quando cabível, buscar a devolução de valores retidos em contas usadas para receber o dinheiro das vítimas.

Perguntas frequentes

Cliquei no anúncio, mas não cheguei a pagar nada. Ainda assim devo fazer alguma coisa?

Sim. Mesmo sem prejuízo financeiro direto, vale denunciar o anúncio à plataforma e evitar reutilizar em outros lugares qualquer senha ou dado que tenha digitado no site falso, já que essas informações podem ter sido capturadas.

O Google é sempre responsável quando um anúncio patrocinado é fraudulento?

Não. A responsabilidade depende da análise de cada caso, considerando principalmente se havia meios razoáveis de identificar a fraude antes da veiculação e se houve denúncia prévia que não foi tratada a tempo.

O banco também pode ser responsabilizado se eu fiz um Pix para o golpista?

Pode, dependendo de como o pagamento foi processado e se existiam sinais de risco que deveriam ter sido percebidos pela instituição no momento da transação. Essa é uma análise separada da responsabilidade da plataforma de anúncios.

Quanto tempo tenho para agir depois de perceber o golpe?

Quanto mais rápido, melhor, especialmente para contestar pagamentos e preservar provas antes que o site falso ou o anúncio sejam removidos pelo próprio golpista. Não há um prazo único para buscar reparação, mas a demora pode dificultar tanto a reversão de valores quanto a reunião de provas.

Denunciar o anúncio dentro da plataforma já é suficiente para garantir a responsabilização?

A denúncia é uma etapa importante e cria um registro relevante, mas não garante, por si só, que a plataforma será responsabilizada. Ela é apenas um dos elementos considerados na análise do caso.

Vale a pena registrar boletim de ocorrência mesmo sem saber quem é o golpista?

Sim. O boletim documenta oficialmente os fatos e o momento em que a vítima percebeu o golpe, o que costuma ser útil tanto para investigações posteriores quanto para sustentar pedidos de contestação ou reparação.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada.

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Sobre o autor

Phelipe Cardoso, advogado do PHC Advogados - Experiencia, Estrategia, Compromisso
Advogado Phelipe Pereira Cardoso, do PHC Advogados, em reunião no escritório

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Phelipe Cardoso é advogado e fundador do PHC Advogados. Atua principalmente em Direito Civil, Empresarial e do Consumidor, com experiência em responsabilidade civil, indenizações, contratos, conflitos patrimoniais e demandas envolvendo empresas e instituições financeiras.

Ao longo de sua trajetória, concedeu entrevistas e contribuiu com análises jurídicas para veículos de comunicação, abordando temas de interesse público e questões relevantes das relações civis e de consumo. À frente do PHC, coordena a estratégia jurídica do escritório e combina experiência prática, linguagem clara e tecnologia aplicada ao Direito para conduzir casos de forma técnica, personalizada e orientada à solução.


Entrevistas, artigos e análises jurídicas em veículos de comunicação.

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